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Indicação - (49837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho III, do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho III, da Região Administrativa do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do no Trecho III, do Sol Nascente. E, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de Escolas para as crianças, os jovens e os adultos da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda dos moradores daquela Região Administrativa, que foi encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Atualmente, sua população é de cerca de 92.217 habitantes de acordo com pesquisa feita pela Codeplan (PDAD 2021)[1]. Assim sendo, conforme os dados do PDAD (Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios), do total de 83.913 pessoas com cinco anos ou mais que sabem ler e escrever, 79.260 habitantes (94,5%) disseram que sim e 4.653 pessoas (5,5%) afirmaram não saber ler e escrever.
Ao ser questionado sobre a frequência escolar da população entre 4 e 24 anos, dos 35.904 habitantes, 20.543 afirmaram ter frequentado escola pública (57,2%), 11.847 disseram não estar frequentando escola, mas já frequentou (33,0%), 1.411 já frequentou escola particular (3,9%) e 2.104 pessoas disseram nunca ter frequentado a escola (5,9%).
Dos que frequentavam creches e/ou escolas, entre 4 e 5 anos, 2.417 frequentavam creches e/ou escolas (64,1%), entre 6 e 14 anos, 11.385 frequentavam escolas (94,5%), e entre os jovens de 15 a 17 anos, 4.655 estavam com frequência escolar regular (82,0%).
Na escolaridade de jovens acima dos 25 anos de idade ou mais, do total entrevistado de 47.666 pessoas, 3.843 afirmaram não ter nenhum grau de escolaridade (8,1%); 10.003 disseram ter fundamental incompleto (21,0%) e 5.710 fundamental completo (12,0%); 4.385 afirmaram ter ensino médio incompleto (9,2%) e 18.668 médio completo (39,2%). Ao serem questionados sobre o ensino superior, 1.869 afirmaram ter superior incompleto (3,9%) e 3.185 superior completo (6,7%).
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, além disso, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho III, do Sol Nascente, especificamente atrás da Feira do Produtor, a fim de assegurar o direito à educação dos moradores daquele local.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, em ambiente educativo, organizado e bem estruturado, e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos. Ainda, que lhes assegure dignidade, segurança e conforto.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível emhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Sol_Nascente/P%C3%B4r_do_SolAcesso em 21 de setembro de 2022.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2022, às 16:59:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Profissional em Educação Física.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Profissional em Educação Física.
- Adriana Silva da Paixão
- Ana Paula gomes
- Aparício Soares Barrozo
- Arilson Fernandes Mendonça
- Carlos Gonzaga de Sousa Sobrinho
- Clemilson Militão da Silva
- Daniel Tavares de Andrade
- Demerson Godinho Maciel
- Diego Américo Firmino Figueiredo
- Edilson Francisco Nascimento
- Gisele Kede Flor Ocampo
- Igor Márcio C. F. da Cunha
- Jardel da Silva Câmara
- Joana da Hora
- João Paulo Carvalho de Souza
- Márcia Correia moita
- Natália Liggeri
- Natália Liggeri
- Nathália Leite Ferreira
- Nicole Christine de Azevedo
- Paulo Augusto da Silva Dias
- Rafael Vieira dos Reis Olher
- Rafaello Pinheiro Mazzoccante
- Raquel da Silva Marques
- Rochelle Pereira de Andrade
- Valéria dos Santos Pedrosa
JUSTIFICAÇÃO
O Profissional de Educação Física é o profissional que possui capacitação para instruir e acompanhar diferentes perfis de pessoas na prática de exercícios físicos, identificando assim as atividades mais adequadas para promover o condicionamento físico de crianças, jovens, adultos e idosos.
O dia do Educador Físico é comemorado anualmente no dia 1º de setembro. A data em questão remete ao dia em que a profissão foi regulamentada pela Lei Federal n° 9.696/98, quando foram criados os conselhos federal e estaduais de educação física.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prática de atividade física adequada favorece a prevenção e o tratamento das doenças crônicas não transmissíveis, bem como, auxiliam no controle de doenças cardíacas, diabetes, câncer e depressão. ¹
Apesar da regulamentação dessa profissão indispensável à sociedade moderna, há muito trabalho a ser feito no sentido de garantir o tratamento digno que estes profissionais carecem. Os educadores físicos não possuem um piso salarial e são frequentemente desrespeitados no exercício de sua profissão. É o caso, por exemplo, do descumprimento da Lei Distrital n° 7.058/2022, de minha autoria, a qual proíbe a cobrança de taxas por academias de ginástica para que os Educadores Físicos possam acompanhar os alunos durante as aulas.
Segundo o Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal- SINPEF/DF, atualmente há em torno de 18 mil profissionais educadores físicos no DF, mas nem todos atuam na área, haja vista a falta de pactuação salarial no momento, de forma que as academias têm contratado com valores de até R$ 11,50/hora.
Diante do exposto e considerando a relevância da atividade realizada pelos profissionais em questão, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta proposição.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2022, às 16:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche, no trecho 03, da Região Administrativa do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no trecho 03, da Região Administrativa do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Sol Nascente e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de uma Creche para as crianças da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda dos moradores daquela Região Administrativa, encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Por conseguinte, o atendimento da solicitação dos residentes daquela região seguramente acarretará bem-estar aos pais, para que possam trabalhar tranquilamente, com a certeza de que seus filhos estarão sendo bem cuidados num ambiente educativo, organizado e bem estruturado. Ainda, que lhes assegure dignidade, segurança e conforto.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de uma Creche no trecho 03, do Sol Nascente, a fim de assegurar o direito à educação das crianças daquele local.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, que inicia na atenção básica; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2022, às 16:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Posto de Saúde ou Clínica de Saúde, na Ponte Alta, Região Administrativa do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Posto de Saúde ou Clínica de Saúde, na Ponte Alta, Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Ponte Alta, bem como, de zelar pelo direito à saúde daquela população e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de um Posto de Saúde ou Clínica de Saúde.
Desse modo, o presente requerimento tem fundamento por um pedido encaminhado ao Gabinete, deste Parlamentar, pela comunidade daquela Região Administrativa, solicitando a providência em referência.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Posto de Saúde ou Clínica de Saúde naquela localidade, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto aos futuros pacientes.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2022, às 11:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (49835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento.
Brasília, 26 de setembro de 2022.
Paulo Henrique F da Silva
11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 26/09/2022, às 11:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/09/2022, às 09:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/09/2022, às 09:57:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/09/2022, às 09:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Resolução citada na proposição.
Brasília, 23 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/09/2022, às 09:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49739, Código CRC: 7f1778f3
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Despacho - 1 - SELEG - (49729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2022, às 08:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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