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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (80149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 311/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 311/2023, que “Institui “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser realizada anualmente no mês de abril. ”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 311/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de abril, em alusão ao Dia dos Povos Indígenas no Brasil (art. 1°).
De acordo com o art. 2° da proposição, o objetivo da proposta é fomentar, nas escolas das redes pública e privada do DF, a valorização das culturas indígenas, com vistas à promoção da igualdade étnico-racial, ao reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e à difusão de saberes indígenas ancestrais para a preservação dos biomas e a formação da cultura brasileira.
Pelo art. 3°, a "Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas" tem a atribuição de resgatar memórias dos povos indígenas brasileiros e difundir seus saberes ancestrais.
O art. 4° estabelece que a execução desta Lei pode contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes na defesa dos povos indígenas em âmbitos distrital e nacional.
Os arts 5° e 6° do projeto tratam dos princípios e diretrizes para a realização da Semana de que trata a Lei.
O art. 7º trata de ações pedagógicas relacionadas ao tema que podem ser realizadas.
Segue a cláusula de vigência da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que a referida inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, visa reconhecer uma diversidade de povos indígenas que, antes do processo de colonização europeia, já residiam no território que hoje constitui nosso país.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de abril, em alusão ao Dia dos Povos Indígenas no Brasil.
Conforme as ponderações realizadas pelo autor, a proposição visa celebrar a diversidade cultural indígena brasileira e provocar a reflexão sobre os costumes, as tradições, as línguas e as culinárias tradicionais indígenas, a fim de que haja maior acolhimento e compreensão sobre essas identidades específicas numa sociedade democrática e pluralista.
Entendemos que trabalhar a questão indígena na escola é fazer com que o país conheça a si próprio, oferecendo ao aluno condições para estar em contato com as tradições de seu país e sua rica cultura, buscando a valorização, promoção e preservação da diversidade cultural indígena.
Dessa forma, a proposição, ao instituir a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas”, cria um instrumento que pode favorecer e incentivar o intercâmbio entre as comunidades escolares e os povos indígenas do Distrito Federal.
Portanto, entendemos que o projeto de lei se reveste de mérito, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 311/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 11:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (80151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do Ambulatório de Assistência Especializada às Pessoas Travestis e Transexuais do Distrito Federal – Ambulatório Trans, que funciona no Hospital Dia da EQS 508/509.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES as seguintes informações:
a) Quantos servidores estão destacados para trabalhar no Ambulatório Trans? Qual é a carga horária e a composição da referida equipe?
b) Qual é a demanda reprimida? Há algum planejamento para fazer frente à referida demanda?
c) A estrutura física atual é suficiente para os serviços que são prestados pelo Ambulatório?
d) Qual é o custo para a manutenção do Ambulatório? Há algum plano de ampliação dos serviços ou de abertura de uma nova unidade?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do funcionamento Ambulatório de Assistência Especializada às Pessoas Travestis e Transexuais do Distrito Federal – Ambulatório Trans, que funciona no Hospital Dia da EQS 508/509.
De acordo com o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (https://www.saude.df.gov.br/ambulatorio-de-diversidade-de-genero-ambulatorio-trans. Acesso em 26.6.2023, às 17h20), o ambulatório atua no acolhimento de pessoas LGBTQI+. O serviço tem como princípios o direito à cidadania e à despatologização das identidades e expressões de gênero, bem como o Estado como provedor dos cuidados necessários à diversidade como manifestação da sexualidade humana.
Contudo, o que chega a esta Parlamentar é que há uma enorme demanda e que o serviço não tem sido suficiente para a comunidade que dele necessita.
Assim, tem-se que as informações acima serão importantes para se ter uma visualização da situação atual, de modo que se possa ser possível fazer sugestões ao Poder Público no sentido de incrementar o referido serviço, que é fundamental para a sociedade do Distrito Federal e para a comunidade que dele precisa.
Repito, trata-se de materializar um direito fundamental que por muito tempo foi negado. Assim, diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (80143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 2115/2021, que “Institui o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.”
