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Despacho - 3 - CAS - (75420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 21/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 10:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (75419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 360/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (75423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 350/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 10:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (75422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2544/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 10:16:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75422, Código CRC: 80f07628
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Despacho - 3 - CAS - (75421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 21/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 10:19:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (75394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às importantes mulheres, que especifica, que constroem a democracia no DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifeste votos de Louvor e Aplausos às importantes mulheres, abaixo relacionadas, que constroem a democracia no DF.
Arlete Avelar Sampaio: Mora em Brasília desde 1971, formada em medicina pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em saúde pública. Iniciou a militância política no movimento estudantil, enfrentou a ditadura militar, atuou como dirigente do Sindicato dos Médicos do DF por três gestões (de 1985 a 1994). Ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal (PT) e a Central Única dos Trabalhadores do DF (CUT-DF), passando por diversas funções na Comissão Executiva Regional do PT, e assumiu a presidência por três mandatos. Foi deputada distrital por 3 legislaturas e vice-governadora (de 1995 a 1998), Secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Social (durante o 2º governo Lula), e Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF, consolidando-se como destaque e uma das maiores lideranças na política do Distrito Federal.
Sua história de atuação política e parlamentar é pautada pela defesa da saúde pública, da proteção social, dos direitos da classe trabalhadora, das mulheres, da juventude, da população negra e LGBTQIA+, públicos que estão constantemente sob ameaça de governos e estruturas de Estado.
Maria Laura Sales Pinheiro: Graduada em Serviço Social pela UFC e pós-graduada em Sociologia pela UFPE. Foi servidora da Secretaria de Saúde do Ceará e tornou-se professora da Universidade Federal do Ceará. No Distrito Federal, foi Professora da UnB, uma das fundadoras do Partido dos Trabalhadores (PT), compondo a executiva e assumindo a presidência do Diretório Regional do DF por 2 gestões, ajudou também na fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), integrando a sua Direção Nacional. Presidiu o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Distrito Federal (SINDSEP/DF) e atuou na Associação dos Sociólogos de Brasília. Elegeu-se deputada federal por 2 legislaturas. Foi, ainda, secretária-adjunta de Políticas para as Mulheres (durante o 1º governo Lula).
Rosilene Correa: Natural de Petrolina (GO), mudou para Santo Antônio do Descoberto (GO), onde foi professora concursada em escolas estaduais. Em 1993 mudou-se para o Distrito Federal, após se tornar professora concursada da Secretaria da Educação e atuou também como assessora na Coordenadora Regional de Ensino de Samambaia. Nos anos seguintes, tornou-se diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF), dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e, atualmente, é vice-presidenta do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal (PT/DF). Sua atuação sindical sempre foi para a melhoria das condições da classe trabalhadora, das políticas públicas, da educação pública e para as mulheres do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Proposta pela LEI Nº 6.106, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018, que tem como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos, manifesto votos de louvor e aplauso a essas mulheres tão importantes para o DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas mulheres mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 15:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75394, Código CRC: 1fbe89dc
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Indicação - (75398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, determine a presença de psicólogos e assistentes sociais para atuação no âmbito escolar, em conformidade com a Lei no 6.992, de 7 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, determine a presença de psicólogos e assistentes sociais para atuação no âmbito escolar, em conformidade com a Lei no 6.992, de 7 de dezembro de 2021..
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que a presença do profissional de psicologia na escola é de suma importância para observação e intervenção oportuna sobre as questões relativas ao processo de ensino-aprendizagem, em especial no concernente às complexas dinâmicas estabelecidas entre os sujeitos na comunidade escolar, que produzem consequências para toda a sociedade.
Do mesmo modo, o assistente social é o profissional qualificado para acompanhar a comunidade escolar em suas especificidades e vulnerabilidades, o que o torna um parceiro para a transformação da escola num espaço democrático, pautado pela garantia de direitos e respeito à diversidade; todos valores tão caros no contexto atual, em que os ataques reiterados às escolas são sintomas claros da desintegração dessas relações.
Sobre isso, destaco a vigência da Lei distrital no 6.992/2021, a qual determina que escolas do Distrito Federal com mais de 200 alunos devem manter psicólogos e assistentes sociais, que sejam servidores vinculados à SEEDF, para atendimento das demandas de profissionais da educação e estudantes.
