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Emenda (Substitutiva) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Parecer CESC PL nº 7/2023 - (69537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2023
(Do Relator)Ao Projeto de Lei nº 7, de 2023, que “Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 7, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2023
(Do Deputado Eduardo Pedrosa)Institui diretrizes para política de apoio à formatura estudantil social no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes para política de apoio à formatura estudantil social no Distrito Federal, para garantir a participação de estudantes hipossuficientes em eventos de formatura por meio de auxílio financeiro.
Parágrafo único. O Estado deve criar meios para que seja instituído o auxílio previsto no caput, de modo a atender à necessidade do estudante hipossuficiente concluinte do ensino fundamental, do ensino médio, de curso técnico ou de curso de graduação, em instituição de ensino pública ou privada.
Art. 2º São diretrizes da política de apoio a formatura estudantil social:
I – o preparo para o exercício da cidadania;
II – o fortalecimento dos vínculos de família;
III – a redução da evasão escolar;
IV – a melhoria do desempenho acadêmico;
V – o desenvolvimento da autoestima;
VI – o empoderamento das entidades estudantis e das associações de pais, alunos e mestres;
VII – o combate à discriminação social e racial.
Parágrafo único. O auxílio previsto no art. 1º, caput, deve ser suficiente para o estudante ter acesso aos serviços referentes ao evento, em condições de igualdade com os demais formandos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei com vistas a possibilitar sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de de 2023.
Deputado Gabriel Magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69537, Código CRC: 8f3a0905
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Despacho - 5 - SACP - (69541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar despacho de distribuição em regime de urgência.
Brasília, 27 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 09:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69541, Código CRC: 9c929b01
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Requerimento - (69533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação das proposições citadas neste requerimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Requer a retirada de tramitação das seguintes proposições:
- PL 25/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos hoteleiros identificarem crianças e adolescentes hospedadas.
- Indicação 406/2023.
JUSTIFICAÇÃO
Requerimento se justifica por já existir legislação sobre o assunto do projeto de Lei em questão e a indicação foi protocolada com erros.
Sala das Sessões, em abril de 2023.
HERMETO
Deputado distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 09:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69533, Código CRC: 63d08e2f
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Despacho - 9 - CESC - (69527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 89, de 27 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2104/2021, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 08:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69527, Código CRC: b1a10ecc
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Despacho - 5 - SACP - (69526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 27/04/2023, às 08:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69526, Código CRC: 023bd3f4
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Despacho - 7 - CAS - (69525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer 1-Cas na 4ª reunião ordinária em 26/04/2023.
Brasília, 27 de abril de 2023
JOAO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 08:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69525, Código CRC: 84d37ed2
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Despacho - 4 - CAS - (69524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer 1-Cas na 4ª reunião ordinária em 26/04/2023.
Brasília, 27 de abril de 2023
JOAO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 08:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69524, Código CRC: fe75cd41
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Despacho - 8 - SACP - (69528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 10:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69528, Código CRC: abc21b2c
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Despacho - 2 - SELEG - (69523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/04/2023, às 08:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69523, Código CRC: 3cd9a60d
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Projeto de Lei - (69516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, visando o atendimento integral em oftalmologia aos alunos da rede pública de ensino nos níveis de ensino fundamental, médio, técnico e tecnológico.
Art. 2º O Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico deve ser prestado por meio de Unidade Móvel de Oftalmologia, equipada com veículo adaptado, conduzido por motorista capacitado e acompanhado por um profissional médico especializado em oftalmologia, além de todas as instalações, mobiliários e equipamentos adequados e adaptados para realização de atendimento óptico e oftalmológico.
Art. 3º O Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico orienta-se pelos seguintes objetivos:
I – prevenção da cegueira e deficiência visual;
II – tratamento precoce dos transtornos oculares;
III – garantia de atendimento oftalmológico de qualidade e humanizado;
IV – promoção da saúde ocular;
V – fornecimento de óculos de grau para atender alunos da rede pública de ensino com problemas de acuidade visual;
VI – educação em saúde ocular para a população atendida;
VII – elevação da frequência escolar e redução dos índices de evasão e de abandono escolar.
