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Moção - (4300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor Professora Cinthya Peixoto Valadares, pelo projeto “DançArt”, que, por intermédio da Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança propicia o ensino de Ballet à comunidade de Brazlândia e áreas circunvizinhas.
A Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança, propicia o ensino de ballet, com valor acessível à comunidade de Brazlândia e áreas circunvizinhas. Este projeto teve início em 2013, onde as aulas aconteciam em salões de igrejas e escolas da cidade. Em agosto de 2015 devido a demanda, se viu a necessidade em locar um local adequado ao ensino de ballet e outras danças, a Associação se localiza atualmente, à Quadra 01 Lote 126A Setor Norte, Brazlândia–DF, sob a coordenação da fundadora e professora Cinthya Valadares.
Anualmente a associação produz espetáculos inéditos, apresentados em grandes Teatros e releituras dos clássicos do ballet. Visa formar bailarinos e descobrir novos talentos, por meio de trabalhos sociais visando democratizar o ensino de ballet clássico e contemporâneo, buscando dar oportunidades de profissionalização através da formação artística, ampliando o horizonte cultural e promovendo a transformação social, estimulando o desenvolvimento e o pleno exercício da cidadania através da cultura, do esporte e da dança para melhorar a qualidade de vida da população.
No dia 26 de maio de 2018, a Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança, por iniciativa própria, levou a Brazlândia, pela 1º vez, a equipe do renomado Ballet Bolshoi pra realização da Pré – Seletiva para a Escola de Ballet Bolshoi do Brasil. Participaram 185 bailarinos de todo o país. Dos 185 inscritos para Pré – Seleção, 13 candidatos foram selecionados, sendo 1 aluna da Associação Cinthya Valadares, a classificada é a bailarina BRUNA DAS NEVES MOURA, de apenas 10 anos de idade, que em outubro representou a Associação, bem como a cidade de Brazlândia, em Joinville – SC. Em 2019, foi levada pela 2ª vez a Pré-Seletiva da Escola de Ballet Bolshoi do Brasil à cidade de Brazlândia e tiveram 5 alunos selecionados, sendo que 2 foram para semifinal e dois foram finalistas. Em 2020 em virtude da pandemia a pré seleção foi via vídeo e poucos alunos se inscreveram.
O principal Projeto que a Associação tem desenvolvido em seus 8 anos de história é o Projeto DançArte, através do qual nos temos dado a conhecer assim como a oportunidade de promover e formar grandes talentos artísticos.
Sala de Sessões
iolando almeida
Deputado Distritral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:16:54 -
Requerimento - (4302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater sobre possível solução do conflito existente na área em litígio do Jockey Clube de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater sobre possível solução do conflito existente na área em litígio do Jockey Clube de Brasília, a ser realizada em 10 de maio de 2021, às 19 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Matrícula da área em litígio: 64156 . Metragem da área do litígio: 400 hectares. Tempo de permanência das famílias: 50 (cinquenta) anos. Trata-se de um processo transitado em julgado em 2006. Sentença ID 53879615, Processo: 0008628.77.1998.8.07.001.
Segundo os moradores, há um erro muito grave e que compromete o resultado útil do processo. A área a qual a Terracap busca a reintegração está equivocada, uma vez que a matrícula apresentada no processo como sendo do Jockey Clube é na realidade no Vicente Pires há 800 metros do objeto de reintegração.
Afirmam que há risco de dano irreparável aos compradores e financiadores de áreas dentro dessa matrícula.
Informam inúmeras demandas incursas no judiciário relatando as irregularidades contidas na obtenção dessa matrícula.
Portanto, havendo decisão judicial de desocupação em curso é importante que o poder público tente mediar a situação especialmente porque se trata de uma medida a ser tomada em período pandêmico. Nesse sentido, a própria Defensoria Pública do Distrito Federal peticionou solicitando ao juízo competente a suspensão do processo para iniciar tratativas de negociação perante a Terracap.
