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Emenda (de Plenário) - 281 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda de 2ª Turno ao Anexo IV do PLDO 2023 - (80472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se a seguinte linha ao item I. do Anexo IV do PL 371/2023:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
VALOR DAS REMUNERAÇÕES AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFET.
QUANT.
CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGOS
2024
R$
2025
R$
2026
R$
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.7 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito do Distrito Federal - SEJUS
2.x.x – Conselheiros Tutelares Criação de cargos para o segundo de conselho tutelar do Paranoá 6 638.400 638.400 638.400 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrízes Orçamentárias -LDO de solicitação dos Conselheiros Tutelares do DF, no sentido de garantir autorização para a criação do segundo conselho tutelar do Paranoá.
Diante do exposto, e de forma a garantir e fazer justiça com os Conselheiros Tutelares que tiveram seus salários equivalentes ao CNE 05 também sejam beneficiados com o reajuste, considerando o princípio da equivalência e similaridade, rogamos assim, aos pares a aprovação da presente emenda.
Eduardo Pedrosa
Deputado
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 22:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 22:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 22:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 22:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 23:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, a manutenção das lâmpadas queimadas nas chácaras 28 a 35 na região da Colônia Agrícola IAPI, Bernardo Sayão e Guará Park.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, a manutenção das lâmpadas queimadas nas chácaras 28 a 35 na região da Colônia Agrícola IAPI, Bernardo Sayão e Guará Park.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a CEB Iluminação Pública e Serviços realize a manutenção e/ou troca das lâmpadas queimadas nas chácaras 28 a 35 na região da Colônia Agrícola IAPI, Bernardo Sayão e Guará Park.
Os moradores dessa região vêm sofrendo com postes apagados há mais de 3 meses. Considerando as diversas facetas da iluminação pública, principalmente a sua interface com a segurança, é imperioso que o referido problema seja imediatamente solucionado para que a população possa ter tranquilidade de transitar por essa localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarailio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 21:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (80470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Requerimento Nº DE 2023
(Da Mesa Diretora)
Requer, nos termos do Art. 145, VI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a não realização de sessão nos dias 28 e 29 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do Art. 145, VI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a não realização das sessões plenárias dos dias 28 e 29 de junho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Em virtude da deliberação avançada dos itens da pauta, vê-se como possível a não realização de sessões nas referidas datas.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2023.
Mesa diretora
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 21:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 21:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 21:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 21:58:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 22:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (70753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 491/2023 de autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita a retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade a tramitação da matéria.
Brasília, 9 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
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www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2023, às 09:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (70745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 491/2023 de autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita a retomada de tramitação desta proposição.
À CAS, para dar continuidade a tramitação da matéria.
Brasília, 9 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2023, às 08:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (70750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 491/2023 de autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita a retomada de tramitação desta proposição.
À CAS, para dar continuidade a tramitação da matéria.
Brasília, 9 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2023, às 08:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (70747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 96, de 09 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 353/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 09 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 08:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (70744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 96, de 09 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 351/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 09 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 08:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (70746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 09:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (70741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/05/2023, às 08:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CEOF - (70736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 19:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (70733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (70735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 8 - CEOF - (70732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (70734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino fundamental que integram a rede pública de ensino do Distrito Federal e as conveniadas, e igualmente para o trabalho dos agentes comunitários de saúde, em relação às ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância, nos termos dos dispositivos seguintes.
§ 1º As creches públicas, inclusive as conveniadas, e escolas de educação infantil de que trata o “caput” deste artigo deverão orientar seus profissionais quanto à atividade de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
§ 2º Entende-se como "terceiros", dispostos no caput, especialmente pais, responsáveis e discentes.
Art. 2º Os agentes comunitários de saúde orientarão nas residências visitadas, como deve ser a higiene e os cuidados com a saúde bucal.
Parágrafo único. Entre os cuidados e a higiene com a saúde bucal, dispostos no caput, é indispensável à indicação da limpeza frequente da boca, realizada pelos responsáveis, com um paninho nos primeiros meses de vida e, ao surgir a dentição, com a escovação adequada.
Art. 3º Nas creches públicas, inclusive nas conveniadas, e nas escolas de ensino fundamental da rede pública de ensino do Distrito federal serão desenvolvidas atividades práticas contínuas, inseridas na grade curricular, de conscientização e prevenção de doenças bucais, bem como haverá a implantação obrigatória da higiene bucal diária.