Acresça-se ao art. 4º o seguinte inciso, na posição em que melhor se adequar, renumerando-se, eventualmente, os demais:
“XI - armas de fogo, munições, bem como armas de menor letalidade, inclusive os instrumentos de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nº 13.060/2014.”
JUSTIFICAÇÃO
A aquisição de armas pelas corporações de Segurança Pública, mesmo aquelas com menor potencial de letalidade, está rigidamente normatizada pela legislação federal, especialmente na Lei Federal nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, que atribui à Polícia Federal o controle do acervo de armamentos das forças de segurança por meio do SINARM - Sistema Nacional de Armas (art. 1º e art. 2º, VI). Além disso, a jurisprudência pátria, especialmente do Supremo Tribunal Federal, conferiu a tais leis federais interpretação segundo a qual “Os direitos à vida e à segurança são dotados não apenas de dimensão negativa, senão também de dimensão positiva, constituindo exigência de que o Estado construa políticas de segurança pública e controle da violência armada.” Além disso, o julgamento dispôs que “as obrigação assumidas pelo Estado brasileiro perante o direito internacional dos direitos humanos aprofundam a semântica dos direitos à vida e à segurança, devendo a responsabilidade do Poder Público passar pelo crivo da diligência devida e da proporcionalidade.” (ADI’s 6.139 e 6.466). Daí porque a aquisição de armamentos pelas corporações de segurança pública deve se dar de forma centralizada pelos Comandos, que serão capazes de, de forma centralizada, assegurar que não haja excesso de armamentos em uma unidade e falta em outra, estando todas as aquisições estritamente vinculadas à efetiva necessidade de segurança pública.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (80141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 15:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (80142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 15:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (80085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 3 de agosto de 2023 em Comissão Geral para debater o Projeto Zona Verde, que trata da concessão onerosa do serviço público de exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 3 de agosto de 2023 em Comissão Geral para debater o Projeto Zona Verde, que trata da concessão onerosa do serviço público de exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Distrito Federal que estacionam em áreas públicas foram surpreendidos, no ano passado, com o Decreto nº 43.961, de 21 de novembro de 2022, que “regulamenta a Lei Complementar nº 692, de 2004, que trata da Concessão Onerosa do Serviço Público de Exploração de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Distrito Federal”, conhecido como Projeto Zona Verde. Conforme o decreto, a tarifa dos futuros estacionamentos rotativos será cobrada nas asas Sul e Norte — quadras residenciais e comerciais —, Setor de Indústrias (SIG), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental e regiões próximas ao metrô e BRTs.
A reação popular a esta medida, imposta sem nenhuma transparência e sem nenhum debate com a população, foi extremamente negativa. A maior revolta vem dos moradores das superquadras atingidas e de trabalhadores que dependem de seus veículos motorizados para sustentar suas famílias, como, por exemplo, os motoboys.
A opinião praticamente unânime dos brasilienses é que, antes de adotar medidas como os estacionamentos públicos pagos, sob a alegação de estimular a mobilidade por outros modais, o governo local deveria investir em transporte público, renovando e ampliando a frota de ônibus; ampliar as faixas exclusivas para ciclistas; melhorar a infraestrutura para os deslocamentos a pé, iluminando e revitalizando as faixas de pedestres e recuperando calçadas e passagens - subterrâneas, terrestres e aéreas.
O que vemos acontecer na cidade é exatamente o contrário. O governador prioriza a estrutura rodoviária, com obras faraônicas, viadutos gigantescos, que acarretam todo tipo de impacto negativo, como derrubada de árvores e outras espécies vegetais, aumento da poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual, caos no trânsito. Já o transporte público coletivo segue cada vez mais sucateado, superlotado, sem perspectiva de melhora. Também não vemos investimentos na infraestrutura de pedestres e ciclistas, o que nos leva a afirmar que o Projeto Zona Verde não tem nenhum compromisso com a mobilidade urbana sustentável, configurando-se em mera ferramenta de arrecadação.
