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Indicação - (4730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, que realize operação tapa- buracos nas vias da Região Administrativa de Santa Maria.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, que realize operação tapa-buracos nas vias da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e antigo: as crateras nas ruas de Santa Maria.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Cratera na QR 416 de Santa Maria é problema antigo e oferece risco para quem passa na região” e também “Buraqueira em Santa Maria – É buraco no asfalto ou asfalto no buraco”, exibida em 12/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), as enormes crateras em várias vias de Santa Maria oferecem risco à população local.
Segundo a reportagem, há relatos de muitos moradores da Região, que reclamam que a chuva acaba abrindo os buracos, que são tampados pela Administração Regional, mas que são reabertos novamente pelas chuvas, aumentando o tamanho do buraco, porque, segundo alegam, o serviço não é de qualidade e não soluciona o problema.
Conforme o relato da moradora da QR 416, Sra. Amélia, há uma cratera imensa no local, que teria sido coberta pela Administração Regional, mas a chuva reabriu; assim, foi tampada de novo após o período chuvoso, porém novamente reaberta com as recentes chuvas, o que representa um perigo de acidente para os moradores e para os veículos que transitam no local. Já a Sra. Lucília afirma que aguarda há muito tempo a resolução desse problema, pois quando chove o buraco naquela quadra vira um mar de lama e representa grande risco de acidentes. Ela ressalta que os moradores da QR 416 estão pleiteando um serviço bem feito, pois da forma que é realizada a obra, pela
Administração Regional, não fica bom, visto que, após as chuvas, o buraco é reaberto novamente.
O jornal mostra imagens de várias vias de Santa Maria, com enormes buracos, alguns sinalizados por troncos de árvores pelos próprios moradores, no intuito de tentar evitar acidentes.
De acordo com a matéria jornalística, a Administração Regional de Santa Maria divulgou, recentemente, que já gastou 76 toneladas de massa asfáltica só no mês de abril de 2021, para tapar os buracos, nas quadras QC 01, 117, 118, 201, 202, 206, 207, 210, 303, 304, 316 e 317, todas daquela Região Administrativa. Contudo, os moradores reivindicam a cobertura das crateras nas quadras QR 116, 318, 418, 315, 313, 316 e 317, que são as vias residenciais, e que não contaram com esse serviço essencial de tapa-buracos.
Por fim, o jornal destacou que aguarda um pronunciamento da Administração Regional de Santa Maria e da Novacap, sobre esse pleito desde o fim de semana, mas até a exibição da matéria não obteve respostas. E enfatiza que o que os moradores demandam é que as obras sejam feitas naquelas quadras residenciais citadas, e que o serviço seja feito com eficiência, para que os buracos não sejam reabertos pelas chuvas; finalmente colocando fim aos transtornos e riscos à população daquela Região Administrativa.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, com a realização de operação tapa- buracos, naquelas vias, reivindicadas pelos moradores, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:04:14 -
Parecer - 1 - GVP - (4736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER N° , de 2021 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução 62 de 2021
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/202 que institui a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AUTORES: Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Robério Negreiros, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Leandro Grass.
RELATOR: Deputado DELMASSO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 62/2021, objetiva instituir a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consistindo em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF, no formato online, em razão da pandemia da Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Em seu artigo 2º o PR diz que a SSR terá por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (Internet). Já no art. 3º, a realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos artigos 124 e 135 e em seu art. 4º incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.
O art. 5º diz que cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR e o art. 6º aponta que a Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa.
O projeto em apreço propõe instituir na Câmara Legislativa a Sessão Solene Remota (SSR), assim como ocorreu com as sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas, aprovadas por meio das Resoluções 317, 318 e 319/2020.
Porém, verifica-se, de fato, a ausência de normativo que permita a realização de sessão solene virtuais.
Em sua justificação, o nobre autor afirma que as sessões terão por base plataforma que permita a interação entre os parlamentares e o público, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet, incumbindo aos participantes providenciar equipamento que lhes possibilite a conexão em banda larga, cabendo aos gabinetes, por sua vez, cuidar da organização e divulgação dos eventos.
O projeto prevê ainda que a realização das referidas sessões deverá obediência ao regramento previsto no Regimento Interno (arts. 124 e 135), de maneira que haja segurança legal à realização de tais eventos.
Com essas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução 62/2021.
Sala de reuniões, ...