Isso posto, solicito ao Governador do Distrito Federal a tomada urgente de medidas que viabilizem a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75398, Código CRC: e54555de
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Indicação - (75400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, promova a educação permanente das equipes de saúde, em todos os níveis de atenção, sobre a saúde mental materna.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, promova a educação permanente das equipes de saúde, em todos os níveis de atenção, sobre a saúde mental materna.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, cerca de 20% das mulheres terão doença mental durante a gravidez ou pós-parto. Dessas, parcela significativa apresentará também pensamentos suicidas ou atos de automutilação. Além disso, não acolher a saúde mental materna coloca em risco não só o bem-estar dessa população, mas dos bebês e de todo o núcleo familiar. Ou seja: trata-se de um problema que afeta toda a sociedade.
É fundamental, portanto, que os serviços de saúde estejam preparados para acolher e cuidar das questões relacionadas à saúde mental materna, ainda que as causas de busca pelo atendimento sejam de outra natureza. Seja na relação com equipes de atenção primária, ambulatórios de especialidades ou hospitais, é preciso aproveitar as oportunidades do cotidiano para evitar que as situações se agravem.
Assim, solicito ao Governador do Distrito Federal que promova a educação permanente das equipes de saúde, valendo-se, inclusive, dos recursos específicos e instrumentos ofertados pelo Ministério da Saúde para atividades educativas, para que estejam aptas a manejar intercorrências relativas à saúde mental materna.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75400, Código CRC: 0b78e831
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Indicação - (75401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a oferta de testagem para sífilis, HIV e hepatite vinculada ao calendário de vacinação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a oferta de testagem para sífilis, HIV e hepatite vinculada ao calendário de vacinação. .
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados publicados pela SES, de 2017 a 2021 foram notificados 3.633 novos casos de infecção por HIV no Distrito Federal. No mesmo período, houve a detecção de 9.813 ocorrências de sífilis adquirida e de 1.331 casos de hepatite.
O cenário epidemiológico aponta a necessidade de intensificar as ações para diagnóstico precoce dessas infecções, evitando o agravamento e proporcionando às pessoas a oportunidade de tratamento e controle dos quadros.
Sabe-se que, para além da abordagem rotineira dos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde e nos Centros de Testagem e Aconselhamento, iniciativas complementares podem ser positivas. Nesse sentido, aproveitar a presença das famílias nos serviços de saúde para realização dos testes rápidos, ainda que a motivação primária da busca tenha sido a aplicação da vacina, pode ser uma estratégia eficaz para combater uma situação tão preocupante.
Dito isso, solicito ao Governador do Distrito Federal que determine a oferta expressa de testes para sífilis, HIV e hepatite atrelada ao cronograma vacinal obrigatório.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomear enfermeiros generalistas aprovados no concurso vigente na SES/DF, enfrentando o déficit existente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomear enfermeiros generalistas aprovados no concurso vigente na SES/DF, enfrentando o déficit existente..
JUSTIFICAÇÃO
Dados extraídos do portal de transparência do GDF, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do site CarreirasDF e do ParticipaDF apontam déficit alarmante de quase 1000 enfermeiros (20h) na capital do País, o que obriga os profissionais a realizarem inúmeras escalas de Trabalho em Período Definido (TPDs). Sabe-se, porém, que jornadas exaustivas são perigosas e tendem a causar acidentes de trabalho e a prejudicar sobremaneira a qualidade do atendimento prestado à população.
Como fator agravante, há 96 enfermeiros com vínculos temporários, cujos contratos acabam em agosto de 2023, sem que haja previsão expressa de reposição dessa força de trabalho, em que pese haver 5.499 enfermeiros aguardando nomeação.
Dito isso, solicito ao Governador do Distrito Federal que enfrente o grave déficit de enfermeiros na rede de assistência à saúde da cidade e, para tanto, determine a nomeação dos profissionais aprovados no último concurso público.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomeie cirurgiões-dentistas para a SES/DF aprovados no concurso público vigente e enfrente o déficit existente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomeie cirurgiões-dentistas para a SES/DF aprovados no concurso público vigente e enfrente o déficit existente..
