Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/10/2021, às 15:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 06/10/2021, às 13:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Manifesta apoio político aos profissionais podologos, cuja regulamentação da profissão tramita no Senado Federal PLC 151 /2015, objetivando a Regulamentação Profissional do Podologo.
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste moção de apoio político com objetivo de aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei Complementar 151/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão do Podologo e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A Podologia pode ser considerada uma profissão auxiliar e complementar aos serviços de saúde, pois garante uma boa anatomia, fisiologia e patologia dos pés, sendo de fundamental importância para tratamento e prevenção de doenças relacionadas aos pés e garantia da qualidade de vidas das pessoas.
Essa profissão assegura o cuidado e tratamento dos pés, dando ênfase a um atendimento multidisciplinar da área da saúde. Sendo muito importante na identificação de sintomas de patologias sérias dos pés nas áreas da ortopedia, dermatologia, angiologia e endocrinologia.
Por isso, defendo a aprovação do texto origina do PLC 151/2015, uma vez que, com a aprovação da Câmara de Deputados Federais, contribuirá para o fortalecimento e valorização desta classe e sua inserção geral nos quadros profissionais de saúde de nosso país.
Assim, por meio desse instrumento legislativo, chamamos a atenção dos representantes dos Senadores e Deputados Federais para votarem favoravelmente pela aprovação do texto original, para que estes profissionais sejam reconhecidos e tenham o fortalecimento de representação e regulamentação profissional.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/10/2021, às 15:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/10/2021, às 15:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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