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Indicação - (54291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que transforme os Postos Policiais das Quadras 216/316 e 304/307 em Unidades Básicas de Saúde – UBS, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que transforme os Postos Policiais das Quadras 216/316 e 304/307 em Unidades Básicas de Saúde – UBS, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população de Santa Maria, e que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a destinação dos postos policiais localizados nas Quadras 216/316 e 304/307, destinando esses espaços para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), naquelas localidades.
A construção dessas UBS irá descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e também desafogar o Hospital Regional de Santa Maria.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 19:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 4 - PLENARIO - (54288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3069/2022 que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Suprima-se o Artigo 3º do Projeto de Lei em Epígrafe, renumerando-se os seguintes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir dispositivo que previa a terceirização de atividade fim, a saber a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades inerentes à prestação do serviço público.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 17:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (54258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 3043/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 13 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - CCJ - (54260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2784/2022 para elaboração de redação final, na forma do substitutivo (emenda nº 1).
Brasília, 13 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 15:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 7 - CEOF - (54227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER GERAL Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2992/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei no2.992 de 2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei nº 2.992/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023 – PLOA/2023, de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 247/2022 - GAG, de 15 de setembro de 2022, e acompanhado da Exposição de Motivos SEI-GDF n.º 250/2022 – SEEC/GAB de 15 de setembro de 2022.
O PLOA/2023 apresentou a estimativa da receita e fixou a despesa dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, no montante de 34.393.508.718,00 (trinta e quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e dezoito reais), assim fixada:
- Orçamento Fiscal: R$ 23.337.050.291,00 (vinte e três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cinquenta mil, duzentos e noventa e um reais);
- Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.642.324.370,00 (nove bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais);
- Orçamento de Investimento: R$ 1.414.134.057,00 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, cento e trinta e quatro mil e cinquenta e sete reais).
O PLOA/2023 foi elaborado com base nas determinações constitucionais e legais aplicáveis, e sua tramitação seguiu o rito estabelecido nos arts. 216 a 223 do Regimento Interno da CLDF, conforme cronograma apresentado no quadro abaixo:
Quadro 1. Tramitação do PLOA/2022
Cronograma de Eventos PLOA 2023
Data
Hora
Local
Evento
30/09 sexta-feira
DCL
Publicação, no DCL, do Cronograma de Eventos Relacionados à tramitação do PLOA 2023 e da designação dos Relatores Geral e Parciais
18/10 terça-feira
13h30
RER
Apreciação do Parecer Preliminar
19/10 quarta-feira
DCL
Publicação, no DCL, do Parecer Preliminar
21/10 sexta-feira
Abertura do prazo de emendas ao PLOA 2023
09/11 quarta-feira
10h
APR
Audiência Pública Remota sobre PLOA 2023
11/11 sexta-feira
18h
CEOF
Encerramento do prazo de apresentação de emendas ao PLOA 2023
17/11 quinta-feira
DCL
Publicação, no DCL, das emendas apresentadas ao PLOA 2023
06/12 terça-feira
13h30
RER
Apreciação e votação dos Pareceres Parciais
14/12 quarta-feira
DCL
Publicação, no DCL, dos Pareceres Parciais aprovados na CEOF
13/12 terça-feira
13h30
RER
Apreciação e votação do Parecer do Relator Geral do PLOA 2023
14/12 quinta-feira
DCL
Publicação, no DCL, do Parecer Geral do PLOA 2023
a partir de 13/12
Disponível para ser votado em Plenário
Nos termos do § 1º do art. 221 do RICLDF, as relatorias parciais do PLOA/2023 foram distribuídas para cada membro da CEOF, e estão apresentadas no Quadro 2:
Quadro 2. Distribuição das Relatorias
RELATOR PARCIAL: Deputado José Gomes
UO
DESCRIÇÃO
9101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
9102
ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
9103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I
9104
ADM. REG. DO GAMA - RA II
9105
ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III
9106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV
9107
ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V
9108
ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI
9109
ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII
9110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
9111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX
9112
ADM. REG. DO GUARÁ - RA X
9113
ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI
9114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII
9115
ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII
9116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
9117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
9118
ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI
9119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII
9120
ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII
9121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
9122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX
9123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
9124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
9125
ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII
9126
ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV
9127
ADM. REG. DO SCIA - RA XXV
9128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI
9129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
9130
ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII
9131
ADM. REG. DO SIA - RA XXIX
9133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX
9135
ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI
9136
ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII
9137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
10101
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
11101
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
12101
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RELATORA PARCIAL: Deputada Julia Lucy
UO
DESCRIÇÃO
12901
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
14903
FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS
14904
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
15101
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO DO DF
16101
SECRETARIA DE EST. DE CULTURA E ECON. CRIAT. DO DF
16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - FAC
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DF
17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
18903
FUNDO MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO DF
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ-GESTÃO
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DF - PRÓ-RECEITA
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DF
20101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DF.
