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Redação Final - CEOF - (72175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 273, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 2023
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 17:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (72153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/06/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 17:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72155, Código CRC: 14ca0c71
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Despacho - 1 - CTMU - (72149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72149, Código CRC: c68f6189
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (72145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2023 - Cseg
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 48/2023, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado ROOSEVELT
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 48, de 2023, de autoria dos deputados Eduardo Pedrosa e Hermeto. O PL, que possui sete artigos, visa estabelecer diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública.
O art. 1º estabelece que o Poder Público na formulação e implantação dos programas destinados ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar de profissionais de segurança pública do Distrito Federal deve observar as diretrizes contidas na Lei. O parágrafo único do respectivo artigo dispõe que, para a consecução dos objetivos da Lei, o Poder Público deve observar as ações desenvolvidas pelo Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida, nos termos da Lei federal nº 13.675, 11 de junho de 2018.
O art. 2º dispõe sobre as diretrizes gerais para implementação dos programas de que trata a Lei, a saber:
“I - conscientizar e alertar os profissionais de segurança pública para a necessidade do cuidado com a saúde mental;
II - inserir canais de ajuda nos materiais de comunicação interna das instituições e órgãos que compõem a estrutura administrativa da segurança pública do Distrito Federal;
III - promover e articular programas e grupos de atendimento que cheguem diretamente aos profissionais de segurança pública, alertando-os para os sinais das doenças mentais e orientando-os a como procurar ajuda;
IV - implantar parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promovendo campanhas, pesquisas e outras atividades;
V - produzir dados sobre a qualidade de vida e saúde dos profissionais de segurança pública;
VI - produzir dados sobre a vitimização policial, inclusive fora do horário de trabalho;
VII - garantir a integração e intersetoriedade das ações;
VIII - articular com a rede pública de saúde e outras instituições que prestam apoio a saúde;
IX - proporcionar atenção ao profissional que tenha se envolvido em ocorrência de risco e experiências traumáticas;
X - estimular o convívio social, proporcionando a aproximação da família ou da rede socioafetiva de eleição do profissional de segurança de seu local de trabalho;
XI - realizar ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida e ambiente de trabalho;
XII - abordar temática da saúde mental em todos os níveis de formação e qualificação profissional;
XIII - capacitar os profissionais de segurança pública no que se refere à identificação e encaminhamento dos casos de risco;
XIV - acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou que estejam respondendo a processos;
XV - combater a toda a forma de isolamento, desqualificação ou discriminação eventualmente sofrida por este profissional em seu ambiente de trabalho;
XVI - ampliar e construir Centro de Assistência Psicológico e Social.”
O art. 3º estabelece os objetivos dos programas a que se refere a Lei, a saber:
“I - valorizar e reconhecer o profissional de segurança pública;
II - diminuir a demanda dos profissionais de segurança pública por serviços de saúde pública;
III - reduzir a vitimização e o suicídio dos profissionais de segurança pública;
IV - melhorar a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, notadamente na saúde física, mental e espiritual, bem como na perspectiva do bem-estar social;
V - aprimorar as ações de escuta multidisciplinar e de proximidade, com respeito à intimidade nos atendimentos;
VI - implantar ações preventivas visando à manutenção de sua saúde mental e o enfrentamento a ansiedade e a depressão;
VII - instituir assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação de sua saúde e de sua reintegração ao quadro funcional da instituição a que pertencer;
VIII - divulgar canais de ajuda e a prevenção de doenças mentais.”
O art. 4º dispõe que, para consecução dos objetivos de que trata a Lei, os profissionais de segurança pública devem ter acesso a ações e serviços em todos os níveis de atenção à saúde mental e que o acesso aos medicamentos para tratamento dos distúrbios mentais diagnosticados deve ser garantido de forma gratuita.
O art. 5º estabelece que o Poder Público poderá definir as metodologias de avaliação, os indicadores, os procedimentos e as regras a serem consideradas para efeitos de aferição dos resultados individuais, coletivos e organizacionais, na aplicação da Lei.
