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Requerimento - (54802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos regimentais, o registro e a criação da “Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
As pessoas com síndrome de Down não deveriam ser vistas de modo diferente, mas sim como pessoas que têm necessidades adicionais. É muito importante que esta mensagem seja enfatizada para todos que trabalham com crianças e adultos com síndrome de Down.
Eles realmente têm necessidades especiais, que precisam ser dirigidas com cuidado e instrução eficazes de saúde, mas de modo que não sejam excluídos do aprendizado comum e oportunidades sociais que beneficiam todos.
Cumpre salientar que os indivíduos com Síndrome de Down são pessoas, com os mesmos direitos e necessidades que todo mundo. O desenvolvimento dessas pessoas é influenciado pela qualidade do cuidado, educação, e experiência que lhes são oferecidos.
Assim, a presente Frente Parlamentar visa conscientizar as pessoas sobre a importância da inclusão social para aqueles que possuem a Síndrome de Down, promovendo um debate social sobre o assunto e dar visibilidade a essas pessoas.
Nesse viés, evidenciam-se os seguintes objetivos da Frente Parlamentar:
I - receber e encaminhar aos órgãos competentes, consultas e denúncias relativas aos crimes cometidos contra pessoas com Síndrome de Down; II - propor legislação em benefício das pessoas com Síndrome de Down; III - realizar audiências públicas, campanhas de conscientização e outras atividades que entender pertinentes; IV - incentivar e monitorar programas governamentais que envolvam benefícios para as pessoas com Síndrome de Down; V - promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Frente; VI - realizar outras atividades relacionadas ao objeto da Frente que visem instituir um conjunto de ações em parceria com a sociedade voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde; VII – divulgar informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down; VIII – acompanhamento da construção do Centro de Referência para as pessoas com Down.; IX – incentivar a contratação e a abertura de vagas no mercado de trabalho para as pessoas com down; X – ampliação das políticas públicas para às áreas da educação, saúde, lazer, esporte, cultura, dentre outras; XI – qualificação das pessoas com down par ao mercado de trabalho; XII - concretizar direitos por meio de políticas inclusivas, por meio de uma atuação ativa do Estado na conscientização da sociedade, seja por meio da disseminação de informações, seja por meio do exercício pleno dos poderes de fiscalização e, quando necessário, da aplicação das punições legalmente estabelecidas contra aqueles que infringirem os direitos da pessoa com deficiência.
Além disso, a Frente estabelecerá relações de cooperação com os órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que participarão na condição de apoiadores e terão como compromisso instituir um conjunto de ações em parceria com a sociedade voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com Síndrome de Down.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 17:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 19:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 09:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (54803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Deputado Fábio Felix e Outros)
Requer o registro da criação da "FRENTE PARLAMENTAR PELA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “FRENTE PARLAMENTAR PELA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Criar um fórum permanente de discussão visando à promoção dos direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal;
II - Atuar junto a rede de proteção das crianças e adolescentes contra a exploração e abuso sexual e o trabalho infantil;
III - Fiscalizar as unidades de internação de adolescentes do Distrito Federal em conformidade com o que prevê o SINASE;
IV - Promover a interação do Poder Legislativo com entidades da sociedade civil e Conselhos Tutelares para a promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente;
V - Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à violações de direitos das crianças e adolescentes no Distrito Federal para dar-lhes competente encaminhamento.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente é acompanhar e atuar em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e na Convenção dos Direitos da Criança.
Conforme o Artigo 227 da Constituição Federal, há prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, estabelece ser dever do Estado, da família e da sociedade colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, explicita que criança e adolescente são sujeitos de direitos em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e prevê a sua proteção integral.
A participação do Poder Legislativo na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes é fundamental para garantir os dispositivos legais sejam cumpridos no âmbito distrital. Segundo a PDAD realizada em 2021, crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos, perfazem mais de 20% da população do Distrito Federal e as regiões administrativas com menor nível de renda apresentam proporcionalmente o maior quantitativo de crianças e adolescentes.
A nível nacional, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), quase 2,4 milhões de crianças brasileiras estão em situação de trabalho infantil. No Distrito Federal, o trabalho infantil afeta cerca de 18 mil pessoas.
É dever do Estado combater o trabalho infantil e a Frente Parlamentar pode atuar no sentido de dar visibilidade e articular a sociedade civil para este enfrentamento, contando com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a principal política nesta área.
Também é preciso enfrentar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, bem como o abuso sexual. Em um estudo feito a partir de uma parceria entre a Polícia Rodoviária Federal e a ONG Childhood Brasil entre 2017 e 2018 foram encontrados 12 pontos de exploração de crianças e adolescentes no DF. Portanto, é necessário formular estratégias junto ao Poder Público para prevenir os casos de crianças abusadas dentro de suas casas.