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
45901
FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
64901
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
RELATOR PARCIAL: Deputado Roosevelt Vilela
UO
DESCRIÇÃO
1101
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
1901
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA
2101
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
14203
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER - DF
20902
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - FUNDEFE
21106
JARDIM BOTANICO DE BRASILIA
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO
21207
FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
23202
FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB
23203
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DF
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
24909
FUNDO DE SEG. PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - FUSPDF
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
25902
FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
25907
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
26101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
RELATOR PARCIAL: Deputado Valdelino Barcelos
UO
DESCRIÇÃO
23901
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
26201
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB
26205
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
26206
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ - DF
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DF
28101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
28209
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
28901
FUNDO DE DESENV. URBANO DO DISTRITO FEDERAL
28905
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
34902
FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
40201
FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
40901
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
44201
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP
44202
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF
44902
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD
44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
45101
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
48101
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
48901
FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
61101
SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
63101
SEC. DE ESTADO PROT. ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL
63901
FUNDO MODERNIZ, MANUT, REAP AUD ATIV URB -FUNDAFAU
64101
SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Na fase de emendas, conforme decisão do Colégio de Líderes, o valor máximo das emendas, por parlamentar, foi estabelecido em R$ 25.017.350,00. A referida Decisão também fixou uma quantidade máxima de 30 emendas para cada Deputado.
Após a fase de emendas, os relatores parciais do PLOA/2023 analisaram as emendas apresentadas, conforme as respectivas unidades orçamentárias.
Os pareceres parciais foram aprovados na CEOF em 06 de dezembro e serão publicados, em 14 de dezembro, no Diário da Câmara Legislativa.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 221, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa - RICLDF, compete ao Presidente da CEOF designar um membro titular para elaborar o parecer geral ao projeto de lei orçamentária anual, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento do projeto.
O Parecer Geral, conforme o § 2º do mesmo artigo do RICLDF, tem por base as decisões do parecer preliminar e dos pareceres parciais aprovados pela Comissão. Este parecer ainda trata das emendas de texto, de questões pendentes e eventuais correções de emendas ou subemendas apresentadas.
Inicialmente, vale citar que esta Comissão recebeu o Ofício n° 654/2022 - SEPLAD/GAB, em 06 de dezembro de 2022, com as respostas do Poder Executivo aos questionamentos efetuados no Parecer Preliminar ao PLOA/2023. Essas informações fazem parte do Anexo I do presente parecer.
A seguir são apresentadas as propostas de alterações solicitadas pelo Poder Executivo durante a tramitação do PLOA. Em seguida, apresenta-se um panorama com a situação das emendas apresentadas pelos nobres parlamentares, pelos Relatores Parciais, bem como as emendas e subemendas deste Relator Geral.
II.1 - ALTERAÇÃO ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PLOA/2023
Durante a tramitação do PLOA/2023, o Governo do Distrito Federal encaminhou ofícios propondo as seguintes alterações ao PL n° 2.992/2022:
- Inclusão, no âmbito do Orçamento da Seguridade Social, de dotação orçamentária na UO 44904 – Fundos do Direito do Idoso do Distrito Federal;
- Majoração do Programa de Trabalho para Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação na UO 45101 – Controladoria Geral do Distrito Federal;
- Majoração dos Programas de Trabalho de Publicidade e Propaganda da UO 15101 – Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
- Majoração, em 30 milhões, do Programa de Trabalho destinado ao Bolsa Educação Infantil da UO 18101 – Secretaria de Estado de Educação;
- Inclusão, no âmbito da receita e despesa, as programações orçamentárias referentes ao Parque Tecnológico de Brasília – BioTIC S/A;
- Substituição do Quadro XXXIX - Demonstrativo das Despesas com Custeio nas Áreas de Saúde e Educação a Cargo do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF em razão de incorreção nos valores de despesa;
- Alteração da Natureza de Despesa 1.6.1.1.50.1.0 (Taxa de Administração do RPPS), em razão da Portaria STN nº 1567/2022;
- Alteração de ação para operação especial e natureza de despesa de programa de trabalho na UO 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
- Suplementação de Programa de Trabalho na UO 18101 – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal de maneira a atender o mínimo constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
- Suplementação na UO 18904 – Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF para atender ao disposto no art. 240-A da LODF;
- Suplementação de Programa da Trabalho na UO 25101 – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB para atender despesas com pessoal, encargos sociais e discricionárias;
- Suplementação de Programa de Trabalho na UO 26205 – Departamento de Estradas e Rodagem;
- Alteração da Natureza de Despesa em Programa de Trabalho da UO 24906 – Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal para atender dispositivo da LRF;
- Substituição do Quadro V - Demonstrativo da origem e aplicação de recursos com a alienação de ativos
As modificações propostas pelo referido ofício foram objeto de Emenda de Relator, em anexo a este Parecer.
