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Despacho - 2 - SACP - (26084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2021, às 11:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (26083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (26080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2021, às 11:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (26039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO e outros)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 13 de dezembro de 2021, às 10 horas, em homenagem ao Movimento do Terço dos Homens.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 13 de dezembro, às 10 horas, em homenagem ao Movimento do Terço dos Homens.
JUSTIFICATIVA
A oração do terço por comunidades de homens vem desde a primeira metade do século em que os maridos se reuniam para rezar o terço, oração Mariana popular na Igreja Católica. Fortalecidos pela oração, os integrantes do Terço dos Homens afirmam que a devoção Mariana é vital para se viver em comunhão.
O Terço dos Homens é um Movimento da Igreja Católica que tem como objetivo nada mais que a oração do Terço. O que parece uma simples oração é um instrumento de transformação de homens e de suas famílias, além de um espaço para compartilhar as graças recebidas.
Sua prática está presente em todo o Distrito Federal onde milhares de homens se reúnem para rezar o Terço e dessa forma alcançam verdadeiras conversões.
Pela relevância do tema para as famílias do nosso Distrito Federal, conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 08:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 09:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 09:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 12:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1321/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 23:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2021, às 15:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2021, às 15:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (26043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2021, às 15:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (26003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou no salvamento de uma criança no comércio central do Núcleo Bandeirante, fato ocorrido dia 14/11/2021. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 187723-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs: SGT QPPMC – Diogo Gregório Trindade Albuquerque, MAT: 23.421/4; SGT QPPMC – Eduardo Louzeiro Gonçalves, MAT: 23.444/3 e o SGT QPPMC – Henrique Bernardo Sousa Miranda MAT: 195.637/X, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando em atendimento de primeiros socorros, desobstruíram as vias respiratórias de uma criança que estava engasgada, fato ocorrido dia 14/11/2021, na cidade do Núcleo Bandeirante. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 187723-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço no salvamento de uma criança de 02 dois anos, utilizando-se técnicas de primeiros socorros realizaram procedimentos de desobstrução das vias aéreas. A equipe foi acionada pelo genitor da criança que estava desacordada, pois havia um pedaço de linguiça calabresa na garganta e obstruía sua respiração, com a manobra de HEIMLICH, que consiste em provocar uma tosse artificial a qual expele o objeto ou o sólido, desobstruindo a traqueia, a criança voltou a respirar de forma gradual, trazendo alívio para o pai e toda a equipe.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida da criança.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 11:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26003, Código CRC: 64426005
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Redação Final - CEOF - (26002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.417, DE 2.021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 194.485.707,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 194.485.707,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, decorrente da receita 13220011 - Dividendos - Principal, proveniente de dividendos oriundos da CEB holding, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 19:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26002, Código CRC: a44a135d
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1306/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA.
Brasília, 01 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 19:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25997, Código CRC: 74da9527
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Despacho - 2 - SACP - (25958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DESPACHO DA SELEG.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 01/12/2021, às 16:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (25910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto de lei complementar nº 96/2021, que “Dispõe sobre normas orçamentárias e financeiras para utilização dos recursos previsto no inciso X do art. 54 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008, para custeio de inativos e pensionistas dos Poderes e Órgãos do Distrito Federal.”
Suprima-se o parágrafo único do art. 1°.
JUSTIFICAÇÃO
O parágrafo único, que se pretende suprimir, assim dispõe:
Art. 1° ..............................................................................................
Parágrafo único. A utilização prioritária dos recursos de que trata o caput fica vinculada ao necessário equilíbrio financeiro e atuarial próprio do RPPS/DF.
Ao estabelecer que a utilização fica “vinculada ao necessário equilíbrio financeiro e atuarial do próprio RPPS/DF”, resta inviabilizada inviabiliza a mens legis pretendida com a proposição.
O RPPS é deficitário pela natureza de sua constituição, motivo pelo qual foram criados os regimes complementares. Assim, a manutenção desse dispositivo impede que sejam utilizados os recursos na forma estabelecida no caput do art. 1°.
Veja o que dispõe a Avaliação Atuarial – IPREV, constante do Anexo IX da LDO-2022 (Lei n° 6.934/2021):
“11.7) Situação financeira e atuarial do RPPS
Considerando o plano de custeio vigente, as Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 521.101.413,42. Sendo o patrimônio para cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 13.035.121,88, atestamos que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 508.066.291,54.
(...)
11.11) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano Previdenciário do IPREV DF, em 31 de dezembro de 2019, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial”.
Tendo em vista a grande importância e relevância da matéria, é necessária a supressão do dispositivo para não inviabilizar sua própria consecução.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 14:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - CDESCTMAT - (25907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda substitutiva
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2.228 de 2021, que “Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras providências.”
O art. 1° do Projeto de Lei n° 2.228, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o art. 2°, renumerando-se os demais:
Art. 1º Ficam instituídos por esta lei, para controle e fiscalização do envase e da circulação de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, no âmbito do Distrito Federal:
I - o Selo Fiscal de Controle e Procedência da água, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4 litros;
II - o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da água, para embalagens com capacidade inferior a 4 litros.
Parágrafo único. Os selos de que trata esta lei serão utilizados pelos estabelecimentos envasadores ou comercializadores nas embalagens a que se refere o caput que estejam em circulação no Distrito Federal, ainda que provenientes de outra Unidade da Federação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva objetiva tornar mais claros os objetivos do PL n° 2.228, de 2021.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 15:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25907, Código CRC: 8df0f001
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Despacho - 1 - SELEG - (25911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” e “e”)), e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/12/2021, às 14:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25911, Código CRC: 3a30b64c
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Despacho - 1 - CERIM - (25913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/12/2021 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 1 de dezembro de 2021
ANA P. CHAVES
Assessora
Zona Cívico-Administrativa, 1 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PALMEIRA PEREIRA CHAVES - Matr. Nº 22990, Servidor(a), em 01/12/2021, às 15:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25913, Código CRC: bfd6caac
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Despacho - 4 - SACP - (25909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para continuidade da tramitação da matéria, observando-se o regime de urgência.Brasília, 1 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2021, às 14:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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