O art. 6º e o 7º tratam, respectivamente, das tradicionais cláusulas de vigência na data da publicação da Lei e de revogação genérica das disposições contrárias.
Na justificação, os autores, trazendo informações publicadas pelo Portal Metrópoles, argumentam que são expressivos os números de profissionais da segurança pública que, atualmente, recorrem a tratamento psicológico.
Argumentam, ainda, que “é fato público e notório que a atividade dos profissionais de segurança pública constitui, no mundo todo, uma das funções de maior risco de vida e de estresse” e que o estado de tensão constante e o desgaste físico e emocional desses profissionais podem gerar diversos prejuízos à saúde e à qualidade de vida, como crises de ansiedade, estresse, sofrimento psíquico e depressão; que muitas vezes levam esses profissionais ao extremo de ceifarem a própria vida.
Para corroborar as referidas afirmações, os autores apresentam dados coletados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2022, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Complementam que, em âmbito nacional, existe o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida, que foi criado pela Lei federal nº 13.675, de 2018, com o objetivo de oferecer atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais de segurança pública.
Informam, ainda, que no Distrito Federal, existe o Centro de Assistência Psicológica e Social - CAPS, que é uma unidade da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF que presta assistência em saúde mental para policiais militares e seus beneficiários.
Por fim, argumentam os autores que a criação de uma política pública a ser inserida nas atribuições já fixadas para um órgão existente não invade a competência privativa do Chefe do Executivo. Trata-se, em verdade, de criar direcionamento para assegurar a efetivação de direitos constitucionalmente assegurados, como é o caso específico dos direitos fundamentais sociais, cuja efetivação se dá por meio de políticas públicas.
O Projeto de Lei foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e, em 05 de fevereiro de 2023, foi remetido pela Secretaria Legislativa ao gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa (um dos autores), para apresentar manifestação acerca da existência de um projeto, com matéria correlata, em trâmite nessa Casa de Leis. Trata-se do Projeto de Lei nº 782/19, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica”.
Em 10 de fevereiro de 2023, o deputado Eduardo Pedrosa apresentou manifestação pela continuidade da tramitação do PL nº 48/2023, sob a alegação de que o PL nº 782/19 está sobrestado, nos termos do art. 137 do Regimento Interno, aguardando o prazo de 60 dias para arquivamento. Ademais, o autor não foi reeleito e nenhum outro parlamentar reapresentou a referida Proposição.
Em 28 de fevereiro de 2023, a Secretaria Legislativa, em despacho, manifestou-se pela continuidade da tramitação do Projeto de Lei.
Em 1º de março de 2023, a Proposição foi distribuída à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Chegou, então, o Projeto de Lei a esta Comissão de Segurança para parecer. Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, a e b, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à segurança pública e a ações preventivas em geral.
Antes de discorrer sobre o objeto do Projeto de Lei nº 48/2023, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve levar em conta não só aspectos referentes à sua necessidade, oportunidade e viabilidade, mas também as potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas com o tema. É importante, ainda, analisar os eventuais impactos da medida proposta.
O Projeto em análise visa estabelecer diretrizes e objetivos para implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública. O art. 2º estabelece as diretrizes - e o art. 3º dispõe sobre os objetivos que devem nortear a elaboração dos programas referidos na Proposição.
Com o intuito de contextualizar a matéria objeto da proposição sob exame, faremos, inicialmente, análise das legislações correlatas ao tema, tanto no âmbito federal como distrital.
Preliminarmente, registramos que o Projeto de Lei sob análise, em seu art. 1º, parágrafo único, dispõe que “para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público deve observar as ações desenvolvidas pelo Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública Pró-Vida, nos termos da Lei 13.675, de 2018”.
Portanto, para iniciar a análise das legislações relacionadas ao tema da Proposição, trazemos à baila a Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS; institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; bem como altera e revoga dispositivos de outras legislações.
