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Requerimento - (23366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 26 de novembro de 2021, à 15h, no Plenário, em homenagem aos 33 anos do Sindicato dos Policiais Civis da Policia Civil do Distrito Federal – SINPOL/DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 99, IV e 124, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus pares a realização de Sessão Solene no dia 26 de novembro de 2021, à 15h, no Plenário da CLDF, em homenagem aos 33 anos do Sindicato dos Policiais Civis da Policia Civil do Distrito Federal – SINPOL/DF.
J U S T I F I C A T I V A
Esta proposição tem como objetivo homenagear os 33 anos do Sindicato dos Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal – SINPOL.
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL/DF que desde de 1988, representa agentes de polícia, médicos legistas, peritos criminais, escrivães, agentes policiais de custódia e papiloscopistas na defesa dos interesses de classe e no relacionamento com governos Distrital e Federal, e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Congresso Nacional.
Cabe ressaltar, que após a promulgação da CF de 1988, na qual garantia o direito a sindicalização aos policiais civis, a categoria policial civil do Distrito Federal resolveu constituir um sindicato representativo. Para isso foi fundado uma comissão para organizar a prévia de um estatuto e de uma comissão eleitoral. Então aos 30 dias do mês de novembro de 1988 na sede da AGEPOL - Associação Geral dos servidores policiais civis - foi fundado o Sindicato dos Policiais Civis do DF - SINPOL DF.
A Polícia Civil do Distrito Federal é uma das polícias do Distrito Federal. É órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Vale lembrar que em meio à atual Pandemia da COVID-19, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem travado uma luta em defesa dos cidadãos.
A homenagem será realizada também com o objetivo de recuperar as energias e estimular ainda mais a união entre os policiais, e, sobretudo, de aprimorar cada vez mais a sua participação em processos judiciais e no combate à criminalidade no DF.
Por todo exposto, não poderia deixar de cumprimentar o SINPOL/DF pelos brilhantes serviços prestados em defesa da Policia Civil do DF, conclamando os meus pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Emenda - 1 - SELEG - (23369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.699, DE 2021.
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 3.969 de 1 de março de 2007, que assegura a preferência absoluta a crianças e adolescentes encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento na rede pública hospitalar, Centros de Referência de Assistência Social, Centros de Referência Especializado de Assistência Social e demais órgãos da administração pública direta e autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário a crianças e adolescentes encaminhadas dos Conselheiros Tutelares para fins de atendimento na rede Pública de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”;
§1º (...)
§ 2º O encaminhamento que trata o caput deverá ser assinado por pelo menos 3 (três) conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.
§ 3º As decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata, sendo o descumprimento destas decisões passíveis de aplicação do art. 249 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo tem por objetivo adequar melhor o texto ao Estatuto da Criança e Adolescente e a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente
Assim, estaremos colaborando com o aperfeiçoamento da proposição e a atendendo o pleito dos nossos Conselheiros Tutelares.
Por conseguinte, entendemos que a proposição, na forma deste Substitutivo, atende aos requisitos constitucionais e legais, sendo admissível e meritório.
Sala das Sessões em,
JAQUELINE SILVA
Deputada
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Indicação - (23367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a alteração do §2º do Art. 14 do Decreto 39.690 de 28 de fevereiro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a alteração do §2º do Art. 14 do Decreto 39.690 de 28 de fevereiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 14, § 2º do Decreto 39.690 de 28 de fevereiro de 2019 traz a seguinte redação:
Art. 14. O termo de cooperação não representa cessão, concessão, permissão ou autorização de uso, a qualquer título, dos respectivos bens, que permanecem na integral posse e propriedade do Distrito Federal.
§ 2º A celebração do termo de cooperação não gera qualquer direito ao particular quanto à exploração comercial dos mobiliários urbanos ou logradouros públicos objetos do termo de cooperação.
O objetivo desta Indicação Legislativa não tem intenção de modificar o teor do Dispositivo, mas, apenas deixar sua redação mais clara, visto que, em reuniões com integrantes da Administração Pública do Distrito Federal identificou-se que estão interpretando a norma de forma equivocada.
