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Despacho - 2 - SACP - (19854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/10/2021, às 15:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/10/2021, às 15:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (19792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei 2132/2021, que dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida prestados no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna - Gab 01
RELATOR: Deputado Guarda Janio -Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Jorge Vianna. A propositura em questão é constituída por 7 artigos e resta vinculada aos autos do Processo Legislativo Eletrônico sob n° 12418.
O Projeto de Lei em comento visa disciplinar a relação de consumo e a prestação de serviços de saúde, seja ele prestado em entidades públicas, privadas, de caráter filantrópico ou não, no âmbito do DF (art. 1°), sem se aplicar à relação médico-paciente (art. 1º,p.ú), para o fim específico de garantia de direito a uma segunda opinião ou parecer (art. 2°, II), bem como de modo a garantir o acompanhamento e assistência do consumidor por profissional de sua confiança (art. 2°,III).
Ademais, a lei em questão proíbe a cobrança de custo extra dos consumidores, em razão do exercício do direito previsto (art. 2, §3°).
Outrossim, é estabelecida obrigação de publicidade de frase específica, que explicita o direito previsto nessa lei, tanto no local da prestação do serviço (art. 3º), como nos respectivos contratos (art. 3º, p.ú).
O artigo 4º do Projeto de lei estabelece critérios para denúncias quanto ao direito lesado.
O artigo 5° dispõe sobre as sanções aplicáveis, quando do descumprimento da Lei.
O artigo 6° estatui a possibilidade de fiscalização conjunta entre órgão de defesa do consumidor e entidades de fiscalização profissional.
O artigo 7° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o ilustre Deputado autor asseverou em síntese:
Que “a proposição tem o objetivo de garantir o direito do consumidor em consonância com o direito do livre exercício profissional, necessário para correta prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida”; Que “o cerceamento do direito do consumidor ao acompanhamento de profissional de confiança pelas empresas e a obrigação de utilização do profissional indicado pela prestadora do serviço se configura “venda casada”; Que “a proposição não trata dos serviços de saúde prestados pelos médicos ou hospitais. Pois, a área médica observa o direito ao livre exercício profissional e o direito à segunda opinião técnica do médico, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina nº 2217/2018…” Que “... o livre acesso do profissional de saúde aos estabelecimentos privados não ofende o direito do empreendedor à propriedade privada…”, dentre outros argumentos.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea "a” do Regimento Interno da CLDF, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Considerando o disposto no art. 62, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, a análise restou adstrita às competências desta Comissão, sem adentrar em aspectos de outras comissões e tampouco em quesitos diminutos de redação e de legística que serão oportunamente observados.
Tem-se que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Outrossim, observa-se que são louváveis todas as proposituras com fito à redução do risco de doença e de outros agravos, com vistas ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas.
Nesse sentido, entende-se como benéfica a garantia da possibilidade de segunda opinião quando de consultas de saúde.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2.132/2021, que dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida prestados no Distrito Federal e dá outras providências.
É o voto.
DEPUTADO guarda janio
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2021, às 07:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CESC - (19790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei 2139/2021, que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a atividade de artesanato e dos trabalhadores manuais e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Guarda Janio
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Reginaldo Sardinha. A propositura em questão é constituída por 3 artigos e resta vinculada aos autos do Processo Legislativo Eletrônico sob n° 13049.
O artigo 1°, do PL em comento, reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a atividade de artesanato e dos trabalhadores manuais. O parágrafo único do artigo 1° esclarece, para fins desta Lei, quem se considera como Trabalhador Manual.
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Em sede de justificação, o ilustre Deputado autor asseverou em síntese:
Que o objetivo da norma é “...reconhecer os relevantes serviços prestados pelos artesãos e trabalhadores manuais para o desenvolvimento do Distrito Federal”; Que “a lei 6.423 de 2019...institui e regulamenta no âmbito do Distrito Federal as Feirartes, feiras que se tornaram uma grande vitrine da regionalidade e das características da Capital Federal”; Que “a criação das Feirartes deu publicidade aos trabalhos dos artesãos e dos trabalhadores manuais”; entre outros argumentos.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei.
É o relatório.
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea "c” do Regimento Interno da CLDF, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Considerando o disposto no art. 62, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, a análise restou adstrita às competências desta Comissão.
Quanto ao aspecto jurídico, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, ambos da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal em assuntos de interesse local, porquanto o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Tem-se que a Lei Federal n° 13.180/2015 define, em seu art. 1°, que artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. O parágrafo único do artigo 1°, da mesma lei retro, estabelece que a profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto. [1]
A Classificação Brasileira de Ocupações-CBO classifica os artesãos, em suas diversas formas de atuação, sob n° de código 7911. [2]
Desta feita, é inequívoco que a atividade de artesanato e dos trabalhadores manuais é importante para a cultura, sociedade e economia do Distrito Federal, sendo válidos todos os esforços para a sua valorização e devido reconhecimento.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° 2.139/2021, que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a atividade de artesanato e dos trabalhadores manuais e dá outras providências.
