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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (73243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (73229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 14:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, providências para a construção de uma quadra poliesportiva no Condomínio Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, providências para a construção de uma quadra poliesportiva no Condomínio Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Condomínio Nova Colina, que enfrentam a carência de espaços adequados para a prática esportiva.
A construção de uma quadra poliesportiva nessa região trará inúmeros benefícios para a comunidade, especialmente para o desenvolvimento físico e mental das crianças e jovens.
Além de possibilitar a prática de diversas atividades esportivas, como futebol, basquete, vôlei e outras modalidades, a quadra poliesportiva desempenhará um papel fundamental como um espaço de convívio social, promovendo a integração dos moradores e fortalecendo os laços comunitários.
Acredito que essa medida não apenas melhoraria a saúde e o bem-estar dos moradores, mas também teria impactos positivos na prevenção do envolvimento de jovens com drogas e violência. A disponibilidade de um local adequado para a prática esportiva oferece uma alternativa saudável e atrativa e incentiva a participação dos jovens em atividades esportivas e os afasta de comportamentos indesejáveis.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2023
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:25:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (73216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1918/2021 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 19/5/2023.
Brasília, 19 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2023, às 14:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (73219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 318/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 19/5/2023.
Brasília, 19 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2023, às 14:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (73220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 31 de março, às 10 horas, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de maio de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 19/05/2023, às 13:57:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de um Centro de Ensino de Primeira Infância (CEPI) no Assentamento Dorothy Stang, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de um Centro de Ensino de Primeira Infância (CEPI) no Assentamento Dorothy Stang, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores do Assentamento Dorothy Stang, que precisam de condições para permitir às mães e pais trabalhar com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão seguros e recebendo cuidados e educação adequados.
A falta de creches públicas prejudica principalmente a inserção das mulheres no mercado de trabalho, pois muitas precisam abrir mão de seus empregos para cuidar dos filhos.
Além disso, a construção de uma creche no Assentamento Dorothy Stang é de suma importância para proporcionar um ambiente seguro e adequado para que as crianças dessa comunidade tenham acesso a atividades educativas, alimentação saudável e cuidados básicos, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento desde os primeiros anos de vida.
Essa medida representa um investimento na promoção da igualdade de oportunidades, contribuindo para a quebra de ciclos de desigualdade e exclusão social e para o desenvolvimento social da região.
Ressalto que cabe ao Estado garantir o direito à educação infantil, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Isso significa que as crianças têm direito a uma educação de qualidade, que respeite suas necessidades e peculiaridades.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - ART137 - (73203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 12:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73203, Código CRC: 34469ec4
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (73200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 12:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (73189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 274/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 274/2023, que “ Institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel De Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 274/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, intitulado "Institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências", é submetido à Comissão de Segurança para análise.
O projeto estabelece diretrizes para a implementação do Protocolo Nossa Escola Segura e a criação do Selo Escola pela Paz. Seu objetivo é articular ações de combate a todos os tipos de violência na comunidade escolar e preparar os envolvidos para situações de violência ou ameaça à segurança em todas as unidades escolares do Distrito Federal.
O autor destaca, em sua justificativa, os diversos pacientes atendidos pelas instituições escolares no Brasil e apresenta um estudo detalhado realizado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), que serviu de base para o projeto. A iniciativa foi desenvolvida como programa em seis escolas municipais de Ensino Fundamental.
O projeto busca adaptar esse programa à realidade do Distrito Federal, estabelecendo um protocolo de atuação geral e uniforme, incluindo a realização de simulados de resposta a emergências. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
O projeto será analisado quanto ao mérito pela Comissão de Segurança (RICL, art. 69-A, I, "b") e pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICL, art. 69, I, "b"), e quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (RICL, art. 64, II, "a") e pela Comissão de Orçamento e Finanças (RICL, art. 63, I). Não foram emendas simplificadas nesta Comissão dentro do prazo regimental.
Este é o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, o art. 69-A, I, “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança apreciar proposições que versem sobre “segurança pública e ação preventiva em geral”.
A propositura em análise, preocupa-se com o preparo de um programa que atenda a comunidade escolar do Distrito Federal, para prevenir toda violência imediata ou futura, com ações e basificado nos princípios, diretrizes e estratégias apresentadas nesse projeto de lei.
