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Indicação - (5144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal dar início a construção da sede do Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante, bem como, providenciar o aluguel da sede do Conselho Tutelar de Sol Nascente, visando ao cumprimento do disposto na Lei distrital 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, possibilitando aos conselheiros tutelares cumprir sua função primordial de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, dar início a construção da sede do Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante, bem como, providenciar o aluguel da sede do Conselho Tutelar de Sol Nascente, visando ao cumprimento do disposto na Lei distrital 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, possibilitando aos conselheiros tutelares cumprir sua função primordial de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências, em seu Capítulo I, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, prevê:
Art. 1º A organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, observados os princípios constitucionais da prioridade absoluta, da proteção integral e do interesse superior da criança e do adolescente, da descentralização político-administrativa e da participação popular, regem-se por esta Lei.
Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
§ 1º O Conselho Tutelar é órgão integrante da Administração Pública, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança.
§ 2º O Conselho Tutelar é serviço público de caráter essencial.
§ 3º A autonomia do Conselho Tutelar diz respeito às atribuições previstas no ECA. (grifo nosso)
-----------------------------------
Considerando que os Conselhos Tutelares são serviços públicos de caráter essencial, é fundamental que os mesmos possuam estrutura física compatível com suas atribuições, com espaço suficiente para atender de forma digna a população, em suas demandas que de um modo geral são urgentes e relevantes.
O Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante já possui terreno regularizado para construção de sua sede, com emendas parlamentares contribuindo para o saldo financeiro da obra, portanto é necessário e urgente a agilização do processo para dar início construção de sua sede definitiva.
Importante também e urgente é o aluguel da sede do Conselho Tutelar de Sol Nascente para que o mesmo inicie suas atividades, principalmente por esta ser uma área vulnerável e com um númeor elevado de demandas, o que leva a sobrecarga de outros Conselhos Tutelares que terminam assumindo esta área de abrangência.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para APROVAR a presente INDICAÇÃO.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:12:19 -
Indicação - (5143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a nomeação imediata dos Conselheiros Tutelares Suplentes de Taguatinga I e Núcleo Bandeirante, bem como, a nomeação dos Conselheiros Tutelares da Região Administrativa de Arniqueiras, visando ao cumprimento do disposto na Lei distrital 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, possibilitando aos conselheiros tutelares cumprir sua função primordial de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, a nomeação imediata dos Conselheiros Tutelares Suplentes de Taguatinga I e Núcleo Bandeirante, bem como, a nomeação dos Conselheiros Tutelares da Região Administrativa de Arniqueiras, visando ao cumprimento do disposto na Lei distrital 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, possibilitando aos conselheiros tutelares cumprir sua função primordial de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, assim prevê em seus arts. 54 e 55, in verbis:
............................................
Art. 54. A nomeação dos conselheiros tutelares escolhidos deve ser concomitante com o término do mandato dos conselheiros em exercício.
Art. 55. A posse dos conselheiros tutelares ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, com exercício imediato.
No entanto, o que observamos é que até o momento não foram nomeados os conselheiros das Regiões Administrativas de Arniqueira cidade que precisa com urgência dessas nomeações, considerando os problemas existentes na região e a função essencial dos conselheiros, conforme previsto no art. 13 da Lei distrital nº 5.294/2014.
Constatamos ainda que não foram realizadas as substituições nos Conselhos Tutelares de Taguatinga I e Núcleo Bandeirante, estando aguardando serem nomeados os conselheiros tutelares Maria do Socorro de Melo da Silva em Taguatinga I e Jachson Marques de Oliveira no Conselho Tutelar de Núcleo Bandeirante, havendo, portanto, prejuízo para a população desta região.
Com efeito, a Lei distrital nº 5.294/2014 consigna em seu art. 56, in verbis:
Art. 56. A convocação de conselheiro tutelar suplente, observada estritamente a ordem do resultado do processo de escolha, pode ser para vaga:
..............................................
§ 4º O prazo para que o suplente seja convocado é de dez dias úteis, contados da comunicação do afastamento do conselheiro tutelar.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para APROVAR a presente INDICAÇÃO.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:12:40 -
Requerimento - (5140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGESDF) acerca de processos administrativos de prática de eventual assédio moral por parte de ocupante do cargo de Gerente Administrativo do Hospital de Base.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam requeridas ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) Tenho recebido, há algum tempo, denúncias acerca de abertura de processos administrativos abertos para averiguar a conduta da Gerente Administrativa do Hospital de Base, Senhora Marina Souza Rocha. Há processos efetivamente abertos? Em caso positivo, favor encaminha o processo SEI ou acesso externo.
b) As denúncias tratam de assédio moral contra funcionários do IGES. Isso de fato ocorreu? Em caso positivo, quais foram as condutas adotadas pelo IGESDF? Ainda que as denúncias não se verifiquem, o IGESDF tem algum programa de prevenção ao assédio moral?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com efeito, tenho recebido diversas denúncias acerca de eventual assédio moral praticado no âmbito do Hospital de Base. Em tempos de crise, não parece ser essa a conduta adequada, razão pela qual é preciso investigar a apurar.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 19:00:18 -
Despacho - 8 - SACP - (5142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO VETO PARCIAL, IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília-DF, 19 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 19/04/2021, às 19:33:46 -
Despacho - 3 - CERIM - (5066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 19:24:11 -
Despacho - 3 - CERIM - (5064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 19:22:25 -
Despacho - 3 - SELEG - (5067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
REQUERIMENTO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA PUBLUCA A REALIZAR-SE EM 19 DE ABRIL DE 2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 19:24:20 -
Despacho - 3 - SELEG - (5063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
REQUERIMENTO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA PUBLICA A REALIZAR-SE EM 14 DE MAIO DE 2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 19:20:38 -
Despacho - 2 - SELEG - (5020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:00:53 -
Despacho - 2 - SELEG - (5022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:03:42 -
Despacho - 2 - SELEG - (5018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:57:57 -
Despacho - 2 - SELEG - (5010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:47:30 -
Despacho - 2 - SELEG - (5006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:42:33 -
Despacho - 2 - SELEG - (5008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:45:08 -
Despacho - 2 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (4999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
Em resposta ao Despacho, informamos que o Projeto de Resolução em comento trata das Sessões, Audiências Públicas e Reuniões Públicas Remotas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Informo, que o Referido Projeto é necessário tendo em vista que Projeto de Resolução nº 13/15, que “obriga a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, não trata da modalidade “Remota” e nem das “Audiências Públicas”.
Destaco ainda, que o referido Projeto encontra-se parado na casa há muito tempo, e que diante do o atual cenário Brasileiro, onde a Pandemia causada pelo COVID 19 e os riscos sanitários aos quais estão expostos os Deputados, servidores, imprensa e o público em geral, a realização das sessões virtuais na modalidade remota tronaram-se essenciais bem como a presença do tradutor e intérprete de Libras.
Dito isso, solicito o prosseguimento do Projeto de Resolução nº 65/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
FABIANA N ROMÃOCAMPOS
Matrícula 22938
Assessora Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIANA NASCIMENTO ROMÃO CAMPOS - Matr. Nº 22938, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:29:07 -
Despacho - 2 - SELEG - (5001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:35:49 -
Despacho - 2 - SELEG - (5004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:40:16 -
Despacho - 2 - GMD - (4956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 34, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/04/2021.
ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00011128/2021-11, ONDE SERÃO ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
BRASÍLIA, 15 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 15/04/2021, às 19:17:23
Exibindo 72.091 - 72.120 de 327.316 resultados.