Autoridades da Administração Pública do Distrito Federal tem interpretado o §2º do Art. 14 do Decreto como uma vedação de exploração comercial em espaços públicos os quais estejam sob Termo de Cooperação do Programa Adote Uma Praça. Contudo, a simples leitura do Dispositivo mostra que o objetivo do Legislador não foi proibir a exploração comercial, mas, apenas se referiu que aquele Termo de Cooperação de adoção da praça não gera automaticamente o direito de exploração.
A sugestão desta Parlamentar é que haja alteração neste parágrafo específico e que se acrescente a redação a possibilidade de pedido próprio junto a Administração Pública de exploração comercial. Segue sugestão:
§ 2º A celebração do termo de cooperação não gera qualquer direito ao particular quanto à exploração comercial dos mobiliários urbanos ou logradouros públicos objetos do termo de cooperação. A exploração comercial deve ser solicitada em processo próprio junto a sua respectiva Administração. [grifo nosso]
O esclarecimento na legislação e a possibilidade de exploração comercial controlada pelo Poder Público poderá tornar o Programa Adote Uma Praça ainda mais atrativo, o que trará benefícios a toda sociedade.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Júlia Lucy
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Requerimento - (23373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 7 de fevereiro de 2022, às 15h, Auditório da Policia Civil, em comemoração ao Dia do Perito Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 7 de fevereiro de 2022, às 15h, no “Auditório da Policia Civil”, em comemoração ao Dia do Perito Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os peritos papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados a sociedade brasiliense.
O perito papiloscopista desenvolve atividades de nível superior, complexas e diversificadas, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares; trabalhos periciais de prosopografia, envelhecimento, rejuvenescimento, representação e reconstituição facial humana, no âmbito de sua competência, bem como a realização de estudos e pesquisas técnico-científicas, visando a identificação civil e criminal. Essa atividade difere da dos peritos criminais, que trabalham com todas as provas materiais de um crime.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 17:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 18:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (23372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.747 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Mamãe na Escola.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no Distrito Federal, o Programa Mamãe na Escola.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a promoção e o apoio à amamentação infantil, por meio da reserva de espaço adequado.
Art. 2º Constituem objetivos básicos do Programa Mamãe na Escola:
I – a garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II – a construção de um Distrito Federal com mais oportunidades;
III – a garantia de uma educação para o futuro;
IV – a prevenção, a redução e a eliminação da evasão escolar de pais e mães adolescentes.
Art. 3º As escolas e creches públicas podem instalar, para uso de seus funcionários, empregados, alunos ou pais e mães de alunos, salas de apoio à amamentação e à convivência familiar para a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o horário de funcionamento da referida instituição de ensino.
Parágrafo único. As salas de apoio à amamentação e à convivência familiar de que trata este artigo devem ser instaladas em área apropriada da instituição de ensino, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa sobre o tema.
Art. 4º O Programa Mamãe na Escola pode receber recursos por meio de emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/11/2021, às 14:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2021, às 16:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (23370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.238 de 2021
Redação Final
Altera o quantitativo de cargos da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º O art. 2º da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, alterada pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II – Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 3º A eficácia desta Lei e de seus efeitos financeiros fica condicionada aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a alteração no quantitativo de cargos de que trata o art. 1º às restrições contidas na Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Sala das Sessões, 9 de novembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/11/2021, às 13:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2021, às 16:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (24437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Cria a Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos, e fixa outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos comportará medidas preventivas, além de procedimentos médicos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos para tratamento dos problemas que possam comprometer a futura reprodução feminina e masculina.
Art. 3º Os órgãos competentes poderão criar campanhas publicitárias em diversos formatos (impresso, outdoor, rádio, televisão, internet, para distribuição nas escolas e centros de ensino fundamental e superior, nos hospitais e em locais de grande circulação de pessoas, alertando para os problemas reprodutivos existentes, os cuidados preventivos a serem tomados, além da recomendação para a visita a um profissional médico sempre que se fizer necessário.
§ 1º A campanha publicitária, além das demais explicações que se fizerem indispensáveis, deverá ater-se, em particular, nas questões dos problemas que a idade avançada provoca na reprodução feminina e nas questões que a varicocele provoca na reprodução masculina.
