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Despacho - 2 - SACP - (70499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2023, às 11:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (70498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/05/2023, às 11:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”), CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 10:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 10:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 10:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70494, Código CRC: efbf5e8b
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Despacho - 1 - SELEG - (70489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “b”) e na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 10:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (70490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/05/2023, às 11:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70490, Código CRC: 746fcd29
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Despacho - 2 - SACP - (70492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/05/2023, às 11:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70492, Código CRC: cd0dcc3b
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Despacho - 2 - SACP - (70493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2023, às 11:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70493, Código CRC: f56f1d65
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Despacho - 1 - SELEG - (70484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 10:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70484, Código CRC: 1ed820d5
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Despacho - 5 - CAS - (70481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 119/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2023, às 10:13:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70481, Código CRC: 8da86015
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Despacho - 3 - CAS - (70483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 294/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2023, às 10:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70483, Código CRC: 18f543d3
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Despacho - 2 - SACP - (70486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2023, às 11:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70486, Código CRC: f2a0e73f
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Despacho - 2 - SACP - (70485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2023, às 11:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70485, Código CRC: ef4f475a
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (70474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 218/2023, que estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 078/2023 - GAG, de 26 de abril de 2023, com fulcro no §1º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 218/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “o Projeto, ao determinar novas medidas a serem adotadas pelas unidades de saúde do Distrito Federal, acaba por interferir substancialmente nas atribuições e na organização da Administração Pública distrital", e que, dessa forma, "o PL avança sobre matéria reservada à iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, em afronta ao art. 71, §1º, IV, da LODF", informando que “o E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em reiteradas oportunidades, já decidiu pela inconstitucionalidade formal de leis de autoria parlamentar que criavam atribuições à Administração Pública Distrital”.
Acrescenta que, “a proposta implicará, invariavelmente, em significativo aumento de despesas para o Poder Público distrital". Isso porque, segundo o senhor Governador, para atender às demandas previstas na proposição, “caberá à Administração Pública a realização de obras para a adaptação física das unidades de saúde, a destinação de recursos para a adequada conservação desses novos espaços, além da nomeação e do treinamento de servidores públicos especialistas em enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria para o atendimento das vítimas de violência doméstica”.
Assevera, ainda, que, para a implementação do proposto no PL, seria “necessária destinação orçamentária para despesas substanciais que não estavam previstas no orçamento do Distrito Federal, o que evidencia ingerência parlamentar sobre a gestão e a destinação dos recursos dos cofres públicos”, o que “viola a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar leis que disponham sobre matéria orçamentária, prevista no art. 71, §1º, V da LODF” e "evidencia violação direta ao princípio da separação dos Poderes, plasmado no artigo 53 da LODF, pois o Legislativo acaba por substituir o Executivo em suas atribuições, invadindo o âmbito da reserva de Administração, o qual, segundo o Supremo Tribunal Federal, “impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”, razão pela qual opôs veto total ao Projeto de Lei nº 218/2023, solicitando a manutenção pelos membros desta Casa Legistativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 11:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70474, Código CRC: e51bc1f9
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Despacho - 5 - CAS - (70479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 281/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2023, às 10:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70479, Código CRC: 75c7c963
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Despacho - 3 - CAS - (70477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 283/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2023, às 10:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70477, Código CRC: 4e126caf
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Despacho - 3 - CAS - (70475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 15/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2023, às 10:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a conscientização sobre a Esquizofrenia e o Lúpus, no dia 22 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 85, art. 135 inciso III, alínea d, e art. 239, do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública, para debater a conscientização sobre a Esquizofrenia e o Lúpus, a realizar-se no dia 22 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
No mês de maio serão realizadas 02(duas) campanhas de conscientização na área da saúde. A primeira, que trata do Lúpus, acontecerá dia 10 de maio, e a segunda sobre a Esquizofrenia, no dia 24 de maio.
Mesmo se tratando de doenças diferentes não poderíamos deixar de alertar a população sobre os sintomas e tratamentos.
A esquizofrenia, ou distúrbio da mente dividida, é marcada por surtos em que o mundo real acaba substituído por delírios e alucinações. O transtorno afeta 2 milhões de brasileiros, mas a falta de conhecimento sobre ele só reforça os estigmas.
Essa doença afeta 1% da população no mundo. Inicia com uma simples apatia no final da adolescência e no começo da vida adulta, na faixa dos 14 aos 44 anos. Aos poucos, o indivíduo abandona as atividades rotineiras e se isola. Suas reações ficam estranhas e desajustadas – ele não esboça os sentimentos esperados diante de fatos tristes ou felizes. De repente esses sentimentos são transformados em alucinações, sendo imprescindível que estejamos alerta aos seguintes sinais:
- Dificuldades no aprendizado desde a infância
- Apatia
- Pouca vontade de trabalhar, estudar ou interagir com os outros
- Não reagir diante de situações felizes ou tristes
- Vozes que surgem na cabeça e outras alterações nos órgãos dos sentidos
- Mania de perseguição inexplicável
Mesmo com diversas pesquisas nessa área para entender o surgimento da doença, desde a decodificação do DNA até os traumas na gestação, não se consegue fechar um diagnóstico imediato, e nem uma causa comprovada.
