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Emenda - 9 - SELEG - (20348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (aditiva)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”
Inclua-se o inciso XIV no Artigo 5º do projeto de lei a seguinte redação:
XIV – O Poder Executivo poderá ofertar cursos de capacitação aos profissionais que trabalham como a primeira infância, conforme disponibilidade orçamentária do Órgão;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa adicionar o inciso XIV no Artigo 5º do PL 2259 de modo a incluir o a possibilidade de capacitação dos servidores como ação para a política pública de primeira infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 15 - SELEG - (20352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Adite-se aonde couber o seguinte inciso:
“Art. 6º (…)
X - o acesso da mulher e do homem a programas e políticas públicas de planejamento familiar e reprodutivo.”.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso ao planejamento reprodutivo e familiar é um direito humano. Planejar a vida reprodutiva é essencial à igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, além de ser um fator chave para a redução da pobreza.
Nesse sentido, rogo aos presentes Pares pela aprovação da presente emenda.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
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Emenda - 8 - SELEG - (20342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 2.259 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao §1°, do Art. 11, a seguinte redação:
Art. 11.............
§1° O Poder Executivo designará o órgão responsável por coordenar as execuções das atividades do Comitê Gestor Intersetorial que trata o caput.
(...)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição.
Sala das Sessões, em de de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (20351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/11/2021 - 19 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 19 de outubro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 19/10/2021, às 14:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (20276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Da Sra. Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater a criação do Parque Urbano Embaixada Parque Bike na Região Administrativa do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater a criação do Parque Urbano Embaixada Parque Bike na Região Administrativa do Plano Piloto, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2021, às 17h30.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade do Setor de Embaixadas Sul já vem utilizando o espaço para prática de ciclismo esportivo há vários anos, pois, no local se formam caminhos de trilhas ideais para a prática do desporto.
O reconhecimento do Parque Urbano “Embaixada Parque Bike”¹ tornará legal uma boa prática já existente, visto que, aquela região já é voltada ao desenvolvimento da educação ambiental e de atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Por todo o exposto, verificando-se a necessidade de discutir a temática e os incontáveis benefícios da criação de Parques Urbanos e estímulo a práticas desportivas, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente proposição.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Emenda - 1 - Cancelado - SELEG - (20240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2021 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88, de 2021, que Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, as seguintes alterações:
I - A alínea a, do inciso III do art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ………………………………………………
(….)
III - ………………………………………………….
a) no espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar com mesas, cadeiras, fechamento com cortinas de vidro ou outro mobiliário de remoção diária, garantida, em qualquer posição, faixa de 2,00m (dois metros) de largura, paralela à lateral do bloco, reta e desimpedida para passagem de pedestres;
II - O inciso IV do art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ………………………………………………
(….)
IV - nas áreas públicas contíguas aos lotes de nº 35 - Restaurantes de Unidades de Vizinhança – RUV, é permitido ocupar até 6,00m (seis metros), a partir dos limites do lote, de forma contígua às fachadas voltadas para as superquadras e para as vias W1 ou L1, com elementos construtivos tais como pisos, toldos, vedações e coberturas leves, com fundações superficiais e de fácil remoção, na forma de varandas e jardins com mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível, exclusivamente no pavimento térreo e para estabelecimentos comerciais licenciados.
III - O inciso I do § 3° do art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ………………………………………………
(….)
§ 3°………………………………………………….
I - somente são permitidas para estabelecimentos comerciais licenciados;
IV - O parágrafo único do art. 5° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° ………………………………………………
(….)
Parágrafo único. A Declaração de Anuência deve ser assinada pelos proprietários, ou seus procuradores, das duas unidades imobiliárias com firmas reconhecidas em cartório juntamente com seus documentos de identificação e de propriedade do imóvel, por tempo determinado.
V - O inciso I do art. 7° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° ………………………………………………
I - estrutura original dos blocos comerciais tratada uniformemente, em conformidade com os projetos urbanísticos do Comércio Local Sul aprovados, inclusive platibanda reta contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares;
VI - O inciso I do § 2° do art. 7° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° ………………………………………………
(….)
