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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Moção - (78140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Policiais Militares que especifica em comemoração ao dia da Policial Militar Feminina.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Policiais Militares que especifica em comemoração ao dia da Policial Militar Feminina, em especial às seguintes personalidades:
SD QPPMC Alessandra Rodrigues Batista matrícula 736.123/8 SD QPPMC Aline da Silva Pires matrícula 738.483/1 3º SGT QPPMC Alline Peixoto de França Lima matrícula 732.242/9 3º SGT QPPMC Amanda Nogueira Louzada matrícula 731.352/7 CB QPPMC Ana Karoline De Sousa Ferreira matrícula 732.684/X 2º SGT QPPMC Ana Paula Barbosa Carneiro matrícula 72.582/X SD QPPMC Bianca Biangulo Pessoa matrícula 736.130/0 3º SGT QPPMC Camilla Cristhian Lemes P. Pontes matrícula 731.337/3 2º SGT QPPMC Candice Guimaraes Barquette Batista matrícula 73.568/X MAJ QOPM Cristiane Caldeira Ribeiro matrícula 50.929/9 CAP QOPM Debora Fayad matrícula 199.875/7 SD QPPMC Debora Mendes Tomazini matrícula 737.202/7 CB QPPMC Debora Thays Martins da Conceição dos Santos matrícula 732.718/8 CB QPPMC Djeanine da Silva Dantas Luiz matrícula 732.703/X 2º SGT QPPMC Edijaine Ferreira da Silva matrícula 195.616/7 2º SGT QPPMC Eliete Nascimento da Silva De Oliveira matrícula 24.187/3 3º SGT QPPMC Ellen Cristina de Andrade matrícula 731.304/7 2º SGT QPPMC Érika Gontijo Almeida matrícula 23.498/2 CB QPPMC Fernanda Kelly Pires Estrela matrícula 732.989/X SD QPPMC Fernanda de Souza Gomes matrícula 735.784/2 SD QPPMC Fernanda Larisse de Castro Rocha matrícula 736.782/1 2º SGT QPPMC Flavia Magalhães matrícula 195.498/9 SD QPPMC Gabriela Rabelo Conde Villeth matrícula 736.135/1 CB QPPMC Gerlane de Oliveira Cardoso matrícula 732.562/2 3º SGT QPPMC Grazielle de Oliveira Alkimim Ehndo matrícula 731.691/7 2º TEN QOPM Heloisa D'avila Braga Silva matrícula 734.898/3 CB QPPMC Isabela Ramalho Martins Machado matrícula 732.680/7 ST RR Joseleide Ferraz de Souza Lima matrícula 15 355/9 CEL QOPMSM Juliana Rocha Amorim Monção matrícula 174.854/8 CB QPPMC Katia Oliveira Ramos matrícula 732.686/6 3º SGT QPPMC Lorena de Lima Soares matrícula 731.719/0 CB QPPMC Lorena Teixeira Barreto matrícula 732.745/5 CB QPPMC Marcela Lopes da Cunha matrícula 732.465/0 1º SGT QPPMC Meirilene Vieira de Sousa matrícula 23.845/7 SD QPPMC Melinda Rezende Faria matrícula 738.284/7 CB QPPMC Nayara Alves De Oliveira matrícula 0732670X SD QPPMC Pamella Tayna Mendes Seabra matrícula 735.802/4 SD QPPMC Rebeca Lima de Olivieira matrícula 739.250/8 1°SGT RR Regina Maria Rosa dos Santos matrícula 17636/2 2º TEN QOPM Renata Ferrari matrícula 735.182/8 CB QPPMC Sarah de Oliveira Lima matrícula 732.669/6 3º SGT QPPMC Silvana Martins Barreto de Abreu matrícula 215.555/9 MAJ QOPM Talita Oliveira Chaves Fontes Soares matrícula 81.085/1 CB QPPMC Tânia de Sousa Marçal matrícula 733.001/4 2º SGT QPPMC Thais Piva matrícula 195.468/7 2º SGT QPPMC Vanessa Dantas de Andrade Fragoso matrícula 215.562/1 CB QPPMC Vanessa de Souza Ramos Andrade matrícula 732.685/8 1º SGT QPPMC Vania Mendes Pereira matrícula 23.096/0 1º SGT QPPMC Vânia Rosana da Silva Santos de Souza matrícula 24.021/4 JUSTIFICAÇÃO
A presença das mulheres na Policia Militar do Distrito'' Federal representou a democratização e modernização da estrutura institucional. Hoje, as policiais militares femininas atuam nas mais diversas funções, desempenhando atividades operacionais, especializadas, administrativa, assumindo função de comando e gestão. Conquistas importantes, mas ainda não suficientes para o alcance da igualdade e superação dos preconceitos.