Em função disso, se faz necessária a conscientização a fim de que possa ajudar em um diagnóstico mais precoce, para um tratamento mais efetivo e com um prognóstico favorável no longo prazo, pois infelizmente, essa não é a realidade na grande maioria dos casos. Ficar atento a algumas características, como uma repentina perda de vontade ou uma exagerada mania de perseguição, especialmente em jovens, é a melhor atitude para ir atrás da ajuda profissional.
Com o diagnóstico existem várias medicações que ajudam o paciente, além do acompanhamento pelo psicólogo para evitar as crises, e hoje temos conhecimento da importância do Acompanhante Terapêutico que é capaz de entender o paciente e proteger dos gatilhos que desencadeiam a crise.
Por outro lado, se o distúrbio está bem controlado, é possível ter uma vida praticamente normal. O suporte da comunidade é um fator essencial portanto é necessário a conscientização, se despir de preconceitos e passar a acolher e respeitar quem tem esquizofrenia.
Conforme pesquisa feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença é a terceira causa de perda da qualidade de vida entre os 15 e 44 anos, considerando-se todas as doenças.
Em relação ao Lúpus, no Brasil, as estimativas indicam que existem cerca de 65 mil pessoas com essa doença, sendo a maioria mulheres, ou seja, uma a cada 1,7 mil mulheres no país tem a doença.
O lúpus faz parte de um conjunto de doenças reumáticas, e é autoimune, ou seja, os anticorpos do paciente atacam as próprias células, em uma reação exagerada de proteção, e ainda sem cura, como explica o presidente da SBR, Marco Loures.
No caso do lúpus, as células atacadas são as dos tecidos do corpo. Existem dois tipos da doença: o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Cutâneo (LC). No LC, apenas a pele é comprometida, e é comum a formação de uma lesão nas bochechas e no nariz, a chamada borboleta. No LER, os tecidos internos do corpo podem ser atacados, como o dos rins que, segundo Loures, é a principal preocupação da doença.
Segundo o presidente da Associação Superando o Lúpus, Eduardo Tenório, uma pessoa com sintomas pode demorar entre três e seis anos para chegar a um reumatologista. Além disso, existem poucos reumatologistas no Brasil. São 2.727 especialistas na área, sendo mais de 50% no Sudeste, segundo o último relatório de demografia médica do Conselho Nacional de Medicina (CRM).
Conhecer mais sobre a doença é fundamental para ajudar no diagnóstico precoce e também para apoiar os pacientes que convivem com ela. Afinal, a pessoa pode até parecer bem por fora, mas por dentro está lutando contra a fadiga, a dor e as consequências emocionais de uma doença que não tem cura.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (70467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 198/2023, que dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 077/2023 - GAG, de 26 de abril de 2023, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 198/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “o artigo 3º da proposição, ao definir que ‘os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal devem garantir igualdade de oportunidades para as mães de que trata esta Lei, incluindo a criação de políticas flexíveis de trabalho, como horários flexíveis, trabalho remoto ou redução de carga horária, sempre que possível’, dispunha sobre a política de trabalho dos servidores públicos", e, dessa forma, entende que o referido dispositivo do Projeto de Lei invade a competência exclusiva do Governador do Distrito Federal para iniciar projetos que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, previsto no art. 71, § 1º, inciso II, da LODF, ocasionando, portanto, a inconstitucionalidade formal do respectivo dispositivo, por vício de iniciativa, trazendo julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesse sentido.
Acrescenta a necessidade de vetar o artigo 4º, “que diz respeito à possibilidade de as mães solo solicitarem licença-maternidade de acordo com a legislação vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação”, motivado pelo argumento de que “não há ciência de nenhum caso de discriminação que tenha impedido ou ameaçado o direito de solicitação de licença-maternidade”.
O senhor Governador impõe, ainda, veto ao artigo 5º do Projeto de Lei, que prevê a aplicação da legislação trabalhista aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal que comentam qualquer ato de discriminação, sob a alegação de impossibilidade de sanção nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo em vista o dispositivo alcançar servidores estatutários, que não são regidos pela CLT.
Por essa razão, o Governador opôs veto parcial ao Projeto de Lei nº 198/2023, solicitando a manutenção pelos membros desta Casa Legistativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Indicação - (70466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Riacho Fundo II, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, nas vias daquela Região Administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Riacho Fundo II, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, nas vias daquela Região Administrativa. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Riacho Fundo II e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto de algumas vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom dia DF, da Rede Globo, exibida em 28/04/2023¹, determinadas ruas daquela Região Administrativa estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Conforme relato do Sr. Diego Meireles, que é morador da QC 04, do Riacho Fundo II, afirma que no local existem muitos buracos, com suposto vazamento de água, após uma operação tapa-buraco mal sucedida, com vários transtornos à população.
A Administração Regional responsável e a Novacap não apresentaram resposta ao jornal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional do Riacho Fundo II, com a realização de obras de pavimentação, recuperação e manutenção, ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquelas localidades.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
¹ Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Moradores de Ceilândia e do Riacho Fundo II cobram tapa-buraco. Buracos pelas ruas. Moradores reclamam de crateras que atrapalham motoristas.
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Despacho - 1 - SELEG - (70469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (70472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.259/21, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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