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:58:25 -
Indicação - (4735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:18 -
Indicação - (4737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:25 -
Indicação - (4731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o rebaixamento de meio-fio em faixa de pedestre, Área especial 21/24 Setor Oeste localizada na Vila Roriz , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama,
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:05 -
Indicação - (4733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, realize a instalação da placa proibido jogar entulho na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, realize a instalação da placa proibido jogar entulho na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 15:31:54 -
Despacho - 4 - CERIM - (4729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 18/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 13 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 13/04/2021, às 16:33:13 -
Parecer - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1808, de 2021
Assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, e dá outras providências.
AUTOR: Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega para exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.808, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, e dá outras providências.
O Art. 1º assegura, no âmbito do Distrito Federal, procedimentos para a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, comprovada real necessidade da paciente.
No § 1º do Art. 1º está previsto a realização da cirurgia de mamoplastia redutora, se o paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista.
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública.
É o caso do Projeto em comento, que assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, e dá outras providências.
Na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196 está previsto:
Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.
Neste sentido este parecer faz análise da propositura tendo como base o descrito no Art. 196 da Constituição Federal.
A gigantomastia é o termo técnico para definir a hipertrofia mamária, caracterizada quando o volume ultrapassa as medidas convencionais. “Existe uma classificação das hipertrofias. Elas podem ser categorizadas nos graus I, II, III e IV. No caso da gigantomastia, a hipertrofia ultrapassa o grau IV”, explica o cirurgião plástico Alderson Luiz Pacheco da Clínica Michelangelo em Curitiba-PR.
Para determinar se a paciente possui gigantomastia são usados vários parâmetros de análise, como o peso, altura, largura do tórax e estrutura osteomuscular.
Além disso, são levadas em consideração as queixas relacionadas à postura incorreta, distúrbios respiratórios, aspecto deformado das mamas, dores no pescoço e na coluna, dores de cabeça, sulcos nos ombros com depressões dolorosas na pele produzidas pelo sutiã, intertrigo (alterações na pele) no sulco inframamário e dormência das mãos e dedos além dos problemas psicológicos. “A mulher fica com auto-estima baixa, complexo e há prejuízos nos relacionamentos sociais por causa da dificuldade de aceitar a sua própria imagem corporal”, ressalta o médico, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
É classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.
O tratamento para o problema é a correção por meio de intervenção cirúrgica. A plástica tem como objetivo reduzir o volume, deixando as medidas em harmonia e equilíbrio. A cirurgia ainda é benéfica para a coluna, as costas e reduz as dores causadas pelo peso excessivo”, afirma Pacheco.
Essas alterações podem ser irreversíveis caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo pois podem alterar anatomia da coluna vertebral ocasionados hérnias de disco e desvios na coluna.
Mesmo com a correção do volume mamário, algumas pacientes precisam tratar os problemas dorsais com sessões de fisioterapia, RPG e terapias alternativas específicas.
Neste contexto, a proposição ora apresentada visa assegurar a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo às mulheres que possuem este problema maior qualidade de vida, o bem-estar físico e o bem-estar psicossocial, resultando na melhoria da autoestima das pacientes acometidas pelo aumento anormal das mamas.
A aprovação desta proposta vai de encontro ao Art. 196 da Constituição Federal que visa à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.808, de 2021.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 08:41:48 -
Indicação - (4689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a manutenção pelo GDF dos benefícios pagos aos empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF até ser acordada nova Convenção Coletiva entre a Companhia e os servidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF, da Secretaria de Estado de Economia do e da Secretaria de Estado da Casa Civil do DF, que os benefícios pagos aos empregados do METRÔ/DF sejam mantidos até ser acordada nova Convenção Coletiva entre a Companhia e os servidores.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa a amparar os trabalhadores concursados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF até ser acordada nova Convenção Coletiva, a fim de que os benefícios pagos pela Companhia sejam mantidos.
Ao garantir o benefício, especialmente em tempos de grave crise econômica decorrente da atual Pandemia, esta indicação, além de socialmente justa, contribui para a manutenção econômica dos trabalhadores, que, em nenhum momento, deixaram de exercer suas funções.
Vale ressaltar que esta indicação sugere a participação da Secretaria de Economia e da Casa Civil no processo, haja vista a possibilidade de que as decisões tomadas sejam benéficas para os trabalhadores.
