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Indicação - (11593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma do Parque Castelinho, Região Administrativa do Gama-RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, , realize a reforma do Parque Castelinho, Região Administrativa do Gama-RA II.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo solicitar as autoridades competentes a reforma do Parque Castelinho. O Parque Castelinho encontra - se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas para formar a mantê o local em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Ademais, entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Vale reafirmar a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante á manutenção e adequação dos locais já existentes.É bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por fim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:20:13 -
Requerimento - (11582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Juventude informações sobre as eleições para o Conselho de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Juventude:
A) Para quando está prevista a próxima eleição do Conselho de Juventude do Distrito Federal?
B) Como está o suporte da Secretaria de Estado de Juventude ao Conselho de Juventude do Distrito Federal durante este período de pandemia? Quais ações foram tomadas pela Secretaria para que o Conselho pudesse manter as suas atividades?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2021, às 11:38:39 -
Despacho - 6 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (11583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
Após a realização da audiência pública prevista no artigo 5º da Lei 4.052/2007, que resultou na aprovação, por parte da comunidade e dos convidados, da proposta de alteração prevista no PL 1697/2021, requer-se, de ordem do Deputado Leandro Grass, o prosseguimento da proposição legislativa, com a sua distribuição para as comissões competentes.
Em anexo, estão as convocações feitas no Diário da Câmara Legislativa, no Diário Oficial do Distrito Federal e em Jornal de Grande Circulação. Além disso, foram anexadas ao projeto a ata da audiência, as notas taquigráficas e a arte de convocação da sessão pública, divulgada no sítio eletrônico desta Casa Legislativa, além da notícia veiculada pelo portal cl.df.gov.br, acerca da realização da audiência.
Brasília-DF, 10 de julho de 2021
Adovaldo Dias de Medeiros Filho
Assessor do Deputado Leandro Grass
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO - Matr. Nº 22206, Servidor(a), em 10/07/2021, às 11:36:44 -
Despacho - 6 - SACP - (11580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do resultado das emendas 20, 29 e 151 e anexação da publicação da lei.
Brasília-DF, 9 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 09/07/2021, às 15:51:34 -
Despacho - 2 - SACP - (11581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 9 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 09/07/2021, às 16:29:02 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2178/2021, foi avocada pela Presidente Deputada Júlia Lucy para proferir parecer no prazo de até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16084, Código CRC: 0e2646f2
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2179/2021, foi avocada pela Presidente Deputada Júlia Lucy para proferir parecer no prazo de até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2174/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GAB DEP HERMETO - (16088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Por não conseguir excluir eliminar a proposição na primeira tela, mesmo ela tendo sido já finalizada, solicito arquivamento.
Brasília, 22 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 22/09/2021, às 17:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (16082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 25/05/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 17:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16082, Código CRC: 89c08189
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Despacho - 5 - GAB DEP HERMETO - (16089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
esse processo já foi finalizado, peço o arquivamento.
Brasília, 22 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 22/09/2021, às 17:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16089, Código CRC: 99c5e17e
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (15997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, PROC. 56/2021 que dispõe sobre a recondução do Senhor Robinson Ferreira Cardoso para o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
Autor: Poder Executivo
Relatora: Deputada JÚLIA LUCY
I- RELATÓRIO
Por meio do PROC. 56/2021 (Mensagem 323/2021), o Chefe do Poder Executivo submete à apreciação da Câmara Legislativa o nome para recondução ao cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, qual seja, do Sr. Robinson Ferreira Cardoso, cujo currículo acompanha o Processo.
II- PARECER E VOTO
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT apreciar as matérias que lhe são submetidas quanto à “(...) conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, conforme disposto na alínea “j”, do art. 69- B, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Assim, entendemos que a indicação do nome em pauta constitui matéria de mérito desta Comissão, que deverá apreciar o nome e a pessoa do indicado, na forma estabelecida pelo art. 227 do Regimento Interno da CLDF.
