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Despacho - 1 - CTMU - (66051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/03/2023, às 17:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66051, Código CRC: 25e21d01
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Despacho - 1 - CTMU - (66053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/03/2023, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de maio de 2023, às 19h, em homenagem ao Aniversário da Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Riacho Fundo II, a realizar-se no dia 08 de maio de 2023, às 19h, na RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade iniciou sua ocupação em 1995 a partir da demanda de pessoas que lutavam pelo seu direito de moradia própria, acampados e retirados algumas vezes, os pioneiros do Riacho venceram e a cidade começou a acontecer.
Em 2001, foi criada a Subadministração Regional do Riacho Fundo II e em 06 de maio de 2003, tornou-se independente, a partir do Decreto nº3.153/2003, onde criou a RA XXI. É formada pelas quadras nortes (QN), centrais (QC), Sul (QS) e Quadras Industriais (QI), além do conglomerados Agrourbanos de Brasília (CAUB) I e II e a Granja Modelo, unidade habitacional mais antiga.
Ao longo dos anos a cidade tem alcançado importante desenvolvimento social e se encontra em um processo continuo de expansão. De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio (PDAD), de 2011, a RA XXI registrou de 2000 a 2011, uma taxa de crescimento populacional de 12,2% cinco vezes maior no mesmo período. Hoje com cerca de 100 mil habitantes, o Riacho Fundo II continua se expandindo e atraindo pra si, oportunidades de desenvolvimento e visibilidade. Atualmente a cidade tem crescido a cada dia devido aos programas habitacionais do Governo Federal como Morar Bem, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. O objetivo é oferecer toda a infraestrura para os novos e antigos moradores que está chegando e os que já estão.
Toda essa história do Riacho Fundo II merece ser lembrada e homenageada. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do presente Requerimento.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 14:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 17:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz)
Requer à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD, informações sobre a adesão ao teletrabalho na vigência do Decreto nº 44.462, de 30 de agosto de 2021, ora revogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, III; 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD, informações sobre a adesão ao teletrabalho na vigência do Decreto nº 44.462, ora revogado, nos seguintes quesitos:
- Informar quais os órgãos do GDF aderiram ao regime de teletrabalho, de forma integral ou híbrida;
- Informar o quantitativo de servidores que aderiu ao regime de teletrabalho, na forma do Decreto nº 42.462/2021, quantificado e classificado por órgão;
- Informar a taxa porcentual de resultados efetivamente entregues conforme as metas pactuadas pelos servidores em teletrabalho;
- Informar o quantitativo de servidores desligados do teletrabalho por não atendimento das metas de produtividade pactuadas, classificado por órgão;
- Informar o quantitativo de servidores em regime de teletrabalho por meio de outro instrumento legal diverso do Decreto nº 42.462/2021, informar qual a norma, se for o caso e classificar por órgão;
- Encaminhar relatórios de produtividade e/ou cumprimento de metas dos órgãos/secretarias referentes ao período de 2019 a 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender demanda dos servidores públicos, especialmente os que foram afetados pela revogação do Decreto que regulamentava o teletrabalho no âmbito da administração pública do DF.
Embora o Decreto previsse em seu art. 11, parágrafo único, verbis: “A comunicação do desligamento do teletrabalho, em ambos os casos, deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência.”, a norma foi revogada sem oferecer aos trabalhadores tempo hábil para se ajustarem aos impactos decorrentes da revogação.
Por oportuno, é importante considerar que o Decreto obrigava a elaboração de plano de trabalho com regras para a implementação do teletrabalho como requisito para a adesão do servidor, desde que autorizada pelo gestor, o que, em tese, permitia o controle do cumprimento do disposto na norma.
Destaco ainda que o Decreto revogado estabelecia regras claras e rígidas para quem aderisse o que caracteriza a forma de cumprimento da jornada como apenas um meio para execução das atividades pelo trabalhador e não como um privilégio, vez que o foco é no resultado e nas entregas, cujas regras para aferição também constavam do Decreto e se apresentavam suficientes para sua manutenção, especialmente no tocante ao controle.
