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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 11:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº DE 2023
(Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura)
Requer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cópia da minuta do novo Contrato de Gestão a ser firmado com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, bem como dos respectivos estudos e processos administrativos que fundamentaram sua elaboração, antes da assinatura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 40 e 69, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cópia da minuta do novo Contrato de Gestão a ser firmado com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, bem como dos respectivos estudos e processos administrativos que fundamentaram sua elaboração, antes da assinatura.
JUSTIFICAÇÃO
O IGESDF, Serviço Social Autônomo, compõe um novo modelo de gestão de serviços públicos de saúde no Distrito Federal, com a finalidade expressa de promover maior eficiência na prestação da assistência à população.
Ressalte-se que os Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Pública direta ou indireta. De acordo com a Lei nº 5.899/2017, a atuação do Instituto é regida pelo Contrato de Gestão – CG celebrado com a SES/DF, o qual deve ter sua execução fiscalizada.
No entanto, o que se observa ao acompanhar o desenvolvimento do trabalho do IGESDF é a persistência de graves problemas, apesar do incremento progressivo dos valores de contrato a cada ano. Soma-se a isso o desempenho reiteradamente negativo em relação às metas pactuadas, o que se comprova pelo resultado insatisfatório registrado no Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Contratual, nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
Além disso, fiscalização recente realizada por esta CESC constatou o subdimensionamento das metas definidas para o Contrato, em consonância com o que já havia apontado Relatório anterior de Auditoria da Controladoria Geral da União – CGU. Tal fato, certamente, coloca a elaboração criteriosa das novas metas no rol de prioridades urgentes da pauta.
Dito isso, em virtude da irrefutável relevância de que sejam elaboradas metas de desempenho condizentes com a responsabilidade assumida pelo IGESDF e da competência regimental desta Comissão para fiscalização dos atos do Poder Executivo (art. 56, inciso X, combinado com art. 69, inciso II), requeremos o envio da minuta do novo Contrato de Gestão com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, bem como dos respectivos estudos e processos administrativos que fundamentaram sua elaboração, antes da formalização.
Sala das Sessões, em 7 de junho de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 12:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - ART137 - (77479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:20:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação e implementação do projeto de construção da Escola da Natureza em Brazlândia, Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação e implementação do projeto de construção da Escola da Natureza em Brazlândia, Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
A Escola da Natureza é um modelo educacional inovador que busca proporcionar uma experiência de aprendizagem única, integrando a natureza ao processo pedagógico. Essa abordagem valoriza o contato direto com o meio ambiente, estimula a consciência ambiental, promove a sustentabilidade e desenvolve habilidades práticas nos alunos.
Brazlândia, com sua rica diversidade natural, seria um local ideal para a instalação de uma Escola da Natureza. Algumas sugestões para a implantação e implementação desse projeto podem ser consideradas, tais como:
1- Seleção de um terreno adequado em Brazlândia, que possua uma área extensa o suficiente para abrigar as instalações da escola, como salas de aula, laboratórios, espaços de convivência, áreas de lazer ao ar livre e hortas pedagógicas.
2- Desenvolvimento de um projeto arquitetônico que integre harmoniosamente as construções com o ambiente natural circundante, respeitando a vegetação existente e priorizando soluções sustentáveis, como captação de água da chuva, uso de energias renováveis e estratégias de eficiência energética.
3- Contratação de profissionais especializados em educação ambiental e pedagogia da natureza, que serão responsáveis por elaborar e implementar um currículo interdisciplinar que valorize o conhecimento científico, práticas de conservação ambiental, atividades ao ar livre e o desenvolvimento de habilidades sócioemocionais.
4- Criação de parcerias com instituições de pesquisa, órgãos ambientais e organizações da sociedade civil para enriquecer o programa da escola, oferecendo oportunidades de aprendizado por meio de visitas a reservas naturais, participação em projetos de monitoramento ambiental e acesso a recursos educativos relacionados à biodiversidade local.
5- Garantia de infraestrutura adequada, como transporte escolar para atender os alunos, fornecimento de materiais didáticos, equipamentos de laboratório e manutenção regular das instalações.