Dada a complexidade do tema e o seu impacto social é fundamental que haja uma audiência pública, uma vez que a saída das famílias ocasionará desemprego, haja vista que as famílias moram e trabalham no local desempenhando a função de tratadores e cuidadores de mais de 300 animais de raça.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:37:03 -
Despacho - 2 - SACP - (4304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:34:44 -
Despacho - 2 - SACP - (4303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:31:05 -
Despacho - 2 - SACP - (4299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 05/04/2021, às 13:53:00 -
Despacho - 3 - SACP - (4301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:26:02 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado como Diretora da Segunda Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Meiruze Sousa Freitas, natural do estado de Minas Gerais, é farmacêutica e servidora da Anvisa desde março de 2007, quando entrou para a agência como especialista em regulação e vigilância sanitária na gerência-geral de medicamentos. Foi ainda gerente-geral de toxicologia e, desde 2017, ocupava o cargo de diretora adjunta do órgão. Antes de trabalhar para o governo, foi responsável técnica de uma drogaria e gerente de um laboratório de análises clínicas.
No começo deste ano, Meiruze foi a relatora responsável por deliberar as vacinas do Instituto Butantan e de Oxford para uso emergencial no Brasil. A farmacêutica está na Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde 2007, mas foi só no final do ano passado, em meio a pandemia de coronavírus, que assumiu o cargo de diretora no órgão que fiscaliza, entre outras coisas, remédios, agrotóxicos e cosméticos país afora.
Meiruze dedica pelo menos 14 horas do seu dia em busca de um caminho para facilitar a distribuição de vacinas pelo Brasil.
Trabalhou, inicialmente, no setor privado, onde desempenhou as funções de responsável técnica de farmácia e de gerente de laboratório de análises clínicas. Tornou-se servidora pública estadual em 2003, mediante concurso público para o cargo de farmacêutica-bioquímica. Desde março de 2007, integra o corpo técnico da Anvisa, após ter sido aprovada em concurso público para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, tendo assumido diversos postos de chefia na área de vigilância sanitária de medicamentos. Ocupa o cargo de Diretora Substituta, na Quarta Diretoria da Anvisa, desde abril de 2020.
Meiruze tem atuado, também, em prol do fortalecimento da Anvisa no cenário internacional, como autoridade sanitária de referência, e na promoção de medidas de reliance, ações que refletem diretamente na melhora da percepção internacional quanto à confiança nos produtos nacionais regulados pela Agência.
É importante destacar que cabe à Anvisa o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância. A agência funciona como uma reguladora vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos a vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
Como Diretora da Segunda Diretoria da Anvisa, é responsável pelas gerências de alimentos, medicamentos e produtos biológicos.
A homenageada sensibiliza a população, no trabalho dos registros definitivos das vacinas para o combate à Covid-19 no Brasil, acreditando que o uso emergencial dessas vacinas estão certificadas pela Anvisa, sendo analisadas por um tempo, o melhor e menor tempo possível.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:29:11
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:51:22
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 14:08:40 -
Despacho - 2 - SACP - (4279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:45:53 -
Despacho - 2 - SACP - (4275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:39:09 -
Despacho - 2 - SACP - (4273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:34:44 -
Despacho - 3 - SELEG - (4276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:39:10 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Barra Torres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Barra Torres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Barra Torres, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado como Diretor-Presidente - Primeira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Antônio Barra Torres Nascido em 08 de abril de 1964, na cidade do Rio de Janeiro, casado com Carmem Verônica, é formado em medicina pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques e fez residência em cirurgia vascular no Hospital Naval Marcílio Dias. Ele ingressou na Marinha em 1987 e chegou ao posto de contra-almirante, o terceiro mais alto da corporação, em 2015. Como civil, foi instrutor na Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ). Como militar, foi diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha e do Centro Médico Assistencial da Marinha.
É importante destacar que cabe à Anvisa o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância. A agência funciona como uma reguladora vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos a vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
Como Diretor-Presidente da Anvisa, é responsável por promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
O homenageado sensibiliza a população, no trabalho dos registros definitivos das vacinas para o combate à Covid-19 no Brasil, acreditando que o uso emergencial dessas vacinas estão certificadas pela Anvisa, sendo analisadas por um tempo, o melhor e menor tempo possível.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:28:15
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:49:47
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 14:06:56 -
Indicação - (4244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os Conselheiros Tutelares e os respectivos profissionais que atuam na estrutura do Conselho Tutelar no grupo prioritário para recebimento da vacinação contra a COVID- 19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os Conselheiros Tutelares e os respectivos profissionais que atuam na estrutura do Conselho Tutelar no grupo prioritário para recebimento da vacinação contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos profissionais que integram a estrutura do Conselho Tutelar e assim incorporam o grupo prioritário, para que possam continuar sua árdua tarefa neste momento único que estamos vivenciando.
