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Emenda - 16 - CDESCTMAT - (27682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao PLC 88/2021que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Suprime-se o § 7º do art. 2 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa impedir que essa Lei exceda a sua competência, restringindo o uso da área localizada entre a calçada posterior do comércio local e a superquadra.
Ao se criar a vedação sobre qualquer tipo de impermeabilização do solo, estamos limitando novas tecnologias de pavimentos permeáveis já existentes, bem como outras que podem vir a surgir.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes uma vez que a mesma aumenta a segurança jurídica tão necessária para o desenvolvimento das atividades comerciais.
Sala das Comissões, em de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 18:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 14 - CDESCTMAT - (27678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao PLC 88/2021 que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Suprime-se o § 3º do art. 15 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa impedir que essa cobrança retroativa proposta vigore, uma vez que não é plausível que se proceda cobrança retroativa uma vez que o estado falhou em regulamentar tal uso e este critério abstrato poderia ser fator desmotivador para adesão a proposta.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes uma vez que a mesma aumenta a segurança jurídica tão necessária para o desenvolvimento das atividades comerciais.
Sala das Comissões, em de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 18:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (27573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos síndicos pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ADOLFO DE PAULO PEREIRA
ADRIANA RICARDO LEONARDE
ADRIANO DE ANDRADE MARROCOS
ADRIANO SILVA CAVALCANTE
ALACIDES BORGES FERREIRA
ALAN NELSON DOS SANTOS GOUVÊA
ALEANDRO SOARES FERNANDES DE SOUSA REIS
ALEX PEREIRA DA COSTA
ALEXANDRE MOREIRA MOYSES
ALOISIO ARAÚJO SILVA
ANA BEATRIZ SOUSA DA SILVA
ANA ROSA FERREIRA ALVES CAVALCANTE
ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO
ANDERSON JOSÉ DOS SANTOS
ANDRÉ LUIZ MOREIRA PERSEGONA
ANDRÉA DE FÁTIMA M. DE ALMEIDA SERRA
ANDRÉIA GONÇALVES MÁXIMO DA COSTA
ANILTON SOARES DA CRUZ
ANTÔNIA MAURICÉIA ALVES DA CRUZ BRILLANTINO
ANTONIETA DE JESUS FERREIRA
ANTÔNIO AVELAR DA ROSA SCHMIDT
ANTÔNIO BISPO JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
ANTÔNIO GAMA DE MELO
ANTÔNIO NELSON NASCIMENTO OLIVEIRA
ANTÔNIO REINALDO DE AGUIAR FREITAS
ARLINDO FERREIRA BASTOS FILHO
ARMANDO RAPHAEL MORAES RIOS
ARYANE GOMES DE ANDRADE FARIAS
AUGUSTO LACERDA BRANDÃO
AVELINO OTON DE LIMA
BENEDITA ENEIDE ARRUDA BUENO
BENÍCIO FERRAZ ZINATO
BRUNO RODRIGUES DA SILVA
CAMILA RODRIGUES TERTULIANO
CAMILA RODRIGUES TORRES ORNELAS
CARINA ALEXANDRE DOS SANTOS
CARINA SALES
CARLA MELO
CARLA MOMBERG PANDAGIS AGUIAR
CARLOS CEZAR DE MOURA CARVALHO
CARLOS DIAS ALCANTARA
CARLOS HENRIQUE DUTRA CARDOSO
CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA TERRA
CARLOS MAGNO IIZUKA CUNHA
CARLOS NETO SANTOS MENDONÇA
CARLOS ROBERTO HERTEL
CARMÉLIA MARIA ANDRADE JUSTINIANO RIBEIRO
CAROLINE LIMA DE SOUZA SAMPAIO
CATARINA GERMANO DE OLIVEIRA BORGES
CECÍLIA SOARES PINHEIRO
CÉSAR DA ROCHA VIEIRA
CLEITON PEREIRA DA SILVA
CREUSA LINS ACCIOLY BRAGA
DAGMAR MORATO
DAISE MARIE LYDIA FERREIRA E SILVA
DANIEL ROBERTO PEREIRA
DANIELA RODRIGUES MOTA
DANIELLE SOARES SILVA
DAVI SHAMBALLA SILVA BRUSSOLO
DAYANE REIS LEITE
DENISE CAVALCANTE DE CARVALHO FEITOSA
DIANA DANTAS DA FONSECA MAGALHÃES
DIOGENES SUHETT
DOANI DA SILVA CASTRO BATISTUSSI
EDER GOMES BRAGA FERREIRA
EDIMILSON DUTRA
EDMILSON DA CUNHA PAULA
ÉDSON CARLOS FREITAS ALVES
ÉDSON FERREIRA DOS SANTOS
ELIANE DE OLIVEIRA DANTAS
ELIAS ADVINCOLA RORIZ
ELIAZAR DE SOUZA CRUZ
ELISABETE FERNANDES DA SILVA
ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO
EMERSON FERREIRA TORMANN
FERNANDA SOARES
