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Despacho - 1 - SELEG - (2501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Fábio Félix
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 12:51:35 -
Indicação - (2465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza e recomposição da Areia do Parque Infantil localizado na Quadra II Conj. B Setor Norte do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza e recomposição da areia do Parque Infantil localizado na Quadra 02, Conj. B no Setor Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias e mães de alunos que solicitam da revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:42:26 -
Indicação - (2462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva e Construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na Área Especial II no Guará 2 – R.A -X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova a reforma da quadra poliesportiva e construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na área especial 2 no Guará II em frente ao setor de oficinas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e trabalhadores daquela região que buscam melhorias com a reforma da quadra de esportes e construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC.
Considerando que a reforma visa garantir o lazer, entretenimento, prática desportiva e interação social para todos os frequentadores, justifica-se tal proposição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:41:58 -
Projeto de Lei - (2340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Autoriza que as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização das escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, , para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
§1º Para efeitos desta Lei, entende-se, como ensino remoto, aquele realizado por meios digitais.
§2º Para efeitos desta Lei, entende-se, como necessidades especiais, toda e qualquer aluno que tenha deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, qualquer perfil que integra o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), doenças raras entre vários outros.
Art. 2º Fica a critério dos pais ou responsáveis aderir ao ensino remoto, ou se for o caso híbrido.
Parágrafo único. As escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão ter a plataforma pronta para disponibilização, caso os pais aceitem o remoto, assim também como aceitar os alunos na forma presencial quando houver necessidade de inclusão social.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento educacional alternativo ao aluno em idade escolar que possuem alguma dificuldade em ir à escola.
A pandemia causada pelo Sars-Covid-19 tem causado medidas de quarentena e distanciamento social, inclusive a proibição de eventos com aglomeração de pessoas, fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino. Com isso podemos ver que existe total possibilidade de uma criança ser educada a distância. As plataformas de ensino já existentes foram aprimoradas e estão em pleno funcionamento.
É preciso deixar claro que ficará a critério dos pais ou responsáveis escolha ou não do aluno ter o direito ao ensino remoto, mas as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão ter a plataforma pronta para disponibilização. É isso o que assegura a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, e garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB) dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio. Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios.
O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.
A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
Os gestores devem saber o que diz a Constituição, mas principalmente conhecer o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a obrigatoriedade de pessoas com deficiência e com qualquer necessidade especial de ter acesso a educação.
Esclareça-se ainda que, a adoção de tais medidas visa proporcionar um maior conforto e segurança aos professores, alunos e pais.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder do Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 19:24:43 -
Indicação - (2344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal incluir de imediato para vacinação, os internos de medicina - estudantes dos dois últimos anos do curso, que estão na linha de frene do atendimento a pacientes com COVID-19, visando tranquilidade dos mesmos no atendimento a população.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão de imediato para vacinação, dos internos de medicina - estudantes dos dois últimos anos do curso, que estão na linha de frene do atendimento a pacientes com COVID-19, visando tranquilidade dos mesmos no atendimento a população.
JUSTIFICAÇÃO
Os internos de medicina, estudantes de faculdades públicas e particulares, vêm atuando em diversos hospitais públicos do DF e do entorno, especialmente em comunidades carentes, em jornadas diárias de doze horas, seis dias por semana, cumpridas principalmente em prontos socorros clínicos e cirúrgicos, bem como em UTIs, juntamente com os demais profissionais que ali trabalham (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, pessoal de limpeza e vigilância, etc.).
Ocorre que no DF esse segmento, ao contrário do que se observa em outras unidades federativas, não foi enquadrado pela Secretaria de Saúde como “pessoal da linha de frente contra a Covid” não fazendo jus, portanto, à prioridade na vacinação contra o COVID-19.
Assim, hoje temos um paradoxo que são profissionais da linha de frente, devidamente vacinados, frequentando os mesmos ambientes de trabalho, durante jornadas semelhantes mas correndo riscos muito inferiores aos dos internos de medicina que não foram vacinados, e que estão sujeitos a qualquer momento a adquirir o vírus do COVID-19, o que reduzirá a força de trabalho na linha de frente do atendimento aos pacientes acometidos pelo vírus.
Se faz necessário corrigir essa situação adversa e injusta, vacinando integralmente este segmento, o mais rápido possível, equiparando assim sua prioridade à de profissionais de saúde da rede pública da linha de frente no atendimento a pacientes com COVID-19.
Isso permitirá continuarem, sem sobressaltos, a cumprir sua grade curricular e se tornarem profissionais competentes e capazes de fazer a diferença em um País que tem desafios enormes pela frente, especialmente na questão da Saúde Pública.
Solicito pelo exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, a aprovação dos nobres colegas a presente INDICAÇÃO .
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 23:20:24 -
Projeto de Lei - (2341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, todas as manifestações gospel e os eventos a ela relacionados.
§ 1° Consideram-se as manifestações gospel:
I - produção de filmes;
II - peças teatrais; e
III - todos os estilos musicais gospel.
§ 2° Estende-se às manifestações culturais gospel os mesmos benefícios previstos em legislações de incentivo à cultura.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem como objetivo reconhecer as músicas e os eventos gospel como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, considerando que a população do DF, cada vez mais tem apreciado este estilo musical.
O segmento gospel atualmente é representativo no cenário artístico brasileiro, com nomes de expressão nacional e grande reconhecimento artístico por parte da população.
Grandes nomes do cenário artístico popular migraram para o gospel e trouxeram com eles inúmeros fãs e admiradores. Apesar da realização de shows com milhares de frequentadores, os eventos ainda são considerados eventos religiosos e não culturais. Por ser a música gospel uma manifestação cultural de interesse público para o Distrito Federal, representada por inúmeros artistas de várias religiões e somando uma parcela representativa da população.
E ainda considerando que a Lei federal de nº 12.590 de 9 de janeiro de 2012 já incorpora à Lei Rouanet, a música gospel como manifestação cultural, torna-se oportuno tal reconhecimento.
Portanto, se faz necessário que este segmento cultural seja valorizado e tratado sem qualquer descriminação.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:21 -
Indicação - (2355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:01:27 -
Indicação - (2354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 01 e 04 do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 01 e 04 do Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 01 e 04 do Guará I, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:00:55 -
Indicação - (2353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I.
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JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I, onde as árvores precisam de podas e todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:00:34 -
Indicação - (2352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QE's 30, 32, 34 e 36 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QE's 30, 32, 34 e 36 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 30, 32, 34 e 36, onde as árvores precisam de podas e todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:47 -
Indicação - (2342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, promova a criação de um Espaço de Acolhimento e Amparo Para Mulheres em centros comerciais e de grande circulação popular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de de Estado da Mulher – SMDF, promova a criação de um Espaço de Acolhimento e Amparo para Mulheres vítimas de abusos no âmbito doméstico, no trabalho e social, em centros comerciais e de grande circulação popular.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas através de lideranças femininas e grupos de apoio a mulher, justificamos essa proposição com o intuito de prover a criação de espaço de acolhimento e amparo para mulheres que são vítimas de abusos e violências seja no âmbito domestico, trabalho e social, em centros comerciais, como shoppings e feiras e em centros de grande circulação popular, como terminais rodoviários, metrôs e outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:18:18
Exibindo 87.241 - 87.270 de 327.618 resultados.