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Emenda - 1 - SELEG - (12568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda (MODIFICATIVA)
(Da Deputada Arlete Sampaio)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 2021, que acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 255-A da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 2021, a seguinte redação:
Art. 255-A. O Poder Público manterá o Fundo de Apoio ao Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos, com a sua constituição definida por lei complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa adequar a PELO nº 33/2021 ao disposto no § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federa.
Com efeito, do ponto de vista do processo legislativo, a constituição de fundo é matéria de LEI COMPLEMENTAR, e não de LEI ORDINÁRIA. Portanto, não há necessidade de alteração da PELO nº 33/2021, conforme disposto no § 12 do art. 149 da LODF:
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
..............................
§ 12. Cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:05:37 -
Despacho - 1 - SELEG - (12549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 10/08/2021, às 14:58:33 -
Indicação - (12513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI- DF, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, realize a recuperação das estradas do Núcleo Rural Flamboyant, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI- DF em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, realize a recuperação das estradas do Núcleo Rural Flamboyant, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica na região supracitada, principalmente em época de chuva.
Na região em questão há uma fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta de da manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Todavia, a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem está com o Programa Polo Rural, que está realizando obras de recuperação e de infraestrutura em todas as regiões rurais do DF.
Os mais beneficiados com a iniciativa serão os moradores dessas regiões e os próprios estudantes, que terão o acesso às escolas livre de poeira e poderão ter mais conforto no trajeto até o local de estudo, e consequentemente também a população que trafegam diariamente no local.Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZETPL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 16:12:21 -
Requerimento - (12508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Companhia de Água e Esgoto do Distrito Federal (CAESB) acerca de despejo de efluentes no Ribeirão Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Companhia de Água e Esgoto do Distrito Federal:
a) Recebi, em meu gabinete, informações de que há o despejo de efluentes sem tratamento no Ribeirão Sobradinho. Nesse contexto, há o tratamento prévio? A Caesb possui algum projeto para evitar a continuidade de despejo de efluentes sem tratamento no Ribeirão Sobradinho, caso isso esteja acontecendo? Há previsão de ampliar a vazão média tratada na Estação de Tratamento de Esgoto de Sobradinho (RA V)?
b) Ademais, qual é a vazão média tratada atualmente na Estação de Tratamento de Esgoto de Sobradinho (RA V)?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obtenção de informações à Companhia de Água e Esgoto do Distrito Federal (CAESB) acerca de despejo de efluentes sem tratamento no Rio Ribeirão Sobradinho.
Com efeito, o Ribeirão Sobradinho é muito importante para o Distrito Federal e era utilizado pela comunidade local para diversas atividades e lazer. Contudo, diante de ocupação irregular e do descaso com a legislação ambiental, o Ribeirão Sobradinho se tornou impróprio para utilização.
Nesse sentido, e considerando a sua importância como recurso hídrico e para fins de lazer, é preciso que o seu monitoramento de forma contínua, para que seja preservado. A CAESB, portanto, pode informar ao Parlamento o que está sendo feito para permitir a sua preservação.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 14:05:44 -
Folha de Votação - CEOF - (12515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Proc nº 52/2021
Homologa o Convênio ICMS 94, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela Homologação do Convênio ICMS 94/2012, do qual o Distrito Federal é signatário, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
R
x
José Gomes
P
x
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy
Roosevelt Vilela
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Guarda Janio
Iolando
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEOF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DO DIA 10/08/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 14:34:05
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 14:44:24
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 16:13:23 -
Folha de Votação - CEOF - (12516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Proc nº 53/2021
Homologa o Convênio ICMS 46, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela Homologação do Convênio ICMS 46/2021, do qual o Distrito Federal é signatário, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
R
x
José Gomes
P
x
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy
Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Guarda Janio
Iolando
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº01 CEOF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 10/08/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 14:34:12
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 14:45:06
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 16:13:39 -
Projeto de Lei - (12510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui “A Festa da Uva do Paranoá”.
Art. 1° Fica instituída “A Festa da Uva do Paranoá”, celebrada anualmente na segunda semana de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se os dispositivos em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da “Festa da Uva do Paranoá”, tem por objetivo a promoção do desenvolvimento agrícola da Região rural da cidade e fomentar, portanto, a produção e consumo da uva e dos seus derivados.
A instituição da Festa da Uva tem por objetivo, fortalecer a geração de renda, de empregos e promover o desenvolvimento da agroindústria local e, assim, incentivar a iniciativa empreendedora da cidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 17:15:55 -
Projeto de Lei - (12509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui “A Festa da Uva de Planaltina”.
Art. 1° Fica instituída “A Festa da Uva de Planaltina”, celebrada anualmente na segunda semana de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revoga-se os dispositivos em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da “Festa da Uva de Planaltina”, tem por objetivo a promoção do desenvolvimento agrícola da Região Rural da cidade, fomentando, portanto, a produção e o consumo da uva e dos seus derivados.
O estabelecimento da Festa da Uva fortalece a geração de renda, de empregos aos agricultores da região, faz suscitar, portanto, a iniciativa empreendedora da cidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 17:16:24
Exibindo 84.391 - 84.420 de 327.403 resultados.