FERNANDO FLORES CÔRREA
FERNANDO LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE
FRANCINEIDE DOS SANTOS FERREIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
FRANCISCO MESSIAS DE SOUZA ALVES
FREDERICO CARMO DE MORAES
GEDIEL TURATTI
GENILDA ALVES DE ALMEIDA
GERALDO MENDES BARRADAS JÚNIOR
GILVAN BARBOSA OLIVEIRA
GRACYELLI RAMOS DE SANTANA CARVALHO
GRAZIELLA S. SARDINHA
GUILHERME LUIZ COSTA DE BRITO
GUILHERME REGINO DE SOUSA
HANDERSON PAULO BATISTA DA SILVA
HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO E CASTRO
HOSANA JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
HYGOR COATA CULETTO
IARA FERREIRA CARDOSO DE ALMEIDA
IGOR DE SOUZA LOPES
IGOR MENDES DE QUEIROZ BELEZIA
IVONE MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA
JAIME FERREIRA LOPES
JÉSSICA STEPHANE DE SOUSA BRANCO
JOEDSON CORREA GERMANO
JOHN MACÊDO
JONES CLEY ALVES SILVA
JOSÉ DÁRIO MOURA SOUZA
JOSÉ FRANCISCO SILVA SOUZA
JOSÉ NAZARENO FARIAS MARTINS
KADIÊ RODRIGUES DE MEDEIROS
KANINDE DYHONY VIANA GASPAR
KARINA COSTA
KATLIN R. P. DE OLIVEIRA
KLAYTON ANDRÉ LEITE BATISTA
LANDEJAINE RODRIGUES DA SILVA MACCORI
LAURA CRISTINA FRANCO FERREIRA BRITO
LEONARDO VALVERDE FRAGA
LEONICE DE JESUS PEREIRA DUTRA
LETÍCIA RODRIGUES DE ALMEIDA
LINDALVA DO NASCIMENTO
LISANE BENEVIDES SANTOS SANTANA
LUCAS SANTANA SOUSA
LUIZ ALBERTO DA MOTTA CAVALLI
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
LUÍZA FERNANDES BAUTISTA
MÁRCIO BADU SANTOS
MARCUS ANTÔNIO ESTEVAM
MARIA AUDECY NEVES RAMALHO FERREIRA
MARIA DAS DORES OLIVEIRA E SILVA
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA
MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA
MARIA IZABETE DOS SANTOS
MARIA JÚLIA MACHADO SILVA DE AVELLAR FONSECA
MARIA MADALENA MARINHO DE BRITO
MARIA MARGARIDA TRINDADE CARNEIRO
MARÍLIA DA SILVA LIMA
MARÍLIA MOREDA NEVES
MÁRIO CESAR SALDAN
MARLA NEVES COELHO
MAURÍCIO MARQUES RODRIGUES
MERICLÉIA DE MORAES SILVA NOGUEIRA
MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTÓDIO
MURILO ROCHA CARVALHO
NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA
OSÉAS DALVES ENRIQUE
PATRÍCIA GOMES COLAS
PAULO BEZERRA DA SILVA
PAULO MURADAS
RAFAEL HENRIQUE RAMOS DA SILVA
RAFAELA LIMA
RAIMUNDA ANÁLIA VIDAL DE MIRANDA
RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS
RAQUEL DIAS PINTO
RENATA FLORENTINO
RENATO PEREIRA
RICARDO JOSÉ NAVES SILVA
RITA DE CÁSSIA DE ANDRADE REIS MOTA
ROBERTA BERNADETE PACIULLO LOPES
ROBERTO RUFINO FREITAS
RODOLFO RODRIGUES GOMES DE MOURA
RODRIGO BARBOSA DA SILVA
RÔMULO SIMÃO TEIXEIRA
ROSANGELA DA SILVA COSTA
ROSANIA FERNANDES DA SILVA MURADA
ROSELINA CAMPOS SANTOS
ROSILENE PENHA MARQUES MARTINS
RUTE NEGRÃO VIANA
SAMARA MARTINS MORAIS
SANDRA MARIA DE SOUZA
SÉRGIO CULETTO NETO
SÉRGIO ZOGHBI CASTELO BRANCO
SEVERINO DUARTE AMARAL
SILTOMAR RODRIGUES
SILVANI MARIA DA MOTA CORREIA
SOLANGE MARA SCARAMUSSA
SOLANGE RODRIGUES DE ALENCAR
SÔNIA VIEIRA RIOS
TÂNIA MÁRCIA DE ALMEIDA PESSANHA GUEDES
TATIANA MARIA CORREA DUARTE
TIAGO ALVES
VALDEMIRA DOS SANTOS MARTINS
VALDETE FAGUNDES
VALDIR PEREIRA SANTOS
VALMIR GOMES OLIVEIRA FILHO
VANESSA DE LACERDA MOREIRA
VÂNIA MARIA SILVA CERVEIRA MOYSES
WAND ELIANE DA SILVA COSTA
WANDREY CEZÁRIO PEREIRA
WELLINGTON NUNES DE OLIVEIRA
WELLITA RUBIA FERREIRA
WENDEL DA SILVA MEDEIROS
WENDEL RAMOS DE ARAÚJO
WILSON FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes profissionais que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos os síndicos do Distrito Federal, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Distrito Federal.
Existem mais de 1.500 síndicos no Distrito Federal, tanto de condomínios horizontais, quanto de prédios residenciais. Diante dos serviços que prestam à comunidade e à sociedade como um todo, faz-se necessário homenageá-los. Esses cidadãos não somente cuidam dos interesses de seus condóminos, mas também os representam nas suas reivindicações junto aos órgãos legalmente constituídos.