II.2 - EMENDAS
II.2.1 - Emendas aos subtítulos constantes do PLOA/2022
Os parlamentares apresentaram suas emendas por meio do Sistema de Emendas disponível na intranet desta Casa, nos limites de quantidade e valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes.
Seguindo as disposições constantes do Regimento Interno, as emendas individuais apresentadas foram analisadas pelos Relatores Parciais, cabendo a este Relator a análise residual das emendas individuais, não tendo sido apresentadas emendas ao texto da proposição.
Para atender solicitações de parlamentares, emendas que já tinham sido relatadas nos pareceres parciais, passam a ter o seguinte parecer desse Relator Geral:
Quadro 3. Emendas Com Novo Parecer
Nº EMENDA
UO
SUBTÍTULO
AUTOR(A) DA EMENDA
PARECER
07
20101
Transferência de Recursos para Projetos de Empreendedorismo no DF em 2023
Sardinha
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 226/2022 – GAB DEP Sardinha
19
18101
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA i ESCOLAS - PDAF
Iolando
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 09/2022-Gab Dep Iolando-LEGIS
20
18101
TRANSFERÊNCIA PARA i ESCOLAS - PDAF
Iolando
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 09/2022-Gab Dep Iolando-LEGIS
53
9101
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Julia Lucy
Retirada, conforme solicitação da autora através do Memorando nº 15/2022-GAB DEP. JÚLIA LUCY-LEGIS
66
23901
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA - PDPAS EM PROL DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 2/2022-GAB DEP. EDUARDO PEDROSA-LEGIS
70
20101
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 2/2022-GAB DEP. EDUARDO PEDROSA-LEGIS
73
27101
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 2/2022-GAB DEP. EDUARDO PEDROSA-LEGIS
79
25101
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 2/2022-GAB DEP. EDUARDO PEDROSA-LEGIS
204
27101
APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG.ADM.DO DF.
Rafael Prudente
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 111/2022-GAB DEP. RAFAEL PRUDENTE
206
34101
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NAS REG.ADM.DO DF.
