Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 7.051 - 7.080 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (de Redação) - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (66578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda de redação - CEOF
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 1758/2021, que “Assegura às pessoas com Hipopigmentação Congênita - Albinismo acesso ao tratamento dermatológico e oftalmológico, e medicamentos que permitam tratar lesões na pele das pessoas albinas, e dá outras providências.”
Dê-se aos artigos “5º” e “6º” da proposição a seguinte numeração:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As emendas modificativas de redação têm como objetivo sanar vícios de ordem técnica, de forma, redação, incorreções, dentre outros.
No decorrer da análise e relatoria do projeto em tela, foi constado que os artigos derradeiros, os quais versam sobre as cláusulas de vigência e revogação, foram anotados com numeração incorreta, no original 5º e 6º respectivamente, caracterizando erro de forma.
Dito isso, apresentamos a presente emenda de redação, dando aos citados artigos as numerações em sequência necessária – artigos 3º e 4º.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66578, Código CRC: a100eb8a
-
Requerimento - (66580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, informações acerca do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b” do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes informações acerca do IPTU previsto e arrecadado no exercício de 2022:
Quantidade de contribuintes e valor arrecadado por região administrativa;
Quantidade de contribuintes e valor arrecadado por faixa de valor de propriedade;
Quantidade de contribuintes e valor arrecadado das propriedades destinadas a programas sociais, em especial em relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida, por região administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas ao exercício constitucional de controle externo por parte desta CLDF, venho requerer à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal o detalhamento das informações disponíveis no exercício findo de 2022 em relação ao IPTU.
Assim, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa de Leis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucional da transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66580, Código CRC: 6af01144
-
Despacho - 3 - CESC - (66584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 74, de 03 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 244/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 03 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 08:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66584, Código CRC: 758690c9
-
Indicação - (66508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa-Lixos nas Quadras Externas 38 e 44 da Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa-Lixos nas Quadras Externas 38 e 44 da Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Serviço de Limpeza Urbana - SLU instale Papa-Lixos nas Quadras Externas 38 e 44 do Guará II.
Trata-se de reivindicação dos moradores das referidas quadras do Guará II que pleiteiam um ambiente limpo e livre de sujeiras. Essa demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descarte consciente do lixo, mantendo a cidade limpa e organizada.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 16:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66508, Código CRC: 1b878883
-
Projeto de Lei - (66490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização gratuita do teste de glicemia capilar, nos atendimentos de emergência e urgência, em todos os hospitais públicos e privados, UBS’s e Pronto Socorro do Distrito Federal.
Parágrafo único. Será realizado o teste de Glicemia Capilar nos atendimentos de Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde e de qualquer tipo de centro ou unidade de saúde, da rede pública ou particular, juntamente com outros procedimentos médicos iniciais, em todas as crianças de 0 a 12 anos de idade, paciente, que der entrada e/ou se registrar nas referidas unidades de atendimento à saúde.
Art. 2º - O teste de Glicemia Capilar nos atendimentos de emergência e urgência, Unidades básicas de Saúde e demais unidades de saúde, pública e privada, passa a integrar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas que estabelecem o conjunto de critérios que permitem determinar o diagnóstico de doenças e o tratamento correspondente.
Art. 3º - O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, promoverá campanhas com esclarecimento público a respeito da importância e da necessidade de realizar o teste de Glicemia Capilar nas crianças, como forma de diagnosticar o diabetes e de evitar a ocorrência de óbitos por ausência de atendimento adequado ao paciente.
Art. 4º - O Poder Executivo editará normas complementares para o cumprimento dessa Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta que ora se apresenta pretende efetivar as ações em prol da prevenção às complicações que envolvem os diabéticos tardiamente diagnosticados.
Os especialistas da IDF projetam que o número de adultos com a doença pode chegar a 643 milhões em 2030 e a 784 milhões em 2045. A prevalência global da doença atingiu 10,5%, com quase metade (44,7%) sem diagnóstico. O diabetes já se tornou a segunda doença mais comum na infância, perdendo apenas para a asma. Informação veiculada na revista "Isto É", edição de dezembro de 2012, constatou-se que em 2010 o diabetes foi à causa direta da morte de 54 mil pessoas no Brasil.
O quadro do diabetes Tipo 1 (DM1) na criança vem acompanhado de sinais clássicos como a poliúria, a polidipsia e o emagrecimento. Devido ao aumento significativo da incidência em crianças menores de cinco anos, merece especial atenção essa faixa etária devido à dificuldade de evidenciar a sintomatologia, pois muitas vezes essas crianças usam fraldas e mamam o que dificulta a percepção da poliúria e polidipsia.
A perda de peso, a irritabilidade, a desidratação, são alguns dos sinais e sintomas que devem despertar a atenção médica para o diagnóstico do diabetes. "A descompensação em cetoacidose ainda é, infelizmente, uma realidade da maior parte dos diagnósticos de diabetes." ² De acordo com o Dr. Paulo Aligieri, médico pediatra assistente da Fundação para o Remédio Popular (FURP), de São Paulo, "ainda não sabemos bem porque certas crianças desenvolvem diabetes nos primeiros anos de vida".