DEPUTADO guarda janio
Relator
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13180.htm
[2] https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/7911-artesaos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2021, às 05:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/10/2021, às 08:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/10/2021, às 08:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/10/2021, às 08:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/10/2021, às 08:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (19793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162, § 1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/10/2021, às 08:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (19796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 15/10/2021, às 08:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (19791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELG, PARA ORDEM DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Brasília, 15 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/10/2021, às 06:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (19754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Publica e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 12 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 12 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNP 12 do setor P Sul, em Ceilândia, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Dessa forma, realizei um criterioso levantamento de postes/braços e luminárias que não estão emitindo luz.
Na referida quadra, QNP 12, pude constatar que as seguintes localidades estão com iluminação insatisfatória:
- Poste na faixa de pedestre no final da via P2;
- Conjunto A via P2 - poste em frente a casa 11;
- Conjunto B via P2 - poste em frente a casa 22;
- Conjunto H - postes em frente as casas 09 e 35;
- Conjunto O - poste em frente a casa 46;
- Conjunto Q - poste em frente a casa 16;
- Conjunto X - via;
- Postes na faixa de pedestre em ambos os lados ao final da via P3, próximo as paradas de ônibus.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., para o atendimento da medidas sugeridas.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 17:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19754, Código CRC: 348961de
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Despacho - 1 - SELEG - (19761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 18:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19761, Código CRC: d5a2edc8
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Despacho - 1 - SELEG - (19758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito naCSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 18:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19758, Código CRC: 5221777a
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Despacho - 1 - SELEG - (19759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “g”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (19756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
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-
Despacho - 1 - SELEG - (19757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (19755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e na CAS (RICL, art. 69, I, “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Indicação - (19735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Publica e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 22 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 22 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNP 22 do setor P Sul, em Ceilândia, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Dessa forma, realizei um criterioso levantamento de postes/braços e luminárias que não estão emitindo luz.
Na referida quadra, QNP 22, pude constatar que as seguintes localidades estão com iluminação insatisfatória:
- Conjunto A - poste em frente ao lote 04;
- Conjunto C - poste em frente ao lote 18;
- Conjunto P - poste em frente ao lote 18;
- Conjunto U - poste em frente ao lote 15;
- Conjunto Z - poste em frente aos lotes 23, 52 e 55.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., para o atendimento da medidas sugeridas.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 17:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (19731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Publica e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 16 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNP 16 do setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNP 16 do setor P Sul, em Ceilândia, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Dessa forma, realizei um criterioso levantamento de postes/braços e luminárias que não estão emitindo luz.
Na referida quadra, QNP 16, pude constatar que a seguinte localidade está com iluminação insatisfatória:
- Conjunto T - poste em frente ao lote 01.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., para o atendimento da medidas sugeridas.
Sala das Sessões em, 14 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 17:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (19737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 17:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 837/2021 À NOVACAP.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 17:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (19682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à destinação de uma área na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII, para a implantação de uma praça pública na qual possam ser realizadas atividades culturais, desportivas e de lazer, bem como o plantio de árvores e horta comunitária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à destinação de uma área na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII, para a implantação de uma praça pública na qual possam ser realizadas atividades culturais, desportivas e de lazer, bem como o plantio de árvores e horta comunitária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade assegurar a destinação de uma área na RA do Sol Nascente para a implantação de uma praça pública, de forma a atender aos interesses da comunidade, espaço que deverá servir para a realização de atividades culturais, desportivas e de lazer, bem para o plantio de árvores e horta comunitária.
A praça deve ser localizada entre o Conjunto “A” da Quadra 601 e os Conjuntos “D”, “F” e “G” da Quadra 100, tal qual consta no anexo desta Indicação.
Por se tratar de uma Região Administrativa criada recentemente, o SHSN deve ser tratado como muita atenção pelo Poder Público, principalmente com a proposição de espaços que permitam a convivência comunitária, como o ora proposto, de maneira que as pessoas possam se interagir e manter uma relação amistosa e progressista, sempre com vista à construção de um futuro aprazível para todos que ali residem.
Por conta disso, rogamos ao Senhor Secretário da SEDUH que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, que tem a finalidade de assegurar melhorias na qualidade de vida dos moradores de Sol Nascente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
ANEXO:

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2021, às 11:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19682, Código CRC: 9bd2cf64
-
Despacho - 1 - SELEG - (19689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (19683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (19687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2021, às 16:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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