Rafael Prudente
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 111/2022-GAB DEP. RAFAEL PRUDENTE
210
25101
RENOVA DF
Rafael Prudente
Retirada, conforme solicitação do autor através do Memorando nº 111/2022-GAB DEP. RAFAEL PRUDENTE
Foram, também, apresentadas 05 emendas à UO 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, não estruturada no corpo do PLOA 2023, motivo pelo o qual sua relatoria não restou designada aos relatores parciais, cabendo a este Relator Geral a análise das emendas supracitadas:
Quadro 4. Emendas individuais para relatoria do Relator Geral
Emenda nº
UO
SUBTÍTULO
AUTOR
PARECER
258
60101
APOIO A CONGRESSO DE JUVENTUDE
Fábio Felix
Aprovada na forma da subemenda de Relator Geral nº 463
394
60101
Five Force Inclusão
Delmasso
Aprovada, na forma da subemenda de Relator Geral nº 473
395
60101
Implantação dos Centros da Juventude
Delmasso
Aprovada, na forma da subemenda de Relator Geral nº 474
396
60101
Programa Vira Vida
Delmasso
Aprovada, na forma da subemenda de Relator Geral nº 475
408
60101
Apoio ao Projeto Supera Jovem
Delmasso
Aprovada, na forma da subemenda de Relator Geral nº 476
Foram, ainda, apresentadas emendas fora do prazo regimental para apresentação de emendas, porém aceitar por este relator, de maneira a não sobrecarregar o relatório a ser dado em Plenário, as emendas recebem parecer conforme o quadro a seguir:
Quadro 5. Emendas apresentadas após o prazo estabelecido
Emenda nº
Objeto
Autoria
Parecer
447
Construção de Unidades Escolares
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
448
Construção e Ampliação de Centros Culturais
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
449
Construção de Unidades Básicas
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
450
Aquisição de absorventes higiênicos para pessoas em vulnerabilidade social e alunos da rede pública de ensino (UO 18101)
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
451
Aquisição de absorventes higiênicos para pessoas em vulnerabilidade social e alunos da rede pública de ensino (UO 23901)
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
452
Recomposição remuneratória das carreiras da Secretaria de Educação
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
453
Nomeações para o cargo de ACS
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
454
Nomeações para o cargo de Cirurgião-Dentista
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
455
Recomposição inflacionária das carreiras da Secretaria de Saúde
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
456
Nomeações para o cargo de Especialista em Saúde
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
457
Aproveitamento dos empregados da CEB
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
458
Cria programa de trabalho para transferência a entidade (transferência ao setor privado, modalidade 50) no Fundo do Idoso
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
459
Realização da Conferência de Saúde do DF
Arlete Sampaio
Rejeitada, o programa de trabalho indicado para cancelamento tem saldo insuficiente para a suplementação.
460
Estrutura o Fundo do Idoso criando 4 programas de trabalho
Fábio Felix
Rejeitada, foge ao limite indicado na LDO e LODF para emendas parlamentares
461
Reforma de todos os CRAS e CREAS do Distrito Federal
Fábio Felix
Rejeitada, foge ao limite indicado na LDO e LODF para emendas parlamentares
462
Cria a Tarifa Zero no Sistema de Transporte Público Coletivo
Fábio Felix
Rejeitada, programa de trabalho inciado no cancelamento insuficiente para a suplementação
II.2.2 – Emendas e Subemendas de Relator Geral
Este Relator Geral tem a prerrogativa de oferecer emendas ao projeto de lei orçamentária, com vistas a promover ajustes, remanejamentos, correções e para atender solicitações dos parlamentares e do próprio Poder Executivo.
Dessa forma, as Emendas e Subemendas apresentadas por este Relator Geral ao Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e demais anexos, são relacionadas no quadro a seguir, com respectivos Pareceres deste Relator Geral:
Quadro 6. Emendas e Subemendas de Relator Geral
Emenda nº
UO
Descrição
Parecer
464
60101
Subemenda à emenda de nº 447
Aprovada
465
44904
Dota programas de trabalho do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal
Aprovada
466
45101
Dota programa de trabalho da Controladoria-Geral do Distrito Federal
Aprovada
467
15101
Dota programa de trabalho da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal
Aprovada
468
18101
Remanejamento de recursos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Aprovada
469
20203
Estruturação da Receita e Despesa da BioTIC S/A
Aprovada
470
-
Inclusão do Quadro XXXIX - Demonstrativo das Despesas com Custeio nas Áreas de Saúde e Educação a Cargo do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
Aprovada
471
19213
Modifica, na receita, a natureza da Taxa de Administração - RPPS, conforme novas instruções da STN
Aprovada
472
Diversas Uos
Dota programas de trabalho em diversas Uos, conforme solicitação da SEPLAD através do Ofício 648/2022 - SEPLAD/GAB
Aprovada
473
-
Substitui o Quadro V - Demonstrativo da origem e aplicação de recursos com a alienação de ativos
Aprovada
474
40101
Subemenda à emenda de nº 394
Aprovada
475
40101
Subemenda à emenda de nº 395
Aprovada
476
44101
Subemenda à emenda de nº 396
Aprovada
477
40101
Subemenda à emenda de nº 408
Aprovada
478
Diversas UOs
Dota programas de trabalho na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Educação
Aprovada
479
23901
Dota programa de trabalho do Fundo de Saúde do Distrito Federal
Aprovada
480
16101
Dota programa de trabalho da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal
Aprovada
481
14101
Dota programa de trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Aprovada
482
28209
Dota programa de trabalho da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB
Aprovada
483
26205
Dota programas de trabalho do Departamento de Estradas e Rodagem - DER
Aprovada
484
20101
Dota programas de trabalho da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aprovada
485
23901
Dota programa de trabalho do Fundo de Saúde do Distrito Federal
Aprovada
486
90101
Recomposição da Reserva de Contingência
Aprovada
487
19911
Dota programa de trabalho do Fundo de Receita Tributária do Distrito Federal
Aprovada
488
44101
Dota programa de trabalho na Secretaria de Justiça
Aprovada
II.3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da nobre tarefa de relatar o PL n° 2992/2022, que trata da lei orçamentária para o exercício de 2023, expresso meu agradecimento aos membros desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e ao conjunto de parlamentares que compartilharam de nosso esforço na análise e na proposição de emendas que atenderão as demandas da população do Distrito Federal. É importante ressaltar que é sempre um grande desafio produzir uma lei orçamentária capaz de compatibilizar os limites financeiros com as legítimas necessidades da sociedade que devem ser supridas, especialmente no momento de crise em que vivemos.