As primeiras mulheres policiais militares do DF foram formadas em um espaço distinto e separado dos homens.
A criação da CPFEM também pode ser lida como um momento inicial importante para as policiais femininas que estavam adentrando essa realidade tão pouco conhecida pelas mulheres brasileiras.
É possível perceber como a entrada das mulheres na polícia se associou simbolicamente a uma tentativa de humanização da polícia militar. Esta se daria pela presença sensibilizadora das mulheres que poderia neutralizar ou suavizar a agressividade da corporação. Assim, características ou qualidades - sensibilidade, "doçura'', leveza - consideradas únicas e exclusivas das mulheres foram exploradas, utilizadas para reconhecer a relevância e importância do trabalho feminino na polícia.
Desta forma, às novas necessidades de policiamento, a partir da visibilização de crimes envolvendo grupos sociais que não se constituíam como objeto da atividade policial tais como crianças, adolescentes, mulheres e idosos, eram atividades específicas de assistência social e não operacional.
Com isso, ao exercerem uma atividade de assistência a categorias sociais específicas e que até então não possuíam uma visibilidade, a presença da mulher na polícia contemplada práticas distintas das representações sociais tradicionais que relacionavam polícia à repressão e ao uso da força.
Percebe-se que a incorporação da mulher na PMDF foi representada tanto como um momento especial, marcante e importante como um momento de conflito e de dificuldades. Hoje, o apogeu da presença feminina na PMDF deu-se na nomeação da primeira mulher a comandar a Polícia Militar na história do Distrito federal.
Atuando de princípio em postos de serviço, depois no trânsito, em Batalhões próprios e por fim no policiamento comum (ostensivo), importantes serviços têm prestado este ramo da hoje Polícia Militar do Distrito Federal.
Dada, de um lado a sua importância histórica, e de outro a importância no dia-a-dia da segurança pública, fundamental se faz a presente homenagem ao dia da Policial Militar Feminina no Distrito federal, a comemorar-se no dia 01 de julho, conforme Lei Distrital n' 6.285/2019.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente moção de louvor.
Sala das Sessões, em junho de 2023
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 14:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (78134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 313/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 313/2023, que “Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, o Projeto de Lei n° 313/2023, composto de 8 artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelece que as escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal devem oferecer, diariamente, ao menos uma opção de refeição vegana aos alunos, com teor nutricional semelhante ao das demais refeições disponíveis.
O art. 2º impõe aos pais e responsáveis legais o dever de informar a escolha familiar pela alimentação vegana dos estudantes.
O art. 3º atribui às escolas a responsabilidade de criar cadastro interno para monitorar a quantidade de estudantes que optarem pela alimentação vegana.
O art. 4º altera a Lei n° 5.146, de 19 de agosto de 2013, para incluir no cardápio das cantinas escolares uma opção de alimento vegano salgado.
O art. 5º concede às escolas e cantinas escolar o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto na Lei, enquanto o artigo 6º dá prazo de sessenta dias ao Poder Executivo para regulá-la.
Por fim, os artigos 7º e 8º estabelecem respectivamente, a vigência a partir da publicação e a revogação das disposições em contrário.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Ricardo Vale, aponta a necessidade de adequar as cozinhas e cantinas escolares, em virtude da mudança de hábito alimentar que vem sendo observada no Brasil nos últimos anos, com aumento expressivo do número de pessoas adeptas do vegetaranismo e do veganismo.
O projeto foi lido, em 19 de abril de 2023, e distribuído em análise de mérito à CESC e CAS, em análise de mérito e admissibilidade à CEOF e em análise de admissibilidade à CCJ.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de "saúde pública" e “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
A alimentação vegetariana tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros. Na busca por um estilo de vida mais saudável e atento às mudanças do mundo, muitas pessoas têm aderido ao vegetarianismo, prática alimentar que elimina a carne da dieta.
Uma pesquisa do IBOPE encomendada pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) trouxe dados de 2018 que apontam que a população brasileira tinha 30 milhões de vegetarianos (ou seja, 14%), e que esse número aumentou em 75% na comparação com 2012. Quanto à quantidade de veganos, a SVB estima que, dentre os 30 milhões de adeptos do vegetarianismo, 7 milhões sejam veganos (ou 3,2% da população).
No entanto, crianças e adolescentes que praticam esse hábito em casa, seja por um costume familiar ou mesmo por vontade própria, podem encontrar dificuldades de se alimentar adequadamente em outros locais, como nas escolas.
