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Parecer - 1 - CEOF - (26909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 83/2021
Homologa o Convênio ICMS nº 181, de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 212, de 15 de dezembro de 2017, e o Convênio ICMS nº 48, de 8 de abril de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
O Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 454/2021 – GAG, submete à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Processo nº 83/2021, que visa a homologação do Convênio ICMS nº 181, de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 212, de 15 de dezembro de 2017, e o Convênio ICMS nº 48, de 8 de abril de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, atribui a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a competência para analisar a admissibilidade financeiro-orçamentária das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
Tratam os autos de proposta de Decreto Legislativo que homologa o Convênio ICMS nº 181, de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 212, de 15 de dezembro de 2017, e o Convênio ICMS nº 48, de 8 de abril de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Todos os convênios citados encontram-se ratificados nacionalmente, com publicação dos respectivos atos declaratórios no Diário Oficial da União.
Importa destacar que a Secretaria Executiva de Fazenda - SEF manifestou-se pela conveniência e oportunidade da mencionada implementação dos Convênios na legislação tributária do Distrito Federal.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é exigência do §6º do art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei).
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal os Convênios ICMS 181/10, 136/13, 140/13 e 149/13, mencionados na minuta de Decreto Legislativo que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, constam do Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia do PLOA 2021.
Ademais, o Convênio ICMS 212/17 altera a NCM do produto "prótese de silicone" mas "não amplia o benefício do Convênio ICMS 01/99, mas sim dispõe sobre condições para a concessão do benefício"
Em função do valor do impacto calculado para a renúncia de receita prevista no Convênio ICMS 48/2021, está dispensada a apresentação dos estudos econômicos de que trata o art. 1º da Lei nº 5.422/14 para acompanhar a proposta de decreto legislativo
Os Convênios ICMS 181/10, 136/13, 140/13 e 149/13 são anteriores à vigência da Lei nº 5.422/14 e o Convênio ICMS 212/17 não amplia renúncia de receita. Portanto, não há exigência de estudo econômico para acompanhar a respectiva proposta de homologação dos referidos convênios.
Por se tratar de benefício novo, a proposta de decreto legislativo considerará a produção dos efeitos dos referidos convênios a partir da sua inclusão nas leis orçamentárias.
Assim, verifica-se que o mérito, a iniciativa legislativa (governador) e o instrumento legislativo (decreto legislativo) atendem as exigências da legislação de regência.
Desta forma, cita-se o art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, o qual prevê que os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador, sendo que as matérias de interesse interno daquele Parlamento serão reguladas por resolução e as demais por decreto legislativo.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO do Convênio ICMS nº 181/2010, 136/2013, 140/2013, 149/2013, 212/2017, 48/2021, do qual o Distrito Federal é signatário, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
RELATOR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
MINUTA
Homologa o Convênio ICMS nº 181, de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 212, de 15 de dezembro de 2017, e o Convênio ICMS nº 48, de 8 de abril de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde:
I - o Convênio ICMS nº 181, de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013 e o Convênio ICMS nº 212, de 15 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;
II - o Convênio ICMS nº 48, de 8 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 15:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (26904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 70/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Processo nº 70, de 2021, que “Homologa os Convênios ICMS nº 105/2003, de 12 de dezembro de 2003, que "autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo", nº 11/2005, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 105/2003, e nº 105/2019, de 5 de julho de 2019, que "altera o Convênio ICMS 105/03, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.”
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da Mensagem 435/2021 — GAG, o Processo n° 70, de 2021, que homologa os Convênios ICMS nº 105/2003, que “autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo”, Convênio 11/2005, que “dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 105/2003”, e Convênio 105/2019, que "altera o Convênio ICMS 105/03, que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel”.
Como não foi identificada a homologação anterior do Convênio ICMS 11/2005, que incluiu o Distrito Federal nas disposições contidas no Convênio ICMS 105/2003, bem como do Convênio ICMS 105/2003, o Poder Executivo entendeu que ambos os convênios deverão ser homologados em conjunto com o ICMS nº 105/19, para dar vigência ao benefício de isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
E nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “c”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade da matéria quanto à adequação orçamentária ou financeira das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia e patrimonial.