Destarte, a implantação da Escola da Natureza em Brazlândia trará inúmeros benefícios para a comunidade, oferecendo uma educação de qualidade, estimulando o amor pela natureza e formando cidadãos conscientes e engajados com a preservação do meio ambiente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a restauração completa da manta asfáltica da pista de ligação entre a Região Administrativa de Brazlândia, INCRA 8 à Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a restauração completa da manta asfáltica da pista de ligação entre a Região Administrativa de Brazlândia, INCRA 8 à Ceilândia..
JUSTIFICAÇÃO
A infraestrutura viária desempenha um papel fundamental na mobilidade e no desenvolvimento da região. No entanto, tenho recebido diversas reclamações dos moradores e usuários dessa via em relação às condições precárias do asfalto, que apresenta buracos, desgastes e outros danos, comprometendo a segurança e a qualidade do deslocamento.
Concernente à segurança e bem-estar da população que utiliza a referida via, sugerimos:
1- Realização de um levantamento técnico detalhado para avaliar a extensão dos danos e a necessidade de reparos ou substituição do asfalto. Esse levantamento deve considerar a qualidade do solo, a capacidade de drenagem e outros aspectos relevantes para garantir a durabilidade da nova camada asfáltica.
2- Elaboração de um projeto de restauração que contemple o recapeamento completo da pista, utilizando materiais de qualidade e técnicas adequadas de pavimentação. Além disso, é importante considerar a sinalização adequada e a implantação de dispositivos de segurança, como lombadas e faixas de pedestres.
3- Definição de um cronograma de obras que minimize o impacto no trânsito e na rotina dos usuários. É fundamental comunicar de forma clara e antecipada os períodos de interdição ou restrição de tráfego, visando minimizar transtornos e garantir o fluxo adequado durante a execução dos trabalhos.
4- Fiscalização rigorosa da execução das obras, assegurando que os serviços sejam realizados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos, de acordo com as normas técnicas vigentes.
5- Investimento em manutenção preventiva periódica, a fim de preservar a qualidade da pista de ligação e evitar a deterioração precoce do asfalto. Essa manutenção inclui a realização de reparos pontuais, a limpeza adequada das vias e a aplicação de medidas que evitem a formação de novos buracos.
Destarte, a restauração completa da manta asfáltica da pista de ligação entre Brazlândia, INCRA 8 à Ceilândia, trará benefícios significativos para a comunidade, proporcionando uma via segura, confortável e adequada para o deslocamento dos moradores e usuários da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o aumento do número de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital de Brazlândia, com foco especial na área da pediatria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o aumento do número de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital de Brazlândia, com foco especial na área da pediatria..
JUSTIFICAÇÃO
É de extrema importância garantir um atendimento médico adequado e de qualidade para a população de Brazlândia, especialmente para as crianças. Atualmente, tem havido uma demanda crescente por serviços de saúde na região, e é fundamental que os recursos humanos estejam adequados para suprir essa necessidade.
Concernente à demanda recebida, sugerimos:
- Realização de um levantamento detalhado das necessidades de cada unidade de saúde em Brazlândia, incluindo as UPAs, UBS e o Hospital local. Esse levantamento deve considerar a demanda atual, o número de atendimentos pediátricos realizados e as projeções de crescimento populacional.
- Contratação de médicos pediatras em quantidade suficiente para suprir a demanda de atendimento nas unidades de saúde de Brazlândia. Esses profissionais devem ser capacitados e experientes, assegurando um atendimento de qualidade às crianças da região.
- Distribuição estratégica dos médicos pediatras nas unidades de saúde, considerando a demanda e a capacidade de atendimento de cada unidade. Isso garantirá que as crianças tenham acesso a serviços de pediatria próximos às suas residências, facilitando o acesso e reduzindo o tempo de espera.
- Realização de processos seletivos para contratação de médicos pediatras, buscando atrair profissionais qualificados e interessados em atuar em Brazlândia. Além disso, é importante oferecer condições de trabalho adequadas, remuneração justa e oportunidades de capacitação contínua para manter esses profissionais motivados e engajados.