Ademais, esta indicação não traz qualquer descumprimento das exigências impostas pelas normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial os dispositivos orçamentários e financeiros da Constituição Federal, da Lei Orgânica e da Lei Complementar nº 101, 2000, muito menos em relação à Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429, de 1992.
Ante o exposto, com a certeza de que a justiça social seja feita aos trabalhadores do METRÔ/DF, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado João Cardoso
Avante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 21:31:15 -
Requerimento - (4692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a situação das mulheres vítimas do medicamento Essure.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 26 de abril de 2021, às 10h, em ambiente virtual adequado, a fim de debater a situação das vítimas do Essure.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Único de Saúde - SUS incorporou em 2009 o Essure como um dos métodos contraceptivos para mulheres, um dispositivo fabricado pela Bayer a ser posicionado na passagem que liga as trompas ao útero, impedindo o caminho do óvulo até o colo do útero evitando a fecundação. Entretanto, o Essure apresentou as usuárias do SUS que realizaram o procedimento, efeitos adversos, tais como, dor crônica, inchaço na região da barriga, alterações no fluxo menstrual, dores no curso das relações sexuais, migração do dispositivo a outras partes do corpo e até gestações indesejadas.
Após o recebimento de diversas denúncias, o Ministério da Saúde fez uma nota técnica recomendando agendamento ágil de cirurgia para as mulheres que apresentam reações adversas ao dispositivo. Estima-se que 2 mil dispositivos foram colocados em mulheres do Distrito Federal pelo SUS. Com o objetivo de conscientizar e cobrar do Poder Público respostas e reparação, 106 mulheres criaram o movimento Vítimas do Essure.
Pelo exposto, no sentido de debater os danos e reparações para as vítimas do Essure, requer-se realização de Audiência Pública.
FÁBIO FÉLIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:39:55 -
Emenda - 11 - GAB DEP JORGE VIANNA - (4691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao projeto 1735, de 2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Adicione-se ao art. 16 o § 2º, renumerando os seguintes, com a redação:
Art. 16..........................................
§ 1º .................................................
§ 2º Também fazem jus às férias de que trata o caput os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nas unidades de Material e Esterilização, no Apoio e Remoção de Pacientes, nos Bancos de Sangue, nos Laboratórios e Serviços de Radiologias que atendem urgências e emergências.
JUSTIFICAÇÃO
Os dois períodos de férias de 20 dias destinados aos servidores lotados em unidade que atendem urgência e emergência são necessários para aliviar o grande estresse e esforço que os servidores desses setores estão diariamente submetidos. Ocorre que, quando esse benefício foi estabelecido algumas unidades da Secretaria de Saúde tinha outra denominação ou ainda não fora criada, como por exemplo o SAMU. Contudo, as características do serviço são semelhantes aos das unidades expressamente reconhecidas na lei.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:32:31 -
Emenda - 10 - GAB DEP JORGE VIANNA - (4690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao projeto 1735 que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei a seguinte redação:
“Art. 1º A carreira Assistência Pública à Saúde, criada pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, passa a denominar Carreira Especialista em Saúde Pública do DF.
Parágrafo Único. A carreira de que trata o caput fica desmembrada em Carreira Especialista em Saúde Pública do DF e Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposta que organiza os cargos públicos da Carrera de Assistência Pública à Saúde. Com a mudança, os especialistas passarão a integrar a Carreira Especialista em Assistência Pública à Saúde, cujos os cargos de nível superior ficarão reunidos. Desse modo, as decisões e regras voltadas para esses profissionais especialista em saúde pública serão mais efetivas.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:32:14 -
Despacho - 1 - SELEG - (4694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciênia Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 13 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/04/2021, às 11:33:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (4695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Arlete Sampaio
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 13 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (4696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Leandro Grass
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 13 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/04/2021, às 11:42:23 -
Despacho - 1 - CERIM - (4693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/04/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 13 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 13/04/2021, às 11:24:17 -
Despacho - 3 - GMD - (4669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Iolando (Primeiro Secretário) para relatar pela Mesa Diretora.
Em, 12/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 12/04/2021, às 12:21:08 -
Despacho - 4 - GMD - (4668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Delmasso (Vice Presidente) para relatar pela Mesa Diretora.
Em, 12/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 12/04/2021, às 12:17:19 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (4641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA SOBRE O PROJETO DE LEI n.° 1660 DE 2021, QUE ESTABELECE QUE HOSPITAIS E MATERNIDADES, OFEREÇAM AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, TREINAMENTO PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Reginaldo Sardinha. A propositura em questão é constituída por 6 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 637.
