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Parecer - 1 - CESC - (23502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2215, DE 2021
Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Delmasso, o Projeto de Lei nº 2.215, de 2021, que cria diretrizes para incentivo ao uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiências, síndromes e/ou transtorno do espectro autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal – DF.
Segundo o art. 1º, o escopo da Lei é estabelecer diretrizes para incentivo ao uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar, prática que pode ser realizada por equipe multidisciplinar em clínicas de reabilitação e outras instituições públicas ou privadas.
O art. 2º condiciona o tratamento com musicoterapia ao acompanhamento por profissional devidamente habilitado e autoriza a prática individual ou coletiva sem restrição de local.
O art. 3º estabelece que apenas musicoterapeutas registrados perante associação de classe, com curso de graduação ou pós-graduação na área, poderão oferecer a modalidade terapêutica.
O art. 4º autoriza avaliações terapêuticas periódicas, com o objetivo de verificar a evolução dos pacientes, conforme os parâmetros inicialmente estabelecidos pelos musicoterapeutas.
O art. 5º autoriza que o Poder Executivo regulamente a Lei.
O art. 6º estabelece vigência na data da publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor argumenta que a musicoterapia oferece grande apoio ao desenvolvimento das pessoas com deficiências, síndromes ou TEA, além de promover qualidade de vida àquela população. Ressalta os benefícios oferecidos pela modalidade terapêutica, em especial pelo aumento do potencial de interação entre os indivíduos.
O Projeto foi lido em 15 de setembro de 2021 e encaminhado, para análise de mérito, a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC. Para exame de admissibilidade, será encaminhado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em epígrafe, que versa sobre o uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar no DF.
Inicialmente, no âmbito deste parecer, buscaremos contextualizar o tema, as políticas públicas e a legislação relacionadas à musicoterapia e às práticas integrativas e complementares. Posteriormente, analisaremos especificamente as características da Proposição no contexto atual, bem como sua conveniência e viabilidade.
No Brasil, o trabalho de professores de música na educação especial no Rio de Janeiro foi um dos marcos do surgimento da musicoterapia. Com a música, os educadores encontraram um caminho de acesso e transformação nos universos relacionais das crianças com deficiência.
A musicoterapia foi incorporada à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC do SUS pela Portaria nº 849, de 27 de março de 2017, do Ministério da Saúde, que assim a definiu:
É a utilização da música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), em grupo ou de forma individualizada, num processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. A Musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e restabelecer funções do indivíduo para que possa alcançar uma melhor integração intra e interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida.
A definição abrangente adotada pelo Ministério da Saúde favorece o acesso ao recurso na saúde; porém, dificulta a regulamentação profissional da categoria. Para evitar reserva de mercado e interferência indevida no exercício de outras profissões, a Associação Americana de Musicoterapia – AMTA, nos Estados Unidos, optou por definição mais específica.
Segundo a Associação, a musicoterapia é o uso clínico e baseado em evidências de intervenções musicais com objetivos terapêuticos definidos. Para isso, é fundamental haver planejamento específico para atender às necessidades dos pacientes, que podem ser vistos individualmente ou em grupo. Dado o caráter interdisciplinar da abordagem, a AMTA também reconhece a possibilidade de outros profissionais da saúde utilizarem a música em seu escopo de trabalho.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 6.379, de 2019, que dispõe sobre a atividade de musicoterapeuta. A proposição é a sétima, na esfera federal, a tentar regulamentar a profissão.
Embora a intenção do autor seja a de fortalecer a musicoterapia, área relevante para a promoção e o tratamento integral da saúde, ao obrigar a realização exclusiva por profissionais musicoterapeutas registrados em associação de classe, cria-se restrição ao exercício de atividade profissional. O efeito acaba por ser contrário à intenção: impõe-se limites à liberdade, direito fundamental, e restringe-se o acesso ao recurso terapêutico.
Ademais, há que se ressaltar que apenas a União tem competência para impor condições para o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XVI do art. 22 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
......................................
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
...................................... (grifo nosso)
O Sistema Único de Saúde – SUS do DF passou a abranger atividades de musicoterapia em 2008, por meio de projeto piloto no Hospital de Apoio de Brasília, no Hospital Regional da Asa Sul e no Centro de Saúde nº 1 de Santa Maria.Em 2015, a musicoterapia compunha a Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde, publicada pela Portaria nº 25, de 24 de fevereiro de 2015, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF. Ainda, desde a implantação da Política, as ações e serviços de musicoterapia no SUS-DF são exercidas por profissionais especializados.