- Implementação de um sistema de monitoramento e avaliação contínua para garantir a efetividade das medidas adotadas. Esse sistema permitirá identificar eventuais lacunas de atendimento e ajustar a alocação de recursos de acordo com as necessidades da população.
Destarte, o aumento do número de médicos na área da pediatria nas UPAs, UBS e no Hospital de Brazlândia proporcionará um atendimento mais ágil, eficiente e de qualidade para as crianças da região. Além disso, contribuirá para a redução das filas de espera e garantirá que as necessidades de saúde da população pediátrica sejam prontamente atendidas.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (77449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a reforma completa do parquinho infantil localizado nas adjacências do Lago de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a reforma completa do parquinho infantil localizado nas adjacências do Lago de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
O parquinho é um espaço de lazer muito importante para as crianças da região. No entanto, ele parece estar em condições precárias, o que pode comprometer a segurança e o bem-estar dos pequenos usuários. Por essa razão, é fundamental que sejam realizadas melhorias significativas para garantir um ambiente adequado e propício ao desenvolvimento infantil.
Sugerimos com a presente proposição:
1- Substituição dos equipamentos antigos e danificados por novos, que atendam aos padrões de segurança estabelecidos. Isso inclui balanços, escorregadores, gangorras, trepa-trepas e outros brinquedos adequados para diferentes faixas etárias.
2- Instalação de piso emborrachado ou outro tipo de superfície de amortecimento, visando minimizar os riscos de lesões em caso de quedas.
3- Aumento da quantidade de bancos e mesas para proporcionar áreas de descanso e convívio para os pais e responsáveis.
4- Implementação de uma estrutura de sombreamento, como toldos ou árvores, para proteger as crianças do sol forte durante os dias mais quentes.
5- Melhor iluminação ao redor do parquinho, possibilitando seu uso seguro durante o período noturno.
Além disso, sugerimos que a reforma seja acompanhada por um programa de manutenção regular, a fim de garantir que o parquinho continue em boas condições ao longo do tempo. Isso inclui a inspeção periódica dos equipamentos, reparos imediatos quando necessário e a limpeza constante do espaço.
Destarte, a revitalização completa do parquinho nas adjacências do Lago de Brazlândia trará inúmeros benefícios para a comunidade local, promovendo o bem-estar das crianças e incentivando a prática de atividades físicas ao ar livre. Além disso, um espaço seguro e agradável contribuirá para fortalecer os laços familiares e comunitários.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que sejam acrescidos maior número de ônibus no transporte público e que ocorra a substituição da frota antiga na Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que sejam acrescidos maior número de ônibus no transporte público e que ocorra a substituição da frota antiga na Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
O transporte público eficiente e de qualidade é essencial para atender às necessidades de deslocamento da população, garantindo acessibilidade, conforto e segurança. No entanto, observamos que a oferta de ônibus em Brazlândia não tem sido suficiente para atender à demanda crescente da região.
A presente proposição sugere as seguintes ações:
1- Realização de estudos para avaliar a demanda atual de passageiros, identificando os horários e itinerários de maior fluxo, a fim de planejar a alocação adequada de ônibus na região.
2- Acréscimo de ônibus nas linhas de transporte público em Brazlândia, especialmente nas linhas que apresentam maior demanda. Isso proporcionará uma maior frequência de ônibus, reduzindo o tempo de espera e a lotação dos veículos.
3- Substituição da frota de ônibus antiga por veículos mais modernos e confortáveis, que ofereçam segurança e acessibilidade para todos os passageiros. A renovação da frota contribuirá para a melhoria da qualidade do serviço prestado.
4- Implantação de um sistema de monitoramento em tempo real dos ônibus, permitindo que os passageiros tenham acesso a informações precisas sobre horários de chegada, itinerários e eventuais atrasos. Isso proporcionará mais comodidade e previsibilidade aos usuários do transporte público.
5- Investimento em capacitação e treinamento dos motoristas e demais profissionais envolvidos no transporte público, visando aprimorar o atendimento ao público e promover um serviço de excelência.