Art. 4º Na implantação do serviço de que trata esta Lei, devem ser observadas as seguintes ações:
I – realização de atendimento oftalmológico completo, abrangendo exames de acuidade visual, refração, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia e demais avaliações necessárias para diagnóstico e tratamento de problemas oftalmológicos;
II – oferta de tratamento adequado para as doenças oftalmológicas diagnosticadas, contemplando prescrição de óculos, colírios, tratamento clínico e encaminhamento para cirurgia, quando necessário;
III – disponibilização de equipe qualificada de profissionais da área de oftalmologia, incluindo médicos, enfermeiros e técnicos especializados;
IV – utilização de equipamentos modernos e adequados para a realização dos exames oftalmológicos;
V – fornecimento de óculos de grau conforme prescrição médica;
VI – promoção de ações educativas e preventivas em saúde ocular, por meio de campanhas de conscientização sobre a importância dos cuidados com a visão e distribuição de material informativo;
VII – manutenção de registro detalhado de todos os atendimentos realizados, incluindo diagnósticos, tratamentos e encaminhamentos;
VIII – estabelecimento de parcerias com outras instituições de saúde para garantir o acesso dos pacientes a tratamentos e cirurgias especializadas, quando necessário;
IX – garantia da privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos pacientes atendidos;
X – monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados.
Art. 5º É facultado ao Poder Executivo estender a abrangência do serviço imóvel que trata esta Lei às creches e pré-escolas conveniadas com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º O Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico deve ser implementado, mantido e administrado pelo órgão responsável pela política educacional do Distrito Federal.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Executivo promover intercâmbios, parcerias, acordos, ajustes e convênios com entidades nacionais e internacionais para a implantação, funcionamento e manutenção do Serviço previsto nesta Lei.
Art. 7º No desenvolvimento do serviço de que trata esta Lei, devem ser observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ou suplementadas, se necessário.
Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei, bem como a sua implementação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do presente Projeto de Lei é instituir o Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico nos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, com o propósito de proporcionar atendimento oftalmológico integral aos alunos da rede pública de ensino, desde o ensino fundamental até o técnico e tecnológico.
A evasão escolar, a repetência e problemas de desempenho escolar nem sempre estão relacionadas ao desinteresse e à preguiça. Podem estar relacionadas a desnutrição, problemas familiares, transtornos de aprendizagem e problemas de saúde, como problemas de visão.
No que se refere aos problemas de visão, eles são especialmente graves para a população hipossuficiente, devido às dificuldades de acesso a consultas oftalmológicas e óculos corretivos. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE) em 2019, cerca de 34% da população brasileira nunca consultou um oftalmologista. Ademais, o Sistema Único de Saúde (SUS) só consegue atender cerca de 28% da população, e a espera média por uma consulta é de três meses, conforme um estudo conduzido pelo professor Jacob Moysés Cohen, da Universidade Federal do Amazonas. [1]
Os dados revelam a gravidade do problema e indicam a necessidade de políticas públicas específicas de saúde para garantir atendimento integral em oftalmologia aos alunos da rede pública de ensino. Para concretizar essa iniciativa, propomos a instituição de um Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico, disponibilizado por meio de uma Unidade Móvel de Oftalmologia, que seria equipada com veículo adaptado, conduzido por motorista capacitado e acompanhado por um profissional médico especializado em oftalmologia, além de todas as instalações, mobiliários e equipamentos adequados.
Ao nosso ver, a adoção de uma Unidade Móvel de Oftalmologia é a solução mais eficiente e menos onerosa à coletividade para garantir o serviço de atendimento oftalmológico, pois permite que o mesmo profissional de saúde e a mesma infraestrutura de consultório sejam empregados em vários estabelecimentos públicos de ensino.
Além disso, o projeto prevê o fornecimento gratuito de óculos ao estudante, com lentes e armações adequadas à necessidade identificada pelo profissional de saúde. Isso é de suma importância, considerando que os preços das armações e lentes são elevados - em 2019, o preço médio praticado no mercado era de R$ 238,00. [2] Ora, se metade dos brasileiros vive com apenas R$ 413,00 por mês, depreende-se que pelo menos metade da sociedade encontra dificuldades para adquirir óculos. [3]
Ao idealizar os Centros Integrados de Educação Pública - CIEPs, projeto educacional que oferecia ensino público de qualidade em período integral aos alunos da rede estadual do Estado do Rio de Janeiro, Darcy Ribeiro afirmou que o CIEP não esconde a difícil realidade que a maioria de seus alunos enfrenta, vinda de segmentos mais pobres. Pelo contrário, compromete-se a enfrentá-la para transformá-la, como citado no livro "O Livro dos Cieps". Dessa forma, o renomado educador criou um modelo de escola que integra educação, saúde e cultura na formação da cidadania.