Parágrafo único. Entre essas atividades práticas, dispostas no caput, é indispensável à orientação frequente para a escovação adequada, bem como a realização da mesma pelos alunos com a supervisão e o auxílio dos funcionários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa elevar a importância que deve ser dado a saúde bucal, principalmente e em especial durante toda a infância, para que ser incutido hábitos saudáveis por meio de uma educação odontológica, que mais para frente ao longo da vida, proporcionando uma saúde equilibrada.
Dentre os problemas bucais mais comuns enfrentados pelas crianças cita-se a cárie, ou a deterioração dos dentes em decorrência de infecções bacterianas, além de inflamação da gengiva causada pela placa bacteriana, conhecida como gengivite.
Dentre os serviços de saúde pública ofertado pelo Distrito Federal é notório a falta de dentistas na rede pública, o que impacta diretamente em uma relativa prestação de serviços de saúde bucal aos cidadãos, sendo que muitas vezes não se age preventivamente, mas sim já para corrigir problemas e doenças que poderiam ter sido evitadas lá atrás.
A participação dos pais, dos agentes de saúde e da própria Escola é de suma importância para uma educação bucal correta, preventiva e orientativa, para que desde a infância já seja iniciado um trabalho de conscientização da importância em se ter uma boa qualidade de saúde bucal, e que isso, inclusive, será um fator preponderante para que mais a frente não seja um canal aberto para outras doenças.
Portanto, é da mais extrema importância a participação dos pais nos cuidados da saúde bucal das crianças, a fim de estimular os pequenos hábitos de higienização como uma forma de prevenir doenças e proporcionar mais qualidade de vida na etapa adulta.
Nesse contexto, é indiscutível a importância e o papel dos agentes comunitários de saúde, das escolas e das creches, que possuem papel central no compartilhamento de orientações e instruções quanto a necessidade de se preservar a saúde bucal, de forma preventiva, evitando-se as doenças bucais. Inclusive, esse cuidado deve iniciar-se desde antes do nascimento dos primeiros dentes da criança, ainda de leite.
Ademais, ao se analisar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/1990 e o Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257/2016, principais normativos legais voltados ao público infantil da primeira infância, e que se encontra no arcabouço jurídico-normativo do ordenamento jurídico brasileiro, erigiram a atenção odontológica à criança uma função EDUCATIVA e protetiva. Vejamos o art. 14, §3º, do ECA, que assim dispõe:
§ 3º A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
Portanto, resta claro a importância de que o Poder Executivo proceda a regulamentação desta lei, com a máxima brevidade possível, de forma a promover a interação técnica, administrativa e operacional entre as Secretarias de Estado envolvidas, mais precisamente as pastas da saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, conforme dispõe o inciso XII, do art. 24, da CF/1988, e diante do nítido interesse de saúde pública abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 17:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70727, Código CRC: 429ba2b8
-
Indicação - (70725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes localizado na Q.2 AE 03 da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes localizado na Q.2 AE 03 da Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
Vale ressaltar a importância do esporte para a promoção da saúde e bem-estar da população, bem como para o fomento do lazer e da convivência comunitária. Considerando que o ginásio de esportes de Sobradinho-DF é um espaço de grande relevância para a prática esportiva e para a realização de eventos esportivos na região, verifica-se que o referido ginásio apresenta problemas estruturais e de conservação que comprometem a sua utilização e a segurança dos usuários.
Concernente aos fatos supracitados, bem como às solicitações recebidas, propomos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes de Sobradinho-DF, localizado na Q.2 AE 03 da região, contemplando a recuperação das instalações elétricas e hidráulicas, a troca de equipamentos e a revitalização da pintura e do piso, bem como a adequação às normas de acessibilidade.
Esperamos que esta proposição seja acolhida pelo Governo do Distrito Federal, visando garantir à população de Sobradinho-DF o acesso a um espaço de qualidade para a prática esportiva e a realização de eventos esportivos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (70726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina na Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina na Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, visa a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina em Sobradinho. Tal iniciativa é de extrema importância para melhorar as condições de tráfego e a segurança dos moradores e visitantes que circulam pela região.
O Setor Nova Colina em Sobradinho apresenta uma série de problemas com o asfalto atual, como buracos e desníveis, o que compromete a fluidez do trânsito e pode gerar riscos de acidentes. Além disso, a falta de manutenção adequada na manta asfáltica pode acarretar em danos maiores à infraestrutura da região.
Com o objetivo de melhorar a qualidade das vias públicas e garantir a segurança dos cidadãos que utilizam as ruas diariamente, tal medida visa garantir melhores condições de circulação, segurança e conforto para a população, além de incentivar o desenvolvimento econômico da região.
Portanto, solicitamos ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, que realize a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina em Sobradinho, garantindo uma melhor qualidade de vida para os moradores e visitantes da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em …
Deputada DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 18:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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