Destarte, o acréscimo de ônibus no transporte público e a substituição da frota antiga em Brazlândia trarão benefícios significativos para a comunidade, proporcionando um serviço de transporte mais eficiente, confortável e confiável.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de um parquinho infantil na Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de um parquinho infantil na Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
A Vila São José é uma comunidade com uma significativa população de crianças, e acredito que a instalação de um parquinho na área seria de grande importância para o desenvolvimento e o bem-estar desses jovens moradores. O acesso a um espaço de lazer adequado contribui para a qualidade de vida das crianças, estimula a interação social e promove hábitos saudáveis.
A presente proposição sugere que:
1- Seja escolhido um local apropriado, considerando a segurança, a acessibilidade e a conveniência para a comunidade.
2- Instale uma variedade de equipamentos recreativos, como balanços, escorregadores, gangorras, trepa-trepas e outros brinquedos adequados para diferentes faixas etárias.
3- Implante piso emborrachado ou outro tipo de superfície segura e amortecedora de impacto, visando minimizar os riscos de lesões em caso de quedas.
4- Coloque bancos e mesas para proporcionar áreas de descanso e convívio para os pais e responsáveis.
5- Implemente uma estrutura de sombreamento, como toldos ou árvores, para proteger as crianças do sol forte durante os dias mais quentes.
6- Instale iluminação ao redor do parquinho, permitindo seu uso seguro durante o período noturno.
Destarte, a construção desse parquinho na Vila São José trará inúmeros benefícios para as crianças e suas famílias, proporcionando um local seguro e agradável para brincadeiras ao ar livre. Além disso, um espaço de lazer contribuirá para fortalecer os vínculos comunitários e promoverá a saúde e o desenvolvimento infantil.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), que seja realizada a roçagem do mato nas proximidades do cemitério da Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), que seja realizada a roçagem do mato nas proximidades do cemitério da Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção adequada dos espaços públicos é essencial para garantir um ambiente limpo, seguro e agradável para a população. O cemitério é um local de importância especial, onde as pessoas vão prestar homenagens aos entes queridos falecidos. Portanto, é fundamental que as áreas próximas estejam devidamente cuidadas e conservadas.
A presente proposição sugere serem realizadas as seguintes ações:
1- Vistoria detalhada dos locais para identificar as áreas que necessitam de roçagem e limpeza. Isso deverá abranger não apenas as imediações do cemitério em si, mas também as vias de acesso, calçadas e terrenos públicos adjacentes.
2- Mobilização de equipes do SLU para realizar a roçagem do mato, utilizando equipamentos adequados e seguindo os procedimentos de segurança necessários.
3- Descarte adequado dos resíduos resultantes da roçagem, garantindo que sejam recolhidos e destinados corretamente, de acordo com as normas ambientais vigentes.
4- Implementação de um cronograma regular de manutenção e roçagem, a fim de garantir que o problema do mato alto seja evitado e que a área se mantenha limpa e bem cuidada ao longo do tempo.
Destarte, a roçagem do mato nas proximidades do cemitério de Brazlândia, RA-IV, trará benefícios significativos para a comunidade, proporcionando um ambiente mais respeitoso e adequado para as visitas e atividades relacionadas ao local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Indicação - (77447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da obra completa de asfaltamento no Setor de Chácaras Capãozinho, localizado em Brazlândia, RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da obra completa de asfaltamento no Setor de Chácaras Capãozinho, localizado em Brazlândia, RA IV..
JUSTIFICAÇÃO
O Setor de Chácaras Capãozinho tem uma importância significativa para a região de Brazlândia, uma vez que abriga diversos moradores e empreendimentos que contribuem para o desenvolvimento local. No entanto, atualmente, a falta de infraestrutura asfáltica na área tem causado transtornos e prejuízos aos seus habitantes.
A pavimentação asfáltica é essencial para garantir melhores condições de acesso e mobilidade aos moradores, bem como para fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região. Com o asfaltamento das vias, será possível facilitar o deslocamento de veículos e pedestres, além de melhorar o escoamento das águas pluviais e reduzir a poeira em épocas de estiagem.
