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Indicação - (65089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que envie à Câmara Legislativa do Distrito Federal Projeto de Lei para o aproveitamento dos empregados públicos da CEB Distribuição pela Companhia Energética de Brasília S.A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que envie à Câmara Legislativa do Distrito Federal Projeto de Lei para o aproveitamento dos empregados públicos da CEB Distribuição pela Companhia Energética de Brasília S.A, holding que controlava a antiga subsidiária.
JUSTIFICAÇÃO
O pleito contido na presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo para que o Poder Executivo local envie um projeto de lei que trate do aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição pela Companhia Energética de Brasília S.A, holding que controlava a então subsidiária, para esta Casa de Leis.
O Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal, encaminhou a esta parlamentar um ofício (anexo) em que solicita o apoio dos parlamentares do DF para que o GDF encaminhe a essa Casa de Leis um PL para o aproveitamento dos servidores da antiga CEB Distribuidora, para que seja suprido o vício que acarretou a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 7.172/2022.
Sendo assim, sugere-se ao Poder Executivo que encaminhe o PL em questão para que seja analisado e votado no âmbito da Câmara Legislativa do DF, em razão da extrema relevância do tema, diante da privatização havida,
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 12:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65090, Código CRC: a6e25845
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 10 de abril de 2023, às 15 horas, no Plenário, em homenagem aos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/UNB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, a realizar-se no dia 10 de abril de 2023, às 15 horas, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo, homenagear à Universidade do Envelhecer-UniSER, que é um programa da Universidade de Brasília e que tem como objetivo fomentar ações educativas e integrativas que possibilitem a ampliação de capacidades e habilidades na vida adulta e dos idosos da comunidade, visando a adoção de comportamento que estimule a cidadania, o empoderamento e o desenvolvimento humano e social, além de contribuir para a transformação das pessoas envolvidas.
A Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília – UniSER/UnB - é um programa educacional de extensão voltado ao público na maturidade, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer.
É um programa de extensão voltado ao público idoso e de cunho educativo, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer, tendo como foco a ampliação das capacidades e habilidades na vida adulta e dos idosos da comunidade e acontece em seis unidades: Candangolândia, Taguatinga, Darcy Ribeiro, Estrutural, Samambaia e Ceilândia.
Ainda, o programa oferece a cada semestre, o curso de Educador Político Social no Envelhecimento Humano, com duração de l ano e meio, no qual o aluno recebe um certificado de conclusão ao final do curso, expedido pela Universidade de Brasília.
O Programa Universidade do Envelhecer - UniSER, nasceu da tecnologia social da Universidade Federal do Tocantins-UFT em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, com o projeto Universidade da Maturidade - UMA, em 16 de abril de 2015, com a turma pioneira da Ceilândia. Em 01 de agosto de 2017, o projeto UMA se tornou o programa de extensão UniSER.
Assim, reconhecendo a importância do Programa Universidade do Envelhecer, que resgata, a necessidade de valorização e da promoção de ações com foco na inclusão social da pessoa idosa, é que se propõe a realização da presente Sessão Solene.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, o qual venho apoiando nos últimos 4 anos na legislatura federal passada, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento do número de Policiais Militares efetivos em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento do número de Policiais Militares efetivos em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento do número de Policiais Militares efetivos na cidade de Ceilândia/DF.
O aumento desenfreado da criminalidade é um problema público que deve ser tratado de forma consistente pelos governantes. As rondas e determinadas ações contribuem para a diminuição da violência e devem ser tratadas como prioridade.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo o recapeamento asfáltico dos conjuntos "A" a "H" da QNN 26, Guariroba, Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo o recapeamento asfáltico dos conjuntos "A" a "H" da QNN 26, Guariroba, Ceilândia..
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade de Ceilândia vem sofrendo muito com os buracos em suas ruas, dificultando o trânsito de veículos e pessoas. Essas mesmas dificuldades geram além de transtornos físicos e de mobilidade, prejuízos financeiros aos moradores que por ali transitam.
Com o período chuvoso, a massa asfáltica dos Conjuntos “A” a “H” da QNN 26 da Guariroba sofreu bastante e produziu verdadeiras crateras em suas vias.
Tendo em vista que esse pleito é meritório e que beneficiará toda a comunidade local, garantindo mobilidade, bem como, garante a prestação de serviço público à população, solicito o apoio dos nobres Deputados para aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo o recapeamento asfáltico dos conjuntos "A" a "P" da QNN 24, Guariroba, Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo o recapeamento asfáltico dos conjuntos "A" a "P" da QNN 24, Guariroba, Ceilândia..