Paralelamente ao combate ao trabalho infantil e à exploração sexual, é preciso fiscalizar as políticas de assistência de combate à pobreza e a miséria, como o Bolsa Família, que têm entre suas finalidades a garantia da presença escolar de crianças e adolescentes e a manutenção do cartão de vacinas em dia. Também estão entre as políticas de assistência a promoção da convivência familiar e fortalecimento de vínculos ligadas ao SUAS, que são de gestão e controle no âmbito do GDF e devem ser igualmente fiscalizadas.
Ademais, é importante fortalecer os Conselhos Tutelares no Distrito Federal para que melhor desenvolvam o trabalho de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes conforme prevê a legislação. Finalmente, existem sete unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal e que é de extrema importância que o Sistema Socioeducativo esteja em consonância com o que prevê o SINASE (lei 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diante dos motivos expostos, requeremos a criação e o registro da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente para auxiliar na mediação de conflitos, aproximar a sociedade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na discussão sobre os direitos das crianças e adolescentes. A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 10:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 17:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 18:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 165, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 11:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (54805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar de Frente Parlamentar de Tecnologia da Informação no Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Tecnologia da Informação no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais do segmento da tecnologia da informação no âmbito do Distrito Federal;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e os setores institucionais públicos e privados da tecnologia da informação;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos de interesse da tecnologia da informação;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse da tecnologia da informação;
V - Atender as demandas políticas da tecnologia da informação no Distrito Federal; e
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições do segmento;
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Frente Parlamentar de Tecnologia da Informação no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da nona legislatura.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas. § 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais. Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Tecnologia da Informação no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt Vilela é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Tecnologia da Informação no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2023
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2023, às 19:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 18:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:33:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (54801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 2 de janeiro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Indicação - (54055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para a criação do cargo técnico em cultivos medicinais - trabalhador da cultura de plantas aromáticas e medicinais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do cargo técnico em cultivos medicinais - trabalhador da cultura de plantas aromáticas e medicinais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a criação do cargo técnico em cultivos medicinais - trabalhador da cultura de plantas aromáticas e medicinais.
Com efeito, a especialidade proposta tem como finalidade o aprimoramento da atuação na Atenção Primária à Saúde , sobremodo no que se refere à solução de adoecimentos da população em grau de baixa complexidade, que, não sendo tratados, podem vir a progredir em escala de agravo.
Nesse sentido, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos determinam que a oferta de plantas medicinais e fitoterápicos é competência dos gestores municipais e do Distrito Federal, motivo pelo qual a criação do cargo técnico em cultivos medicinais - trabalhador da cultura de plantas aromáticas e medicinais é fundamental para a continuidade e expansão desse tratamento.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Redação Final - CCJ - (54057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.279 DE 2021
Redação Final
Dispõe sobre a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinemas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no Distrito Federal.
§ 1º As informações sobre turismo, com duração de 30 segundos, devem ser projetadas antes do início de cada filme nos cinemas e nas casas de shows no Distrito Federal.
§ 2º As informações a serem projetadas são fornecidas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias a partir de sua publicação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
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Redação Final - CCJ - (54056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 284 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
