Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 1.531 - 1.560 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (77736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que seja realizado um estudo completo para a implementação de mais ciclovias em Brazlândia (RA-IV), bem como ciclovias de ligação a outras regiões administrativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que seja realizado um estudo completo para a implementação de mais ciclovias em Brazlândia (RA-IV), bem como ciclovias de ligação a outras regiões administrativas..
JUSTIFICAÇÃO
A promoção do uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e saudável é uma importante estratégia para melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos. No entanto, é necessário investir em infraestrutura adequada para garantir a segurança e a acessibilidade dos ciclistas.
Brazlândia, assim como outras regiões administrativas do Distrito Federal, carece de um sistema de ciclovias abrangente. A implementação de mais ciclovias em Brazlândia e ciclovias de ligação a outras regiões administrativas permitiria aos moradores deslocarem-se de forma segura e eficiente, além de incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo.
As ciclovias proporcionam diversos benefícios, como a redução do tráfego de veículos, a diminuição da poluição atmosférica e sonora, a promoção da atividade física e a melhoria da qualidade de vida. Além disso, a criação de conexões entre diferentes regiões administrativas por meio de ciclovias facilitaria o deslocamento sustentável e integrado dos ciclistas, fortalecendo a interligação entre os bairros e promovendo a mobilidade urbana.
É fundamental que seja realizado um estudo detalhado para identificar as áreas mais adequadas para a implantação das ciclovias em Brazlândia e estabelecer conexões com outras regiões administrativas. O estudo também permitirá avaliar as necessidades e demandas dos ciclistas locais, além de considerar fatores como topografia, segurança e integração com outros modos de transporte.
Destarte, é fundamental destinar os recursos necessários e adotar medidas pertinentes para promover a mobilidade sustentável e garantir a segurança dos ciclistas em nossa região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77736, Código CRC: c47ebc78
-
Indicação - (77740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que seja realizado um estudo detalhado para a implantação de uma Casa de Apoio para Idosos na Quadra 45 de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que seja realizado um estudo detalhado para a implantação de uma Casa de Apoio para Idosos na Quadra 45 de Brazlândia, RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população é uma realidade que exige a criação de estruturas adequadas para o acolhimento e cuidado dos idosos. A Quadra 45 de Brazlândia enfrenta desafios no que diz respeito ao atendimento às necessidades específicas dessa parcela da população, carecendo de uma Casa de Apoio para Idosos.
A implantação de uma Casa de Apoio para Idosos na Quadra 45 de Brazlândia é uma medida fundamental para oferecer um ambiente seguro, acolhedor e de qualidade para os idosos da região. Essa instituição teria como objetivo proporcionar cuidados especializados, promover a integração social e oferecer atividades que contribuam para o bem-estar físico, emocional e social dos residentes.
Uma Casa de Apoio para Idosos oferece serviços como assistência médica, cuidados de enfermagem, atividades recreativas, alimentação adequada e apoio psicossocial. Além disso, proporciona um ambiente onde os idosos podem interagir com seus pares, compartilhar experiências e viver com dignidade, mesmo quando necessitam de cuidados especiais.
É importante destacar que a criação de uma Casa de Apoio para Idosos na Quadra 45 de Brazlândia contribuiria para suprir uma lacuna existente na região no que diz respeito ao acolhimento e cuidado dos idosos. Além disso, essa iniciativa respeita o direito dos idosos de receberem atenção especializada e garante que suas necessidades sejam atendidas de forma adequada.
Destarte, é fundamental que sejam destinados os recursos necessários e adotadas as medidas pertinentes para garantir a estrutura física, a equipe qualificada e os serviços essenciais para o funcionamento dessa instituição.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77740, Código CRC: e18bf219
-
Indicação - (77734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que seja realizado um estudo completo para a implantação de um Albergue Público na Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que seja realizado um estudo completo para a implantação de um Albergue Público na Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
A falta de moradia adequada é uma realidade enfrentada por muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social. A implantação de um Albergue Público em Brazlândia é uma medida necessária para atender a essa demanda e garantir o acolhimento digno e temporário para aqueles que se encontram em situação de rua ou em condições precárias de habitação.
Um albergue público oferece abrigo, alimentação e assistência básica a pessoas que não têm onde morar. Além disso, também pode fornecer serviços como orientação social, encaminhamento para programas de assistência e possibilidade de reinserção social.
A Região Administrativa de Brazlândia, assim como outras áreas do Distrito Federal, enfrenta o desafio de oferecer suporte adequado a pessoas em situação de vulnerabilidade. A implantação de um albergue público nessa região seria uma medida importante para promover a inclusão social e garantir os direitos básicos dessas pessoas.
Um estudo detalhado para a implantação do albergue público em Brazlândia permitiria identificar as necessidades específicas da região, avaliar a viabilidade da construção e definir os recursos necessários para sua implementação. Além disso, seria possível estabelecer parcerias com instituições da sociedade civil, órgãos governamentais e outros atores locais para garantir um acolhimento efetivo e sustentável.