A presente proposição segue esse paradigma, buscando enfrentar a difícil realidade que a maioria dos alunos enfrenta, notadamente a dificuldade de acesso à saúde ocular. Baseia-se ainda na compreensão de que é dever do Estado fornecer as condições estruturais necessárias à escola para que ela possa desenvolver os estudantes, incluindo tratamento de saúde.
Quanto à conformidade da proposição aos ditames constitucionais e legais, observemos que a Constituição Federal confere poderes ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre a educação e a defesa da saúde:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
(...)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”Já a Lei Orgânica do Distrito Federal trata a educação e a saúde de formas prioritárias, conforme previsto no Art. 3º, VI e XIII:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;(...)
XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.”
Mais adiante, a mesma Carta Distrital confere poderes à Câmara Legislativa para dispor sobre temas pertinentes à educação e à saúde, consoante prescreve o seu art. 58, V, nos seguintes termos:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador do Distrito Federal, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competências do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”
Ademais, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Cidadã:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 13:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69516, Código CRC: 9552a179
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Despacho - 4 - Cancelado - SACP - (69519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 09:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69519, Código CRC: 6e261723
-
Despacho - 2 - SELEG - (69518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/04/2023, às 08:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69518, Código CRC: 1e0b72aa
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Despacho - 2 - SELEG - (69521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/04/2023, às 08:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (69515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 20º Aniversário de Águas Claras.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades, pioneiros, empresários e moradores, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 20º Aniversário de Águas Claras.
ADRIANO GALENO SILVA ALACIDES BORGES FERREIRA ANA DELICE SANTOS FEITOSA ANTÔNIO ANDRÉ ALBUQUERQUE ANTÔNIO CARLOS BARBOSA ANTÔNIO FREIRE DA COSTA JUNIOR ARY LACERDA DA ROCHA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA CARLOS ALBERTO SPIES CARLOS AUGUSTO CARDOSO CÁSSIO DE ÁVILA CESAR LUIZ DE CASTRO CLEBER BARRETO CRISTIANO COSTA CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA DENIS EUSTÁQUIO GONÇALVES DIOJNIS ALVES DE QUINTA DIVINO VÁLERO MARTINS EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR ELIANA CAMILO PINHEIRO DE SOUSA ELIANE OLIVEIRA DUTRA EUDES JOSÉ MARTINS EVERALDO MARTINS FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA FABIO DE SOUZA PORTELA FÁBIO NOGUEIRA CARLUCCI FELIPE CARLOS BOËCHAT FELIPE RASERA FLÁVIO CAVALCANTE FRUTUOSA MARIA REGINO GABRIEL MOTTA DE CARVALHO GILVALDAR DE CAMPOS MONTEIRO GISELLE DE OLIVEIRA SANTOS HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO HÉLVIA PARANAGUÁ HERBERT FELICIANO DE OLIVEIRA BARROS HERICA CRISTINA MARQUES PEREIRA BASSANI HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS IDOVAN BARROS DE ARAÚJO IZAIAS SOARES PEREIRA JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES JEAN CLÁUDIO ARAÚJO DE MORAES JOÃO ALBERTO RIBEIRO PINHEIRO JOÃO JOSE DE FREITAS NETO JONAS JAMIL LESSA LOPES JOSÉ CLÁUDIO ARAÚJO JOSÉ ORLANDO DAMASCENO VIDAL JOSÉ ORLANDO DAMASCENO VIDAL JULIANO BONFIM CARREGARO JULIO LUIZ DA SILVA JULIO SEBASTIÃO DO NASCIMENTO MAMEDE KESLEY SANTOS RODRIGUES DA COSTA LEONARDO ÁVILA LÍDIA NASSER LOUSE TALMANN LUCAS DANIEL DA SILVA BORGES LÚCIA SANCHES LUCIA WERNECK CARDOSO LUCIANO CHAVES LUCIANO MARTINS PRATES NETO LUCIANO PEREIRA MIGUEL MANOEL VALDECI MACHADO MARCELO MARQUES MARIA DAS GRAÇAS SANTOS ARAÚJO MARIANE AMORIM MOURA MÁRIO RANDAL BARACAT MAURO ELOI DE OLIVEIRA JUNIOR MÍRIAM CARNEIRO MONICA MESQUITA MIRANDA NIARA BORGES CANÇADO - ARARA AZUL NORBERTO MAGNO MARINS PIMENTEL ORLANDO ANTUNES ORLANDO DAMASCENO VIDAL PATRICIA RABELO PAULO CÉSAR SANTANA RODRIGUES PAULO ROBERTO MELO PE. MANUEL SÁNCHEZ Y SÁNCHEZ PEDRO ANÍBAL JUNIOR PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC PEDRO PEREIRA DE ÁVILA JÚNIOR RAFAEL QUIRINO RICARDO COSTA ULHOA ROBSON CANDIDO DA SILVA ROMAN CUATTRIN ROSANA DE MEDEIROS COSTA RIBEIRO RUBENS BRANQUINHO SABRINA DE SABOYA SANDRA LÚCIA CARLETO RITZMANN SANDRO ALEX STEPHANES SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA SARA FRANCO P. BRASIL STELLA GONÇALVES DE DOMENICO TAMIRIS MANHÃES ELEUTÉRIO VALÉRIA DE ASSUNÇÃO CAMPOS VICTOR AMARO SOUZA PAIVA VINICIUS CRUZ WALMIR FERREIRA DOS SANTOS WELTON MARTINS MACEDO WESLEY ARAUJO CAVALCANTE JUSTIFICAÇÃO
Os moradores dessa cidade linda que fazem a diferença nesta cidade peculiar chamada Águas Claras, uma cidade acolhedora.