Vale dizer que o processo de tramitação do PLOA/2023 nesta Casa se pautou pela preocupação com o fiel cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais que regem a peça orçamentária, cuidando-se ainda da compatibilização do projeto de lei com o Plano Plurianual 2020-2023, além da observância da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2023.
Ressalta-se, nesta oportunidade, que o presente Parecer Geral primou pela estrita observância de um tratamento igualitário a todos os parlamentares desta Casa, independentemente da sua condição de Deputado individual, Relator Parcial ou Relator Geral. Assim, dentro das limitações temporais, materiais e circunstanciais impostas a esta Comissão, foram envidados todos os esforços no sentido de promover a checagem, análise e correções de todos os dados apresentados, e de promover o processamento de todas as emendas e subemendas oferecidas a este projeto.
Os trabalhos no âmbito desta CEOF foram realizados, prioritariamente, com apoio do Sistema de Emendas desenvolvido pela Coordenadoria de Modernização e Informática desta Casa. Necessário ainda reconhecer, igualmente, o profissionalismo e dedicação dos servidores da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, do Grupo de Trabalho criado para elaboração dos pareceres e dos diversos assessores dos gabinetes parlamentares que atuaram durante a tramitação do PLOA/2023. A todos esses profissionais os nossos sinceros agradecimentos.
Por fim, registro o esforço continuado e coletivo dos membros desta Comissão, os Deputados José Gomes, Roosevelt Vilela e Valdelino Barcelos e Deputada Júlia Lucy, os quais contribuíram para a conclusão do presente trabalho. Esperamos que o trabalho desta Relatoria tenha contribuído para que a peça orçamentária represente o melhor para o Distrito Federal.
II.4 – VOTO
Tendo em vista que o PL nº 2992/202 tramitou regularmente na forma do Regimento Interno desta Casa e atendeu as disposições constitucionais e legais relativas à matéria, vota-se pela APROVAÇÃO do presente Parecer Geral, com o Parecer das emendas constantes nos Quadros 3, 4, 5 e 6.
Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2022.
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 13:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - Cancelado - CEOF - (54231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 3024/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF, sobre o Projeto de Lei nº 3.024, de 2022 que, “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para exame e parecer de mérito e admissibilidade acerca do Projeto de Lei nº 3.024, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.
O art. 1º dispõe sobre a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do IPVA, relativamente ao exercício de 2023. O §1º dispõe sobre a atualização monetária do imposto. O §2º dispõe que o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, é atendido com a publicação de Ato do Subsecretário da Receita, no Diário Oficial do Distrito Federal, que contemple somente os itens incluídos ou alterados na pauta de que trata o caput, desde que não implique majoração do imposto.
O art. 2º dispõe sobre a entrada em vigor da referida Lei e da produção de seus efeitos.
O referido projeto foi distribuído para tramitação nas referidas comissões: em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “b” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal em seu art. 64, II, “a”, “b” e “c”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das proposições que versem sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições; matérias sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal; e matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
O IPVA é um imposto, espécie de tributo, que incide sobre a propriedade de veículos automotores e tem fundamento no inciso III do art. 155 da Constituição Federal. No âmbito local, o IPVA está previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Distrito Federal - CTDF), disciplinado na Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
Importa informar que, por se tratar de fixação de base de cálculo do IPVA, a proposição em exame, por força do disposto no art. 150, § 1º (2ª parte), da Constituição Federal e no art. 128, § 6º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), não se subsume ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal e no art. 128, III, "c", da LODF. Por outro lado, há necessidade de observância ao princípio da anterioridade geral, previsto no art. 150, III, "b", o que revela a obrigatoriedade da publicação da norma ainda no exercício de 2022.