Para piorar, a proposta isenta a concessionária de qualquer responsabilização por danos e sinistros nos veículos, tampouco prevê onde será investido o dinheiro arrecadado. Um absurdo total. Não é à toa que circula nas redes sociais um abaixo-assinado muito bem fundamentado contra o Zona Verde, que já tem a adesão de milhares de assinaturas.
Os moradores e usuários dos logradouros atingidos pelo Projeto Zona Verde têm que ser ouvidos por esta Casa e pelo Poder Executivo e têm, invariavelmente que participar das decisões sobre tal medida que, se implantada da forma como está prevista, causará prejuízos de toda ordem em suas vidas.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 10:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 11:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 11:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 26 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Acrescente-se o art. 123 à seção XI do Capítulo II do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
Art. 123 A autoridade julgadora, no prazo de 30 dias, contados a partir da conclusão da instrução do processo administrativo, julgará o auto de infração, decidindo sobre a aplicação das penalidades.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Aditiva) - 25 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Acrescente-se o art. 120 à seção XI do Capítulo II do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
Art. 120 Caso sejam apresentadas defesa e réplica, o autuado terá o direito de manifestar-se em alegações finais, no prazo máximo de cinco dias.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 10:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 27 - Cancelado - CFGTC - Não apreciado(a) - (80082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda supressiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Edite-se a Emenda n° 4 apresentada ao Projeto de Lei n° 2.364, de 2021:
Fica suprimido do Projeto de Lei em epígrafe o §2º do art. 129.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Emenda (Supressiva) - 24 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda supressiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Suprima-se o § 3° do art. 110 do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, renumerando-se os demais dispositivos.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - CESC - (80083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (80084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, reforce a quantidade de ônibus e/ou de linhas que tenham trajeto do Jardim Botânico ao Paranoá e de Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, reforce a quantidade de ônibus e/ou de linhas que tenham trajeto do Jardim Botânico às RA’s do Paranoá e de Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação legislativa tem como objetivo atender a demanda crescente da população residente no Jardim Botânico, Paranoá, Itapoã, que fazem uso de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (SEMOB) desempenha um papel fundamental na organização e planejamento do transporte público, sendo responsável por garantir a eficiência e a adequação desse serviço. Este Gabinete Parlamentar tem recebido diversas reclamações sobre a baixa disponibilidade do serviço de transporte para o trajeto entre o Jardim Botânico ao Paranoá/Itapoã, motivo pelo que se encaminha a presente solicitação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos demais parlamentares desta Casa para a aprovação desta indicação legislativa, a fim de que seja assegurado o reforço no serviço de transporte no trajeto especificado.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio FElix
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (70411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2693/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.693/2022, que “Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que "institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF" e a Lei nº Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019 que "institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF". ”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei – PL nº 2.693/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que objetiva acrescentar nas Leis nos 6.164/2018 e 6.446/2019 disposição atinente ao caráter indenizatório da gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso, criada no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, e da Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso, instituída no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, disciplinadas, respectivamente..
O art. 1º da proposição sugere a inclusão de novo inciso ao art. 7º da Lei nº 6.164/2018, com a redação a seguir:
Art. 7º ………
……
III - possui caráter indenizatório e não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.
O art. 2º também propõe a inserção do seguinte inciso III ao art. 7º, dessa vez,na Lei nº 6.446/2018:
Art. 7º ………
……
III - possui caráter indenizatório e não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.
O art. 3º trata da vigência da Lei, que se iniciaria a partir da data de sua publicação; e o último artigo revoga as disposições contrárias.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que, em razão da falta de previsão expressa acerca do caráter indenizatório das gratificações de que tratam a proposição, está ocorrendo o desconto mensal de imposto de renda quando dos respectivos pagamentos.
Por sua vez, são trazidos exemplos de gratificações semelhantes concedidas a outras categorias que são tratadas como de caráter indenizatório. Desta feita, a inclusão proposta pelo PL seria uma forma de garantir a isonomia, preenchendo lacuna na legislação vigente.