A cidade, com área de 808 hectares, começou a ser construída na década de 90 e ganhou o status de região administrativa em 2003. Águas Claras foi projetada pelo arquiteto e urbanista Paulo Zimbres, trouxe para nossa cidade o princípio da funcionalidade, conforto e harmonia visual.
Águas Claras é formada por setores de quadras residenciais e comerciais. Além da parte "vertical" da cidade (com prédios de até 28 pavimentos), a região administrativa de Águas Claras também é composta pelo bairro do Areal e pelo Setor Habitacional Arniqueiras (compreendendo os conjuntos habitacionais Arniqueiras, Vereda da Cruz e Vereda Grande), além da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE).
As praças dessa cidade têm nomes de pássaros e as ruas e avenidas recebem nomes inspirados na flora. É uma região jovem que em média de idade está entre 18 e 34 anos, caracterizada por prédios de diversos tamanhos.
Podemos notar que o seu comércio pulsa em ritmo acelerado em busca de atender um público que conhece seus direitos e argumenta suas opiniões.
Portanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecida notoriedade trabalhando com a Força da lei e a fiscalização por meio desta Casa.
Em dezembro de 1992 a Lei Distrital n.º 385 autorizou a implantação do bairro de Águas Claras em Taguatinga e aprovou o respectivo plano de ocupação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em…
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a disponibilização ou construção em cada cemitério de Brasília de uma SALA DE ESPERA destinada aos representantes das religiões.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a disponibilização ou construção em cada cemitério de Brasília de uma SALA DE ESPERA destinada aos representantes das religiões.
JUSTIFICAÇÃO
A necessidade do tempo presente, têm nos obrigado repetidas vezes a frequentar os cemitérios de Brasília, para sepultamentos. Momento difícil, onde um representante das diversas religiões, se faz de suma importância nesse momento, essas boas pessoas confortam e sempre renovam a esperança, de todos que participam de um sepultamento.
Vale lembrar que, esses representantes das religiões, prestam um serviço voluntário de enorme valor, eles ficam disponíveis nos cemitérios para procederem as últimas homenagens aos falecidos, obedecendo os horários dos velórios, previamente agendados pelo serviço administrativo de cada cemitério.
Dessa forma, quando os finados chegam, durante o tempo do velório, é feita a celebração, e ao terminar, se submetem a aguardar, até que chegue o horário dos outros velórios, e ficam ali durante todo o período da manhã ou tarde, caso alguém daquela determinada religião, solicite seu comparecimento em alguma das capelas dos cemitérios, pois estão ali por escala.
Acontece que essas pessoas, não tem onde aguardar, a solicitação, ficam embaixo de árvores ou embaixo das marquises, perto da área administrativa, ou nos arredores das capelas dos cemitérios. Essa realidade pode perfeitamente ser constatada hodiernamente nos cemitérios, onde a comunidade, por não ter um lugar certo para procurar essas pessoas, tem que ligar, ou, sair a procura desses devotados companheiros de fé, que ajudam a prestar a última homenagem aos entes queridos.
Esta situação poderia perfeitamente ser melhorada, se esses propagadores da esperança, tivessem disponível em cada cemitério de Brasília, uma SALA DE ESPERA, ou, em caso de não disponibilidade a construção de uma, para que assim, pudessem ser localizá-los com mais facilidade, ao mesmo tempo em que eles poderiam esperar a hora dos sepultamentos, com mais dignidade.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - SELEG - (69512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) ,CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SACP - (69513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 26 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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