É importante destacar que, a tabela FIPE, utilizado para elaboração dos anexos, em razão de sua exacerbada majoração, não é mais utilizada nos âmbitos público e privado, portanto foi apresentada, por este relator, um substitutivo, com o intuito de aplicar o índice INPC acumulado no ano de 2022 para a atualização da pauta de valores venais do projeto em comento.
Cabe salientar que o índice de atualização utilizado no substituto é o mesmo utilizado pelo Governo do Distrito Federal quando da oferta da atualização da pauta de valores do IPTU para o exercício de 2023, disposto no parágrafo único do art. 2º do PL 3023 /2022.
É válido informar ainda que a minuta de Projeto de Lei em comento não veicula aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal o que torna dispensáveis, portanto, os estudos da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, não se aplicando, ainda, as exigências do art. 8º do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
No quesito em análise, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais no âmbito desta comissão, fica claro que o PL n° 3.024/2022 atende os requisitos, mostrando-se de grande relevância e oportunidade.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, votamos pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 3.024/2022, na forma do substitutivo apresentado por este relator, que é a emenda nº 08, rejeitando as emendas 02 e 06 e, ressaltando que as emendas 01, 03, 04, 05 e 07 foram canceladas.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 13:50:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (54230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no mês de março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de março, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A semana de conscientização passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas:
I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e a Lei 11.645 de 10 de março de 2008, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";
II – impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;
III – conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira;
IV – esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei para sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é instituir a Semana Educar pela Igualdade Racial nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Segundo o Artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial, a discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. O Estatuto ainda afirma que essa exclusão fere os direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social e cultural. Mesmo com a libertação dos escravos em 1888, a distinção e o preconceito racial ainda são facilmente identificados na sociedade brasileira.
Em 21 de março de 1960, em Johanesburgo, na África do Sul, vinte mil pessoas faziam um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Porém, mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, a polícia do regime de apartheid abriu fogo sobre a multidão desarmada resultando em 69 mortos e 186 feridos.
Em memória a este massacre a Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu 21 de março o dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial e A prática do racismo na Internet.
Muitos internautas que antes da popularização do conglomerado de computadores interligados não tinham coragem de se manifestar, encontraram na internet a ferramenta perfeita para alcançar o maior número de pessoas possíveis a fim de divulgar seus pensamentos preconceituosos.
Neste sentido existem milhares de sites e blogs que pregam o racismo, genocídio, neonazismo. As pessoas aproveitam a facilidade de criar perfis falsos para disseminarem o ódio racial e intolerância.
No ano de 2006 foi aprovado projeto de Lei do Senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa aos responsáveis por crimes de discriminação divulgados via internet.
Dessa forma, com o intuito de cessar a prática de discriminação racial é que propomos a referida semana de educação para que crianças, adolescentes e jovens entendam o quão danoso, prejudicial e preconceituoso é a prática do crime de racismo.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 15:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (54229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Disciplina a obrigatoriedade da divulgação, no Diário Oficial do Distrito Federal e por meio do portal da transparência, da relação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais estabelecidas por atos oficiais do Poder Executivo e do valor da renúncia correspondente a cada uma delas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Deverá ser publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal, a relação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais estabelecidas por atos oficiais do Poder Executivo e do valor da renúncia correspondente a cada uma delas.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá gerir e manter no seu portal da transparência, na rede mundial de computadores (internet), que poderá ser acessado por qualquer pessoa, mediante atalho eletrônico (link), representado por imagem (banner), na página inicial do respectivo sítio (site), contendo a nomenclatura do portal, a discriminação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais e dos valores correspondentes.
Art. 3 °. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A renúncia de receita compreende, de acordo com o §1º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Por renúncia fiscal, pois, entende-se todas as formas de benefícios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecadação para o Distrito Federal.
A principal justificativa para a adoção das renúncias fiscais pelos Estados é o fortalecimento da economia com a atração de investimentos privados e uma consequente geração de emprego, renda e desenvolvimento.