O PL nº 2.693/2022 foi lido em 7 de abril de 2022 e distribuído para análise de mérito à CAS, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 64, § 1º, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à CAS, concorrentemente à CEOF, analisar e emitir parecer sobre matéria que envolva servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O PL sob análise tem como finalidade garantir que, sobre as gratificações criadas pelas Leis nos 6.164/2018 e 6.446/2019, não ocorra a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. O caminho traçado foi inserir dispositivo às citadas leis, asseverando o caráter indenizatório dessas parcelas remuneratórias e a impossibilidade de incidência tributária sobre tais montantes.
A Lei n° 6.164/2018 institui, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran-DF, a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso.
Por sua vez, a Lei n° 6.446/2019 institui, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso.
Em virtude da ausência de previsão expressa acerca do caráter indenizatório e da não incidência de imposto de renda para os servidores de que trata a presente proposição, os servidores do DER-DF e DETRAN-DF são tributados com o desconto mensal de imposto de renda, quando da prestação dos serviços de que tratam as leis a serem alteradas.
No entanto, ressaltamos que servidores de diversas carreiras da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que prestam serviços análogos e nas mesmas condições, também recebem retribuições pecuniárias instituídas em leis específicas, por meio de gratificações semelhantes, as quais não sofrem tributação de imposto de renda.
Assim, a presente iniciativa visa, além de garantir a isonomia entre os servidores públicos que prestam atividades de mesma natureza, preencher lacunas nas legislações vigentes, que tem causado prejuízos aos servidores do DER-DF e DETRAN-DF, abrangidos pelas nº Leis 6.164/18 e nº 6.446/19.
Vale dizer, no entanto, que as comissões desta Casa que tratam da admissibilidade das proposições (Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Economia, Orçamento e Finanças) devem se pronunciar a respeito dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, bem como dos possíveis impactos financeiros do projeto de lei sob exame.
Diante do exposto, vota-se, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.693/2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Moção - Cancelado - (70408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Adauton Santana da Conceição
Adeilson dos Reis Macedo
Adolfo Eugênio dos Santos
Afonso Abreu Mendes Júnior
Alanna Alves Amaral
Alcir Alves de Souza
Alexandre Nunes Torres
Aliene Bizerra da Silva
Amarildo Antônio de Castro
América Rocha
Ana Palloni
Anderson Gomes
Anderson Jorge Damasceno Espíndola
Angélica Machado de Mendonça Cavalcante
Antônio Carlos Morais
Armênio Alves da Silva
Barbara Martins Pacheco Rodrigues
Carlos Kobayashi
Carlos Roberto Gomes
Charles Póvoa e Silva
Cristiane Santos Pereira
Kleber de Moraes Rego Bastos
Dezilma Marques
Diane Galdino Morais Silva
Diego Martins de Mesquita
Edi Carlos Monteiro dos Santos
Edvaldo Lucas da Silva
Eliane Barroso
Eliane Michelle Pereira Albuquerque
Felipe Rossi de Andrade
Fernanda Mateus Costa Melo
Fernando Vitor Passos
Francisco Anderson de Sousa
Francisco Joaquim Araújo Saraiva
Francisco Xavier de Castro
Frederico Jacob Candian
Gicleide Ferreira de Oliveira
Giordano Garcia Garcia Leão
Giovanni Kleber Almeida de Sousa
Giula de Sousa Cabral
Heloísa Cardoso da Silva
Inácia Melo dos Santos
Ingrid Graziela Alves Amaral
Iuri Martins Pacheco Soares
Janara Lucena da Silva
Janio Pinto Ribeiro
Jean Carlos Brito
João Batista Pinto Arruda
João Paixão de Lima
João Paulo Morais Faria Alves
José Maria de Castro
Josefa Faria Félix
Jose Henrique Machado dos Santos
Judson Seraine Teles
Júlio Vitorino de Souza Neves
Larissa do Nascimento Batista
Lígia Vanessa Bezerra Mariano
Luciano Gomes de Lima
Luciene Alves dos Santos
Luiza de Marilac Lopes Castro
Luiz Carlos Xavier da Silva
Marcélia Rosana Andrade Queiroz
Marcelo Cassiano de Oliveira
Marcio da Mata Souza