Destarte, é fundamental que sejam destinados os recursos necessários e adotadas as medidas pertinentes para garantir o acolhimento digno e adequado das pessoas em situação de vulnerabilidade na região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77734, Código CRC: 37a11e9a
-
Indicação - (77733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que sejam retomadas e concluídas as obras do Balneário Veredinha em Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que sejam retomadas e concluídas as obras do Balneário Veredinha em Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
O Balneário Veredinha é um importante projeto de lazer e turismo localizado em Brazlândia, que possui grande potencial para impulsionar o desenvolvimento econômico e o turismo na região. No entanto, é necessário que as obras sejam retomadas e concluídas para que a comunidade possa desfrutar plenamente desse espaço.
A retomada e conclusão das obras do Balneário Veredinha beneficiaria tanto os moradores locais quanto os visitantes que procuram opções de lazer e entretenimento na região. O balneário oferece uma área de lazer junto ao curso d'água, proporcionando espaços para banho, práticas esportivas, piqueniques e momentos de convívio familiar.
Além disso, a finalização das obras do balneário contribuiria para o desenvolvimento turístico de Brazlândia, atraindo visitantes e gerando oportunidades de negócios para os empreendedores locais, como restaurantes, pousadas e comércio de artesanato.
É importante ressaltar que a conclusão do Balneário Veredinha fortaleceria a economia local, promovendo a geração de empregos e o crescimento do setor turístico. Além disso, proporcionaria um espaço seguro e adequado para o lazer da população, valorizando a qualidade de vida e o bem-estar dos moradores de Brazlândia e região.
Destarte, é fundamental que sejam destinados os recursos necessários e adotadas as medidas pertinentes para garantir a conclusão desse importante projeto.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77733, Código CRC: b586ba73
-
Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para criação da Carreira de tecnólogo, técnico e auxiliar em radiologia.
Diversos cargos
300
Projeto de lei em elaboração. 17.000.000
18.000.000
18.000.000
JUSTIFICAÇÃO
O avanço da tecnologia e a modernização de equipamentos de radiologia tem contribuído com a excelência no diagnóstico médicos, auxiliando de maneira precoce os tratamentos dos pacientes do sistema de saúde. Também, evolui os tratamentos telepáticos baseados em radioterapias.
Nesse contexto, o tecnólogo em radiologia é um profissional indispensável para ambiente tecnológico nos dias atuais no âmbito das radiologias. Dessa forma, há a necessidade de criação do cargo de tecnólogo em radiologia (nível superior – especialista) para esses afazeres, como supervisor das aplicações técnicas radiológicas, bem como a realização de exames de alta complexidade de conhecimento e tecnológico. Além do mais, esses profissionais são habilitados para realizar as atribuições: realiza exames radiográficos convencionais e digitais; processa imagens radiológicas, medicina nuclear, tomografia computadorizada, mamografia, ressonância magnética hemodinâmica e radioterapia. Também acompanha e administra meios de contraste radiológicos, entre outras.
Contudo, na Secretaria de Saúde do DF ainda não possui nos quadros efetivos esse profissional, apesar de boa parte dos atuais técnicos em radiologia possuir tal formação. Dessa forma, é necessário a criação da carreira de tecnólogo em radiologia na Secretaria de Saúde do DF para reunir no mesmo plano de carreira os profissionais Tecnólogos em radiologia e os Técnico em radiologia. Por isso, solicito a aprovação da proposta.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77522, Código CRC: 45dce2c1
-
Emenda (Aditiva) - 49 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
200
Pedido de autorização para realização de Concurso: SEI 00060-0025184/2022-11 10.403.548
10.500.000
12.102.407
2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h) 150 Pedido de autorização para realização de Concurso: SEI 00060-0025184/2022-11 7.802.661 7.900.000 9.076.805 2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h) 300 Pedido de autorização para realização de Concurso: SEI 00060-0025184/2022-11 15.332.000 15.900.000 17.525.000 JUSTIFICAÇÃO
Em 2021, esta Casa Legislativa aprovou a Lei nº 6.903, onde reconheceu a importância de Assistência Pública à Saúde do DF, cujos cargos e especialidades são: Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (especialidades técnicas: Laboratório – Anatomia Patológica, Laboratório – Hematologia e Hemoterapia, Laboratório – Histocompatibilidade, Laboratório – Patologia Clínica, Nutrição, Higiene Dental e Radiologia). Todas essenciais para garantir o funcionamento dos hospitais e unidade de saúde da Secretaria de Saúde.
Apesar da importância desses cargos, o Poder Executivo colocou no Anexo IV a previsão de apenas 450 para os cargos. Por isso, defendo a emenda para assegurar a previsão de acréscimo de mais 650 cargos, totalizando 1000 nomeações em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77520, Código CRC: 4b2540a6
-
Emenda (Aditiva) - 50 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91 17.599.000
20.197.000
23.858.000
2.2. - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 300 Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91 14.036.000 16.119.932 18.935.000 JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde são reconhecidos pelo Ministério da Saúde, por desenvolver um trabalho essencial para monitoramento e vigilância da saúde do DF e composição das equipes de Atenção Primária à Saúde. Atualmente existe a contratação temporária para esses dois cargos, cujo edital previu 1000 vagas para nomeação a partir de 2021.
