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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (54777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERATIVISMO DO DISTRITO FEDERAL E RIDE-DF
Art. 1º A Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF:
I - Apoiar e defender os ideais do Sistema Cooperativista do Distrito Federal, representado pela Organização das Cooperativas do Distrito Federal (OCDF), pelas entidades sindicais de primeiro e segundo graus (sindicato e federação) e ou centrais de cooperativas e cooperativas singulares;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Sistema Cooperativista, capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento da Doutrina Cooperativista;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos de interesse do Sistema Cooperativista;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse do Sistema Cooperativista;
V - Atender as demandas políticas do Sistema Cooperativista do Distrito Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições do Sistema;
VII - Difundir, em especial, junto aos cooperativados, a importância do apoio político para a consecução dos objetivos do Sistema junto aos órgãos governamentais.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da nona legislatura.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
i. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
II. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt Vilela é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2023
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2023, às 19:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:44:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 15:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 18:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (54772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todo segmento rural junto a esta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A "Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal" está sendo criada com o objetivo de consolidar a busca pelo desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola, pecuário e do espaço rural do Distrito Federal.
A agricultura consiste em um tipo de atividade desenvolvida pelo homem e, que o relaciona com a terra de uma forma metódica e sistemática, tendo como objetivo a produção de alimentos. É comum incluir também na agricultura a criação de gado (pecuária). A agricultura é, portanto, uma forma de artificialização do meio natural e que vai desde a preparação do solo e sementeira, até a colheita e armazenamento, passando pela conservação e irrigação das culturas, combate as pragas e a diversos outros tipos de condicionalismos naturais, e ainda, atividades de melhoria de espécies vegetais e animais. Estas atividades podem ser efetuadas de uma forma mais tradicional, utilizando predominantemente o trabalho manual e o auxílio da força animal, ou de uma forma mais moderna, com um elevado grau de mecanização e recorrendo a tecnologias avançadas.
Nesse contexto, o espaço rural no Distrito Federal é composto por vinte mil propriedades rurais caracterizadas pelo desenvolvimento de atividades agrícola e não agrícolas organizadas por: Associações de produtores, cooperativas, conselhos de desenvolvimento rural sustentável e a federação da agricultura e pecuária do Distrito Federal.
A multifuncionalidade desse setor é também caracterizada pela presença de agroindústrias, empreendimentos ligados ao turismo rural, propriedades da base ecológica e voltadas para a produção de produtos orgânicos as quais estão localizadas não só nas regiões sul e norte, como também em países do MERCOSUL e da América do Norte.
Cita-se como exemplo, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a qual é reconhecida internacionalmente como maior detentora de conhecimentos em agropecuária tropical do planeta, possuindo aqui no Distrito Federal 5 unidades descentralizadoras de pesquisa e sua Sede.
Nesse contexto, a "Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal" buscará, ainda, mapear as necessidades do setor produtivo nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, possuindo como finalidade a criação de propostas legislativas que impulsionem o mercado de bens e serviços ligados à agropecuária e ao agronegócio local, que deem suporte ao desenvolvimento agrícola e à capacitação técnica das pessoas envolvidas na produção.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o lançamento da "FRENTE PARLAMENTAR PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL".
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (54775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Às ______ horas do dia _____ de ________________ de 2023 no Gabinete n. 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Roosevelt Vilela, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com finalidade de fundação e constituição para criação da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal com fulcro na Resolução no 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na reunião 8 Deputados, conforme assinaturas anexas. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao desenvolvimento rural em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados ___________________________ e ______________________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa única foi eleita por unanimidade, com __ votos.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL – PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2023, às 18:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 15:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 18:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 17:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/01/2023, às 14:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (54778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERATIVISMO DO DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT VILELA, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados, conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao Cooperativismo em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados _________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com ____ votos.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55241)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55198)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55201)
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Estatuto - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (55136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO, PESQUISA, INOVAÇÃO E DE APOIO AS STARTUPS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar do Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Pesquisa, Inovação e de apoio as Startups, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Pesquisa, Inovação e de apoio as Startups é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Pesquisa, Inovação e de apoio as Startups:
I - acompanhar políticas públicas dirigidas ao desenvolvimento científico, tecnológico, pesquisa, inovação e de apoio as startups, além de monitorar proposições legislativas que as impactem;
II - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas de interesse da sociedade no que concerne ao desenvolvimento cientifico, tecnológico, pesquisa, inovação e de apoio as startups, em especial àquelas entidades e órgãos atuantes em setores com alto valor agregado;