Para dar andamento pelo nosso mandato a respeito do tema e diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de Requerimento
Sala das Sessões, em ….
rogério morro da cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 17:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) A Lei nº 7.163/2022 já foi regulamentada?
b) Quais as ações tomadas pela Secretaria a fim de tornar efetiva a aplicação da Lei 7.163/2022, uma vez que o artigo 5º indica que o Poder Executivo regulamentaria, no prazo de 90 dias e, ao menos até o momento, não se tem notícia de Decreto do Poder Executivo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da regulamentação da Lei 7.163/2022. A referida lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 5 de julho de 2022.
Contudo, o prazo para regulamentação se esvaiu, sem que houvesse Decreto regulamentador. Veja-se que a lei é extremamente importante e as ações ali descritas são de grande valia para toda a população do Distrito Federal.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 15:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE e outras ações necessárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE e outras ações necessárias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE.
Trata-se de reivindicação da comunidade local que sofre com a falta de espaços em boas condições para o lazer e para a prática de atividades esportivas. A existência de um espaço adequado para essas atividades estimula não só uma vida saudável, como amplia as possibilidades de convívio social, fundamental na construção de uma sociedade mais harmônica e pacífica.
Ao Poder Público, compete garantir o bem-estar da população por meio de políticas públicas que garantam o acesso ao lazer e ao esporte, bem como fornecer condições para o desenvolvimento do cidadão.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 16:25:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP a instalação de brinquedos infantis no Parque Vivencial Metropolitana, localizado no Núcleo Bandeirante - RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP a instalação de brinquedos infantis no Parque Vivencial Metropolitana, localizado no Núcleo Bandeirante - RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
O parque infantil estimulará a saúde física e psicológica das crianças, além da socialização e contribuir para uma infância feliz.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66011, Código CRC: 5bc363b9
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Despacho - 1 - SELEG - (66006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 15:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (66005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL, OBSERVANDO-SE O REGIME DE URGÊNCIA.
Brasília, 30 de março de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 15:46:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66005, Código CRC: 560a1ca6
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Despacho - 2 - SACP - (66008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de março de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 16:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66008, Código CRC: 95c3e5ae
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Despacho - 2 - SACP - (66007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 210 DO RI/CLDF.
Brasília, 30 de março de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 15:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66007, Código CRC: b55cf8bd
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (65982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 30 de março de 2
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 14:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65982, Código CRC: e377ecd9
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Despacho - 1 - SELEG - (65980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 30 de março de 2
Brasília, 30 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 14:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65980, Código CRC: 3bb1bb9a
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Despacho - 1 - SELEG - (65981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 30 de março de 2
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (65983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CERIM - (65977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de março de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (65961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 1858/2021
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1858/2021, que “Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Foi distribuído, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 1858 de 2021, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Jorge Viana, o qual versa sobre a instituição de reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Em análise pregressa, a matéria foi submetida ao crivo da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, tendo recebido emenda substitutiva do Excelentíssimo Deputado Iolando, a qual ora relatamos.
A nova proposição assevera em seu artigo inaugural que a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passará a ser acrescida do art. 44 A, visando assegurar que as pessoas com deficiência passem a ter o direito de se inscrever em processos seletivos para graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal em igualdade de condições com os demais candidatos.
No mesmo sentido, consta art. 1º ressaltando que o candidato com deficiência, em razão das necessárias igualdades de condições, concorrerá a todas as vagas, porém, 10% destas serão reservadas a estes.
O § 2º do mesmo artigo 44 A assevera que os candidatos portadores de deficiência irão se submeter às mesmas regras impostas aos demais candidatos, sendo: conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; mesmo horário e local de aplicação das provas, garantido a observação da acessibilidade; exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato de sua inscrição, comprovação da condição confessada, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo, se for o caso, de critérios adicionais previstos no certame.
Os parágrafos 3º e 4º aduzem que: não sendo as vagas reservadas preenchidas na sua totalidade, serão estas revertidas aos demais candidatos, sem prejuízo da ordem classificatória. Quando da aplicação do percentual resultar em números fracionados, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a cinco décimos para o número antecedente.