Portanto, existe a necessidade de provimento de, no mínimo, de 1000 vagas. Por isso, defendo a nomeação e provimento de, pelo menos, 900 cargos no exercício de 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77521, Código CRC: 1c7a0203
-
Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2. . Autorização para criação da Carreira de técnico em laboratório, anatomia patológica, patologia clínica e análise de histocompatibilidade
Diversos cargos
1800
Projeto de lei em elaboração. 13.000.000
13.000.000
13.000.000
JUSTIFICAÇÃO
Os técnicos de laboratórios, de anatomia patológica, patologia clínica e de histocompatibilidade atuam na atividade fim da saúde, cujas atividades apresentam especificidades e atribuições que precisam ser reguladas em legislação específica.
Como forma de organizar e valorizar essa atividade e profissionais de saúde, defendo a reestruturação dos cargos ou criação de carreira específica.
Por isso, solicito a aprovação da proposta..
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77525, Código CRC: e2d62415
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 11:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77524, Código CRC: 8188bd49
-
Indicação - (77497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU, A SUBSTITUIÇÃO DAS LIXEIRAS DA QUADRA 38 DA VILA SÃO JOSÉ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Sistema de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a Substituição das Lixeiras da quadra 38 da Vila São José - Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender à justa reivindicação dos moradores de Brazlândia, que reclamam do estado deplorável em que se encontram as lixeiras presentes na quadra 38 da Vila São José.
A indignação dos moradores é grande, pois as lixeiras danificadas comprometem, e muito, a limpeza urbana. Com as lixeiras quebradas e furadas, os lixos depositados caem pro chão, virando foco de insetos com alto risco de proliferação de doenças. Sem contar no mal cheiro que toma conta de toda a quadra para desespero quem passa pelo local.
Assim, considerando que as lixeiras são fundamentais para o correto armazenamento do lixo produzido diariamente pela população e diante dos vários riscos que sua danificação pode causar aos cidadãos, vê-se a urgência em dar solução à situação que aqui se apresenta.
O direito à limpeza urbana é de enorme importância em uma sociedade e deve ser cotidianamente garantido e aperfeiçoado pelo Estado.
Sabendo-se que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Brazlândia.
Pelo exposto, vê-se que o pleito é legítimo, motivo pelo qual se requer o apoio dos nobres pares na aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77497, Código CRC: 7ef85e11
-
Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (77498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Técnico em Enfermagem (20h)
400
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-0025184/2022-11 20.808.000
20.613.000
24.205.000
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual de profissionais Técnicos em Enfermagem na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) passa de 2000 vagas. A falta desses profissionais nos hospitais e nas unidades de saúde da SES/DF tem causado transtornos para a população do DF, em decorrência dos atrasos de procedimentos clínicos, oferta de leitos de internação insuficientes, baixa cobertura vacinal, entre outros problemas relacionados à falta de profissionais da enfermagem.
Apesar da enorme carência de pessoal, o edital 01 - TECENF previu nomeação imediata de apenas 200 Técnicos em Enfermagem e cadastro reserva de 1000 vagas. Contudo, defendo a nomeação imediata de, pelo menos 600 Técnicos em Enfermagem ainda em 2023 e, pelo menos 600 Técnicos em Enfermagem anuais durante a vigência desse concurso.
Por isso, apresentei a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos 600 cargos em 2024 (200 da proposta do Poder Executivo e 400 da emenda).
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 12:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77498, Código CRC: 01183ecf
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77495, Código CRC: d8d34bfc
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77492, Código CRC: dbc710c7
-
Despacho - 9 - Cancelado - CEOF - (77499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
O PARECER 2 FOI APROVADO NA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CEOF EM 06/06/2023. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 7 de junho de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/06/2023, às 11:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77499, Código CRC: 337009a1
-
Emenda (Aditiva) - 109 - CEOF - Aprovado(a) - (77432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem como objetivo majorar, no PLDO/2024, o quantitativo previsto de nomeações de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, de forma a adequar o quadro de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal dos respectivos cargos, dos quais apenas alarmantes 35% (trinta e cinco por cento) encontram-se ocupados, por não serem contemplados, por concurso público, há cerca de 30 (trinta) anos, como se passa a expor.
De acordo com a Lei Distrital nº 5.226, de 02 de dezembro de 2013, a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas é composta por três cargos: auditor de atividades urbanas, auditor fiscal de atividades urbanas e, recentemente incorporado à carreira, inspetor fiscal (alteração pela Lei Distrital nº 7.110, de 02 de abril de 2022).
O Concurso Público de Edital nº 01/2022 - ATUB contemplou apenas os cargos de Auditor e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e abrangeu 5 especialidades da carreira, vinculadas aos órgãos abaixo listados:
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
ORGÃOS VINCULADOS
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO 101
SES AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO CARGO 102
DF LEGAL e SO ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS CARGO 103
DF LEGAL TRANSPORTE CARGO 104
SEMOB CONTROLE AMBIENTAL CARGO 105
IBRAM e SEMA O Projeto de Lei nº 371/2023, objeto desta Emenda, nos moldes apresentados pelo Poder Executivo prevê a possibilidade de nomeação para o provimento de apenas 95 cargos no ano-calendário de 2024, conforme a seguir mencionado:
ÓRGÃOS
PL 371/2023
(PRÉ EMENDA)SES (SEC. DE SAÚDE) 0
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) 25
SO (SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA) 0
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) 50
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) 20
SEMA (SEC. DO MEIO AMBIENTE) 0
95 totais
No entanto, estas 95 nomeações inicialmente estimadas para a LDO/2024, ainda que somadas às 154 constantes no texto da LDO/2023 (Lei Distrital nº 7.171/2022), são absolutamente insuficientes para suprir a vacância atual de 1.099 cargos, quadro que por certo se agravará durante a vigência do concurso, seja em razão de aposentadorias, seja por motivos pessoais que levam à exoneração do servidor.