Esta Moção é um reconhecimento público pelo trabalho desenvolvido por essas lideranças, que têm contribuído de maneira especial para o bom funcionamento e desenvolvimento dos condomínios.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEOF - (27577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 69/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 17:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (27576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR Á CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/12/2021, às 17:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (27497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 104/2017, de 29 de setembro de 2017, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/17.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 104/2017, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/17.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional do respectivo convênio, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (27500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 187, de 20 de outubro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 187, de 20 de outubro de 2021, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Presidente CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27500, Código CRC: 838e071b
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Despacho - 1 - CEOF - (27470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 61/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27470, Código CRC: 0897678b
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Parecer - 2 - CEOF - (27434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 2314/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.314 de 2021, que “Altera a Lei no 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 383/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.314 de 2021, que altera a Lei no 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
O art. 1º do referido Projeto de Lei dispõe que a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16. ........................................
Parágrafo único. Não compõe a base de cálculo de que trata o caput o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada."
O art. 2º dispõe sobre que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, alíneas “a” e “c”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, bem como análise de matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
A presente proposta decorre da necessidade de adequação da legislação tributária do Distrito Federal à jurisprudência pacifica dos Tribunais Superiores, em especial, quanto ao entendimento firmado no Enunciado de Súmula 391, do Superior Tribunal de Justiça e na tese jurídica atribuída ao Tema 176 da sistemática da repercussão geral: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.
A presente proposição, por tratar somente de alteração legislativa que visa melhor clarear e definir a base de cálculo do ICMS em hipótese que vinha gerando dubiedade de interpretação já pacificada pelos Tribunais Superiores, não veicula aumento de despesa nem trata de benefício ou renúncia fiscal, conforme inclusive destacado pela SEF, o que significa dizer que a proposta não gera impacto orçamentário-financeiro, o que torna dispensáveis o estudo econômico exigido pela Lei nº 5.422/2014 (art. 1º) e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela LC nº 101/2000 - LRF (art. 14) e Decreto nº 32.598/2010 (art. 8º).
Sob análise desta comissão, a proposição em tela não veicula nenhum tipo de benefício fiscal ou acarreta aumento de despesa, estando dispensados os estudos da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e, ainda, as exigências do art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, uma vez que a proposta não possui impacto orçamentário/financeiro, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.314, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:57:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1533/2021 A NOVACAP.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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