Passamos a examinar alguns dispositivos da referida lei que consideramos importantes para discussão do Projeto de Lei nº 48/2023.
O art. 3º da Lei nº 13.675/2018 estabelece que compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, bem como aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional.
O art. 4º, ao dispor sobre os princípios da PNSPDS, prescreve, em seu inciso II, o princípio da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.
O art. 8º, ao elencar os meios e instrumentos para implementação da PNSPDS, dispõe, em seu inciso II, sobre o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui, entre outros, o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida.
O art. 9º, que institui o Sistema Único de Segurança Pública - Susp, em seu §4º, estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto na Lei.
O Pró-Vida é tratado, de forma específica, pela Lei nos arts. 42, 42-A, 42-B, 42-C, 42-D e 42-E.
O art. 42 dispõe que o Pró-Vida tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.
O § 1º do respectivo artigo estabelece que o Pró-Vida desenvolverá durante todo o ano ações direcionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho, bem como mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social. Já o § 4º dispõe que a implementação das ações de que trata o § 1º será pactuada, nos termos dos respectivos planos de segurança pública, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O art. 42-A traz uma série de diretrizes que deverão ser observadas pelas instituições de segurança pública e defesa social na elaboração de políticas e ações de prevenção da violência autoprovocada e do comportamento suicida dos profissionais de segurança pública. Estabelece também estratégias de prevenção primárias, secundárias e terciárias para execução dessas políticas e ações.
Os arts. 42-B, 42-C e 42-E tratam das diretrizes a serem observadas nas ações relacionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho, e aos mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.
No âmbito do Distrito Federal, registre-se que a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDSPDS foi instituída pela Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019.
O art. 3º, V, da Lei nº 6.456/2019 estabelece, entre os princípios da PDSPDS, o da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.
Já o art. 5º, XI e XV, prescreve, entre os objetivos da PDSPDS, o de promover a valorização, a saúde, a qualidade de vida e a segurança dos profissionais de segurança pública e seus familiares e o de desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde mental e para a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.
Após apresentar a legislação relacionada ao tema que consideramos essencial para discussão do Projeto de Lei, é importante consignar que foram realizadas pesquisas, tanto por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa legislativa dessa Casa de Leis como por meio do sistema integrado de normas jurídicas do DF – SINJ-DF, e não foram encontradas outras normas, em vigor, que tenham o mesmo objeto do PL nº 48/2023, ou seja, estabelecer diretrizes e objetivos para implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública do DF.
Nesse diapasão, após exame da Proposição em comento, em cotejo com as disposições estabelecidas nas legislações federal e distrital aqui apresentadas, verifica-se que as diretrizes e objetivos estabelecidos no Projeto de Lei estão em consonância tanto com os princípios e objetivos da PNSPDS e da PDSPDS como com as diretrizes estabelecidas por meio do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida.
Ademais, é importante retomar a informação de que a Lei federal nº 13.675/2018 estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, respeitado o disposto na referida Lei.
Quanto à necessidade fática de o Estado voltar sua atenção para a saúde psicológica dos profissionais de segurança pública, ratificando informações abordadas pelos nobres deputados na Justificação da Proposição, trazemos, aqui, dados coletados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2022 [1].
Inicialmente, vale registrar que a violência contra policiais tem tanto uma dimensão “objetiva”, relacionada com as mortes e lesões corporais, como uma dimensão “subjetiva”, relacionada ao preconceito, à ameaça e ao assédio moral e sexual. Segundo dados do Anuário sobre a realidade desses profissionais, 75,6% já foram vítimas de ameaças em serviço e 53,1 fora de serviço; 63,5% já foram vítimas de assédio moral ou humilhação no ambiente de trabalho; e 65,7% já foram discriminados por serem profissionais de segurança pública.