Figura 1. Quantitativo de Ocupação por cargo da carreira ATUB.

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal do Portal de Transparência do DF. Acesso: 4/6/2023.
Frise-se, ainda, que as referidas leis orçamentárias representam quase metade da vigência do referido concurso, caso prorrogado, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Isto notabiliza uma provável subestimativa do número de vagas necessárias para a recomposição da força de trabalho da carreira.
O cenário exposto, de esvaziamento da carreira – que hoje conta com apenas cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de seus cargos ocupados – decorre do longo hiato desde os últimos concursos públicos para cada especialidade, perfazendo até 30 (trinta) anos de espera, vejamos:
CARGO
ESPECIALIDADE
ANO DO ÚLTIMO CONCURSO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1993
DODF 240, de 30/11/1993
AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO 1993
DODF 237, de 25/11/1993
ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS 1993
DODF 237, de 25/11/1993
TRANSPORTE 2010
DODF 230, de 06/12/2010
CONTROLE AMBIENTAL 2010
DODF 230, de 06/12/2010
Verifica-se, portanto, que existe patente déficit de pessoal, bem como que o Quadro descrito traduz um verdadeiro retrocesso social, intimamente relacionado ao crescimento urbano desordenado do DF; à proteção deficiente a bens juridicamente tutelados e à falta de fiscalização de pagamentos devidos referentes à taxas e preços públicos que deveriam ser arrecadados pelo Distrito Federal, uma vez que os órgãos de lotação dos cargos das áreas de especialização da Carreira em relevo não conseguem desempenhar suas competências legalmente definidas em sua plenitude, comprometendo sua missão institucional.
Conforme edital de abertura do certame, houve – como de praxe – uma previsão inicial de vagas imediatas e de cadastro reserva, fundada na discricionariedade administrativa. Não obstante, o art. 16-A da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, dispõe que “os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”.
Assim, não há de se façar e, cláusula de barreira, no âmbito Distrital, podendo a Administração convocar candiatos aprovados, observados os prazos de vigência dos concursos, sempre que houver necessidade de compor seu Quadro de Pessoal.
Segue abaixo o número de candidatos atualmente aprovados nas fases objetivas e discursivas do certame e quantos deverão ser convocados para o curso de formação profissionalizante, de natureza eliminatória:
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
CANDIDATOS APROVADOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO 101
667
230
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
CANDIDATOS APROVADOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO CARGO 102
605
210
ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS CARGO 103
604
210
TRANSPORTE CARGO 104
178
60
CONTROLE AMBIENTAL CARGO 105
154
60
1541
540
O interesse público na recomposição do corpo da carreira é evidente, vejamos.
A população do DF praticamente dobrou desde o concurso de 1993: de 1.621.458 em 1991[1]para 3.167.502 pessoas em 2021[2], conforme dados da CODEPLAN. Em sentido inverso, o número de cargos existentes para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, estabelecido inicialmente pelo Decreto Distrital nº 22.453/2001, pelo então Governador Joaquim Roriz, foi desenhado para uma realidade muito diferente da contemporânea e, ainda que estivessem completamente ocupados – o que sequer seria possível com o parco cadastro de reserva estimado –, não seriam suficientes para lidar com as atuais demandas de uma cidade que visa crescer de forma ordenada, cujo conjunto urbanístico é tombado pela UNESCO (Patrimônio Mundial) e pelo IPHAN (Patrimônio Nacional).
Brasília tornou-se a terceira maior cidade do país, que sofre com edificações, uso e ocupações irregulares do solo, bem como com as consequentes decadência do saneamento básico e degradação ambiental urbana e rural. O inchaço populacional influi inexoravelmente em crescimento das atividades econômicas empreendidas, formais e informais: o setor terciário representou 95,7%[3]da economia local em 2022. O Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do Distrito Federal é cada vez mais demandado e a frota de veículos registrados no DF aproxima-se dos 2 milhões, enquanto a mobilidade urbana exige crescente diversificação regularizada (Uber, táxi, metrô, ônibus, bicicletas privadas e alugadas, etc.), sob pena de recair à dita “pirataria”.
Todas estas atividades carecem de fiscalização, seja no monitoramento ao longo de sua execução, seja no acompanhamento de contratos de concessão, permissão e autorização, atividades estas que são de competência dos Auditores e Auditores Fiscais.
Frise-se que a deficiente previsão de nomeação nas leis orçamentárias não convém ao interesse público, pois seria de se esperar do gestor decisão que privilegiasse o atendimento à eficiência do concurso público e à economicidade dos atos administrativos, no sentido de aproveitar, do concurso recém-realizado, candidatos que comprovam a aptidão requerida pelo cargo, em número suficiente para ao menos suprir a atual demanda.
