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Requerimento - (6825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os medicamentos para Esclerose Múltipla que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Qual o estoque atual (Referência: Abril/2021) dos medicamentos Betainterferona 1A, injetável, 22mcg e Betainterferona 1A, injetável, 44mcg?
B) Existe processo de compra em andamento para suprir a falta atual dos medicamentos Betainterferona 1A, injetável, 22mcg e Betainterferona 1A, injetável, 44mcg?
C) Qual o planejamento para que não tenha mais ausência dos medicamentos Betainterferona 1A, injetável, 22mcg e Betainterferona 1A, injetável, 44mcg?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população. Ressalto que a falta destes medicamentos pode levar o paciente a ter lesões graves, levando a sequelas irreversíveis e até mesmo a morte.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 18:34:07 -
Indicação - (6823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará (RA-X), que conserte a boca de lobo branca que se encontra na frente do Sesc da QE 04 do Guará I (RA-X).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará (RA-X), que conserte a boca de lobo branca que se encontra na frente do Sesc da QE 04 do Guará I (RA-X).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Administração Regional do Guará (RA-X) que conserte a boca de lobo branca que se encontra na frente do Sesc da QE 04 do Guará I (RA-X). Em tempo, tal infortúnio causado pela boca de lobo quebrada pode causar acidentes aos pedestres e ciclistas que passam pela área, além do acúmulo de sujeira que pode acarretar em doenças na região.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 18:10:35 -
Indicação - (6818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a implantação da Feira Permanente do Produtor Rural de Ponte Alta e Casa Grande, localizada na região administrativa do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal a implantação da Feira Permanente do Produtor Rural de Ponte Alta e Casa Grande, localizada na região administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em questão tem como objetivo atender solicitação dos produtores rurais das regiões de setor habitacional Ponte Alta e Casa Grande, na região Administrativa do Gama, a fim de auxiliar os produtores rurais a escoar a produção, podendo oferecer produtos frescos e sem a interferência de atravessadores, proporcionando-lhes uma geração de renda, além de ser de suma importância para toda a população de Ponte Alta, que poderão utilizar a feira para comprar os produtos que implicam na sua subsistência.
Diante do exposto, solicito apoio do nobres parlamentares para aprovação da presente Indicação.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:13:37 -
Despacho - 9 - SACP - (6817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, ao SPL para providências
Brasília-DF, 7 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 07/05/2021, às 13:15:04 -
Indicação - (6765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria:Deputado Fábio Felix )
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, a manutenção do benefício cartão alimentação escolar e alimentação creche enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino em decorrência da pandemia de COVID-19 no DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, a manutenção da concessão do benefício cartão alimentação escolar e alimentação creche, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de COVID-19 gerou um impacto significativo na vida de todos no mundo. No Brasil, onde as condições socioeconômicas já vinham se degradando por conta de conduções políticas equivocadas há tempos, as repercussões do isolamento social e da propagação do vírus tem se apresentado de forma muito mais gravosa, extrapolando bastante o universo sanitário e impactando outras frentes da vida dos brasileiros e brasileiras.
Além de nos encontrarmos nas primeiras posições no ranking de mortes decorrentes de complicações por COVID-19, o campo social, econômico e político nacional encontra-se hoje em frangalhos. Os níveis de desemprego cresceram de forma alarmante, já que os postos de trabalho tiveram que ficar fechados e sem suporte do Estado por muito tempo, fato este que vem desencadeando aumento da pobreza, fome e miséria Brasil afora. Em março deste ano, por exemplo, mais de 18 mil pessoas ficaram desempregadas no DF. Com o acréscimo, o total de brasilienses desocupados no mês alcançou 316 mil, taxa equivalente a 19,5% da população.
A falta de postos de trabalho e a impossibilidade de exercer atividades informais tem impactado diretamente a situação alimentar da população local. Registramos no levantamento divulgado em 2020 o menor percentual de segurança alimentar desde 2004, passando de 14 mil em situação de insegurança, em 2013, para 49 mil, entre 2017 e 2018 – um aumento de 250%, segundo o IBGE.
Em meio a este cenário social caótico de empobrecimento e fome, o fortalecimento de programas de assistência social e de planos e pacotes de benefício de transferência de renda para as famílias em situação de vulnerabilidade são essenciais. O GDF, em atenção às famílias cujos filhos tinham a escola como principal espaço para alimentação, passou, em meados de 2020, a fornecer o cartão alimentação estudantil e o cartão alimentação creche, ambos direcionados a suprir em alguma medida as necessidades alimentares dessas crianças e suas famílias.
Este benefício, entretanto, foi descontinuado no início do corrente ano, trazendo novamente a milhares de crianças e seus familiares o risco de passarem fome.
Entendendo a necessidade de manutenção do benefício enquanto as medidas de restrição de aulas presenciais forem mantidas, convidamos os nobres pares a apoiarem a presente indicação, sugerindo ao GDF, por meio da Secretaria de Educação que mantenha o benefício cartão alimentação escolar e alimentação creche enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino em decorrência da pandemia de COVID-19 no DF.
Sala das Sessões em, 2021
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 14:16:13 -
Indicação - (6764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de mais linhas de ônibus para atender os moradores e trabalhadores da Região Administrativa do Sol Nascente– RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de mais linhas de ônibus para atender os moradores e trabalhadores da Região Administrativa do Sol Nascente– RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A tempo os moradores e trabalhadores do Sol Nascente estão solicitando a criação de mais linhas de ônibus. A sugestão são para o trajeto das linhas: 364.1, 379, 361 que demoram demais para passar.