Outra situação preocupante é a frequência de suicídios entre os profissionais de segurança pública. Conforme dados do Anuário, apenas em 2021, foram 121 profissionais da ativa que ceifaram a própria vida. Nesse cenário, o relatório mostra que o Distrito Federal acumula, desde 2019, alta de 83,33% na taxa de suicídios entre policias na ativa, percentual equivalente a nove policiais mortos em decorrência de violência autoprovocada.
Registre-se, ainda, que dados divulgados no relatório sobre a mortalidade policial, produzido pelo instituto Monte Castelo [2] e divulgado em 2022, informam que 136 agentes de segurança pública foram assassinados no ano de 2021, entre policiais militares, civis, rodoviários federais e federais. Esses dados referem-se apenas a policiais na ativa e excluem as ocorrências de crimes passionais.
A análise dos dados apresentados confirma que os profissionais que atuam na área da segurança pública enfrentam nível elevado de estresse e pressão emocional. Esses indivíduos estão constantemente expostos a situações perigosas e violentas em seu cotidiano. Portanto, é de extrema importância a implementação de programas que ofereçam acompanhamento psicológico e multidisciplinar, a fim de salvaguardar a saúde mental e física desses profissionais. Essas medidas colaboram para prevenir o surgimento de doenças e distúrbios psicológicos que podem culminar em situações mais graves, como o suicídio.
Destarte, podemos afirmar que a implementação de tais programas constitui uma das formas de materializar o princípio da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública (princípio prescrito tanto na PNSPDS quanto na PDSPDS).
Além disso, os referidos programas contribuem, de forma efetiva, para concretização de objetivos específicos da PDSPDS, a saber: o de promover a valorização, a saúde, a qualidade de vida e a segurança dos profissionais de segurança pública, bem como o de desenvolver ações voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.
Ademais, é importante registrar que a instituição de programas voltados à saúde dos agentes de segurança pública produz impactos positivos na eficiência e eficácia dos serviços prestados, pois profissionais em boas condições de saúde física e mental com certeza terão melhor desempenho em suas atividades, o que gera benefício para toda a coletividade.
Desse modo, entendemos que a aprovação da Proposição, além de ser conveniente e oportuna, tem inequívoca relevância social. Portanto, atende aos requisitos de mérito necessários para sua aprovação nesta Comissão de Segurança.
Consigne-se que se trata, aqui, de considerar a matéria sob a ótica da segurança pública, restando a análise de admissibilidade sob os aspectos jurídico-legais reservada regimentalmente a outra Comissão Permanente da Casa.
Por fim, registre-se, por oportuno, que, para além da função legislativa, compete às comissões desta Casa de Leis e aos parlamentares a função fiscalizatória. Daí, portanto, a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução de programas, bem como a regulamentação de normas infralegais voltadas à segurança pública, à luz do disposto no inciso II do art. 69-A do RICLDF.
Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança:
......................................
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 48, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO roosevelt
Relator
________________________________________________[1] Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/07/04-anuario-2022-morte-de-policiaisnumeros-que-retratam-caminhos-muito-mal-elaborados-de-nossa-sociedade.pdf> Acesso em 08/05/2023.
[2] Disponível em: <https://montecastelo.org/wp-content/uploads/2022/11/mortalidade-policial-2021-2.pdf> Acesso em 08/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 10:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72145, Código CRC: 94c6062e
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Despacho - 4 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (72144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 72089, de 15 de maio de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para o cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, juntamos ao processo as cópias das disposições normativas a que fizemos remissão ao Projeto de Resolução.