No transcurso de alguns dias ou semanas, a criança se torna cada vez mais incapaz de aproveitar todo açúcar que seu intestino absorve. Falta este alimento no interior das células do corpo, mas sobra no sangue. Este desequilíbrio tem diversas consequências, como prostração, inapetência, vômitos, aumento no volume de urina (para eliminar o excesso de açúcar e outros componentes que aparecem no sangue), além de muita sede. O quadro pode se parecer com uma desidratação relativamente banal.
As manifestações se parecem com aquelas causadas por uma infecção viral. Há um grande problema para o diagnóstico desta doença nas crianças, pois, de modo geral, no início, ela apresenta poucas manifestações específicas.
Quando não se faz o diagnóstico a tempo, a criança irá receber, por via oral ou por veia, uma solução contendo sais e glicose ou sacarose, que são açúcares, e irão agravar obrigatoriamente o distúrbio do metabolismo, aumentando o risco de complicações mais graves ou mesmo a morte.
A melhor saída é a dosagem sistemática e obrigatória da glicemia capilar em toda criança que receba o diagnóstico de desidratação. Na definição da Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças e outros agravos.
É, portanto, condição plena (física e mental) do ser humano desenvolver suas atividades de forma que consiga viver dignamente. No Brasil, a Constituição Federal determina que saúde seja um direito do cidadão e dever do Estado.
A saúde também está prevista no Código de Defesa do Consumidor: são direitos básicos do consumidor "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços". Esse dispositivo representa a garantia do direito do consumidor à prevenção dos danos que possam ser acarretados à sua saúde.
O teste de glicemia capilar (um furinho na ponta do dedo) é importante para o controle dos níveis de glicose e é a principal forma de verificar a glicemia no sangue.
Por falta desse simples teste, diagnósticos equivocados têm provocado óbito de incontáveis crianças e adultos. Ou deixam sequelas às vezes irreversíveis porque não foram identificados os sintomas da diabetes e, portanto, não foi realizado o procedimento médico adequado. Esse é um teste simples, rápido, barato e que dá uma amostra da situação para que o médico possa diagnosticar se a criança tem diabetes.
Diante do exposto, apresentamos esse projeto de lei para que seja realizado o teste de Glicemia Capilar nos atendimentos de emergência e urgência dos Prontos-Socorros particulares, demais Unidades de UBS no Distrito Federal em crianças de 0 a 12 anos.
Pretendemos, também, que o teste de glicemia seja incluído como um protocolo clínico, da mesma maneira que são consideradas as ações de aferir a pressão arterial, a frequência respiratória e a temperatura de pacientes.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das sessões, em março de 2023.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 16:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66490, Código CRC: 938d5b5d
-
Requerimento - (66491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Solicita informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB) sobre as Frotas de Ônibus das Empresas que prestam serviços para o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB) as seguintes informações:
1- Qual a frota em circulação de cada empresa concessionária de transporte público no Distrito Federal?
2 - As referidas empresas cumpriram as determinações de renovação da frota e de retirada de circulação de ônibus com motores dianteiros?
3 - Qual a periodicidade da realização de manutenções nos veículos?
4 - Qual a regularidade das manutenções veiculares e de quais formas a Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana tem fiscalizado a prestação do serviço de transporte público coletivo pelas Empresas?
5 - Qual publicidade é dada às fiscalizações realizadas pela SEMOB em relação as empresas concessionárias de transporte público?
6 - Em caso de inadequação das frotas e de suas manutenções, que penalidades têm sido aplicadas às empresas?
JUSTIFICAÇÃO
As principais Empresas de Transporte Público que hoje prestam serviços para a população do Distrito Federal são: São José , Auto Viação Marechal Brasília e Viação Pioneira Ltda. Enquanto concessionárias do serviço de transporte público coletivo, frequentemente, informam em sites e outras plataformas digitais que têm efetuado a substituição de veículos para a melhoria da prestação de serviço e garantia do conforto da população.
Contudo, a população tem informado que os veículos que compõem as frotas dessas empresas frequentemente quebram, não recebem as devidas manutenções e as rede de notícias mostram um dia a dia da população do DF bem diferente, que retrata um abandono flagrante. Os ônibus se encontram sem condições de uso, danificados, sujos, o que gera desconforto e atrasos frequentes aos usuários.
Em tempo, reitero que é salutar que a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana proceda regularmente a fiscalização das frotas de veículos em circulação no transporte público coletivo do Distrito Federal, visando aperfeiçoar a mobilidade urbana em todas as regiões administrativas.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66491, Código CRC: 43dc0ddd
-
Folha de Votação - CFGTC - (66489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Projeto de Lei nº 130/2023
Disciplina a utilização de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
X
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CFGTC - Pela Aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 17:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 18:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 16:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66489, Código CRC: 1cc4279f
Exibindo 7.051 - 7.080 de 319.441 resultados.