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Despacho - 11 - CCJ - (54051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2251/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 8 - CCJ - (54054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2476/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 4 - CCJ - (54052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2394/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2022, às 15:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54052, Código CRC: d016bcd1
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Despacho - 4 - CCJ - (54053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 284/2022 para elaboração de redação final, na forma do substitutivo.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2022, às 15:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (54041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: IND 9088/2022, IND 9085/2022, IND 9083/2022, IND 9080/2022, IND 9073/2022, IND 9071/2022, IND 9070/2022, IND 9068/2022, IND 9067/2022, IND 9066/2022, IND 9065/2022, IND 9063/2022, IND 9062/2022, IND 9061/2022, IND 9060/2022, IND 9059/2022, IND 9058/2022, IND 9057/2022, IND 9056/2022, IND 9055/2022, IND 9053/2022, IND 9047/2022, IND 9042/2022, IND 9041/2022, IND 9040/2022, IND 9039/2022, IND 9038/2022, IND 9037/2022, IND 9036/2022, IND 9032/2022, IND 9030/2022, IND 9027/2022, IND 9024/2022, IND 9012/2022, IND 9011/2022, IND 9005/2022, IND 9004/2022, IND 8999/2022, IND 8998/2022, IND 8996/2022, IND 8995/2022, IND 8988/2022, IND 8981/2022, IND 8980/2022, IND 8977/2022, IND 8976/2022, IND 8975/2022, IND 8974/2022, IND 8931/2022, IND 8932/2022, IND 8930/2022, IND 8926/2022, IND 8925/2022, IND 8920/2022, IND 8915/2022, IND 8910/2022, IND 8919/2022, IND 8898/2022, IND 8890/2022, IND 8892/2022, IND 8881/2022, IND 8880/2022, IND 8879/2022, IND 8878/2022, IND 8876/2022, IND 8874/2022, IND 8863/2022, IND 8861/2022, IND 8860/2022, IND 8855/2022, IND 8850/2022, IND 8848/2022, IND 8847/2022, IND 8846/2022, IND 8842/2022, IND 8841/2022, IND 8836/2022, IND 8835/2022, IND 8834/2022, IND 8833/2022, IND 8831/2022, IND 8791/2022, IND 8790/2022, IND 8748/2022, IND 8747/2022, IND 8746/2022, IND 8739/2022, IND 8738/2022, IND 8737/2022, IND 8736/2022, IND 8735/2022, IND 8726/2022, IND 8725/2022, IND 8723/2022, IND 8718/2022, IND 8717/2022, IND 8716/2022, IND 8715/2022, IND 8713/2022, IND 8712/2022, IND 8711/2022, IND 8710/2022, IND 8706/2022, IND 8704/2022, IND 8703/2022, IND 8702/2022, IND 8701/2022, IND 8700/2022, IND 8699/2022, IND 8698/2022, IND 8697/2022, IND 8696/2022, IND 8695/2022, IND 8694/2022, IND 8693/2022, IND 8689/2022, IND 8686/2022, IND 8685/2022, IND 8682/2022, IND 8677/2022, IND 8675/2022, IND 8674/2022, IND 8673/2022, IND 8669/2022, IND 8668/2022, IND 8665/2022, IND 8664/2022, IND 8658/2022, IND 8652/2022, IND 8651/2022, IND 8649/2022, IND 8645/2022, IND 8635/2022, IND 8634/2022, IND 8633/2022, IND 8632/2022, IND 8629/2022, IND 8628/2022, IND 8625/2022, IND 8620/2022, IND 8619/2022, IND 8610/2022, IND 8609/2022, IND 8606/2022, IND 8605/2022, IND 8602/2022, IND 8601/2022, IND 8600/2022, IND 8599/2022, IND 8598/2022, IND 8597/2022, IND 8593/2022, IND 8590/2022, IND 8583/2022, IND 8582/2022, IND 8581/2022, IND 8580/2022, IND 8579/2022, IND 8576/2022, IND 8571/2022, IND 8570/2022, IND 8569/2022, IND 8568/2022, IND 8566/2022, IND 8564/2022, IND 8561/2022, IND 8560/2022, IND 8559/2022, IND 8558/2022, IND 8557/2022, IND 8556/2022, IND 8555/2022, IND 8554/2022, IND 8553/2022, IND 8552/2022, IND 8551/2022, IND 8550/2022, IND 8549/2022, IND 8548/2022, IND 8547/2022, IND 8546/2022, IND 8545/2022, IND 8544/2022, IND 8543/2022, IND 8542/2022, IND 8541/2022, IND 8540/2022, IND 8539/2022, IND 8538/2022, IND 8537/2022, IND 8536/2022, IND 8535/2022, IND 8534/2022, IND 8533/2022, IND 8532/2022, IND 8531/2022, IND 8530/2022, IND 8529/2022, IND 8528/2022, IND 8525/2022, IND 8522/2022, IND 8520/2022, IND 8515/2022, IND 8514/2022, IND 8506/2022, IND 8502/2022, IND 8501/2022, IND 8500/2022, IND 8497/2022, IND 8496/2022, IND 8491/2022, IND 8490/2022, IND 8488/2022, IND 8487/2022, IND 8485/2022, IND 8484/2022, IND 8483/2022, IND 8482/2022, IND 8481/2022, IND 8479/2022, IND 8478/2022, IND 8477/2022, IND 8476/2022, IND 8475/2022, IND 8474/2022, IND 8473/2022, IND 8472/2022, IND 8468/2022, IND 8462/2022, IND 8457/2022, IND 8456/2022, IND 8455/2022, IND 8454/2022, IND 8453/2022, IND 8452/2022, IND 8451/2022, IND 8449/2022, IND 8441/2022, IND 8440/2022, IND 8439/2022, IND 8438/2022, IND 8437/2022, IND 8436/2022, IND 8435/2022, IND 8432/2022, IND 8431/2022, IND 8430/2022, IND 8427/2022, IND 8418/2022, IND 8415/2022, IND 5414/2020, IND 5053/2020, IND 5052/2020, IND 5051/2020, IND 8410/2022
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 6ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/12/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2022, às 14:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2022, às 15:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 20:03:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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