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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (78041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni, Deputada Doutora Jane, Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria da ilustre Deputada Paula Belmonte, a proposição em epígrafe de n°21/2023, concede ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade.
O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância desse nobre Cidadão, como reconhecimento pela sua atuação exemplar como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e por todo o importante trabalho em prol da sociedade do Distrito Federal.
No direito do trabalho, em sua atuação como Ministro, o Sr. Ives Gandra é defensor da flexibilização das leis trabalhistas, entre outros feitos favoráveis ao trabalhador do DF.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “l”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nesse contexto, o projeto de Decreto Legislativo em análise busca conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, cujo currículo e as informações citadas pelo autor da propositura, revelam se tratar de cidadão de fato, merecedor a ser agraciado com a honraria concedida por esta Casa de Leis.
Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2023, de autoria da nobre deputada Paula Belmonte, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão, com relevantes serviços à população desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (78042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº01-cas na forma do substitutivo com acatamento das emendas 1,5,7,8,9,10 e 11 e rejeição das emendas 2,3,4,6,e 12 na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 09:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (78036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 124, de 13 de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 424/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 09:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (78040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 11:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (78039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/06/2023, às 09:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (77986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 18:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretária de Educação do Distrito Federal referente aos desafios das equipes gestores perante o ano letivo de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca dos pontos constantes da Carta Aberta aos Deputados e Deputadas Distritais do DF, da Associação de Diretores e Ex-diretores das Escolas Públicas da SEEDF (documento anexo).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento solicita informações sobre pontos a serem esclarecidos pela Secretaria de Estado de Educação do DF elencados pela Associação de Diretores e Ex-diretores das Escolas Públicas da SEEDF em Carta Aberta aos Deputados e Deputadas Distritais do DF, conforme documento anexo, e que recebi em meu gabinete parlamentar.
Assim, em pleno exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população, principalmente na área de EDUCAÇÃO.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares.
O Regimento Interno da CLDF, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo. Vejamos o art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme previsto no art. 77 da LODF. Vejamos:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Ainda, vale ressaltar o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Assim, por acreditar que a eficiência, a transparência e a moralidade devem nortear toda a Administração Pública, dentre outros requisitos que reforçam as práticas de Boa Governança, bem como com a finalidade de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 17:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, avalie cuidadosamente essa indicação e tome as medidas necessárias para promover a melhoria do transporte público em Brazlândia, seja por meio da troca da empresa atual ou pela abertura de concorrência para novas empresas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, avalie cuidadosamente essa indicação e tome as medidas necessárias para promover a melhoria do transporte público em Brazlândia, seja por meio da troca da empresa atual ou pela abertura de concorrência para novas empresas.
JUSTIFICAÇÃO
A qualidade do transporte público é um fator essencial para a mobilidade e o bem-estar dos cidadãos. No caso de Brazlândia, é notório que muitos moradores enfrentam dificuldades no deslocamento diário devido ao serviço insatisfatório prestado pela atual empresa de ônibus responsável pelas linhas locais. A frequência irregular, a falta de manutenção adequada da frota e a superlotação são algumas das questões que impactam negativamente a vida dos usuários.
Diante desse cenário, é fundamental que sejam adotadas medidas para garantir um transporte público de qualidade para os moradores de Brazlândia. Uma possibilidade seria a troca da empresa atual por outra que apresente melhores condições de prestação de serviço, como frota em bom estado, pontualidade e conforto para os passageiros. Essa mudança poderia ser realizada por meio de uma análise criteriosa das empresas que atuam na região, com base em critérios técnicos e de qualidade, visando selecionar a melhor opção para atender às necessidades da população.
Outra alternativa seria a abertura de uma concorrência para permitir que novas empresas possam operar as linhas de ônibus em Brazlândia. Esse processo garantiria uma competição saudável entre as empresas interessadas, estimulando a oferta de serviços de melhor qualidade, preços competitivos e um atendimento mais eficiente aos usuários. A concorrência também pode incentivar a inovação e a adoção de práticas sustentáveis no setor de transporte público.
Destarte, independentemente da escolha adotada, é crucial que haja um acompanhamento rigoroso por parte da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a fim de garantir que a nova empresa ou as empresas selecionadas cumpram adequadamente suas obrigações contratuais, oferecendo um serviço eficiente e de qualidade aos usuários de Brazlândia.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a criação de um órgão ou unidade do Conselho Tutelar específico para atender à área rural de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a criação de um órgão ou unidade do Conselho Tutelar específico para atender à área rural de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, garantindo seu bem-estar e seu pleno desenvolvimento. No entanto, a extensão territorial de Brazlândia, com uma considerável área rural, apresenta desafios específicos que demandam uma atuação mais efetiva e direcionada por parte dos conselheiros tutelares.