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade de Ceilândia vem sofrendo muito com os buracos em suas ruas, dificultando o trânsito de veículos e pessoas. Essas mesmas dificuldades geram além de transtornos físicos e de mobilidade, prejuízos financeiros aos moradores que por ali transitam.
Com o período chuvoso, a massa asfáltica dos Conjuntos “A” a “P” da QNN 24 da Guariroba sofreu bastante e produziu verdadeiras crateras em suas vias.
Tendo em vista que esse pleito é meritório e que beneficiará toda a comunidade local, garantindo mobilidade, bem como, garante a prestação de serviço público à população, solicito o apoio dos nobres Deputados para aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (65047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído
Brasília, 27 de março de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 27/03/2023, às 10:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (65049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 27 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 10:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (65045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 10:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 5 de Ceilândia, localizada na QNM 16, Lote F, Área Especial - Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 5 de Ceilândia, localizada na QNM 16, Lote F, Área Especial - Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64789, Código CRC: da351ef4
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Indicação - (64785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 3 de Ceilândia, localizada na QNM 15, Lote D, Área Especial - Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 3 de Ceilândia, localizada na QNM 15, Lote D, Área Especial - Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64785, Código CRC: 59e8d21a
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Indicação - (64784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 2 de Ceilândia, localizada na QNN 15 Lote F - Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 2 de Ceilândia, localizada na QNN 15 Lote F - Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 4 de Ceilândia, localizada na QNN, Lote F - Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 4 de Ceilândia, localizada na QNN, Lote F - Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputadA dayse amarilio
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Despacho - 6 - GMD - (64786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Pastor Daniel de Castro para relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 24 de março de 2023
PAUO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Técnico Legislativo - Matricula 11423
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Despacho - 3 - SACP - (64787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP - (64783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 24 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Projeto de Lei - (64739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A política de desenvolvimento do acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal deve contemplar a incorporação e atualização de material preparatório para concursos públicos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – política de desenvolvimento do acervo: política pública destinada ao desenvolvimento e atualização do acervo das bibliotecas integrantes da Rede de Biblioteca Pública do Distrito Federal;
II – material preparatório para concursos públicos: obras de referência, livros didáticos, livros técnicos, periódicos (jornais e revistas) e material audiovisual, incluindo vídeoaulas, áudios, slides e simulados on-line, destinados ao aprendizado dos conteúdos programáticos básicos exigidos nos editais de concursos públicos.
Art. 3º Os materiais didáticos previstos no art. 1º desta Lei devem estar compreendidos nas seguintes disciplinas, sem prejuízo de outras necessárias à apreensão dos conteúdos programáticos exigidos nos principais certames:
I – Língua Portuguesa e Redação;
II – Direito Administrativo;
III – Direito Constitucional;
IV – Direito Civil e Processual Civil;
V – Direito Financeiro;
VI – Direito Penal e Processual Penal;
VII – Ética no Serviço Público;
VIII – Informática;
IX – Lei Orgânica do Distrito Federal;
X – Matemática e Raciocínio Lógico;
XI – Regime Jurídico dos Servidores Públicos;
XII – Atualidades;
XIII – Conhecimentos acerca do Distrito Federal e RIDE;
XIV – Conhecimentos bancários;
XV – Pedagogia;
XVI – Temas educacionais e pedagógicos.
Art. 4º Respeitados os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores, na forma da legislação vigente, a política de desenvolvimento do acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal deve disponibilizar os materiais didáticos em meio eletrônico, para fins de consulta, pesquisa ou estudo.
Art. 5º As formas de incorporação dos materiais didáticos ao acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal são:
I – compra;
II – doação;
III – permuta.
§ 1º Os exemplares oferecidos em doação devem ser avaliados segundo a política de seleção do acervo.
§ 2º O material oferecido em doação e não selecionado para compor o acervo pode ser permutado com outras instituições com as quais a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal mantém intercâmbio.
Art. 6º É facultado ao Poder Executivo instituir comissão, integrada por servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, professores e especialistas com experiência na preparação para concursos públicos, destinada a definir os critérios de seleção qualitativa dos materiais a serem incorporados e disponibilizados aos usuários.
Parágrafo único. O exercício das funções junto à comissão prevista no caput não enseja qualquer remuneração, sendo considerado prestação de serviço público relevante.
Art. 7º O Poder Público promoverá esforços para estimular a doação dos materiais preparatórios para concursos públicos, por meio da realização de campanhas educativas.
Art. 8º É facultado ao Poder Executivo celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com editoras e bibliotecas públicas de universidades e órgãos federais, estaduais e municipais, com a finalidade de viabilizar a permuta dos livros e a ampliação do acervo de materiais didáticos disponibilizados aos usuários.
Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva incorporar o material preparatório para concursos públicos, como livros didáticos, periódicos, material audiovisual e simulados online, entre outros, no acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal.
Esses materiais devem abranger disciplinas como língua portuguesa, direito administrativo e constitucional, matemática, raciocínio lógico, entre outras disciplinas básicas exigidas nos editais dos certames, e disponibilizados em meio eletrônico, para consulta, pesquisa ou estudo, respeitando os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores.
Historicamente, a exigência de concurso público para provimento de cargo público foi iniciada ainda no Império, mas de forma tímida.
Embora nos anos e décadas seguintes houvesse aprimoramento sobre a exigência de concurso público, o fato é que só com a Constituição Federal de 1988 foi definitivamente sepultado o ingresso em cargo efetivo sem prévia aprovação em concurso público.
O concurso público garantiu maior equidade entre os brasileiros e aproximou os segmentos sociais historicamente afastados da burocracia estatal das funções do Estado. Por meio do concurso, o princípio da igualdade é aplicado amplamente, uma vez que os candidatos concorrem em igualdade de condições, obedecendo unicamente aos requisitos legais.
A investidura em cargo ou emprego público unicamente por concurso reduziu significativamente as contratações de pessoal por meio das práticas de nepotismo, familismo e clientelismo; tendências patrimonialistas regidas por critérios de exclusão assentados na perpetuação dos privilégios aos grupos historicamente privilegiados.
Nada obstante esse avanço inegável, as desigualdades no acesso à educação com qualidade perpetuam a assimetria entre a composição étnica e social dos candidatos aprovados em concursos públicos e a pluralidade e diversidade existente na sociedade brasileira. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), entre os que ingressaram no Poder Executivo federal em 2020, 57% são brancos e 38% são negros. 54% da sociedade brasileira é negra, de acordo com o IBGE.
Um dos aspectos indispensáveis à boa preparação para o concurso público é o acesso aos materiais preparatórios. A necessária aquisição de livros didáticos, técnicos, periódicos atualizados, no entanto, possui custo elevado. Levantamento realizado pelo noticioso Folha Dirigida indicou que o custo médio para estudar para concurso é de R$ 544,00 mensais. [1]
Ora, se metade dos brasileiros vive com apenas R$ 413 por mês, depreende-se que pelo menos metade da sociedade está impossibilitada de pleitear qualquer vaga no serviço público. [2]
Impossibilitada de pleitear, obviamente também está privada da possibilidade de ocupar funções estratégias em qualquer dos Poderes, não podendo propor e desenvolver, motivada por sua experiência pessoal, políticas públicas efetivas para o combate às desigualdades.
O Distrito Federal possui 26 bibliotecas na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal. São ambientes aprazíveis, adequados à leitura, à pesquisa e ao estudo, situados em locais de fácil acesso. Diariamente, milhares de pessoas frequentam esses espaços, para se concentrarem no estudo ou absorverem a cultura existente nesses espaços. Muitas vezes, a biblioteca é o único ambiente tranquilo e silencioso de que os jovens dispõem para estudar, por residirem em habitações adensadas e sem condições ideais ao estudo.
O Decreto nº 17.684, de 18 de setembro de 1996, que instituiu a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, prevê como objetivo dessa Rede – “a dinamização das bibliotecas públicas, visando adequá-las às necessidades da comunidade”. A proposição em tela destina-se a atender essa finalidade, contemplando a política de desenvolvimento de acervo da Rede de Bibliotecas a incorporação e atualização de material preparatório para concursos públicos.
A incorporação dar-se-á mediante aquisição, doação ou permuta desses materiais, podendo o Poder Público realizar campanhas de doação dos materiais. No entanto, com o objetivo de assegurar a utilidade desses conteúdos dados, prevê-se que a Secretaria de Estado de Cultura constituirá comissão a fim de definir os critérios de seleção qualitativa dos materiais a serem incorporados e disponibilizados aos usuários.
Acompanhando as novas tendências de digitalização e acesso remoto dos conteúdos, propomos também artigo prevendo a disponibilização dos materiais didáticos em meio eletrônico, para fins de consulta, pesquisa ou estudo, respeitando os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores.
Ademais, a proposição autoriza o Poder Executivo celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com editoras e bibliotecas públicas de universidades e órgãos federais, estaduais e municipais, a fim de viabilizar a permuta dos livros e a ampliação do acervo de materiais didáticos disponibilizados aos usuários. Essa prática já é praxe em bibliotecas públicas de tradição nesta Capital, como a Biblioteca Paulo Bertran, mantida por esta Casa de Leis, a Biblioteca do Senado e a Biblioteca Pública Pedro Aleixo, da Câmara dos Deputados.
