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Indicação - (70331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Quadra 112, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Quadra 112, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus responsáveis estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (70328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 93, de 4 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 341/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 08:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (70330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 93, de 4 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 342/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 08:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (70333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 09:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (70336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/05/2023, às 09:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (70323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 289/2023 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis
Brasília, 4 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/05/2023, às 09:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70323, Código CRC: 6dbdd035
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Despacho - 3 - CESC - (70324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 93, de 4 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 330/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 07:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70324, Código CRC: 325f2196
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Despacho - 3 - CESC - (70326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 93, de 4 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 333/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 08:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70326, Código CRC: 8c1197ec
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Despacho - 3 - CESC - (70325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 93, de 4 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 332/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 07:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70325, Código CRC: 9694ba90
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Despacho - 3 - CESC - (70327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 93, de 4 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 338/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 4 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 08:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (70321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (70322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (70320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (70319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do fornecimento de medicamentos para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Reportagem do Portal Metrópoles do dia 3.5.2023 (Disponível em https://www.metropoles.com/distrito-federal/no-df-pessoas-com-ame-nao-conseguem-acesso-a-remedio-de-r-300-mil. Acesso em 3.5.2023, às 19h20) indica que há desabastecimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, de medicamentos para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal. Quais as providências que a Secretaria tem tomado para regularizar o fornecimento do medicamento?
b) Há procedimento de compra em aberto? Há previsão de regularização do fornecimento de medicamentos?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para a obtenção de informações acerca acerca do fornecimento de medicamentos para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Urge destacar que a falta de medicamento prejudica, e muito, o tratamento dos pacientes, sendo que o uso dos mesmos permite uma condição de vida digna, razão pela qual a regularização do fornecimento dos medicamentos deve ser uma prioridade do Poder Público.
Assim, diante da relevância da notícia publicada na imprensa local, revela-se que as informações ora requeridas se tornam necessárias de modo que se possa fazer a fiscalização do atendimento, competência desta Casa, bem como para que se possa sugerir alteração nas políticas públicas que eventualmente se façam necessárias.
Ante a clara importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70312, Código CRC: 4aadd3dd
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Requerimento - (70311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da estrutura física da Unidade Básica de Saúde nº 2 de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi contato, por meio eletrônico, acerca do alagamento da Unidade Básica de Saúde nº 2 de Samambaia quando chove na região. Como tem sido feita a manutenção preventiva do local, para evitar danos estruturais em dias de muita chuva?
b) Qual é a orientação dada a servidores e pacientes em caso de chuva que inviabilize os atendimentos? Há encaminhamento a outras unidades? Como é feita tal comunicação para os pacientes?
c) Há algum plano de reforma da referida unidade?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para a obtenção de informações acerca da estrutura da Unidade Básica de Saúde nº 2 de Samambaia. Com efeito, recebi por meio eletrônico, denúncias acerca do estado crítico da referida unidade em dias de chuva, o que tornaria muito difícil o atendimento, por parte dos servidores, dos pacientes que até lá se dirigem.
Tais informações se tornam necessárias de modo que se possa fazer a fiscalização do atendimento, competência desta Casa, bem como para que se possa sugerir alteração nas políticas públicas que eventualmente se façam necessárias.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70311, Código CRC: 10fbe7b8
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Indicação - (70310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade Fercal - RA XXXI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70310, Código CRC: b0deda08
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Despacho - 11 - CEOF - (70315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70315, Código CRC: 949ec769
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Despacho - 9 - CEOF - (70317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 8 - CEOF - (70314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
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Despacho - 7 - CEOF - (70313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
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Despacho - 6 - CEOF - (70318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (70316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
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Parecer - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - Parecer CFGTC - (70302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 2.088/2021
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2.088/2021, que “Institui o Estatuto da Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei nº 2.088/2021, que tem por objetivo “Instituir o Estatuto da Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências”.
O Projeto em análise tem como objetivo instituir e incentivar medidas que desburocratizem o serviço público distrital, de modo a viabilizar o alcance do Interesse Público por meio de Atos Administrativos eficazes.
Segundo o autor, o projeto se coaduna com os termos da Lei Federal nº 13.726/18, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.
O Projeto possui sete artigos e tramitará em quatro Comissões: CFGTC e CAS para análise de mérito, na CEOF para a análise de mérito e admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, e na CCJ análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a transparência na gestão pública. (art.69-C,II, d. RICLDF).
O trabalho dessa Comissão, portanto, é muito importante para a defesa do Interesse Público. A Fiscalização, Governança, Transparência e Controle caminham juntos e são ferramentas indispensáveis para a boa gestão da coisa pública.
Cumpre destacar que, quando falamos de governança, estamos falando da capacidade dos governos de planejar, formular e programar políticas públicas, e de cumprir com suas funções constitucionais. É a fiscalização da Administração Pública, por sua vez, que assegura a integridade, desempenho e representatividade.
Já a transparência é fundamental para o conhecimento das informações relevantes para a tomada de decisões e para a execução do controle da Administração Pública, e o controle externo, por fim, contribui na prevenção de erros, fraudes e desperdícios de recursos.
Entende-se que o projeto em questão insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão já que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e indireta, e portanto influencia diretamente na governança no Distrito Federal
Dito isso, passo para a análise de mérito.
“A burocracia faz o Governo gastar mais que o necessário!” Essa afirmação foi confirmada com os estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Todo cidadão que já precisou de algum serviço ou de acesso aos equipamentos estatais sabe que o excesso de burocracia atrapalha o dia-a-dia. Além disso, atua como estímulo para a corrupção, é obstáculo ao desenvolvimento de negócios, e prejudica o desenvolvimento social e econômico do país.
No relatório Doing Business publicado em 2020, o Brasil ficou na 184ª posição no capítulo dedicado à burocracia tributária, e o ranking teve 190 países!
Os dados que comprovam a excessiva burocracia no Brasil, denunciam também um grande obstáculo para o exercício da cidadania, especialmente das populações marginalizadas e vulnerabilizadas.O projeto em questão cria normas básicas sobre o processo administrativo com o objetivo de desburocratizar as atividades da Administração direta e indireta do Distrito Federal. Ele foi elaborado à luz da Lei Federal nº 13.726/18, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”, e tem como objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos no Distrito Federal.
O projeto em análise também propõe a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, reduzindo o custo econômico ou social da Administração Pública, e assim os danos e prejuízos tanto para o erário como para os cidadãos.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto vai ao encontro do Interesse Público e no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 2.088/2021.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Indicação - (70305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Águas Claras - RA XX, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Águas Claras - RA XX, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Vale ressaltar que, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
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Indicação - (70301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Sobradinho II - RA XXVI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Sobradinho II - RA XXVI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (70308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Planaltina - RA VI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Planaltina - RA VI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (70307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade Fercal - RA XXXI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade Fercal - RA XXXI, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Águas Claras - RA XX..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação das ruas gera transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie o recapeamento asfáltico e, juntamente, seja realização do nivelamento das ruas para que as águas das chuvas corram para os bueiros, na cidade de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores dos moradores de Sobradinho, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas.
Ressaltam ainda sobre o desnível de algumas ruas que prejudicam o devido escoamento das águas das chuvas, levando o acúmulo de água suja nos buracos que cada vez aumentam de tamanho.
A situação tem gerado transtornos e prejuízos. Contudo, a devida pavimentação trará além da melhoria estética, mais mobilidade e melhor qualidade de vida para os moradores.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023.
Deputado iolando
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