§ 2° …………………………………………………
I - altura máxima de 3,00 (três metros) não sendo permitido nenhum outro uso que não os estipulados nesta Lei;
VII - O art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os proprietários das unidades imobiliárias do Comércio Local Sul – CLS que ocupam área pública não concedida pelo poder público, ou seus procuradores, devem dar início ao processo de regularização da ocupação junto ao órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, na forma do regulamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da regulamentação desta Lei, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
VIII - O inciso II do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ………………………………………………
(….)
II - a metragem da área pública em superfície fixada em 21m², para cada lote, à exceção dos RUVS, onde a área de Concessão poderá alcançar até 252m² objeto da Concessão de Uso Onerosa.
IX - O § 2° do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ………………………………………………
(….)
§ 2° O valor do preço público deverá ser atualizado anualmente de acordo da base de calculo especificada no caput, Art.15, inciso I.
X - O § 2° do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ………………………………………………
(….)
§ 2° O valor da contrapartida pelo remanejamento de redes de infraestrutura tem por Ramal dos interessados ou Rede Tronco da concessionária nas áreas de comércio local sul, dividido pelas unidades imobiliárias beneficiadas, e será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
XI - O § 6° do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ………………………………………………
(….)
§ 6° O valor da contrapartida pelo remanejamento de redes de infraestrutura será devido por todos os concessionários de que trata esta Lei e do cronograma de realização das obras.
XII - O art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado, quando da emissão do termo definitivo da concessão, a remir os créditos decorrentes dos preços públicos devidos relacionados às ocupações definitivas ou não, até a publicação desta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de adequar o texto, atendendo solicitação da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes – Abrasel, como entidade representativa do setor de Alimentação Fora do Lar no Distrito Federal, que vem buscando inúmeras formas de colaborar para que os impactos sejam minimizados, realizando ações estratégicas que estão, aos poucos, se transformando em resultados efetivos, representando 1.350 estabelecimentos e empresários na Asa Sul.
Diante do exposto, submeto a presente emenda modificativa à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Despacho - 2 - SACP - (20245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (20247)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (20242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (20246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (20241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/10/2021, às 10:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 899/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20198, Código CRC: 1eb04c3c
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 897/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20194, Código CRC: 13fa4ccd
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 898/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20196, Código CRC: e568709c
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Requerimento - (20180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação ao Governo do Distrito Federal sobre o planejamento e demais providências que estão sendo adotadas com vistas à continuidade da campanha de vacinação e ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19 em 2022.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinada com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja solicitado ao Governo do Distrito Federal informações sobre o planejamento e demais providências que estão sendo adotadas com vistas à continuidade da campanha de vacinação e ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19 em 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de informação se justifica em razão da observação das dificuldades que as diversas unidades da nossa Federação, bem como o Governo Federal, para não citar todas as Nações, vêm enfrentado para suprir as necessidades básicas ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19.
Considerando-se as ponderações em questão, bem como levando em conta a certeza de que a vacinação contra a COVID-19 deverá ser uma constante no próximo ano e a necessidade de manutenção de estoques de antibióticos, medicamentos e demais insumos necessários à intubação e tratamento dos pacientes acometidos pela patologia em comento, é que faz-se urgente um planejamento eficaz, com contratos de fornecimento e prestação de serviços previamente firmados, como forma de resguardar ao máximo a saúde da população do Distrito Federal.
Em vista disso, é importante que o Governo do Distrito Federal preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa Legislativa em suas atribuições institucionais, viabilizando a disponibilização do planejamento do Poder Executivo para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19 no exercício de 2022, inclusive, informando sobre os processos de aquisição e contratação instruídos para essa finalidade, bem como eventuais contratos em vigor.
Diante do exposto e da necessidade de conhecermos o planejamento mínimo para uma maior segurança sanitária e da saúde como um todo da população do Distrito Federal, é que conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Código Verificador: 20180, Código CRC: 2262dd66
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 945/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20177, Código CRC: 5bac75a3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 890/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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