Além disso, o asfaltamento do Setor de Chácaras Capãozinho contribuirá para a valorização imobiliária da área, promovendo uma melhor qualidade de vida aos seus habitantes e proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais e turísticas.
Destarte, solicitamos ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da NOVACAP, promova a realização da obra de asfaltamento do Setor de Chácaras Capãozinho, em Brazlândia, RA IV, visando a melhoria da infraestrutura urbana e o bem-estar da população local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 2 - SELEG - (77448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Emenda (Modificativa) - 40 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (77381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº ,DE 2023 (MODIFICATIVA)
(Da Srª Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Modifica o Anexo XIII – Subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias, constante da presente proposição, que passa a ter a seguinte redação:
I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Subfunção
Nome da Subfunção
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
368
EDUCAÇÃO BÁSICA
847
TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
II – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Subfunção
Nome da Subfunção
301
ATENÇÃO BÁSICA
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS
III – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Subfunção
Nome da Subfunção
451
INFRAESTRUTURA URBANA
452
SERVIÇOS URBANOS
453
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
481
HABITAÇÃO RURAL
482
HABITAÇÃO URBANA
511
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
752
ENERGIA ELÉTRICA
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
IV – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
Nome da Subfunção
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o texto da Norma em virtude da promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 118/2020, cujo inciso I, §16, art. 150 da Lei Orgânica do DF foi alterado, passando a vigorar com a seguinte redação, desde 28/01/2020:
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 150.
[...]
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;
Destaco que a inclusão é para atender na totalidade a Emenda à Lei Orgânica nº 118/2020 (ELO 118/2020).
Ressaltamos que foi de grande relevância a inclusão, na proposta original, das ações relativas ao Programa de Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas do Distrito Federal – PDAF e ao Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde – PDPAS.
No que tange ao PDAF, todas as ações nele executadas são de caráter complementar e suplementar diretamente às unidades escolares e coordenações regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Vale destacar que nas últimas Leis Orçamentárias, houve um grande interesse dos Parlamentares desta Casa em destinar grande parte de suas emendas para a Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas do DF – PDAF e com valores bastante expressivos. Portanto, não apenas uma simples alocação dos recursos, mas alocação consciente, eficaz, transparente e execução fiscalizada.
Com relação ao PDPAS, cabe-nos destacar que sua finalidade é a manutenção e o regular funcionamento dos serviços e das Regionais de Saúde, mantidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujo diploma legal atual é o Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023.
Os Programas detalhados acima fomentam a economia local e são íntimos das ações destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde. Portanto, devem ser tratados como de natureza obrigatória.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (77380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários.
Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único quanto para a população em geral.
Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por turno.
Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.
Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º terá direito a adquirir até 2 refeições por turno.
Art. 4º O Poder Público dará ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º e 3º.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro restaurante comunitário no Distrito Federal foi inaugurado em 2001, na Região Administrativa da Samambaia, durante a gestão do então Governador Joaquim Roriz, criador dos restaurantes comunitários.
Passados 22 anos, temos atualmente, em funcionamento, 14 restaurantes comunitários, espalhados pelas Regiões Administrativas Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Gama, Itapoã, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Sol Nascente.
Todos os restaurantes comunitários do Distrito Federal oferecem almoço e 9 deles oferecem café da manhã (Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Paranoá, Planaltina, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Sobradinho). O oferecimento do jantar está se dando de modo gradual nas unidades existentes.
Dezenas de milhares de brasilienses, todos os dias, dirigem-se para os restaurantes comunitários. Pela qualidade do alimento ofertado, a um preço módico (R$ 1,00 para o almoço e R$ 0,50 para café da manhã e jantar), os usuários desses equipamentos públicos querem adquirir refeições não apenas para si, mas também para seus familiares.
Sabemos que as refeições vendidas nos restaurantes comunitários são subsidiadas. Nesse contexto, é natural que haja uma limitação para o número de refeições vendidas para cada usuário, haja vista a ideia de atender a maior quantidade possível de pessoas que se dirigem aos restaurantes.