O Conselho Tutelar e uma das primeiras instituições da democracia representativa, ou seja, um órgão garantista da exigibilidade dos direitos assegurados nas normas internacionais, na Constituição e nas leis voltadas à população infanto-juvenil, ou seja, o conselheiro tutelar é o guardião dos direitos das crianças e dos adolescentes.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
Oportuno ressaltar que, o Art. 196, da Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Rogo aos nobres pares para que reconheçam a importância dos profissionais que integram a estrutura do Conselho Tutelar , em especial, neste triste momento de pandemia pelo qual passamos. A assistência as nossas crianças, o acolhimento, o conforto, a oferta de assegurar o direito a quem precisa é muito importante para que todos nós nos recuperemos dos efeitos desta pandemia e, para isso, se faz necessário atenção especial e prioritária para que eles possam cumprir suas missões devidamente imunizados, a fim de que possamos retomar seguramente à normalidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2021, às 22:06:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (4241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de mérito e admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I, III, “d”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:41:14 -
Despacho - 1 - SELEG - (4237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:30:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (4238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:31:35 -
Despacho - 1 - SELEG - (4242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:43:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (4243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:44:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (4240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (4239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (4179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF e dá outras providências”, a ser realizada em 27 de abril de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A educação segue como sendo um dos principais problemas do Brasil, cuja base está profundamente ligada à baixa qualidade do ensino básico, que historicamente nunca foi uma prioridade do Estado brasileiro. Em complementação à necessidade de priorização da educação básica, estudo do Nobel James Heckman mostrou que quanto mais cedo investimos na educação dos jovens, maior o retorno ao longo de suas vidas e para a sociedade.
Em razão da apresentação, pelo Poder Executivo do Distrito Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF", e da sua relevância para a educação e para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, torna-se necessário debater soluções baseadas em fatos, dados e evidências para propor políticas públicas que funcionem.
Nesse sentido, para contribuir com o debate e fornecer informações capazes de auxiliar os cidadãos do Distrito Federal e os tomadores de decisão, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências”, com a urgência necessária.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 19:03:39 -
Indicação - (4176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a verificação e o aproveitamento dos profissionais da área da saúde capacitados no âmbito do programa do Governo Federal denominado "O Brasil Conta Comigo", visando fortalecer as equipes de atendimento e vacinação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a verificação e o aproveitamento dos profissionais da área da saúde capacitados no âmbito do programa do Governo Federal denominado “O Brasil Conta Comigo”, visando fortalecer as equipes de atendimento e vacinação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a verificação e o aproveitamento dos profissionais da área da saúde capacitados no âmbito do programa do Governo Federal “O Brasil Conta Comigo”, visando fortalecer as equipes de atendimento e vacinação do Distrito Federal.
Em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, o Ministério da Saúde, atravé das Portarias nº 580, de 27 de março de 2020, e nº 639, de 31 de março de 2020, lançou o programa “O Brasil Conta Comigo”, com o objetivo de reforçar o contingente de profissionais da saúde, minimizando os danos e ampliando o atendimento aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus na rede de saúde em situação de desassistência.
No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde admitiu trabalhar “no limite da sua capacidade logística para que nenhum paciente fique desassistido” e os relatos de profissionais de saúde da rede pública de falta de pessoal são frequentes. Nesse sentido, faz-se necessário sugerir que o Poder Executivo do Distrito Federal busque parceria com o Governo Federal, no âmbito do referido Programa, para que os profissionais cadastrados venham a acrescentar nas equipes de atendimento e de vacinação.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 10:34:27 -
Despacho - 2 - SELEG - (4178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 15:24:34 -
Despacho - 2 - SELEG - (4175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 14:28:06 -
Despacho - 2 - SELEG - (4173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 14:24:49
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