Maria Amparo Rocha da Silva
Maria Aparecida Leandro Ferreira
Maria Carmelina de Oliveira
Maria das Graças Pereira Ribeiro
Maria de Lourdes Seraine
Maria de Jesus Serejo
Maria do Amparo Rocha da Silva
Maria Gleide Soares de Melo
Mário Renato Mariano
Marta Cordeiro Manso
Mayara Franco Cardoso
Mirian Clefes Mendes
Nayanderson Rodrigo da Silva
Nilton Cesar Moreira
Nivia Maria de Oliveira
Nubia Cristina Fernandes Siqueira
Orlando Alves Gertrudes
Patrícia Calazans Oliveira
Paulo Roberto Macedo de Souza
Paulo César de Sousa Santos
Paulo Cesar de Azevedo
Paulo Henrique de Paiva Santos
Paulo Jean Bezerra Lima
Pedro Henrique Melo Martins
Pedro Xavier de Andrade
Renata Aparecida Elias Dantas
Renata Cunha Martins Cruz
Rênio Studart Quintas
Saulo Fonseca dos Santos
Selma Alves de Sousa
Simone Vaz de Holanda
Sinval Marques de Oliveira
Tâmara de Lima Mansur
Valtemir Alves Ferreira
Vanda Gomes Marques
Wandir Oliveira Moraes
Vera Lúcia Bezerra da Silva
Veronica Portacio da Silva
Viviane Rodrigues Viana Monteiro
Zakeu Gomes Vitor
Zuleika Aparecida Lopes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem, por parte desta Casa, se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido, incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
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Projeto de Lei - (70410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais da educação do Distrito Federal para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal oferecerá treinamento e capacitação aos profissionais da educação para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Considera-se abuso qualquer ato comissivo ou omissivo que resulte em negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§1º Para os fins desta lei, considera-se:
I - abuso moral: comportamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente;
II - abuso físico: comportamento que acarrete sofrimento físico ou lesão;
III - abuso sexual: comportamento que constranja a criança ou adolescente a presenciar ou a participar de ato sexual, mediante intimidação, ameaça, coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Art. 3º Para viabilizar o oferecimento do treinamento ou capacitação, fica autorizada a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e com empresas privadas.
Parágrafo único. Incumbirá, ainda, ao Distrito Federal promover campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o emprego de atos abusivos de qualquer natureza.
Art. 4º O Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente poderão auxiliar na implementação desta lei, cada um dentro do seu âmbito de competência.
Art. 5º É de responsabilidade do Poder Executivo a disponibilização dos recursos necessários para a realização dos treinamentos, ficando autorizado o uso do espaço e da estrutura de escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é criar mecanismos para a rápida identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
De acordo com o art. 24 da Constituição Federal, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude. No mesmo sentido, dispõe o art. 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Igualmente, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade, mas também do Estado garantir os direitos da criança, do adolescente e do jovem com absoluta prioridade, pensando sempre no melhor interesse e na proteção integral.
Nesse processo, é relevante destacar que o Estado possui um importante papel nessa proteção, de modo a evitar qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Diante do exposto, depreende-se que, no exercício de sua função típica, o Poder Legislativo deve propor medidas que favoreçam a implementação de políticas para assegurar esse direito.
No intuito de concretizar esse objetivo, esse projeto de lei busca fomentar, junto ao Poder Executivo, o oferecimento de treinamentos e capacitação para rápida identificação de sinais de abuso, seja moral, físico ou sexual.
A busca é efetivamente pela implementação concreta do texto normativo na realidade social, munindo os profissionais de meios para o exercício de importante papel no controle de atos dessa natureza.