Daí porque a proposição em comento busca adequar cozinhas e cantinas escolares a essa mudança de hábito alimentar, adaptando-as à tendência crescente de redução do consumo de carnes e de outros produtos de origem animal, ainda que não os exclua completamente dos cardápios.
Vale ressaltar que o direito humano à alimentação está calcado em uma dupla dimensão, que compreende não apenas o direito de estar livre da fome e da má nutrição, mas também o direito de acesso a alimentação adequada, conforme garantem as normas positivadas no artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 11º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e no artigo 6º da Constituição da República.
No plano federal, a Lei nº 11.947/2009 aborda o atendimento da alimentação escolar, determinando que os cardápios das escolas devam ser elaborados por profissional da nutrição e destacando a necessidade de atenção especial ao cardápio daqueles que possuem recomendações específicas médicas e nutricionais, o que demonstra abertura da norma a casos especiais e que devem ser atendidos pelo Estado.
Nesse sentido, o Projeto de Lei de autoria do Deputado Ricardo Vale mostra-se oportuno e conveniente, ao trazer propostas de avanços sobre a matéria, com o objetivo de ter um olhar mais acolhedor em relação a esses alunos que possuem restrições alimentares impostas por condições diversas e atender às suas necessidades especiais com eficiência e cuidado.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 313/2023.
Sala das Comissões, em 14 de junho de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 14:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (78105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Dá o nome à Ciclovia que liga a Candangolândia ao Núcleo Bandeirante de Ciclovia Abdel Rauf Hassan Husni Karajah.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A Ciclovia que liga a Candangolândia ao Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Ciclovia Abdel Rauf Hassan Husni Karajah.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em Saffa Ramalla- Palestina, no dia 27/07/1950, chegou no Brasil em 1964 de navio, desceu no Porto de Santos em São Paulo e vindo a Brasília foi morar com seu pai e seus tios que eram mascate na Cidade Livre, hoje denominada Núcleo Bandeirante. Abriu a sua primeira loja de confecção “Lili Modas". Foi presidente da associação árabe palestina de Brasília e também presidente da FEPAL- Federação Árabe Palestina do Brasil e representante da associação Palestina da América Latina
Militante do antigo PPS no Distrito Federal, Abdel Karajah, o palestino naturalizado brasileiro foi também vice-presidente da Confederação Árabe Palestina do Brasil (COPAL), administrador do Núcleo Bandeirante e da Candangolândia entre os anos de 1995 e 1996, e concorreu ao cargo de vice-governador de Brasília com o candidato Carlos Alberto Torres nas eleições de 2002. Em maio de 2009, ele sofreu um infarto em casa, no Lago Norte e faleceu.
O Núcleo Bandeirante é uma cidade-satélite do Distrito Federal. Conhecido anteriormente como “Cidade Livre”, foi a primeira ocupação dos candangos, sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma das cidades-satélites do Distrito Federal.
A cidade é uma das localidades mais tradicionais do Distrito Federal. A área onde hoje se localizam o Núcleo Bandeirante, a Candangolândia (Velhacap) e o Museu Vivo da Memória Candanga (ex-Hospital Juscelino Kubitschek de Oliveira ou Hospital do IAPI) constituiu um dos principais núcleos anteriores à inauguração de Brasília.
A presente proposta tem por objetivo dar nome a cilcovia recém construída, dando ao local o nome de alguém que pôde contribuir para o desenvolvimento da Cidade.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada visando valorizar a contribuição do Sr. Abdel enquanto administrador, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 13:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (78102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Nertan Silva De Gois
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Nertan Silva De Gois.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Nertan Silva de Góis, é casado, pai de três filhos, cearense, nascido em Cariús, veio para Brasília em 1990 onde ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal onde permaneceu por nove anos.
Atualmente empresário da construção civil, emprega mais de mil colaboradores sendo assim incontestável sua contribuição para a sociedade e consequente notoriedade.
O laço de Nertan Góis com a cidade é inquebrável, já que mora na cidade desde 1990, considerando-se um brasiliense, e levando o nome de uma empresa brasiliense para uma forte atuação no restante do país.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Diante do exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Nertan Gois em prol do crescimento do setor produtivo de Brasília, é que contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 14:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (78101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Informamos que não foi apresentado recurso no prazo regimental.
Brasília, 13 de junho de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/06/2023, às 10:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (78100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº3-CAS na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 10:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (78109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 10:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78109, Código CRC: a655bb86
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Despacho - 10 - SACP - (78106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 10:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78106, Código CRC: 3e48ae58
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Despacho - 1 - CTMU - (78009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 19:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78009, Código CRC: fff7b13a
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Despacho - 1 - CTMU - (78006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 19:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78006, Código CRC: ea9686d9
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