Considerando as características e necessidades particulares da área rural, é essencial contar com um órgão ou unidade do Conselho Tutelar dedicado exclusivamente a esse contexto. A criação desse órgão/unidade permitiria uma atuação mais próxima e adequada às demandas das comunidades rurais, levando em consideração suas peculiaridades socioeconômicas, culturais e geográficas.
Os conselheiros tutelares da área rural de Brazlândia, ao estarem baseados localmente, teriam um conhecimento mais aprofundado da realidade das famílias e das crianças que residem nessas regiões. Isso possibilitaria uma intervenção mais rápida e eficiente em casos de violação de direitos, além de permitir um trabalho preventivo e educativo junto às comunidades, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo a conscientização sobre a importância da proteção infantojuvenil.
Ressalta-se que a área rural de Brazlândia apresenta demandas específicas relacionadas, por exemplo, à exploração do trabalho infantil, à falta de acesso a serviços básicos, como saúde e educação, e à vulnerabilidade socioeconômica das famílias. A presença de um órgão ou unidade do Conselho Tutelar voltado exclusivamente para a área rural contribuiria para enfrentar esses desafios de forma mais eficaz, assegurando a proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Destarte, essa ação fortalecerá a atuação do sistema de proteção infantojuvenil na região, assegurando a promoção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes que vivem nessas comunidades.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 83 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
2.2.1 - - Reestruturação de Carreira e Remuneração
Restruturação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal
51.357
Processo SEI em Elaboração
345.678.500
389.763.902
395.678.900
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira Magistério Público é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira magistério público, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF referente a redução dos padrões da carreira e pode sinalizar o cumprimento da meta 17 do PDE para equiparar o vencimento básico da carreira Magistério Público do DF, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do DF com nível de escolaridade equivalente.
Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77936, Código CRC: 09061b7c
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Emenda (Modificativa) - 80 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.10– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Universidade do Distrito Federal, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.10 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES
2.10.1 - Nomeação em Concurso Público
Especialista em Assistência Social
400
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018
40.839.262
67.181.031
67.913.462
2.10.2 - Nomeação em Concurso Público
Técnico em Assistência Social
480
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018
38.524.574
63.296.050
64.070.255
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77931, Código CRC: b9124725
-
Emenda (Aditiva) - 84 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
2.2.1 - - Reestruturação de Carreira e Remuneração
Restruturação da Carreira de Assistência à Educação
18.206
Processo SEI em Elaboração
244.355.937
223.800.812
256.318.748
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF.
Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77938, Código CRC: 876f273f
-
Emenda (Aditiva) - 82 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES
2.2.1 – Adequação de Carga Horária para 40h
Diversos
736
Processo SEI em Elaboração
26.029.029
27.330.481
28.697.005
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa autorizar o aumento da carga horária para 40 horas para 736 servidores da carreira de Assistência Pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77935, Código CRC: d36ed78b
-
Emenda (Aditiva) - 81 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde
2.2.1 – Recomposição inflacionária das carreiras da SES
Diversas
53.000
Processo SEI em Elaboração
473.400.000
497.070.000
521.923.500
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa implementar a previsão de recomposição inflacionária para 2024 às diversas carreiras ligadas à Secretaria de Estado de Saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77932, Código CRC: bd0236e8
-
Emenda (Aditiva) - 100 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir a previsão de nomeações para o cargo de Procurador do DF.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77930, Código CRC: 67316760
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Emenda (Aditiva) - 59 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes §2º, §3º e §4º ao art. 12 da Proposição em epígrafe, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º.....................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º A destinação das receitas arrecadadas pela conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nas receitas de alugueis de espaços vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77863, Código CRC: c778c7d0
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Indicação - (77869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, o recapeamento asfáltico do Setor Incra 08, quadras 06, 10, 12B e 19, em Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, o recapeamento asfáltico do Setor Incra 08, quadras 06, 10 12B e 19, em Brazlândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento asfáltico do Setor Incra 08, em Brazlândia/DF, especialmente nos seguintes endereços:
1) Quadra 06, próximo ao lote 10 (possui 02 buracos);
2) Quadra 10, próximo à casa 25 (possui 01 buraco);
3) Quadra 12B, próximo ao lote 05 (possui 01 buraco);
4) Quadra 19, próximo ao lote 07 (possui 02 buracos);
5) Quadra 19, próximo ao lote 10 (possui 02 buracos).
Ressalto que a realização do serviço sugerido irá contribuir para que as vias ofereçam boas condições de trafego aos veículos, atendendo as demandas da população e melhorando a qualidade de vida de toda a comunidade, e, ainda, evitando a ocorrência de graves acidentes.