Quanto à conformidade da proposição as normas legais e constitucionais, os art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal, elenca entre os objetivos fundamentais da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e diminuir as desigualdades regionais e sociais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Nesse prisma, a Carta Cidadã não se limita em trazer previsões declarando serem todos iguais perante a lei e proibindo o tratamento desigual, mas, além disso, determina uma atuação positiva do Estado no sentido de modificar uma realidade desigual preexistente. Assim, ao mesmo tempo em que prevê que todos são iguais perante a lei, compreende a realidade desigual em que está submersa e determina ao Poder Público atuação positiva para eliminar ou atenuar essa situação.
Nada mais pretende este Projeto de Lei do que proporcionar ao público, majoritariamente despossuído em uma sociedade desigual como a que vivemos, acesso a conteúdo indispensáveis à preparação para um meio poderoso de ascensão social: o concurso público. Trata-se, pois, de uma atuação positiva para a eliminação das desigualdades.
No que se refere a possibilidade deste ente de propor iniciativas desse tipo, a Constituição Federal estatui, em seu art. 32, § 1°, combinado com o art. 30, I e II, que incumbe ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal naquilo que lhe couber.
Nesse sentido, a Lei Orgânica do DF também estatui no seu artigo 14, que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Noutro giro, a proposição em comento não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estabelecido no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
[1].(https://folhadirigida.com.br/concursos/noticias/mercado-concursos/quanto-custa-estudar-para-concurso)
[2].(https://noticias.r7.com/economia/metade-dos-brasileiros-vive-com-apenas-r-413-por-mes-mostra-ibge-16102019)
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, a realização de reparos diversos na rede de iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que promova reparos na rede elétrica, inclusive troca de lâmpadas queimadas, instalação de postes de iluminação pública e substituição de transformador, no INCRA 9, Gleba 4, Reserva A, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores da área, que solicitam reparos na rede elétrica, inclusive a troca de lâmpadas queimadas e a instalação de postes de iluminação pública com o objetivo de melhorar a iluminação pública no local. Solicitam, também, a substituição do transformador, para atender a demanda da população, que aumentou bastante nos últimos anos.
Quando há falhas ou problemas na rede elétrica, podem ocorrer interrupções no fornecimento de energia elétrica, o que pode causar prejuízos financeiros, danos materiais e até mesmo colocar em risco a segurança das pessoas. Portanto, é fundamental que o Poder Público esteja comprometido em investir em reparos e melhorias na rede elétrica para garantir um sistema elétrico confiável, seguro e eficiente para toda a população.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2023, às 12:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (64736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 67, de 24 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 221/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 24/03/2023, às 08:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado JOÃO CARDOSO)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de medidas para a instalação e pleno funcionamento da Sala de Recursos para Educação Precoce na Escola Classe 68 de Ceilândia, bem como a ampliação da oferta de Salas de Recursos voltadas para a Educação Precoce de pessoas com deficiência nas demais escolas públicas de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de medidas para a instalação e pleno funcionamento da Sala de Recursos para Educação Precoce na Escola Classe 68 de Ceilândia, bem como a ampliação da oferta de Salas de Recursos voltadas para a Educação Precoce de pessoas com deficiência nas demais escolas públicas de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Ceilândia é a mais populosa do Distrito Federal. De acordo com o Relatório CODEPLAN da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios de 2021 (PDAD 2021), a população urbana de Ceilândia era, aproximadamente, de 350 mil pessoas naquele ano[1].
Com uma população tão numerosa, destaca-se também o elevado número de crianças em idade escolar e pré-escolar, o que torna as demandas de Ceilândia relacionadas à educação, principalmente infantil, de extrema relevância para o Distrito Federal.
A educação é um direito social assegurado pela Constituição Federal (art. 6º, caput) e constitui objetivo prioritário do Distrito Federal, conforme o art. 3º, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Embora seja um direito de todos, a educação de crianças com deficiência requer especial atenção do poder público, considerando que a educação infantil é um dever do Estado (art. 208, incisos I e IV, da CF), assim como o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência (art. 208, inciso III, da CF).
A proteção e a integração de pessoas com deficiência estão diretamente relacionadas à prestação de serviços educacionais de qualidade desde a primeira infância. O oferecimento de estímulos precoces a crianças com deficiência, incluindo aquelas que ainda não atingiram a idade de ingresso na educação básica, é um fator determinante para o desenvolvimento dessas crianças.