De outro lado, porém, deve-se ter em conta que a tributação é uma das fontes de financiamento da atividade estatal, que deve atuar por meio da implementação de políticas públicas para a consecução dos objetivos de erradicação da pobreza e de construção de uma sociedade livre, justa e solidária aos quais está constitucionalmente vinculada.
A renúncia fiscal representa abstenção do Distrito Federal de obter determinadas receitas que poderiam ser destinadas à execução de políticas públicas e à garantia de direitos sociais.
Compreende-se, desse modo, que deve haver, para garantir a justiça fiscal e uma gestão fiscal responsável, um juízo de proporcionalidade e adequação entre a arrecadação para a concretização de direitos sociais e as renúncias fiscais para o incentivo à iniciativa privada. Além disso, é imperioso examinar se as desonerações fiscais do Distrito Federal, de fato, obtêm êxito quanto aos seus fins declarados de geração de emprego e renda. Para que estes fatores possam ser sopesados, é imprescindível que haja transparência quanto à gestão dos incentivos fiscais.
O princípio da publicidade administrativa, além de norteador da Administração Pública, conforme se infere do artigo 37 da Constituição da República, caracteriza-se também como direito fundamental do cidadão, indissociável do princípio democrático. Constitui dever do Estado a promoção ao amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao controle da administração.
A ausência de visibilidade quanto às renúncias fiscais impossibilita a participação e o controle do cidadão quanto à necessidade e a efetividade das desonerações que, frise-se, são adotadas em detrimento da obtenção de receita que poderia ser destinada à implementação de políticas públicas essenciais à promoção de direitos sociais.
Assim, a publicação, pela Fazenda Pública, das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais bem como da discriminação dos valores destas desonerações obedecem ao comando constitucional de publicidade e viabilizam aos cidadãos uma maior participação na condução da coisa pública, o exercício do controle democrático dos incentivos fiscais, bem como a avaliação dos impactos destas concessões.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 15:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (54228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2992/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação do presente Parecer Geral, com o Parecer das emendas constantes nos Quadros 3, 4, 5 e 6.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
P
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 07- CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
18ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/12/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (54157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022 que “Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 2°, I e II, da Lei n° 5.237, de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
...
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do pleito é estender, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, a Gratificação de ATIVIDADEs DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – GAVAS, a fim de dar CUMPRIMENTO ao disposto no art. 9-G, I, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a paridade remuneratória ali estabelecida, conforme abaixo:
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
A sistemática aqui invocada na legislação, de uma carreira única com paridade remuneratória, tem nascedouro nas Emendas Constitucionais 51/2006, 63/2010 e por fim, corroborada na própria Emenda Constitucional n° 120/2022, justamente pela PREVISÃO EXPRESSA da FIGURA DO VENCIMENTO/PISO da carreira, comum e sem distinção de valores para os dois cargos.
Não por outro motivo, em despacho SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GECC (Doc. SEI/GDF 81505868), oriundo do processo SEI/GDF n° 00060-00113495/2022-36, assim se manifestou a Gerência de Carreiras e Cargos:
- O artigo 2° da PL, descreve que a GAVAS será concedida exclusivamente aos servidores especificados no artigo 1° da lei n° 5.237/2013. Ocorre, que o artigo 1° cria a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, que de acordo com o artigo 2° e composta por dois cargos: Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário em Saúde. Portanto, a GAVAS não seria concedida apenas aos servidores do cargo Agente de Vigilância Ambiental em Saúde;
Razão pela qual, na esteira desse entendimento, o GDF chegou a lançar na folha de pagamento referente ao mês de abril de 2022, no espelho do contracheque (prévia), os valores da GAVAS-LEI 7.098/22 para todos os agentes comunitários de saúde – ACS, gerando assim uma franca expectativa, seguida de um senso de injustiça e discriminação, quando da retirada dos valores na folha do respectivo mês.
Além do mais, os cargos de ACS e AVAS têm atribuições comuns e integradas previstas na legislação federal: I) Lei 11.350/2006 e II) Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB/2017), em especial no que diz respeito ao combate à dengue e outras arboviroses.
Há, atualmente, cerca de 1.000 Agentes Comunitários de Saúde – ACS ativos e 100 ACS inativos (Aposentados e Pensionistas) nos quadros da Secretaria de Saúde do DF.