O que se vê, ao contrário, é a evidente necessidade de atuação para a ampliação do quadro de servidores nos órgãos em que lotada a carreira – os quais já sofrem com uma crescente vacância pelos últimos 30 (trinta) anos –, perfazendo, na presente data, expressivos 303 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS e 796 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
Pelos motivos expostos, ante a defasagem da carreira de auditoria, a decisão que melhor atende ao interesse público, certamente, é a de aumentar o quantitativo de candidatos a serem convocados logo em 2024.
Para tanto, a presente emenda aditiva apresenta suplementação ao Anexo IV da LDO 2024, observando-se a carência dos órgãos em que atua a carreira, limitada desde já pelos números reduzidos de candidatos aprovados para cada especialidade e de cargos estabelecidos pela Lei Distrital nº 5.226, de 02 de dezembro de 2013.
ÓRGÃOS PL 371/2023 (PRÉ EMENDA)
EMENDA ADITIVA
TOTAL
PÓS-EMENDAESPECIALIDADE DE AUDITOR
SES (SEC. DE SAÚDE) 0
303
303 totais
CARGO 101
ÓRGÃOS PL 371/2023 (PRÉ EMENDA)
EMENDA ADITIVA
TOTAL
PÓS-EMENDAESPECIALIDADE DE AUDITOR FISCAL
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) 20
444
464
CARGOS 102 E 103
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) 25
153
178
CARGO 104
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) 50
104
154
CARGO 105
95 totais
701 totais
796 totais
Sala de Sessões, em...
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 19:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77432, Código CRC: 8a0a7855
-
Emenda (Aditiva) - 106 - CEOF - Aprovado(a) - (77428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem como objetivo inserir, no PLDO/2024, o quantitativo previsto de nomeações de Auditores de Atividades Urbanas, de forma a adequar a possibilidade de nomeações às demandas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Sobre o tema têm-se que de acordo com a Lei Distrital nº 5.226, de 02 de dezembro de 2013, a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas é composta por três cargos: auditor de atividades urbanas, auditor fiscal de atividades urbanas e, recentemente incorporado à carreira, inspetor fiscal (alteração pela Lei Distrital nº 7.110, de 02 de abril de 2022).
O Concurso Público de Edital nº 01/2022 - ATUB contemplou os cargos de Auditor de Atividades Urbanas, área de especialização Vigilância Sanitária, conforme a seguir mencionado:
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
ORGÃOS VINCULADOS
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO 101
SES AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO CARGO 102
DF LEGAL e SO ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS CARGO 103
DF LEGAL TRANSPORTE CARGO 104
SEMOB CONTROLE AMBIENTAL CARGO 105
IBRAM e SEMA Embora no concurso realizado prevê a possibilidade de nomeação para o provimento do Cargo de Auditor de Atividades Urbanas, no Projeto de Lei nº 371/2023, objeto desta Emenda, não consta previsão para nomeação do respectivo Cargo.
Vale lembrar que consoante art. 16 da Lei Complementar 101 de 2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária.
Sobre o tema segue informações sobre a situação do cargos da Carreira em relevo.
Figura 1. Quantitativo de Ocupação por cargo da carreira ATUB.

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal do Portal de Transparência do DF. Acesso: 4/6/2023.
O cenário exposto, de esvaziamento da carreira – que hoje conta com apenas cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de seus cargos ocupados – decorre do longo hiato desde os últimos concursos públicos para cada especialidade, perfazendo até 30 (trinta) anos de espera:
CARGO
ESPECIALIDADE
ANO DO ÚLTIMO CONCURSO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1993
DODF 240, de 30/11/1993
AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO 1993
DODF 237, de 25/11/1993
ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS 1993
DODF 237, de 25/11/1993
TRANSPORTE 2010
DODF 230, de 06/12/2010
CONTROLE AMBIENTAL 2010
DODF 230, de 06/12/2010
Verifica-se, portanto, que existe patente déficit de pessoal, bem como que o quadro descrito traduz um verdadeiro retrocesso social, intimamente relacionado ao crescimento urbano desordenado do DF, à proteção deficiente a bens juridicamente tutelados e à falta de fiscalização de pagamentos devidos de taxas e de preços públicos que deveriam ser arrecadados pelo Distrito Federal, uma vez que os órgãos em que lotadas as especialidades da carreira não conseguem exercer as atividades inerentes à sua missão.
Conforme edital de abertura do certame, houve – como de praxe – uma previsão inicial de vagas imediatas e de cadastro de reserva, fundada na discricionariedade administrativa. Não obstante, o art. 16-A da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, dispõe que “os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”.
Assim, não há de se falar em cláusula de barreira no âmbito Distrital, podendo a Administração convocar candidatos aprovados, observados os prazos de vigência dos concursos, sempre que houve necessidade de compor seu Quadro de Pessoal.