Nesse contexto, destaca-se o Programa de Educação Precoce (PEP) do Distrito Federal:
O Programa de Educação Precoce (PEP) refere-se a um conjunto de ações educacionais voltadas a proporcionar à criança experiências significativas, a partir de seu nascimento, e que promovam o desenvolvimento máximo de seu potencial (BRA-LIC; HABUBSLER; LIRA, 1979). Destina-se a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses e 29 dias que apresentem atraso no desenvolvimento e que encontrem-se em situações de risco, de prematuridade, com diagnóstico de deficiências ou com potencial de precocidade para altas habilidades/superdotação[2].
Apesar da excelência do programa, recentemente a Escola Classe 68 de Ceilândia informou que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal criou impasses para a completa instalação da Sala de Educação Precoce naquela unidade [3], dificultando o atendimento de crianças menores de quatro anos com deficiência. Tal situação é incompatível com os mandamentos constitucionais de proteção à infância, integração de pessoas com deficiência e prestação de serviços educacionais de qualidade.
Nesse sentido, a presente indicação visa solicitar medidas necessárias para a completa instalação, funcionamento e ampliação da Sala de Recursos para Educação Precoce da Escola Classe 68 de Ceilândia, garantindo o atendimento às necessidades educacionais das crianças da região.
As Salas de Recursos são espaços pedagógicos apropriados para oferecer suporte educacional adequado às crianças com deficiência. Esses espaços contam com infraestrutura, materiais e profissionais especializados para promover a educação inclusiva. Por isso, a instalação e o funcionamento dessas salas, como na Escola Classe 68 de Ceilândia, devem ser tratados como prioridade, respeitando os requisitos legais.
Além disso, considerando a importância das Salas de Recursos para uma educação inclusiva, esta indicação também propõe a ampliação da oferta de Salas de Recursos para Educação Precoce em outras escolas públicas de Ceilândia. Atualmente, apenas 20 unidades escolares no Distrito Federal realizam atendimento pelo Programa de Educação Precoce [4], número insuficiente para atender à alta demanda existente.
Sendo Ceilândia a Região Administrativa mais populosa do Distrito Federal, é imprescindível ampliar a oferta de Salas de Recursos na região, especialmente para a Educação Precoce, a fim de atender crianças com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Diante do exposto, esta sugestão ao Governador reforça a proteção à infância e o estímulo à educação e integração de crianças com deficiência. Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovarmos esta importante indicação.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2023.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
[1] Estudo disponível em https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Ceilandia.pdf. Acesso em 23 de março de 2023, às 13h.
[2] Informações disponíveis em: https://www.educacao.df.gov.br/educacao-precoce/. Acesso em 23 de março de 2023, às 14h.
[3] Informação disponível em https://www.metropoles.com/distrito-federal/falta-de-salas-de-apoio-prejudica-aprendizado-de-criancas-pcds-no-df. Acesso em 23 de março de 2023, às 14h02.
[4] Informações disponíveis em: https://www.educacao.df.gov.br/educacao-precoce/. Acesso em 23 de março de 2023, às 14h.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 16:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a construção de quadra poliesportiva na Quadra Norte R, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a construção de quadra poliesportiva na Quadra Norte R, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Por comportar grande quantidade de habitantes, a Ceilândia conta também com grandes polos de esportes, dando visibilidade e espaço para o esporte como lazer, mas também como forma de desmarginalizar parte da população.
Esta proposição tem a intenção de indicar a precisão de quadra poliesportiva que atenda o público da Quadra Norte R, em espaço cabível. Esse feito irá incentivar a prática de esportes como futebol, basquete, voleibol, crossfit, entre outros, que podem ser praticados nessas quadras, e também trazer mais qualidade de vida para aqueles que praticam esportes.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação do administrador, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 15:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Mulheres, tome providências para criar um programa de capacitação contínua dos servidores e servidoras que atuam nos Núcleos de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Mulheres, tome providências para criar um programa de capacitação contínua dos servidores e servidoras que atuam nos Núcleos de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo tome providências para criar um programa de capacitação contínua dos servidores e servidoras que atuam nos Núcleos de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica.
Estive, na última segunda-feira, dia 20.3.2023, no Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica – NAFAVD do Paranoá, oportunidade em que pude conversar com os servidores daquele equipamento. E a partir dessa conversa compreendi a necessidade, dos próprios servidores, em fazer cursos de capacitação contínua, de modo que a população possa ter um melhor e mais qualificado acesso aos serviços de assistência social prestados no Distrito Federal.
Assim, pela importância da discussão, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 17:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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