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Ministério da Saúde, o Distrito Federal possui um cenário dramático de cobertura de saúde bucal na Atenção Básica, com apenas 18% da população assistida. O resultado coloca a cidade bem abaixo da média nacional, que é de aproximadamente 40%.
Além disso, conforme o Sindicato dos Odontologistas, a estimativa de 33% de cobertura de saúde bucal em todos os níveis de atenção classifica a cidade em situação pior que a de vários municípios do entorno e atrás dos 10 municípios brasileiros com pior IDH.
Dito isso, solicito ao Governador do Distrito Federal a nomeação urgente de novos servidores da área de odontologia para atuação não só nas Unidades Básicas de Saúde, como nos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, nos hospitais (em cumprimento à Lei distrital 5.744/2016), na atenção domiciliar, nas equipes de Consultório na Rua, na atenção hospitalar, dentre outros serviços na atenção hospitlar.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, transforme em política permanente de Estado a entrega domiciliar de medicamentos de alto custo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, transforme em política permanente de Estado a entrega domiciliar de medicamentos de alto custo.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados públicos, as farmácias de alto custo do Distrito Federal possuem cerca de 37 mil pessoas cadastradas e entregam, em média, 11 mil medicamentos por mês na casa dos pacientes.
O Programa de Entrega de Medicamentos em Casa, inicialmente pensado como alternativa para o momento mais crítico da pandemia de Covid-19, em que a circulação de pessoas não era recomendada, mostrou-se uma ação eficaz, bem recebida pela população, capaz de melhorar o acesso à assistência farmacêutica e, por consequência, a adesão aos tratamentos propostos pelas diretrizes clínicas.
No entanto, em que pese o sucesso da iniciativa, o Programa não foi estruturado para permanecer vigente e, por essa razão, coloca hoje milhares de pessoas em situação de incerteza, pois não sabem até quando contarão com o serviço.
Dessa forma, solicito ao Governador do Distrito Federal que execute medidas imediatas para transformação do Programa em política permanente de Estado, evitando a descontinuidade da assistência a milhares de cidadãos.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a ampliação do número de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF/AB e da presença de psicólogos nessas equipes para que prestem assistência à saúde mental materna.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a ampliação do número de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF/AB e da presença de psicólogos nessas equipes para que prestem assistência à saúde mental materna. .
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Portaria 489/2018, o número de equipes de saúde da família vinculadas a cada NASF é definido pela Diretoria de Atenção Primária à Saúde da SES. No entanto, é evidente a insuficiência da cobertura quando se sabe que o DF possui 598 equipes de saúde da família financiadas pelo Ministério da Saúde e menos de 60 equipes de NASF.
Após recente Audiência Pública sobre o “Maio furta-cor”, referente à saúde mental materna, solicitou-se a este Gabinete a tomada de providências junto ao Governo para enfrentamento da desassistência psicológica dessa população, justamente num período de inconteste vulnerabilidade psíquica.
Assim, solicito ao Governador do Distrito Federal a tomada urgente de medidas que viabilizem a habilitação de novas equipes de NASF e a presença mais significativa de psicólogos nessas equipes, para que cuidem das questões gerais de saúde mental, em especial da saúde mental materna.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
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Indicação - (75395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, assegure à população do Riacho Fundo II o transporte ao Instituto de Saúde Mental do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, assegure à população do Riacho Fundo II o transporte ao Instituto de Saúde Mental do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em atenção ao pleito da comunidade do Riacho Fundo II, corrobora-se a necessidade de que seja disponibilizado transporte para que os moradores da região compareçam aos seus atendimentos marcados no Instituto de Saúde Mental, localizado no Riacho Fundo I.
Sabe-se que as questões de saúde mental, em muitos casos, demandam atenção especializada e acompanhamento longitudinal. É consenso, também, que tratamentos dessa natureza não devem ser descontinuados, sob risco de que a interrupção inoportuna provoque graves danos à saúde e, por consequência, gere importantes impactos familiares e sociais.
Em virtude da situação supracitada, solicito ao Governador do Distrito Federal providências imediatas, no sentido de viabilizar o transporte dos moradores do Riacho Fundo II até o Instituto de Saúde Mental, evitando a perpetuação de evidente barreira de acesso à assistência.
Ante o exposto, em virtude da inequívoca relevância do tema, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75278)
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75281)
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