Para os beneficiários inscritos no Cadastro Único, alimentar-se por meio do restaurante comunitário é crucial para a sua segurança alimentar e nutricional. Essas pessoas costumam fazer parte de famílias numerosas. Exigir que cada integrante desse núcleo familiar se desloque para adquirir a refeição vai de encontro ao caráter protetivo que deve nortear o funcionamento desses restaurantes.
Nesse contexto, o limite de 4 refeições para cada beneficiário inscrito no Cadastro Único atende, por um lado, a necessidade das pessoas que adquirem refeição para si e para seus familiares; por outro, o objetivo de permitir que o maior número de usuários possa se alimentar nos restaurantes comunitários.
Para a população em geral, é razoável que cada usuário possa adquirir 2 refeições, limite que tem sido observado desde a criação dos restaurantes em 2001.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 15:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizada a duplicação da BR - 080 entre o quilômetro 02 e o quilômetro 10 em Brazlândia-DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que seja realizada a duplicação da BR - 080 entre o quilômetro 02 e o quilômetro 10 em Brazlândia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição se origina de demanda da população de Brazlândia, que solicita a duplicação da BR - 080 entre o quilômetro 02 e o quilômetro 10. A indicação se faz necessária tendo em vista o pedido dos cidadãos locais por segurança na via, visto que atualmente vêm crescendo a quantidade de acidentes com vítimas fatais nas rodovias que ligam o local ao DF.
Brazlândia é uma R.A do Distrito Federal que fica a cerca de 50 km do centro de Brasília e possui cerca de 84 mil habitantes em áreas urbanas e rurais, sendo rodeada por zonas destinadas ao agronegócio. Seu comercio agro trás benefícios econômicos para a cidade, por outro lado essa situação aumenta a necessidade de uma maior atenção da administração pública para os cuidados com essa população.
No que se diz respeito ao transito da cidade, vêm sido relatado pelos moradores o crescente aumento na quantidade de acidentes nas rodovias de acesso a cidade. Por ter a necessidade de comportar um grande fluxo de caminhões e máquinas, assim é premente a melhorias nas vias.
Dessa forma, considera-se imprescindível a duplicação da via objetivando promover maior segurança para os condutores e pedestres, portanto conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 11:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 43 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (77385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE 2023 (ADITIVA)
(Da Srª DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Acrescenta o § 3º ao art. 26 com a seguinte redação:
Art. 26. ...............................................................................................................
§3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa anuência do autor, a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no último mês do ano, para encerramento do exercício de 2024, sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o documento autorizativo expresso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a independência e harmonia dos poderes, de maneira a preservar os recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares Individuais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 42 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (77384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE 2023 (MODIFICATIVA)
(Da Srª DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Modifica o caput do art. 24, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação pela perda da eficácia do dispositivo que trata dos parlamentares não reeleitos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP e Administração Regional de Taguatinga, promova a manutenção asfáltica entre as Quadras QNA 14 e 11, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP e Administração Regional de Taguatinga, promova a manutenção asfáltica entre as Quadras QNA 14 e 11, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que solicita a revitalização do asfalto daquela região, de modo a preservar a segurança dos motoristas e pedestres que utilizam a via.
A área descrita nesta proposição necessita urgentemente do serviço de manutenção do asfalto, considerando o fluxo intenso na região.
As obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, mas promove a segurança do trânsito.
Por tratar-se de justo pleito dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento do policiamento na Rodoviária de Brazlândia – Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento do policiamento na Rodoviária de Brazlândia, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos trabalhadores e usuários, que buscam melhorias no policiamento e na segurança na localidade da Rodoviária.
Existem vários relatos de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos. A população de Brazlândia pede por policiamento para proporcionar a tranquilidade e bem-estar de todos que utilizam o transporte público da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda (Supressiva) - 41 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (77382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE 2023 (SUPRESSIVA)
(Da Srª DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Suprimam-se a alínea “c” do inciso III e o §2º do art. 23 do Projeto de Lei em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar redação, uma vez que o exercício de 2024 não traz as demandas de um ano eleitoral antedecedente. Tais dispositivos perderam a eficácia para o ano de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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