Abaixo o número de candidatos atualmente aprovados nas fases objetivas e discursivas do certame e quantos deverão ser convocados, inicialmente, para o curso de formação profissionalizante, de natureza eliminatória:
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
CANDIDATOS APROVADOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO 101
667
230
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
CANDIDATOS APROVADOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO CARGO 102
605
210
ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS CARGO 103
604
210
TRANSPORTE CARGO 104
178
60
CONTROLE AMBIENTAL CARGO 105
154
60
1541
540
O interesse público na recomposição do corpo da carreira é evidente. A população do DF praticamente dobrou desde o concurso de 1993: de 1.621.458 em 1991[1]para 3.167.502 pessoas em 2021[2], conforme dados da CODEPLAN. Em sentido inverso, o número de cargos existentes para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, estabelecido inicialmente pelo Decreto Distrital nº 22.453/2001, pelo então Governador Joaquim Roriz, foi desenhado para uma realidade muito diferente da contemporânea e, ainda que estivessem completamente ocupados – o que sequer seria possível com o parco cadastro de reserva estimado –, não seriam suficientes para lidar com as atuais demandas de uma cidade que visa crescer de forma ordenada, cujo conjunto urbanístico é tombado pela UNESCO (Patrimônio Mundial) e pelo IPHAN (Patrimônio Nacional).
Brasília tornou-se a terceira maior cidade do país, que sofre com edificações, uso e ocupações irregulares do solo, bem como com as consequentes decadência do saneamento básico e degradação ambiental urbana e rural. O inchaço populacional influi inexoravelmente em crescimento das atividades econômicas empreendidas, formais e informais: o setor terciário representou 95,7%[3]da economia local em 2022. O Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do Distrito Federal é cada vez mais demandado e a frota de veículos registrados no DF aproxima-se dos 2 milhões, enquanto a mobilidade urbana exige crescente diversificação regularizada (Uber, táxi, metrô, ônibus, bicicletas privadas e alugadas, etc.), sob pena de recair à dita “pirataria”.
Todas estas atividades carecem de fiscalização, seja no monitoramento ao longo de sua execução, seja no acompanhamento de contratos de concessão, permissão e autorização, atividades estas que são de competência dos Auditores e Auditores Fiscais.
Frise-se que a deficiente previsão de nomeação nas leis orçamentárias não convém ao interesse público, pois seria de se esperar do gestor decisão que privilegiasse o atendimento à eficiência do concurso público e à economicidade dos atos administrativos, no sentido de aproveitar, do concurso recém-realizado, candidatos que comprovam a aptidão requerida pelo cargo, em número suficiente para ao menos suprir a atual demanda.
O que se vê, ao contrário, é a evidente necessidade de atuação para a ampliação do quadro de servidores nos órgãos de lotação da carreira – os quais já sofrem com uma crescente vacância pelos últimos 30 (trinta) anos –, perfazendo, na presente data, expressivos 303 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS e 796 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
Pelos motivos expostos, ante a defasagem da carreira de auditoria, a decisão que melhor atende ao interesse público, certamente, é a de aumentar o quantitativo de candidatos a serem convocados logo em 2024.
Para tanto, a presente emenda aditiva apresenta suplementação ao Anexo IV da LDO 2024, observando-se a carência da Secretária de Estado de Saúde em que atua o cargo em relevo, conforme a seguir mencionado.
ÓRGÃOS PL 371/2023 (PRÉ EMENDA)
EMENDA ADITIVA
TOTAL
PÓS-EMENDAESPECIALIDADE DE AUDITOR
SES (SEC. DE SAÚDE) 0
303
303 totais
CARGO 101
ÓRGÃOS PL 371/2023 (PRÉ EMENDA)
EMENDA ADITIVA
TOTAL
PÓS-EMENDAESPECIALIDADE DE AUDITOR FISCAL
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) 20
444
464
CARGOS 102 E 103
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) 25
153
178
CARGO 104
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) 50
104
154
CARGO 105
95 totais
701 totais
796 totais
Sala de Sessões, em...
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 19:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77428, Código CRC: 4132265d
-
Emenda (Aditiva) - 244 - CEOF - Aprovado(a) - (77435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Gestão Fazendária teve o último certame realizado no ano de 1994, com os últimos nomeados em 1998.
Em 2002, quatro anos após as últimas nomeações, a Carreira em questão possuía em seu Quadro 853 servidores no total, sendo 18 Analistas, 613 Técnicos e 222 Agentes, atualmente perfaz o total de 423 servidores, sendo 3 Analistas, 289 Técnicos e 131 Agentes, queda de 50,42% em relação ao ano de 2002.
Nesse cenário de carência de pessoal em uma das áreas mais sensíveis exemplifique-se a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte – COATE, que dentre suas competências tem o atendimento ao contribuinte, com o seguinte histórico de defasagem: 145 Gestores lotados nas agências de atendimento no ano de 2012 e atualmente em 2022 com drástica queda para 88 Gestores nesses postos de trabalho, perfazendo 40% de diminuição.
Em levantamento realizado pela Gerência de Benefícios e Vantagens, da área de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Economia, em 18 de maio de 2022, a pedido da entidade de representação da categoria dos servidores ocupantes da referida Carreira, foi constatado que do total atual de 423 Gestores Fazendários, 104 servidores do cargo de Agente de Gestão Fazendária, 231 Técnicos de Gestão Fazendária e os 02 últimos Analistas de Gestão Fazendária, estarão aptos a se aposentarem, totalizando 80% do remanescente da Carreira.