Finaliza a proposta de novo artigo 44 A com o § 5º ressaltando que as novas disposições serão aplicadas aos processos seletivos para residências médicas e em áreas profissionais da saúde, observada a compatibilidade entre atribuições do cargo e a deficiência.
O artigo 2º do substitutivo busca alterar a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, dando a esta a nova redação, acrescida do dispositivo art. 41-A. O novo artigo aduz que fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em processos seletivos para graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal em igualdade de condições com os demais candidatos. Observa-se que o artigo retro e seus dispositivos anexos, trazem em seu escopo proposta similar a constante da alteração da Lei nº 6.637/2020, acima relatada, prestigiando o princípio da simetria entre normas correlatas.
Em arremate, anotam os artigos 3º e 4º as cláusulas de vigência e revogação das disposições contrárias.
Na justificação originária, emendada pelo relator substituto, restou asseverado que a proposta não apresenta inovações jurídicas, tendo como ideia assegurar direito constitucional das pessoas com deficiência. Ratifica o autor suas posições trazendo à baila o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637/2020, a qual constam como acrescida de artigo 44 A, juntamente com a Lei nº 4.317/2009, também acrescida do art. 41 A, na forma do substitutivo, consoante acima relatado.
Releva o proponente que os editais de seleção para residências nas áreas de saúde falham por não apresentarem reserva de vagas para os estudantes com deficiência. Da mesma forma, sustenta que o projeto de lei em análise objetiva assegurar que os alunos com algum tipo de deficiência, discentes das áreas de saúde, tenham as mesmas oportunidades de realizar residência.
A proposição foi lida em 13/04/2021, tendo sido distribuída para a análise de mérito pela CAS (RICL, art. 65, I, “c”), para análise de mérito e admissibilidade pela CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, por derradeiro, para análise admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I), conforme despacho da Secretaria Legislativa de 23/11/2021 – PLE.
No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, no prazo regimental, não foram apresentadas outras emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Da proposição em tela será analisada sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária ou financeira bem como o mérito da repercussão orçamentária ou financeira, conforme orienta o art. 64, inciso II, alínea “a”, do nosso Regimento Interno.
No âmbito da CEOF, em convergência com as manifestações pregressas dos colegiados desta CLDF, em especial o parecer já emitido no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, anota-se pela continuidade da tramitação, haja vista, a inexistência de impedimentos legais para o prosperar da matéria.
O texto na forma da emenda substitutiva é meritório no sentido de que tem como foco instituir no ordenamento jurídico distrital a reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados aos estudantes com deficiência. A dinâmica da proposta consiste na elaboração de editais com a previsão das citadas vagas nos concursos para residências multiprofissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Não obstante, busca a proposição corrigir falhas dos sistemas de seleção distrital, os quais deixam de estabelecer e ou prever vagas, por não terem normativo específico, que atendam parcela da população com deficiência e que fazem jus aos programas de residência nas áreas de saúde, trazendo assim equilíbrio e igualdade no âmbito do certame.
Diante da análise de admissibilidade, não vislumbra este relator qualquer óbice para o seguimento da matéria, uma vez que, não se verificam ofensas aos ditames de Planejamento Distrital – Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Considerando que o texto não aponta qualquer expansão das despesas além das já previstas na Lei Orçamentária Anual e, ainda, não inova em obrigações de ordem financeira, inexistindo conflitos com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, voto pela Admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1858/2021, nos termos do art. 64 do RICLDF, na forma da emenda substitutiva, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS/CLDF.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (65960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023
redação final
Estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O acolhimento das vítimas no local reservado é realizado preferencialmente por profissional da enfermagem forense, da psicologia ou da psiquiatria.
Parágrafo único. Em casos de internação da vítima, a unidade de saúde deve fazer o registro do caso e encaminhar aos órgãos competentes para apuração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de março de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/03/2023, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/03/2023, às 14:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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