Além disso, em respeito aos impostos pagos pelos cidadãos, os mesmos devem retornar em forma de melhorias à população.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
A medida requerida é urgente e necessária para reestabelecer a ordem, organização e segurança, a fim de consagrar o bem estar da região e reforçando as noções de cidadania.
Portanto, solicito apoio dos nobre Pares para aprovação dessa importante proposição.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 15:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77869, Código CRC: deb5c09f
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Indicação - (77864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, o recapeamento asfáltico do Setor Norte, quadras 06 e 08, em Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, o recapeamento asfáltico do Setor Norte, quadras 06 e 08, em Brazlândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento asfáltico do Setor Norte, em Brazlândia/DF, especialmente nos seguintes endereços:
1) Quadra 06, próximo ao lote 111 (possui 02 buracos);
2) Quadra 08, lote 123 (possui 03 buracos);
3) Quadra 08, lote 176 (possui 01 buraco).
Ressalto que a realização do serviço sugerido irá contribuir para que as vias ofereçam boas condições de trafego aos veículos, atendendo as demandas da população e melhorando a qualidade de vida de toda a comunidade, e, ainda, evitando a ocorrência de graves acidentes.
Além disso, em respeito aos impostos pagos pelos cidadãos, os mesmos devem retornar em forma de melhorias à população.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
A medida requerida é urgente e necessária para reestabelecer a ordem, organização e segurança, a fim de consagrar o bem estar da região e reforçando as noções de cidadania.
Portanto, solicito apoio dos nobre Pares para aprovação dessa importante proposição.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 15:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77864, Código CRC: cb9c697f
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Indicação - (77867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, o recapeamento asfáltico do Setor Veredas, quadra 05, em Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, o recapeamento asfáltico do Setor Veredas, quadra 05, em Brazlândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento asfáltico do Setor Veredas, em Brazlândia/DF, especialmente nos seguintes endereços:
1) Quadra 05, conjunto G (possui 02 buracos);
2) Quadra 05, conjunto J (possui 01 buraco).
Ressalto que a realização do serviço sugerido irá contribuir para que as vias ofereçam boas condições de trafego aos veículos, atendendo as demandas da população e melhorando a qualidade de vida de toda a comunidade, e, ainda, evitando a ocorrência de graves acidentes.
Além disso, em respeito aos impostos pagos pelos cidadãos, os mesmos devem retornar em forma de melhorias à população.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
A medida requerida é urgente e necessária para reestabelecer a ordem, organização e segurança, a fim de consagrar o bem estar da região e reforçando as noções de cidadania.
Portanto, solicito apoio dos nobre Pares para aprovação dessa importante proposição.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 15:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77867, Código CRC: 97bd58dc
-
Indicação - (77870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, aumente o quadro de profissionais do Hospital Regional de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, aumente o quadro de profissionais do Hospital Regional de Brazlândia - RA IV, o qual tem sido referência no atendimento de saúde da região, onde há contínuo aumento na demanda por seus serviços.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender demanda apresentada por lideranças de moradores e moradoras da região de Brazlândia, que têm seu pleito justificado na baixa qualidade do atendimento oferecido pelo referido hospital.
Com o crescimento populacional, as necessidades médicas e a complexidade dos casos têm aumentado significativamente. No entanto, o quadro de funcionários atual do hospital não tem conseguido acompanhar essa demanda, resultando em sobrecarga de trabalho e diminuição da qualidade dos serviços prestados.
Portanto, o aumento do quadro de funcionários é fundamental para garantir a qualidade do atendimento aos pacientes e do gerenciamento das demandas diárias, reduzindo o tempo de espera para consultas, exames e procedimentos médicos, além de aumentar a disponibilidade para atender emergências e a capacidade de oferecer cuidados mais personalizados e atenciosos.
Visando atender as necessidades da população e fortalecer o atendimento à saúde da região de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77870, Código CRC: 9e7cd470
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Indicação - (77865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Agência Transfusional da Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Agência Transfusional da Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo atender a uma justa reivindicação dos servidores da Fundação Hemocentro, lotados na Agência Transfusional de Brazlândia.
A necessidade de substituição dos aparelhos antigos é urgente, pois a manutenção desses equipamentos é antieconômica, já que apresentam necessidade constante de manutenção corretiva e troca de peças, em locais que devem ter controle de temperatura, conforme RDC 34/2014. Com a troca, espera-se maior segurança no ciclo produtivo do sangue e de seus ambientes termicamente controlados, tanto na sede quanto nas agências transfusionais, bem como maior conforto aos doadores e pacientes.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 12:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77865, Código CRC: 5ba1f6c2
-
Despacho - 1 - CTMU - (77868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 15:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77868, Código CRC: 342c1fe1
Exibindo 1.651 - 1.680 de 319.441 resultados.