Vale ressaltar que o serviço de transporte é representativo da acessibilidade da população aos serviços públicos, sendo a mesma muito importante para o desenvolvimento integrado da sociedade, é dever do poder público alcançar meios para o pleno acesso da população.
A presente solicitação tem por finalidade sugerir à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal atender às reivindicações dos moradores do Sol Nascente que sofrem com poucas linhas de ônibus que atendem os usuários de transporte público.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:13:18 -
Projeto de Lei - (6486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: do Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Adonir José Guimarães, que está situado em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Adonir José Guimarães, que está situado em Planaltina.
Art. 2º O Estádio Adonir José Guimarães poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Adonir José Guimarães, situado em Planaltina, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
O Estádio de Futebol Adonir José Guimarães, popularmente chamado Adonir Guimarães, é regularmente utilizado pelo Planaltina Esporte Clube e foi inaugurado em agosto de 1978.
O estádio Adonir Guimarães, além de ter sido palco de muitas partidas e campeonatos de futebol, foi o local em que o memorável jogador Mané Garrincha jogou sua última partida em 1982.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998 o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas.
Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio Adonir José Guimarães está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:02:34 -
Despacho - 4 - CESC - (6487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 03 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 17:05:52 -
Despacho - 1 - CESC - (6484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:41:58 -
Despacho - 1 - CESC - (6482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:40:35 -
Despacho - 1 - CESC - (6485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:42:31 -
Despacho - 1 - CESC - (6483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:41:19 -
Despacho - 1 - CESC - (6480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:39:14 -
Despacho - 1 - CESC - (6479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:38:31 -
Despacho - 1 - CESC - (6481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:39:54 -
Indicação - (6440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de cabeamento de rede de internet e fibra ótica na região do Pró-DF do Gama – RAII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de cabeamento de rede de internet e fibra óptica na região do Pró-DF do Gama – RAII.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o Programa PRÓ-DF tem por objetivo ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária e promover o desenvolvimento econômico e social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
Hoje é impossível se pensar em desenvolvimento de atividades econômicas sem o uso de tecnologia, ainda mais quando se trata de questão básica como acesso a internet.
Em visita de representante desta Casa de Leis a região informada, descobriu-se que a infraestrutura daquele local não foi devidamente preparada com cabeamento de internet e fibra óptica.
Nas cidades, as redes de telecomunicações e internet são essenciais às pessoas físicas e jurídicas. Sem adequada infraestrutura de rede de comunicação, impossibilita-se o efetivo acesso aos serviços de telefonia, dados e internet. Dependendo do tipo de rede instalada a qualidade do serviço é deficitária.
Por exemplo, se a rede for com cabos de fibra ótica há uma velocidade maior no tráfego de dados, diferentemente da fiação de cobre tradicional. As infraestruturas de rede de telecomunicações e internet são essenciais à prestação dos respectivos serviços de telefonia fixa, móvel e internet.
A economia digital depende, fundamentalmente, da qualidade de rede de telecomunicações e internet, bem como a competividade do Distrito Federal diante deste fator importante de produção e circulação de bens.
Assim sendo, para que o Programa Pró-DF alcance seus objetivos primários, faz-se necessário que seja oferecida ideal infraestrutura da região, instalando cabeamento de internet fibra óptica.
Sala das Sessões, em de 2021.
JÚLIA lUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 16:06:48 -
Indicação - (6438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, a implantação de asfalto e iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, DF 435 Rodovia Estadual, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, a implantação de asfalto e iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, DF 435 Rodovia Estadual, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores da região, pois quando chove o transtorno é imenso, a água da chuva invade as ruas provocando um grande lamaçal, deixando assim todos em caos imenso, que sem saída ficam à espera das águas baixarem para poderem sair ou entrar nas suas casas e/ou veículos, e ainda a poeira provocada em tempos de seca.
A iluminação pública é essencial a segurança de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública preveni a criminalidade.
A presente indicação irá trazer um grande benefício aos moradores do Núcleo Rural proporcionando melhor qualidade de vida.
Sendo assim, conclamamos aos nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:03:51 -
Indicação - (6442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal- SDE, informações sobre o andamento das entregas dos lotes do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal- Pró-DF, no Setor P. Sul e Setor de Indústrias, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX, considerado pelos empresários essencial para o sucesso dos negócios iniciados, e que ficou de ser analisado caso a caso pela SDE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal- SDE, informações sobre o andamento das entregas dos lotes do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal- Pró-DF, no Setor P. Sul e Setor de Indústrias, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX, considerado pelos empresários essencial para o sucesso dos negócios iniciados, e que ficou de ser analisado caso a caso pela SDE.
JUSTIFICAÇÃO
Vários empresários sonham em obter lotes do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal- Pró-DF. Eles poderão colaborar com o desenvolvimento de todo o Distrito Federal, pois movimentarão a economia com a atração de novas empresas, fomentarão investimentos, e a criação de novos postos de trabalho, o que diminuirá a taxa de desemprego, e melhorará a renda da população.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:04:37 -
Indicação - (6444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a melhoria da segurança na Quadra 03, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a melhoria da segurança na Quadra 03, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos às residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população. Os moradores pedem por mais patrulhamento na região para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:04:59 -
Indicação - (6439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a construção de meio fio na QNP 11 Conjuntos I e L, na Região Administração de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a construção de meio fio na QNP 11 Conjuntos I e L, na Região Administração de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de meio fio é uma reivindicação dos moradores que residem nos conjuntos I e L, que devido a buracos e barro que crescem nas épocas de chuva, encontram dificuldades para transitarem pelo local.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:04:14
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