De outra parte, a Lei que reestrutura a ADASA – Lei nº 4.285/2008 – no art. 25. dispõe:
Art. 25. A ADASA tem um ouvidor, indicado pelo governador, que atua junto à Diretoria Colegiada sem subordinação hierárquica e exerce suas atribuições sem acumulação com outras funções, com mandato de 3 anos, competindo-lhe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
I – zelar pela qualidade dos serviços prestados aos usuários e consumidores de serviços públicos das áreas de competência da Agência;
II – zelar pela qualidade das atividades da Agência executadas em relação aos agentes prestadores de serviços públicos, a seus usuários e consumidores e a administrados de modo geral, inclusive aos usuários de recursos hídricos;
III – zelar pela solução das reclamações dos usuários, inclusive de recursos hídricos, consumidores e administrados, no que se refere aos serviços públicos e demais assuntos decorrentes das competências da ADASA;
IV – apurar e solucionar as reclamações dos usuários, inclusive de recursos hídricos, e dos consumidores de serviços públicos de competência da Agência, bem como dos administrados, quanto às penalidades aplicadas por sua fiscalização;
V – conciliar os conflitos e litígios existentes de toda ordem entre usuários, consumidores, administrados e prestadores de serviços públicos de competência da autarquia, assim como encaminhar a solução aceita pelos envolvidos.
§ 1º O ouvidor é nomeado pelo governador do Distrito Federal, e seu nome é encaminhado previamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal para arguição em audiência pública e aprovação. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
§ 2º O ouvidor deve ter formação de nível superior, não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e ter notório conhecimento em administração pública, em regulação de setores econômicos ou no campo específico de atuação da ADASA. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
§ 3º O Ouvidor ocupará cargo de CD II do quadro da ADASA e terá direito a participar das reuniões públicas e internas da Diretoria Colegiada, à livre manifestação nelas e a voto em separado, que não será contado para fim de quorum de votação ou apuração, nem implicará responsabilidade solidária às decisões dos diretores.
§ 4º O Ouvidor terá acesso a todos os processos da Agência e contará com o apoio administrativo de que necessitar, cabendo-lhe também produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatórios sobre a atuação da Agência.
§ 5º Os relatórios do Ouvidor deverão ser encaminhados à Diretoria Colegiada, que poderá se manifestar no prazo de quinze dias.
§ 6º Transcorrido o prazo para manifestação da Diretoria Colegiada, o Ouvidor deverá encaminhar o relatório e, se houver, a respectiva manifestação, ao Governador do Distrito Federal, ao titular da SEDUMA e demais Secretários de Estado do Distrito Federal, à Câmara Legislativa, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao Procurador-Geral do Distrito Federal e ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, divulgando-os no portal da ADASA, na rede mundial de computadores.
§ 7º O Ouvidor deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial.
§ 8º Nos conflitos e litígios em que a conciliação do Ouvidor não for aceita, será proposta por ele solução para decisão ex officio da Diretoria Colegiada.
§ 9º A decisão ex officio da Diretoria Colegiada tem caráter determinativo no campo administrativo, podendo ser objeto de pedido de reconsideração, apresentado pela parte interessada, com efeito suspensivo.
§ 10. O Ouvidor somente poderá perder o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, condenação em processo administrativo disciplinar que assim recomende, ou exoneração justificada, neste caso por iniciativa do Governador do Distrito Federal, precedida de autorização da Câmara Legislativa.
§ 11. O processo administrativo disciplinar contra o Ouvidor somente poderá ser instaurado pelo Governador do Distrito Federal ou pelo titular da SEDUMA, por iniciativa deles ou em decorrência de representação promovida pela Diretoria Colegiada da ADASA.
§ 12. Ocorrendo vacância no cargo de ouvidor no curso do mandato, este é completado por sucessor investido na forma prevista neste artigo, que o exerce pelo prazo remanescente. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
§ 13. É assegurada ao Ouvidor a participação em todas as audiências e consultas públicas promovidas pela ADASA.