III - promover amplo debate, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade, a respeito de como desenvolver, no Distrito Federal, um ambiente de negócios favorável ao surgimento e ao desenvolvimento econômico e social de nossas cidades, voltados a geração de emprego e renda;
IV - estimular a difusão de uma cultura empreendedora e inovadora, em especial, aos jovens iniciantes no mercado de trabalho;
V - incentivar o aumento dos investimentos em políticas públicas voltadas a fortalecer os setores científico e tecnológico no Distrito Federal e estimular a ampliação da base tecnológica, a consolidação de ecossistemas favoráveis ao empreendedorismo e o surgimento de um ambiente favorável à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no DF;
VI - fomentar políticas públicas em torno do ecossistema inovador, como parques tecnológicos, centros de inovação, aceleradoras, incubadoras, empresas juniores, investidores-anjos e coworkings;
VII - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VIII - realizar estudos para aprimoramento da legislação distrital, de modo a fomentar o empreendedorismo e promover a formalização, a organização e o desenvolvimento cientifico, tecnológico, inovação e de apoio as startups;
IX - elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, que visem a inovação tecnológica e científica, a desburocratização, à análise da carga tributária e a redução de custos;
X - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
XI - fomentar a políticas de fornecimento de crédito e financiamento para equipamentos e insumos;
XII - implementar novos arranjos produtivos para criação de postos de trabalho nos mais variados setores;
XIII - viabilizar parcerias entre as empresas de médio e grande porte com escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, para aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem, através de estágios, cursos e atividades de extensão nas áreas científicas, tecnológicas, pesquisas, inovações e incentivo as startups;
XIV - compendiar a legislação, normas e procedimentos sobre o tema, além de receber sugestões, estudos e propostas referentes à área para dar-lhes competente encaminhamento.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas a Frente, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos, especialmente na geração de emprego e renda.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar do Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Pesquisa, Inovação e de apoio as Startups:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Pesquisa, Inovação e de apoio as Startups e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar do Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Pesquisa, Inovação e de apoio as Startups tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2(duas) reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Pesquisa, Inovação e de apoio as Startups, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
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Ata - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (55139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Em fevereiro de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar políticas públicas dirigidas ao marco regulatório das energias renováveis e a implementação de políticas públicas favoráveis ao desenvolvimento do setor, além de monitorar proposições legislativas que as impactem e realizar estudos para aprimoramento da legislação distrital; II - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas de interesse da sociedade no que concerne ao energias renováveis e a implementação de políticas públicas; III - estimular e intensificar debates sobre a atual política de desenvolvimento de energias renováveis produzidas a partir de fontes complementares, como biomassa, eólica, solar, biogás, biometano, dentre outras, aperfeiçoando a legislação existente e promovendo maior integração entre as instituições que atuam nesta área; IV - promover a integração harmoniosa entre o Poder Legislativo e as lideranças do setor energético, associações, federações e confederações, a fim de promover amplo debate, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade, a respeito de como desenvolver, no Distrito Federal, um ambiente favorável às novas energias limpas, voltados a geração de emprego e renda; V - promover o desenvolvimento do mercado de trabalho e ampliar a competitividade do DF, valorizando os recursos energéticos renováveis; VI - atrair investimentos na produção e autoprodução de energia elétrica, valorizando a eficiência energética, as novas tecnologias, o uso racional da energia, a cogeração e a geração distribuída; VII - proteger o meio ambiente, por meio da promoção da conservação de energia, de incentivo às fontes renováveis, à geração distribuída, à cogeração, à autoprodução residencial, em especial com uma política de preços indutora da eficiência econômica e energética; VIII - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar; IX - elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, que visem à implementação de políticas energias renováveis e a implementação de políticas, a desburocratização, à análise da carga tributária e a redução de custos; X - viabilizar parcerias entre as empresas de médio e grande porte com escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, em especial, para atividades de extensão nas áreas científicas, tecnológicas, pesquisas, inovações e de incentivo para transformação, tratamento e aproveitamento de biogás para obtenção de biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto; XI - proporcionar apoio a programas, planos, atividades e ações governamentais/regulatórias, em harmonia com as finalidades e propostas da Frente Parlamentar, em especial no desenvolvimento de programas que visem à capacitação e a especialização de recursos humanos e da pesquisa tecnológica no setor elétrico, nos segmentos de produção, transporte e comercialização de energia elétrica; XII - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar; XIII - fomentar a políticas de fornecimento de crédito e financiamento para equipamentos e insumos para as energias renováveis., dentre outras inseridas no Estatuto da Frente. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Eduardo Pedrosa, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o(a) Senhor(a) Deputado(a) João Cardoso. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: a) Conselho Executivo: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto e o Deputado Reginaldo Sardinha; b) Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputada Paula Belmonte, Segundo Vice-Presidente, Deputado João Cardoso, Primeiro Secretário-Geral, Deputado Joaquim Roriz Neto, Segundo Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Sardinha. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Eduardo Pedrosa, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e, por mim, Deputado João Cardoso, que a Secretariei.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 3 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 3 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
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Projeto de Decreto Legislativo - (55078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Rei do futebol mundial, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
No dia 29 de novembro último, o futebol perdeu o maior jogador de todos os tempos, o Brasil perdeu o maior ídolo de sua história, e o mundo perdeu Pelé.