De acordo com a Exposição de Motivos nº 354/2021 - SEEC/GAB, a ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 105/2019 pelo Ato Declaratório 7/2019 foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2019, e desse modo, a Secretaria Executiva da Fazenda desta Pasta, na condição de Administração Tributária, manifestou-se pela implementação do referido Convênio na legislação tributária do Distrito Federal.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada em 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 105/2019, que "altera o Convênio ICMS 105/03, que autoriza os Estados que concedem isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel", publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2019.
Ademais, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia informa nos autos do projeto que "a renúncia tributária correspondente ao Convênio ICMS 105/03, com alteração dada pelo Convênio 105/19, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia Tributária integrante do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2022 (PLOA 2022)", cumprindo, portanto, com o disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Além disso, a proposição se enquadra nos artigos 131 e o §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em que a homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, se fará por meio de legislação específica, deliberada pela Casa Legislativa.
Quanto à admissibilidade da proposição, o art. 135, § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF encontra-se atendido, uma vez que a matéria já foi aprovada pelo CONFAZ.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO dos Convênios ICMS nº 105/2003, nº 11/2005 e nº 105/2019, do qual o Distrito Federal é signatário, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
(minuta)
Homologa os Convênios ICMS nº 105/2003, nº 11/2005 e nº 105/2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS 105, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo;
II - Convênio ICMS 11, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 105/2003;
III - Convênio ICMS 105, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 105/2003, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 14:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (26908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 63/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Processo nº 63, de 2021, que “Homologa o Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora dispositivo do Convênio ICMS 3, de 1º de junho de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem 424/2021 — GAG, o Processo n° 63, de 2021, que “Homologa o Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora dispositivo do Convênio ICMS 3, de 1º de junho de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021.
Ressalte-se que o Convênio ICMS 28/21, já homologado, prorrogou a isenção do Convênio ICMS 03/90 por prazo determinado, sem revigorá-lo. E o presente Convênio ICMS 60/21, revigora este 03/90 por prazo indeterminado.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “c”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade da matéria quanto à adequação orçamentária ou financeira das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia e patrimonial.
Pois bem, a proposição em exame justifica-se por seu alcance social, na medida em que contribuirá sobremaneira para a preservação do meio ambiente, favorecendo o reaproveitamento dos resíduos de óleo lubrificante usados ou contaminados que são descartados na natureza.
O benefício fiscal revigorado pelo Convênio 03/90 apenas reproduz o benefício fiscal já internalizado na legislação do Distrito Federal, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 - LDO 2021, bem como na estimativa de Compensação considerado no quadro de renúncias das leis orçamentárias, cumprindo o que determina o art. 14 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
E uma vez revigorado este Convênio03/90 pelo Poder Legislativo, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP estarão isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS.
Conforme Exposição de Motivos nº 297/2021 - SEEC/GAB, a Secretaria Executiva da Fazenda manifestou-se favoravelmente ao Convênio ICMS 60/2021, por sua conveniência e oportunidade de implementação na legislação tributária do Distrito Federal em que, caso ocorra sua homologação, será elaborado instrumento normativo destinado a internalizar seus termos na legislação tributária do Distrito Federal.
Deveras, a matéria atende aos requisitos legais.
Conforme exame dos autos, o projeto harmoniza com o disposto no art. 131 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, já que a matéria prosseguirá por meio de Decreto Legislativo.
Quanto à admissibilidade da proposição, resta atendido o artigo 135, § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, em que os convênios de natureza autorizativa serão estabelecidos sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeitos no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO dos Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, do qual o Distrito Federal é signatário, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021.
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
MINUTA
Homologa o Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora dispositivo do Convênio ICMS 3, de 1º de junho de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora dispositivo do Convênio ICMS 3, de 1º de junho de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir da data de publicação da sua ratificação nacional.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 14:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (26914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021
Proc 81/2021
Homologa os Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
O Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 452/2021 – GAG, submete à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Processo nº 81/2021, que visa a homologação dos Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, atribui a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a competência para analisar a admissibilidade financeiro-orçamentária das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
O Convênio ICMS 55/21 pretende dar similar tratamento ao fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País que é dado a uma exportação, que tem imunidade tributária.