Pelos dados apresentados, resta a constatação clara e urgentíssima da necessidade de realização do concurso público para recomposição dos quadros da carreira Gestão Fazendária, em atendimento ao disposto no Decreto nº 43.291, de 09 de maio de 2022, que trata da realização do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, visto que nos próximos 05 (cinco) anos, teremos 80% do efetivo apto a se aposentar e o quantitativo de servidores da carreira já não atende à políticas de remanejamento e/ou permutas no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, especialmente na Subsecretaria da Receita.
Referido Decreto assim dispõe:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as diretrizes gerais para a realização do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), a ser implantado pelos órgãos e entidades públicas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º O dimensionamento da força de trabalho (DFT) é parte integrante da gestão de pessoas e seu objetivo é a alocação adequada da força de trabalho dos órgãos e das entidades públicas no âmbito do Distrito Federal, visando à eficiência, eficácia, efetividade e a economicidade dos serviços públicos.
Art. 3º O DFT tem como propósito avaliar e propor o equilíbrio no quantitativo de servidores para desempenhar determinadas tarefas ou entregas, de acordo com a necessidade e a realidade organizacional. (...)
Art. 7º Aos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades públicas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal compete: (...)
V - as decisões relacionadas à movimentação do servidor e realização de concurso público poderão ser embasadas no RTDFT;
Os dados apresentados sobre a força de trabalho da carreira Gestão Fazendária, bem como potencial de aposentadoria são fidedignos, extraídos de solicitações feitas ao setorial de pessoal da SEEC-DF, nos expedientes: Ofício nº 457/2022 – SEEC/SUAG/COGEP/DIGEP/GECAD e Ofício nº 13/2022 - SEEC/SUAG/COGEP/DIGEP/GEBEN.
O impacto financeiro necessário para atendimento da demanda de concurso público da carreira, conforme entendimentos até aqui firmados, considerando para o cargo citado é o que segue:
PREVISÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL CGF – TÉCNICO DE GESTÃO FAZENDÁRIA
VAGAS ====> 150
ANO ======> 2023
VENCIMENTO GAF 25% REMUNERAÇÃO R$ 3.952,00 R$ 988,00 R$ 4.940,00
12 MESES 13º SALÁRIO TOTAL ANO SERVIDOR R$ 59.280,00 R$ 4.940,00 R$ 64.220,00
TOTAL 150 CONCURSADOS POR ANO => R$ 9.633.000,00
Vale destacar que no ano corrente constou da LDO de 2023 previsão para realização do concurso em relevo, não obstante não foi possível sua concretização, restando necessária a previsão para que seja possível a realização do referido concurso para o ano vindouro.
Diante de todo o exposto, levando-se em conta a necessidade de recomposição desta força de trabalho, principalmente nos setoriais de atendimento ao contribuinte e demais unidades da receita distrital, as atribuições, a competência, eficiência da carreira Gestão Fazendária, a oportunidade de otimização na utilização dos recursos públicos é que se propõe a emenda a Lei de Diretrizes Orçamentária de forma a possibilitar a realização de concurso público para a Carreira de Gestão Fazendária.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77435, Código CRC: 201cb2cb
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 157/2023 - (77430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 157/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 157/2023, que “Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de nº 157/2023, que “Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.”
O Projeto em análise institui, em seu art. 1º, o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social”, no âmbito do Distrito Federal, e tem como objetivo incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
A proposição estabelece quais são os equipamentos públicos de assistência social em seu artigo 2º, e em seu artigo 3º estabelece as formas de participação.
Segundo a autora, o projeto visa incentivar a sociedade civil organizada, pessoas naturais e pessoas jurídicas a participarem na melhoria da qualidade da assistência pública do Distrito Federal por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura dos seus equipamentos. Há muitas pessoas que desejam contribuir nessa área, mas, por falta de uma legislação que as incentive, essa vontade não se concretiza.
O Projeto possui sete artigos em sua totalidade e tramitará em três Comissões: para análise de mérito na CAS e análise de admissibilidade à CEOF e à CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas assistência social (art.65, I, a/ RICLDF).
O projeto em questão versa sobre a criação do Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal. Como trata-se de um programa afeto à assistência social, é tema de competência desse órgão colegiado.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A assistência social é um direito constitucional, e independe de contribuições à seguridade social para se realizar (art. 203/CF 88). Para tanto, a Constituição definiu também que as ações governamentais serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social (art. 204, CF/88).
É importante destacar que outras fontes para o financiamento da assistência social são autorizadas, desde que organizadas a partir das diretrizes estabelecidas no art. 204 e incisos da Constituição Federal. Também facultado aos estados e, ao Distrito Federal, vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, com algumas vedações estabelecidas em lei.
Para cumprir com os objetivos constitucionais, temos a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS de 1993 e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Entretanto, a realidade é que o investimento em Assistência Social não é suficiente para assegurar proteção social, por meio da oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais às situações de vulnerabilidade e risco social.
Ressalta-se que cabe ao Poder Público destinar recursos suficientes para o financiamento dos programas de assistência social, e impactar positivamente para a resolução de graves problemas relacionados ao tema: como poucas unidades socioassistenciais como Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, pouca cobertura dos serviços e falta de servidores. Fatores que ocasionam longas filas para atendimento e demora na liberação de benefícios sociais, como por exemplo: auxílio vulnerabilidade, auxílio calamidade, auxílio excepcional. Prolongando a situação de vulnerabilidade de parte da população por falta de alimento, moradia e violências várias, como doméstica, evasão escolar, violência contra crianças e adolescentes, negligências e abusos.
