Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o recolhimento do lixo espalhado na Chácara Santa Luzia e a disponibilização de mais equipamentos Papa-Lixo na região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o recolhimento do lixo acumulado na Chácara Santa Luzia e a disponibilização de mais equipamentos Papa-Lixo na região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Serviço de Limpeza Urbana recolha o lixo acumulado na Chácara Santa Luzia e disponibilize mais equipamentos Papa-Lixo na região.
Com efeito, fui informado pela comunidade local que o Papa-Lixo localizado na Chácara Santa Luzia é insuficiente para o recolhimento de todo o lixo, por conseguinte, há grande quantidade de lixo na região, o que por certo atrai doenças endêmicas, sobretudo a dengue, motivo pelo qual a retirada do lixo e a instalação de mais equipamentos no local é fundamental.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2022, às 16:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 3.015/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI; Art. 90, I, § 2º e Art. 162, § 1º, IV, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3.015/2022.
O prazo para parecer é de 02 dias úteis, a contar de 21/11/2022, conforme publicação no DCL nº 232, de 21/11/2022.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 21/11/2022, às 13:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.472/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.472/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 21/11/2022, conforme publicação no DCL nº 232, de 21/11/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/12/2022.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 21/11/2022, às 13:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site