Desse modo, com o intuito de incentivar a musicoterapia e, concomitantemente, preservar o direito constitucional à liberdade, bem como promover a viabilidade da Proposição, apresentamos Substitutivo ao Projeto em tela.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.215, de 2021, quanto ao mérito, na forma do Substitutivo, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Moção - (23501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto, Rafael Prudente e Robério Negreiros)
Manifesta votos de louvor e parabeniza pelos relevantes serviços prestados à Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, em comemoração aos 64 anos, as entidades e as Organizações Sociais amigos do Jardim Zoológico de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para parabenizar os 64 anos do Jardim Zoológico de Brasília e manifestar votos de louvor em comemoração aos 64 anos, as entidades e as (OS) Organizações Sociais amigos do Jardim Zoológico de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à instituição, a seguir os seguintes nomes:
ASSPOLO - Associação dos Servidores da Fundação Jardim Zoológico De Brasília;
AMEZOO – Sociedade de Amigos do Jardim Zoológico de Brasília;
APP – Associação dos Permissionários do Jardim Zoológico de Brasília;
SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
CONAM - Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal;
COMDEMA/RA XIX – Conselho de Defesa do Meio Ambiente da Candangolândia;
IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
SP – Social Prevencionista / Instituto Nacional de Desenvolvimento da Profissão de Bombeiro Civil;
IPEES – Instituto Promovendo a Educação, Esporte e Saúde;
RA XIX – Administração Regional da Candangolândia;
IDI - Instituto de Desenvolvimento e Inovação;
UPIS - União Pioneira de Integração Social – Faculdades Integradas;
SINDIRETA - Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal.
SINDILOC - Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do DF;
SINDESEI - Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do DF;
SEPEBC – Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiro Civil do Distrito Federal;
SINDEVENTOS/DF - Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF;
SINCOPEÇAS/DF - Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Distrito Federal
FECOMÉRCIO/DF - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal;
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal;
SESC - Serviço Social do Comércio do Distrito Federal;
FIBRA - Federação das Indústrias do Distrito Federal;
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal;
SESI - Serviço Social da Indústria do Distrito Federal;
SEGOV – Secretaria de Governo;
Secretaria de Turismo do Distrito Federal;
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Os primeiros moradores de Brasília eram apelidados de candangos. E foram estes que, no final da década de 1950, fizeram do jardim Zoológico (primeira Fundação ambientalista a ser criada no Distrito Federal) sua fonte mais prazerosa de entretenimento e lazer.
O Zoológico de Brasília é um dos pontos turísticos da cidade e motivo de grande orgulho da população brasiliense, pois além de ser um espaço para recreação e lazer, também é um centro de excelência em educação ambiental, experiências científicas e inclusão social.
Inaugurado em 6 de dezembro de 1957, antes mesmo da cidade que lhe dê abrigo, possui objetivos nobres: educação ambiental, pesquisa e, acima de tudo, compromisso com a construção da cidade do amanhã.
O Jardim Zoológico é importante para promover a conscientização do público sobre a variedade e diversidade das formas de vida sobre a Terra. Além disso, para empregar os padrões mais elevados de manejo e bem-estar no cuidado com os animais.
Por tudo isso e, muito mais, essa importante Fundação e seus brilhantes funcionários de Brasília, colaboradores e sociedade amiga do Zoológico Brasília merecem ser homenageados por estes Parlamentares e por esta Casa de Leis.
Diante do exposto e da importância desta Sessão Solene, requeiro a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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Despacho - 6 - SACP - (23421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (23419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 2 - SACP - (23348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23343)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23351)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 17 de novembro de 2021
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 17 de novembro de 2021
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 2 - SACP - (23338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Moção - (23329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor à Saldado Bruna Macedo dos Reis Madeira, Matricula 735.776 - 1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor à Saldado Bruna Macedo dos Reis Madeira, Matricula 735.776 - 1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear à Saldado Bruna Macedo dos Reis Madeira que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 40, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Moção - (23332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Soldado Martin Alves Kerry, Matricula 735769 - 9, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Soldado Martin Alves Kerry, Matricula 735769 - 9, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Soldado Martin Alves Kerry que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 40, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23332, Código CRC: ce4c5a9d
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Moção - (23333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Saldado Caio Freitas Raber, Matricula 753.714 - 1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Saldado Caio Freitas Raber, Matricula 753.714 - 1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Saldado Caio Freitas Raber que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 40, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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