A par disso, o art. 227 do Regimento Interno desta casa estabelece as regras que deverão ser adotadas no processo de apreciação dos nomes indicados, a saber:
Art. 227. No pronunciamento da Câmara Legislativa sobre indicação de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:
I – a mensagem do Governador com esclarecimentos sobre o indicado será lida em Plenário e encaminhada à Comissão competente;
II – a Comissão deverá convocar o indicado, para ouvi-lo sobre matéria relacionada ao cargo a ser ocupado, no prazo máximo de dez dias, contado da leitura da mensagem;
III – a Comissão deverá realizar audiência pública para que os interessados se manifestem sobre a indicação e a pessoa do indicado, seguida, se necessário, de ampla investigação sobre as alegações levantadas na audiência;
IV – a arguição obedecerá a critérios previamente estabelecidos pela Comissão, sendo a votação realizada por escrutínio secreto;[1]
V – o parecer da Comissão será encaminhado à Mesa, lido em Plenário, publicado e, obedecido o interstício regimental, incluído na Ordem do Dia;
VI – a discussão e a votação do parecer serão realizadas conforme o estabelecido neste Regimento para as demais matérias, sendo a votação realizada por escrutínio secreto;
VII – o pronunciamento da Câmara Legislativa será comunicado ao Governador, consignando-se o resultado da votação.
Necessário destacar, no caso das normas para votação, tanto na Comissão, quanto no Plenário, que as mesmas foram alteradas pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006, a saber:
“Art. 1º O art. da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.
Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”
Entende-se, portanto, que as votações do parecer quanto à indicação para recondução do nome do indicado a Ouvidor da ADASA deverão realizar-se de forma ostensiva, visto não estar presente a hipótese de que trata o parágrafo único do art. 56, da LODF, acima transcrito.
DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS QUANTO AO INDICADO
O Sr. Robinson Ferreira Cardoso está sendo indicado para recondução ao cargo de Ouvidor da ADASA. Quanto aos requisitos ao cargo, foram apreciados quais sejam:
a) Formação superior:
Graduado em Ciências Econômicas – Faculdade Euro-Americana – conclusão em 2003
b) Comprovada experiência profissional:
A experiência profissional foi apreciada no exame do currículo do indicado que ocupou diversos cargos públicos desde 1983, tendo assim notório conhecimento em administração pública, em regulação de setores econômicos ou no campo específico de atuação da ADASA
DA AUDIÊNCIA PUBLICA:
A Audiência Pública, prevista no inciso III, do art. 227, do RI/CLDF foi realizada em 22/09/2021, nos termos previstos nos artigos 85 e 239 a 241 do Regimento Interno da CLDF.
DA ARGUIÇÃO DO INDICADO
A arguição do indicado, definida no inciso IV do art. 227, do RI/CLDF, foi realizada em 22/09/2021, conforme critérios aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, na reunião extraordinária remota de 22/09/2021 e seguiu os requisitos e regras estabelecidos no art. 227 de nosso Regimento.
PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT, QUANTO AO INDICADO À RECONDUÇÃO AO CARGO DE OUVIDOR DA ADASA – PROC. 56/2021.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, apreciou o nome do Sr. Robinson Ferreira Cardoso a ser reconduzido ao cargo de Ouvidor da ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, PROC. 56/2021, na forma prevista no art. 227 do Regimento Interno da Câmara Legislativa. Após a realização de audiência pública, da competente arguição, da notável experiência na vida pública, bem como o amplo conhecimento dos temas comentados, propõe-se a aprovação do nome do Senhor Robinson Ferreira Cardoso para o cargo de Ouvidor da ADASA.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JÚLIA LUCY
Relatora
1 A Emenda à Lei Orgânica n° 47, de 2006, veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15997, Código CRC: 6628a9bc
Exibindo 82.621 - 82.650 de 327.369 resultados.