Dito isso, programas de apoio voluntário podem contribuir para o funcionamento do sistema de assistência social que é tão fundamental para a oferta de serviços essenciais, e assim a redução dos abismos sociais que existem aqui no Distrito Federal.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto pretende contribuir para o adequado funcionamento da política de assistência social do Distrito Federal, por isso no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 157/2023.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77430, Código CRC: c802a258
-
Emenda (Aditiva) - 138 - CEOF - Aprovado(a) - (77433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A concessão da Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores da Carreira Magistério Público é um pleito antigo da pauta de reivindicações da referida categoria.
Assim, se de um lado a concessão da referida Gratificação aos servidores em tela proporciona a recomposição de parte das perdas inflacionárias, por outro proporciona a valorização da Carreira magistério público.
A concessão da referida Gratificação pode ser utilizada como uma ferramenta para diminuir a discrepância salarial da Carreira Magistério Público do DF à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do DF com nível de escolaridade equivalente.`
Pode também sinalizar o cumprimento da meta 17 do PDE
Sobre o tema, foi editada a Lei Federal nº 13.005/2014 o qual aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE que estabeleceu, dentre as diretrizes, a valorização dos profissionais da educação.
Referida Lei estabelece metas e estratégias, cabendo aos gestores, dos quais os do Distrito Federal, a adoção das medidas governamentais necessárias ao seu alcance.
Dentre as metas estabelecidas pela Legislação Federal têm-se a de "valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE".
No âmbito do Distrito Federal, foi aprovada a Lei nº 5.499, de 14 de junho de 2015, que aprova o Plano Distrital de Educação - PDE.
O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais.
Referida Lei estabelece, dos mesmo modo, metas e estratégias, dos quais "Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano".
Dessa forma, a presente emenda aditiva visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Sala de Sessões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 19:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77433, Código CRC: ac341bb7
-
Emenda (Aditiva) - 147 - CEOF - Aprovado(a) - (77434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Aditiva
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Destaque-se que tramita no Poder Executivo do Distrito Federal o Processo Sei 00040-00011368/2022-78 que trata da referida reestruturação.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2023 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 20:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77434, Código CRC: b65a5151
-
Indicação - (77431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(D Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de pavimentação urbana sustentável no Capãozinho, em Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de pavimento asfáltico no Capãozinho, em Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa melhorar a infraestrutura viária e proporcionar condições adequadas de acesso e mobilidade aos moradores e produtores rurais do Capãozinho, em Brazlândia. A ausência de pavimentação tem gerado impactos negativos, como dificuldades no escoamento da produção agrícola, aumento do desgaste dos veículos e limitações na qualidade de vida da comunidade local.
A implementação de pavimentação sustentável não apenas viabilizará o desenvolvimento econômico e social da área, mas também contribuirá para a preservação do meio ambiente, considerando a utilização de materiais e técnicas que minimizem o impacto ambiental. Portanto, solicita-se a devida atenção e providências para a realização desse importante projeto de infraestrutura na área rural, visando promover o progresso sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77431, Código CRC: 6d2f0c15
-
Indicação - (77436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, proceda a construção da Casa Popular de Cultura no Parque Ecológico Veredinha, localizado em Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, proceda a construção da Casa Popular de Cultura no Parque Ecológico Veredinha, localizado em Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelas lideranças de moradores e moradoras de Brazlândia, que buscam alcançar, com a intencionada Casa Popular de Cultura, a oferta de educação e formação cultural para a comunidade, a valorização e preservação do patrimônio e da identidade cultural da cidade, a integração entre natureza e cultura, o fomento ao turismo cultural com promoção da inclusão e diversidade.
Sendo assim, essa iniciativa do poder público pode trazer benefícios sociais, culturais, econômicos e educacionais para a região, fortalecendo a identidade local, a transmissão de tradições para as gerações futuras e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77436, Código CRC: 5b6f5143
-
Despacho - 11 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (77429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
À SELEG,
No intuito de esclarecer a situação referente à Emenda nº 01, apresentada ao PL 336/2023, informo que o texto apresentado deu-se em razão de termos atendido ao pedido da assessoria da ADASA para que a proposição seguisse o padrão utilizado por aquele Órgão, qual seja:
1- A inversão do local das palavras Vencimento e Representação do texto original;
2- A exclusão da coluna do Quantitativo;
3- A transformação dos Símbolos para algarismo romano.
Ademais, na referida emenda houve um erro de material na tabela do Anexo I, onde o sistema PLe não atualizou, ou não salvou, a correção que a emenda trazia para o PL 336/2023.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa.
Sendo assim, solicito correção do material para que seja sancionada da forma requerida pelos servidores da ADASA.
Brasília, 6 de junho de 2023
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 17:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77429, Código CRC: d14d50df
-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (77345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 142/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Iolando, lido em 09/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 51/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 6 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77345, Código CRC: 96456a9b
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77348, Código CRC: 581d3908
Exibindo 1.531 - 1.560 de 319.441 resultados.