Assim, quando forem identificados indícios de abuso, os educadores poderão adotar rapidamente as medidas necessárias, inclusive mediante comunicação às autoridades competentes.
Pelo exposto, certo da constitucionalidade, considerando a relevância da matéria e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
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Indicação - (70405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento nas imediações do Condomínio RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento nas imediações do Condomínio RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Sobradinho, para que seja realizada a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), nas proximidades do Condomínio RK, agindo assim contribuirá com a melhoria no serviço público na área da saúde, por meio da construção desta unidade. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo, desafogar a espera em outras unidades.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população e dos pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Requerimento - (70409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma de construção de novos CRAS e CREAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um cronograma de construção de novos CRAS e CREAS do Distrito Federal? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-lo à este gabinete.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma de construção de novos CRAS e CREAS.
É por meio desses centros de referência que a assistência social se materializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais e a importância de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias atendidas.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Requerimento - (70412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da possibilidade de criação de um novo CRAS na área rural de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Segundo informações da Administração Regional, Brazlândia registra 54 mil habitantes na área urbana e cerca de 30 mil na área rural. Levando em consideração o número de habitantes e a grande demanda da região, há possibilidade de criação de um novo CRAS na área rural da referida região administrativa?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da possibilidade de criação de um novo CRAS na área rural de Brazlândia.
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa de Brazlândia dia 14 de abril de 2023, os servidores relataram a grande dificuldade de acesso para os usuários residentes da área rural.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma das obras de manutenção dos CRAS e CREAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um cronograma de obras de manutenção dos CRAS e CREAS do Distrito Federal? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-lo à este gabinete.
A revitalização contemplará todo o Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma de obras de manutenção dos CRAS e CREAS.
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa de Brazlândia dia 14 de abril de 2023, os servidores relataram inconformidades nas dependências, causando desconforto para as pessoas ali assistidas e constrangimento no momento dos relatos por não haver um espaço privativo de atendimento.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria no sistema de iluminação do Parque Ecológico Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria no sistema de iluminação do Parque Ecológico Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico Jequitibás fica na Avenida do Contorno, e tem extensão das quadras 10 e 11 de Sobradinho. Contém parque de areia para crianças, aparelhos para prática de exercícios, além de extensa área de lazer, trilhas e pequenos riachos. Faz parte dos maiores bens da cidade, e a população frequenta com frequência o parque durante a semana, e mais ainda em finais de semana e feriados.
Após receber pleito dos moradores da cidade, trago sugestão para que seja efetuada a melhoria na iluminação do parque, para melhor uso nos períodos de fim de tarde e noturno, o que traz mais segurança aos cidadãos que ali visitam e praticam suas atividades.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do quantitativo cadastrado para o auxílio moradia no CRAS de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Qual é a quantidade de mulheres vulneráveis cadastradas no CRAS de Brazlândia para receber o auxílio moradia?
E o quantitativo dos demais usuários que recebem este auxílio no referido centro?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do quantitativo cadastrado para o auxílio moradia no CRAS de Brazlândia.
O Auxílio Moradia consiste em prestação pecuniária e é destinado exclusivamente a complementar as despesas de moradia temporária de núcleo familiar em situação de emergência ou calamidade pública.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (70418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, obras de escoamento de águas pluviais na Avenida do Contorno, próximo ao balão da ponte entre Sobradinho e Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, obras de escoamento de águas pluviais na Avenida do Contorno, próximo ao balão da ponte entre Sobradinho e Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
É necessário solucionar a questão de escoamento de águas pluviais na Avenida do Contorno de Sobradinho, pois o forte fluxo de chuvas têm causado muitos transtornos a moradores da cidade e também de Sobradinho II, pois em períodos chuvosos toda a pista fica alagada, e é a única forma de transitar de Sobradinho para Sobradinho II e vice-versa.
Sendo fundamental a intervenção do Estado, a fim de sanar o problema, por meio da requalificação da rede de águas pluviais da região, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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