Brasília, 15 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 15/05/2023, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policias Militares- PMDF: Comandante CB QPPMC Lucas Borges de Oliveira, Patrulheiro SD QPPMC Charlyson William Freitas Lucio, Motorista SD QPPMC Felipe Bieda Espindola, Patrulheiro SD QPPMC Dhenner Victtor Ferreira de Morais Amaro, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, no fato ocorrido no dia 10 de maio de 2023 em frente a 15ª Delegacia de Polícia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: Comandante CB QPPMC Lucas Borges de Oliveira, Patrulheiro SD QPPMC Charlyson William Freitas Lucio, Motorista SD QPPMC Felipe Bieda Espindola, Patrulheiro SD QPPMC Dhenner Victtor Ferreira de Morais Amaro, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', onde agiram habilmente, utilizando manobras de salvamento para reestabelecer a respiração de uma criança recém-nascida, engasgada e sem respirar, fato ocorrido dia 10/05/2023, em frente a 15ª Delegacia de Polícia de Ceilândia Norte - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e rápida atuação no reestabelecimento da respiração da criança que se encontrava engasgada e sem respirar nos braços da mãe, em frente a 15ª DP.
O fato ocorreu em 10 de maio de 2023,onde esta equipe de GTM30 encontrava-se na central de flagrantes de Ceilândia para registro de ocorrência de tráfico de drogas, quando notou na entrada do portão uma mulher chorando em desespero, com seu filho nos braços, engasgado e sem respirar, clamando por ajuda. De pronto, foram realizados os primeiros socorros, e manobra de tapotagem para desobstrução das vias aéreas do recém-nascido.
Após alguns instantes do procedimento, e pela efetividade da manobra, a criança voltou a respirar, sendo a mãe e o bebê encaminhados para unidade de saúde para demais cuidados necessários, e graças a atuação dos policiais militares, a criança não foi à óbito.
É importante destacar o comprometimento e preparo da Polícia Militar para casos como estes tão comuns em nosso dia-a-dia.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 09:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72197, Código CRC: eb51c0e3
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Moção - (72196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policias Militares- PMDF: ASP Dayane Costa Lemos, ST Antônio Jakson Alves Feliciano, SD Felipe Almeida Andrade, SD Leandro Medrado Santiago, SD Pedro Henrique de Lima Xavier, do 26º Batalhão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, no fato ocorrido no dia 14 de maio de 2023 – Dias das mães - na região de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: ASP Dayane Costa Lemos, ST Antônio Jakson Alves Feliciano, SD Felipe Almeida Andrade, SD Leandro Medrado Santiago, SD Pedro Henrique de Lima Xavier, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', onde agiram habilmente, ao realizarem um parto de emergência e atuarem com destreza para salvar a vida da recém-nascida que tinha aspirado líquido durante o parto. Fato ocorrido na madrugada do 14 de maio de 2023, dia das mães, na cidade de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu na manhã do dia 14 de maio de 2023 – Dia das mães – em ação de emergência realizada por membros do 26º Batalhão da Polícia Militar.
Os policiais faziam a guarda da unidade, quando um homem chegou ao local com uma jovem já em trabalho de parto. Os policiais militares realizaram um parto de emergência. A ação dos militares ajudou a trazer ao mundo uma menina. Os policiais também salvaram a criança, pois ela havia aspirado líquido, o que obstruiu as vias aéreas. Os militares fizeram leves compressões até a pequena expelir o fluído e conseguir respirar.
A criança foi enrolada em um cobertor e colocada no colo da mãe. Logo após, o Corpo de Bombeiros (CBMDF) chegou e complementou o atendimento.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal, em um dia tão memorável, como o dia das mães.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 09:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72196, Código CRC: aa1e5f1a
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Despacho - 1 - CERIM - (72192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/05/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 18:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72192, Código CRC: 4a01e62e
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Despacho - 1 - CERIM - (72193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/06/2023 - 14 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 18:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72193, Código CRC: 4f6e62e1
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Despacho - 1 - CTMU - (72191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72191, Código CRC: 10a08c0e
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Indicação - (72179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de calçadas, no Setor de Múltiplas Atividades (SMA) e na avenida do Residencial Paraiso, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, promova a construção de calçadas, no Setor de Múltiplas Atividades (SMA) e na avenida do Residencial Paraiso, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, tendo gerado vários transtornos para população local, que enfrentam dificuldades de locomoções, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72179, Código CRC: 42fa97b6
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