O art. 1°, do PL em análise, estabelece “que os hospitais e maternidades no âmbito do Distrito Federal, oferecerão aos pais de recém-nascidos e outros responsáveis, treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita”.
O § 1º ,do mesmo artigo 1°, diz que “o treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido”.
O § 2º, também do artigo1°, dispõe que “fica facultativo aos pais e ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades”.
O art. 2° dispõe que “os hospitais e maternidades deverão fixar, em local visível, cópia da presente lei”.
O art. 3° estabelece que “os hospitais e maternidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes”.
O art. 4 define que “as despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias”.
Os arts. 5° e 6° são as usuais cláusulas de publicação e revogação.
Na Justificação, o ilustre autor assevera, em síntese:
Que “não são raras as notícias de engasgamento e sufocamento de recém-nascidos. Reiteradamente, essas vítimas são salvas mediante orientações prestadas por telefone, através do Corpo de Bombeiros, Policias Militares ou profissionais da área de saúde";
Que “um engasgamento pode acontecer a qualquer momento, num jantar, hospital e até mesmo no ato de amamentar”;
Que "…é muito importante saber como agir nessa situação e, sobretudo, agir rápido;
Que "… deve-se reconhecer que o Distrito Federal tem competência para legislar sobre a matéria, uma vez que cuida-se de tema relacionado ao Direito a proteção e defesa da saúde, ao qual a Constituição atribuiu competência legislativa”; ademais faz citações às competências legislativas do DF em matérias específicas de saúde.
Por fim, solicita apoio dos ilustres Pares na aprovação da propositura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “a", do Regimento Interno desta Casa, eis que afeta à saúde pública
Contudo, em que pese a alta relevância e mérito da propositura efetivada pelo ilustre deputado, impende observar que a propositura em questão é análoga à Lei n° 6.355, de 7 de agosto de 2019, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que propôs o PL 54/2019.
Ademais, é perfeitamente plausível que a similaridade na propositura tenha ocorrido em razão do nome técnico relativo à manobra de desobstrução das vias aéreas ser pouco comum no Brasil, qual seja, Manobras de Heimlich.
Senão veja-se.
LEI Nº 6.355, DE 7 DE AGOSTO DE 2019
(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória, no Distrito Federal, a inclusão do curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput é um método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho.
Art. 2º O curso deve ser ministrado durante o período de pré-natal, por equipes interdisciplinares de saúde oferecidas por entidades públicas ou privadas, como clínicas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e órgãos de classes.
Parágrafo único. O conteúdo do curso e a carga horária mínima são estabelecidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
Art. 3º As instituições de saúde pública e privada têm até 60 dias para adequar-se às determinações do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
(grifos nossos)
Com efeito, é forçoso concluir que há óbices para tramitação e aprovação da proposta em comento.
Desta feita, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos, no mérito, pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 1.660, de 2021.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2021, às 14:31:09 -
Moção - (4642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva
)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP do Distrito Federal: CB. RONALDO DE SOUZA RESENDE, Mat. 199.953/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 12/03/2021, em Santa Maria, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº. 038494-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar do GTOP, CB. RONALDO DE SOUZA RESENDE, Mat. 199.953/2 pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 12/03/2021, onde a sua equipe deparou-se com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº038494-2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares da Equipe ALFA e BRAVO do GTOP 46, pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou o policial a iniciar rapidamente as manobras de desengasgue denominadas Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 12 de março de 2021, quando o GTOP realizava um ponto de bloqueio na cidade de Santa Maria na Quadra 100 Avenida Alagados, quando foram surpreendidos por uma senhora desesperada pedindo socorro para sua netinha recém nascida, com apenas oito dias de vida.
Percebendo que o quadro da criança era grave em razão da obstrução das vias aéreas e que não teria tempo para aguardar o atendimento especializado do SAMU ou CBMDF, o Sargento optou, em questão de segundos, por realizar uma manobra de desobstrução das vias aéreas. A situação foi delicada visto que a vítima, em razão de sua pouca idade, apenas oito dias de vida, apresentava estrutura óssea e corpórea frágil, sendo que no ímpeto de realizar o salvamento da criança que já apresentava pele roxeada, poderia se agravar o quadro clínico, pois poderia quebrar uma das pequenas costelas, podendo ocorrer perfuração dos pulmões ou mesmo esmagamento de órgãos vitais.