O impacto financeiro estimado para os anos de 2023, 2024 e 2025 são de: R$ 2.200.000 mensais e R$ 28.600.000 anuais. O Projeto de Lei tem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO de 2022 e 2023.
Diante da importância da matéria, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,....
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (54151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Região Administrativa da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos forças para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A implantação de uma UPA na Estrutural irá auxiliar e desafogar as demais unidades de saúde. Estima-se que 90% dos problemas de saúde que chegam até uma UPA, são resolvidos sem que seja necessário encaminhar o paciente para um hospital. Assim, estaremos colaborando para a criação de uma rede de saúde muito mais funcional, ágil e segura aos pacientes.
Cabe destacar que a UPA são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, onde em conjunto com estas compõem uma rede organizada de atenção às urgências, com acolhimento e classificação de risco. A estratégia é diminuir a superlotação das emergências dos hospitais. As pessoas correm para os hospitais por falta de atenção de média complexidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 22:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 463 - Cancelado - PLENARIO - (54153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2992/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023. ”
Emenda ao PL nº 2992/2022
Autor: Deputado Reginaldo Sardinha
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
ESFERA 2 – SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 – FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL FUNÇÃO: 10 - SAUDE
SUBFUNÇÃO: 305 – VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA PROGRAMA: 06202 – SAUDE EM AÇÃO
AÇÃO: 09107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
SUBTÍTULO: NOVO – TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - SES LOCALIZAÇÃO: 99 – DISTRITO FEDERAL
PRODUTO: META FÍSICA: UNIDADE:
Natureza 335042 Fonte 100000000 – ORDINARIO NÃO VINCULADO Valor R$ 4.000.000,00 DESPESA A SER DEDUZIDA
ESFERA 1 - FISCAL
UO: 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUBFUNÇÃO: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA: 09999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 00001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA – DISTRITO FEDERAL
SUBTÍTULO: 99 - DISTRITO FEDERAL LOCALIZAÇÃO: PRODUTO: META FÍSICA: UNIDADE:
Natureza 335041 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO Valor R$ 4.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda da população do Distrito Federal.
Sala das sessões, de 2022.
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 09:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - PLENARIO - (54155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.871, DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei 2.871/2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva a via pública que especifica.”
Dê –se a Ementa do Projeto de Lei 2.871/2022 de 2022, a seguinte redação:
“Fica denominada Avenida Renato Bocayuva a via pública que especifica.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.871 de 2022, a seguinte redação:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Renato Bocayuva” a via pública WL-04, lindeira ao Setor de Educação, Setor Hospitalar e Setor Residencial Leste, conjuntos “A” e “K” das quadras 4 e 5, Planaltina Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente emenda vem adequar e alterar a redação da Ementa e do art. 1º do PL 2.871/2022, à melhor técnica legislativa, conforme endereçamento oficial apresentado a este Gabinete pela Administração Regional de Planaltina RA-VI, Processo SEI nº (00001-00031161/2022-31).
Diante do exposto, apresentamos a presente Emenda Modificativa, contudo conclamo o apoio dos meus pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 10:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (54158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury - UnDF, a implementação do curso de Biomedicina na referida universidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury - UnDF, a implementação do curso de Biomedicina na referida universidade.
JUSTIFICAÇÃO
A biomedicina é uma das áreas das ciências da saúde voltada para o estudo, análise e pesquisa de doenças humanas com o objetivo de compreender as causas, efeitos, fatores ambientais e epidemiológicos, e assim desenvolver/aprimorar diagnósticos e tratamentos.
Durante a Sessão Solene realizada no Plenário desta Casa de Leis em 21 de novembro de 2022, a comunidade estudantil e dos pesquisados da área de saúde expuseram a importância dessa profissão e baixa oferta de cursos superior em Biomedicina.
Vista a importância de formação de profissionais nesta área, evidenciada ainda mais em virtude da pandemia de covid-19, solicito o apoio dos pares para aprovarmos a presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (54159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população do Riacho Fundo, que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), naquela localidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e também desafogar os hospitais próximos a região administrativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 22:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (54156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população da Estrutural, que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), naquela localidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e também desafogar os hospitais próximos a região administrativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 22:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (54152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população de Brazlândia, que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), naquela localidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e também desafogar o Hospital Regional de Brazlândia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 22:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (54154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.757 DE 2022
Redação Final
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/12/2022, às 16:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2022, às 18:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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