A natureza jurídica tributária dos Convênios ICMS 55/2021 e 12/1975 é de que eles tratam de benefício fiscal, motivo porque devem ser homologados pela CLDF por meio de decreto legislativo, em observância ao que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF.
Acompanha a minuta de decreto legislativo, o estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de 2019.
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS 55/21 (64248435) - que altera o Convênio ICM 12/75, que por sua vez equipara à exportação a saída de produtos destinada ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior - foi incluída na revisão da projeção da renúncia elaborada para subsidiar alteração do Anexo XI do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022.
Dessa forma, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta quanto o instrumento eleito para veicular a proposta (decreto legislativo) estão adequados ao que exige a legislação.
Assim, verifica-se que o mérito, a iniciativa legislativa (governador) e o instrumento legislativo (decreto legislativo) atendem as exigências da legislação de regência.
Desta forma, cita-se o art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, o qual prevê que os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador, sendo que as matérias de interesse interno daquele Parlamento serão reguladas por resolução e as demais por decreto legislativo.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO dos Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021, do qual o Distrito Federal é signatário, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
MINUTA
Homologa os Convênios nº 12/1975 e nº ICMS 55/2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS 55, de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90.
II - Convênio ICM 12/1975, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2021, às 15:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (26910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 2107/2021
“Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar a implantação de centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde - APS.”.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 12:03:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 12:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 10:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26910, Código CRC: 69d2deae
-
Folha de Votação - CAS - (26912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 1936/2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 12:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 12:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 10:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26912, Código CRC: 106be492
-
Folha de Votação - CAS - (26905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 1805/2021
“Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Delmasso.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 12:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 12:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 10:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26905, Código CRC: 39e486c0
-
Despacho - 7 - SACP - (26911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 07/12/2021, às 14:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26911, Código CRC: 37436a73
-
Despacho - 2 - Cancelado - GTS - (26854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP,
Senhor Chefe,
Encaminho o seguinte processo para as devidas providências, de acordo com a Portaria-GMD nº 157/2021.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 07/12/2021, às 11:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26854, Código CRC: 2845c1bd
-
Despacho - 4 - Cancelado - SELEG - (26850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/12/2021, às 11:05:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26850, Código CRC: 99dae044
-
Despacho - 3 - SELEG - (26851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/12/2021, às 11:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26851, Código CRC: b434b704
-
Despacho - 5 - SACP - (26855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 07/12/2021, às 11:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26855, Código CRC: 981a6b91
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1396/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26820, Código CRC: 92a3bfb2
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1397/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 17:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26818, Código CRC: 24205562
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1398/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26815, Código CRC: 83d9e0c5
-
Moção - (26801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Padre AGENOR VIEIRA DE BRITO, pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, trajetória sacerdotal e trabalhos sociais e de evangelização.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Padre AGENOR VIEIRA DE BRITO, pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, trajetória sacerdotal e trabalhos sociais e de evangelização.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e apreço, que proponho a justa homenagem sobretudo pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, através da evangelização e do trabalho social e pastoral, ao Padre Agenor Vieira de Brito por meio desta Moção de Reconhecimento, Louvor e Aplausos.
Atualmente o Padre Agenor é Coordenador Arquidiocesano de Pastoral do Conselho Presbiteral da Arquidiocese de Brasília e Pároco da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora de Vicente Pires. Destacamos, também, seus anos dedicados como Pároco da Paróquia Maria Auxiliadora de Arniqueiras – DF.
Creio que a Igreja se torna viva à medida que seus líderes avançam no cultivo da fé e da ação missionária da propagação da palavra de Deus, e, dentro desta dimensão, podemos afirmar que o Padre Agenor Vieira de Brito realiza um trabalho memorável de santidade e de transformação.
Um líder incontestável, um maestro habilidoso e um operário competente, em que, pela sua dinâmica de trabalho, fortalece as bases da igreja, trazendo os leigos para serem agentes partícipes deste novo tempo, em que os seus fiéis, se fazem obreiros da prática do bem servir, da fraternidade e da evangelização.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este homem de Deus à sociedade sendo altamente justificável este voto de louvor.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 19:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26801, Código CRC: fe3a7d7f
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1403/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 17:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26799, Código CRC: f8435fa0
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1402/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 17:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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