§ 2º As unidades de saúde pública distribuirão, gratuitamente, cartilhas com todas as informações necessárias sobre a Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos.
Art. 4º As unidades de saúde pública oferecerão amplo tratamento médico, laboratorial, ambulatorial e hospitalar para a plena implantação da Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com este nosso pedido, uma vez que a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado em cuidar e preservar a saúde da população.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 24, inciso XII, é clara ao afirmar:
“Artigo 24- Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII- previdência social,
proteção e defesa da saúde”( grifos nossos).
A infertilidade humana é um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas. Estatísticas da OMS mostram que no Brasil, 8 milhões de pessoas são inférteis. As causas da infertilidade são diversas e podem ser femininas, masculinas ou devido à associação de dificuldades dos dois componentes do casal. No entanto, a maior parte é perfeitamente tratável. Por isso, o sonho da maternidade ou paternidade é possível para a maioria.
E a nossa propositura visa proteger a saúde reprodutiva de inúmeras pessoas. Essas pessoas encontram-se, não raro, absolutamente desprotegidas e, ainda pior, desorientadas em relação aos cuidados que devem tomar para preservarem suas capacidades reprodutivas.
Inúmeras vezes, homens adquirem doenças sexualmente transmissíveis por falta de orientação correta para a atividade sexual. Boa parte dessas doenças, ainda que curáveis, comprometem a reprodução futura.
Por outro lado, existem aquelas doenças também transmissíveis, porém não pela atividade sexual, com sério comprometimento para a saúde reprodutiva. Uma caxumba, por exemplo, mal cuidada, pode progredir para uma forte inflamação testicular, tornando um homem estéril, com perda da sua capacidade reprodutiva.
Outras doenças podem contribuir, ainda, para a perda da capacidade reprodutiva. Entre outros casos, um dos mais sérios é a chamada varicocele. A doença, assintomática, quase imperceptível, afeta um em cada quatro homens. Ela é caracterizada pela dilatação, com a má circulação, das veias que retiram o sangue dos testículos.
Muitas mulheres sofrem com as consequências da infertilidade que as impossibilitaram de serem mães. Todavia, não se trata somente de uma questão médica. Há mulheres que não são mães por questões econômicas, psicológicas e sociais, reflexo do resultado de uma mudança comportamental face ao novo papel que desempenham na sociedade, sendo cada vez mais comum, o adiamento da gravidez pela mulher pela busca da estabilidade profissional, pela espera de um relacionamento estável ou até mesmo pela própria incerteza no desejo de ser mãe.
Seja por razões médicas ou não, certo é que a natureza humana, por meio de seu relógio biológico não espera e quando nos damos conta, estamos com a idade avançada e sofrendo os efeitos do envelhecimento natural do corpo humano.
Dessa maneira, fica clara a necessidade de um Programa específico voltado para esses cuidados.
Convém, por último, lembrar que hoje essa questão pode ser menor para as preocupações de Estado em relação à saúde pública. No entanto, as estatísticas revelam o rápido “envelhecimento” da população. Com isso, no futuro, será indispensável para toda a sociedade que as pessoas tenham sua saúde reprodutiva saudável.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que a infertilidade humana é um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 19:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (24441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/11/2021, às 09:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (24439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
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-
Despacho - 12 - SACP - (24445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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-
Despacho - 6 - SACP - (24443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (24444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2318/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Delmasso, para apresentação de parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 23/11 /2021.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 8 - SACP - (24433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do relatório do veto parcial.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 09:30:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (24431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 10:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (24436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2021, às 09:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (24432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2021, às 09:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24432, Código CRC: 7517af5a
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Despacho - 6 - SACP - (24434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/11/2021, às 09:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24434, Código CRC: 1053dc2c
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Despacho - 2 - SACP - (24398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, correção quanto a autoria.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 09:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 10:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24401, Código CRC: cc1cfd7f
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Despacho - 2 - SACP - (24403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 10:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (24408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, correção quanto a autoria.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (24407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, correção quanto a autoria.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 09:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 10:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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