Caberá assim, segundo o projeto, a integração de pais, alunos, professores e profissionais atuantes na comunidade onde a escola se localiza, compondo um comitê que elaborará um plano de trabalho.
É indiscutível que se trata de uma propositura de valor estimável, pois é uma medida importante para a proteção de todos que frequentam a comunidade escolar, não restando dúvidas de sua relevante importância.
Salienta-se, que o exame em mérito de uma propositura tem como base a adequação meio a necessidade, relevância e efetividade, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e demais consequências da nova lei, verifica-se os efeitos para a melhoria do bem-estar geral da população ou de grupos específicos com sua criação.
Frente ao exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 274/2023 no âmbito desta Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2023, às 12:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73189, Código CRC: 470288dd
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Parecer - 1 - Cancelado - CS - Não apreciado(a) - (73190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 COMISSÃO DE SEGURANÇA
Projeto de Lei nº 292/2023
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 292/2023, que “Institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Pastor Deniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 292/2023, de autoria
da Deputada Paula Belmonte, que institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do
Distrito Federal.O projeto de lei estabelece a Campanha Escola Mais Segura, a ser
implementada nas Escolas da rede pública de Ensino do Distrito Federal, as escolas
privadas devem requerer formalmente caso tenham interesse na implementação.
Tem como finalidade promover debate através de palestras, fóruns,
seminários, entre educadores, psicopedagogos, terapeutas comportamental, pais ou
responsáveis e estudantes, a respeito de políticas de prevenção ao uso de drogas,
atentados em escolas, pedofilia, suicídio, violência escolar e bullying.
Em sua justificação, a nobre autora traz em seu ponto que a violência vem
crescendo em nosso País, elenca que são diversos os motivos, como o bullying, suicídio,
drogas, e as redes sociais no propagação, indiscriminada, de crimes no ambiente
escolar.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e
“b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF
(RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, o art. 69-A, I, “a” e “b”, compete à Comissão de
Segurança apreciar proposições que versem sobre “segurança pública e ação preventiva
em geral”.
A propositura em analise, preocupa-se com o debate de temas relevantes no
ambiente escolar, visando a prevenção de danos irreparáveis para os envolvidos no
ambiente, traz a importância da promoção de palestras e fóruns, que devem iniciar a
conscientização do risco que práticas nocivas, como o bullying, as drogas e a violência,
geram a todos, sendo necessário o auxílio de profissionais da pedagogia, assistência
social, educação, e psicologia.
É notória a relevância da proposição e cuidado com o tema proposto, buscando
resguardar a aprimorar os debates no ambiente escolar, para que o conhecimento do
dano envolvendo tais práticas não sejam aceitos e o repúdio, não restando dúvidas de sua
relevante importância ao Distrito Federal.
Atenta-se, que o exame do mérito de uma propositura tem como base no ensejo
e adequação meio a necessidade, relevância, efetividade e críveis efeitos da proposta
tratada na matéria regimental escolhida e, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e
demais consequências da nova lei, verificar os efeitos para a melhoria do bem-estar geral
da população ou de grupos específicos com sua criação.
Frente ao exposto, reconhecemos a nobre intenção da autora, e somos pela
APROVAÇÃO do PL 292/2023 no âmbito desta Comissão de Segurança.Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Indicação - (73191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de um Centro de Ensino de Primeira Infância (CEPI) na Vila DNOCS, localizada na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de um Centro de Ensino de Primeira Infância (CEPI) na Vila DNOCS, localizada na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Vila DNOCS, que precisam de condições para permitir às mães e pais trabalhar com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão seguros e recebendo cuidados e educação adequados.
A falta de creches públicas prejudica principalmente a inserção das mulheres no mercado de trabalho, pois muitas precisam abrir mão de seus empregos para cuidar dos filhos.
Além disso, a construção de uma creche na Vila Dnocs é de suma importância para proporcionar um ambiente seguro e adequado para que as crianças dessa comunidade tenham acesso a atividades educativas, alimentação saudável e cuidados básicos, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento desde os primeiros anos de vida.
Essa medida representa um investimento na promoção da igualdade de oportunidades, contribuindo para a quebra de ciclos de desigualdade e exclusão social e para o desenvolvimento social da região.
Ressalto que cabe ao Estado garantir o direito à educação infantil, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Isso significa que as crianças têm direito a uma educação de qualidade, que respeite suas necessidades e peculiaridades.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 12:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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