Desta forma, como a bebê já estava desfalecendo, apresentava roxidão de lábios e do rosto e respiração ausente, preste a evoluir para um quadro de parada respiratória ou parada cardiorrespiratória, não restando alternativa a equipe senão tentar a imediata desobstrução, pois aguardar o atendimento especializado poderia ser fatal.
Prontamente o Sargento Hamilton Cavalcante Carvalho, iniciou a manobra de Heimlich, e conseguiu reanimar a bebê, que foi conduzida para o hospital de Santa Maria.
Dito isso, peço Vênia aqui aos Nobres pares para ressaltar mais uma vez a importância da Lei nº 6.355 de 2019, de minha autoria que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal, e solicito ao Governo do Distrito Federal que tome medidas estruturais necessárias para que a Secretaria de Saúde, rede hospitalar pública e privada, efetivem está importante medida que permite salvar vidas.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 11:50:51 -
Emenda - 9 - GAB DEP JORGE VIANNA - (4644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao projeto 1735 que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Adicione-se o artigo, onde couber, ao com a seguinte redação:
Art. Os cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário de Saúde de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013 passam a denominar-se, respectivamente, Fiscal de Vigilância Ambiental e Analista de Saúde Coletiva.
§ 1º Para o ingresso no cargo Fiscal de Vigilância Ambiental será exigido diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 2º Para ingresso no cargo Analista de Saúde Coletiva será exigido diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente reconhecida pelo Ministério da Educação e residir na região administrativa em que atuará.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, criada pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, composta pelos cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e Agente Comunitário de Saúde - ACS, é parte fundamental para o sucesso do programa de saúde coletiva do Distrito Federal.
Cabe ressaltar que as atribuições dos cargos de AVAS e ACS são complexos e imprescindíveis para a prevenção, promoção de saúde e controle de doenças a fim de se evitar o colapso do sistema de saúde pública do Distrito Federal tendo em vista a Lei Distrital nº 5.321, de 06 de março de 2014 e a Lei Nacional nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e normas correlatas.
Neste contexto, visando a qualificação e otimização da função, bem como a melhoria do serviço prestado à população, a presente emenda busca corrigir uma distorção no texto original do Projeto de Lei, onde colocou os servidores Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde, que exercem atividade fim, em nível de escolaridade inferior aos servidores que exercem atividades meio.
Em homenagem aos princípios da isonomia e para aperfeiçoar a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, é necessário dá nova denominação para essa importante categoria.
Dessa forma, todos os cargos da Secretaria de Saúde do DF considerados de nível médio passarão a ser denominados Analistas, cujo ingresso será exigido diploma de nível superior.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:31:54 -
Requerimento - (4638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde - SES, sobre a falta de atendimentos para os pacientes com epilepsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Saúde, sobre a falta de atendimentos para os pacientes com epilepsia.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações acerca de denúncia realizada por médicos, recebida em meu gabinete sobre a falta de atendimento e emissão de receitas paras pacientes com epilepsia, devido ao elevado número de atendimento destinado aos pacientes contaminados com a Covid-19.
É evidente que a rede pública de saúde do Distrito Federal está enfrentando uma pandemia provocada pelo novocoronavírus, porém o cenário trágico não pode se agravar ainda mais, ante a falta de atendimentos e tratamentos a outros pacientes.
Na denúncia, médicos que realizam atendimentos e tratamentos em pessoas com epilepsia, relatam a contrariedade com esta Secretaria, por serem obrigados a disponibilizar a totalidade das suas horas de trabalho para o atendimento de pacientes com a Covid-19, impossibilitados portanto, de atender pacientes com epilepsia.
Dessa forma, o caos que já está instalado, devido à Covid-19, agrava ainda mais com a falta de atendimento para pessoas que necessitam de atendimento, tratamento e receitas que devem ser renovadas periodicamente, devido a necessidade do uso contínuo de medicamentos específicos para o tratamento.
A trágica informação que chegou ao conhecimento deste gabinete, causa enorme preocupação, sobretudo na comunidade de pacientes com epilepsia que não podem ficar desprovidos de atendimentos, tratamentos e receitas de medicamentos.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações acerca da denúncia exposta neste instrumento.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:00:08
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