Nascido em Três Três Corações, em Minas Gerais, no dia 23 de outubro de 1940, filho de João Ramos do Nascimento (Dondinho), também jogador de futebol e de Celeste Arantes, desde pequeno Pelé gostava de futebol e jogava com uma bola de pano. Em 1944 mudou-se com a família para a cidade de Bauru em São Paulo.
Com 10 anos, Pelé começou a carreira de jogador de futebol no infanto-juvenil do Bauru Atlético Clube, em São Paulo, onde conquistou o bicampeonato em 1954 e 1955. Ainda em 1956, Pelé foi levado para treinar no Santos F.C. Sua primeira partida oficial foi no dia 7 de setembro de 1956, em um jogo amistoso entre Santos e Corinthians. O resultado foi de 7 a 1 para o Santos, com dois gols de Pelé.
Pelé fez sua estreia na seleção brasileira no dia 7 de julho de 1957, com 16 anos, na Copa Rocca, no jogo contra a Argentina, no Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro, onde marcou seu “primeiro gol pela seleção”.
Em 1958, na Copa do Mundo na Suécia, Pelé começou a usar a camisa n.º 10, que se tornou sua marca. Nos dois primeiros jogos ele ficou na reserva, só vindo a jogar na terceira partida, contra a União Soviética. Pelé tornou-se o jogador mais jovem a conquistar uma Copa do Mundo.
Na Copa do Mundo de 1962, no Chile, Pelé já era considerado o melhor jogador do mundo, quando o Brasil conquistou a segunda Copa do Mundo.
Na Copa do Mundo de 1966 na Inglaterra, embora o Brasil estivesse formado com um time de grandes jogadores como Pelé, Garrincha, Gilmar, Djalma Santos, Jairzinho, Gérson e Tostão, disputou apenas três partidas, sendo eliminado na primeira rodada.
Na Copa do Mundo de 1970 no México, sob o comando do técnico Zagallo, o Brasil jogou seis partidas e conquistou seis vitórias. O Rei Pelé marcou quatro gols e protagonizou alguns dos lances mais bonitos da história do futebol.
Em 1971, Pelé decidiu se aposentar da Seleção Brasileira e sua despedida se fez em dois jogos. A primeira partida foi realizada em 11 de julho, contra a Áustria, no Estádio do Morumbi, São Paulo, que terminou empatada em 1 a 1. A segunda partida foi no Estádio do Maracanã em 18 de julho, contra a Iugoslávia, com o placar de 2 a 2. Pelé que atuou apenas no primeiro tempo, deu a volta olímpica no intervalo da partida.
A atuação de Pelé não resume aos gramados. Além de promover o esporte pelo mundo, Pelé também foi um grande defensor de causas sociais, desde o acesso à água potável para todos, passando pelo meio ambiente e o direito das crianças em algumas parcerias com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e com governos nacionais.
No início dos anos 1990, Pelé também foi convidado para ser embaixador da Boa Vontade da ONU para a Conferência Rio 92 sobre meio ambiente, no Rio de Janeiro.
Outrossim, Pelé já ocupou o posto de Ministro dos Esportes do Brasil, de 1995 a 1998, período em que residiu em Brasília.
Em 2007, Pelé também se uniu à Campanha do Cartão Vermelho contra o trabalho infantil, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em 2022, Pelé passou a apoiar o Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (WFP), levando adiante a mensagem da importância de uma alimentação saudável e adequada na infância para salvar e mudar vidas. A parceria com a agência da ONU ajudou a inspirar milhares de pessoas de todas as partes do mundo a se envolverem com a causa e a conhecerem o trabalho do Centro de Excelência e as soluções criadas no Programa Mundial de Alimentos para erradicar a fome.
Uma das organizações apoiadas pelo tricampeão mundial é o Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe, que atua na área da saúde infantil e possui sede em Curitiba. Com o falecimento do jogador de futebol, a instituição prometeu manter seu legado vivo.
Craque dentro e fora dos campos, Edson Arantes do Nascimento, jogador de origem humilde, sempre demonstrou responsabilidade social. Em 1969, ao marcar seu milésimo gol no estádio do Maracanã, ele apelou: “Aproveito a oportunidade para pedir a todos os brasileiros que não esqueçam as crianças pobres, que não esqueçam os necessitados”.
É inegável o importante serviço prestado por Pelé à sociedade de Brasília, ao Brasil e ao mundo.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em janeiro de 2023.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 19:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 22:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:57:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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