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Indicação - (7517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a construção de estacionamento na Quadra 02, Conjunto B do Setor Norte na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a construção de estacionamento na Quadra 02, Conjunto B do Setor Norte na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as reivindicações dos moradores que reclamam da falta de estacionamento público para veículos no Setor de Industrias, a falta vem causando diversos transtornos à comunidade.
A ausência de estacionamento no local também acaba por provocar muitos problemas, já que os próprios usuários tendem a escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muita das vezes em calçadas, jardins e áreas particulares.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:03 -
Indicação - (7523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 22 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 22 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:42 -
Indicação - (7520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 29 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 29 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:26 -
Indicação - (7521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:34 -
Indicação - (7519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 46 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 46 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:19 -
Indicação - (7473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia interligando a Região Administrativa do Jardim Botânico à Região Administrativa do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia interligando a Região Administrativa do Jardim Botânico à Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A bicicleta é o meio de transporte menos dispendioso e ambientalmente mais sustentável, se comparado aos meios de locomoção motorizados. Se pleiteamos a construção de uma política de mobilidade que privilegie o transporte público ao individual, proporcionando mais fluidez e usufruto dos espaços de acesso público por todos os cidadãos, independente de condição social, devem ser promovidas intervenções viárias e ações educativas que visem o estímulo ao uso da bicicleta e provejam as condições de segurança para tornar o modal seguro.
Na condição de representante da população, tenho sido procurado por moradores reivindicando a construção de ciclovia interligando a Região Administrativa do Jardim Botânico e a Região Administrativa do Plano Piloto.
A medida, se efetivada, atenderá a uma demanda atendida dos cicloativistas da cidade, ensejará maior qualidade de vida e contará com o aval e suporte dos parlamentares desta Casa de Leis.
Ademais, é de nosso conhecimento deste Parlamentar o manifesto desejo do Governador Ibaneis em expandir a malha cicloviária do Distrito Federal, propósito maior que se coaduna com o objeto desta proposição.
Nesse sentido, sugerimos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a adoção das medidas no sentido de atender, com maior brevidade possível, este justo pleito da cidadania do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de maio de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 12:41:11 -
Nota Técnica - 1 - CEOF - (7457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 01, DE 2021
Ao Projeto de Lei nº 1.916 de 2021 que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.”
Em atendimento ao disposto no art. 205, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, atendendo a solicitação de correção em razão de erro de digitação realizado em emendas apresentadas ao presente projeto de lei, as seguintes medidas foram tomadas:
1 - No tocante à emenda de nº 93, no campo destinado à função, foi inserido o seguinte valor: 10.122.6202.4166.0026. Tendo em vista que o valor apresentado corresponde aos demais elementos da funcional programática, foi considerado apenas o valor correspondente à função do programa de trabalho, ou seja “10 - Saúde”.
2 - No tocante às emendas de nº 109 e 111 foi observada divergência entre o valor do cancelamento e de suplementação das proposições, portanto, o cancelamento da emenda de nº 109 foi considerada com o cancelamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e na emenda de nº 111 foi considerado o valor de cancelamento de R$ 233.358,00 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais), de maneira a coincidir com os valores de suplementação das supracitadas proposições.
Cabe ressaltar que tais medidas não alteram o mérito das supracitadas proposições, importando apenas em correção de evidente erro de digitação e derivam de solicitação dos respectivos autores das emendas, conforme memorandos em anexo.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:53:53 -
Requerimento - (7276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Solicita informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a respeito da terceirização do serviço de vistoria veicular.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF requerimento das seguintes informações:
- Qual foi o montante total investido no órgão nos últimos três anos? Apresentar os dados com especificação dos programas ou locais de alocação dos recursos;
- Qual é a média diária, semanal, mensal e anual de vistorias veiculares realizadas pelo DETRAN-DF?
- Qual é o quantitativo atual de servidores responsáveis pela vistoria veicular no âmbito do DETRAN-DF?
- O quantitativo de servidores responsáveis pelas vistorias veiculares é suficiente para que a demanda seja atendida a contento?
- Qual o procedimento atual utilizado pelo DETRAN-DF para realização de vistorias veiculares? Apresentar especificação das etapas com equipamentos e tecnologias necessários em cada fase.
- Houve realização de estudos quanto a efetividade e o custo benefício da terceirização do serviço de vistoria veicular? Caso sim, apresentá-los.
JUSTIFICAÇÃO
A vistoria veicular é um procedimento técnico atualmente oferecido pelo Estado cuja obrigatoriedade se apresenta em casos de realização de transferência de propriedade do veículo, mudança entre unidades da Federação e de serviços como alteração de característica, por exemplo. É, portanto, um serviço bastante procurado em uma sociedade cuja a mobilidade pública e coletiva é reduzida e precarizada e o consumo e a troca de veículos estimulada pelo mercado.
Neste cenário o GDF, seguindo ações já realizadas em algumas outras unidades da federação, tem promovido medidas a fim de privatizar a prestação deste serviço, sob a justificativa de o DETRAN-DF ser incapaz de atender a demanda a contento, gerando demora nos agendamentos.
Entendemos, entretanto, que o ato de vistoriar veículos deve estar sob a responsabilidade técnica dos profissionais do Estado, que além de possuírem qualificação de anos para executá-la, possuem isenção suficiente para detectar irregularidades em veículos que não tem segurança para rodar nas cidades, bem como inibir o ato de clonagem de carros, e auxiliar indiretamente no combate ao roubo de carros seguido das atividades irregulares de desmanches.
A transferência dessas responsabilidades para uma empresa privada abre espaço para que se institucionalize os esquemas entre quadrilhas que atuam nesse tipo de ilegalidade.
Consta ainda que, ao analisarmos a situação dos estados e cidades onde houve terceirização do serviço é possível notar que os preços das vistorias aumentaram vertiginosamente.
Cientes da investida do DETRAN-DF em estabelecer a terceirização como modo de prestação do serviço de vistoria veicular e atentos aos riscos que essa alteração pode trazer em termos financeiros e de segurança para a população do DF, requeremos as informações acima apresentadas, a fim de entender o cenário atual relativo ao assunto, bem como subsidiar a apresentação eventual de medidas legislativas cabíveis relacionadas ao tema.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2021, às 15:59:00 -
Folha de Votação - CEC - (7277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.836/2021 que "Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia".
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Del. Fernando Fernandes
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO ESTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:18:28
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:42:50
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 11:26:40 -
Folha de Votação - CEC - (7278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.869/2021 , que “Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase”.
Autoria:
Deputado Fábio Félix - Gab 24
Relatoria:
Deputado Del. Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Parecer nº 01/2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:18:45
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:42:55
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 11:26:51 -
Folha de Votação - CEC - (7279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº 6.579/2021, 6.577/2021, 6.581/2021, 6.588/2021, 6.589/2021, 6.629/2021, 6.633/2021, 6.635/2021, 6.643/2021, 6.667/2021, 6.669/2021, 6.674/2021, 6.692/2021, 6.693/2021, 6.696/2021, 6.697/2021, 6.702/2021, 6.705/2021 .
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 31 DE MAIO DE 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:19:01
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:43:02
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 11:27:04 -
Despacho - 1 - SELEG - (7281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (7280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Parecer - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (7246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1.659, de 2021
Assegura o direito de acesso o médico anestesista e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.659, de 2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que assegura aos pacientes de hospitais e clínicas médicas o direito à consulta com o médico anestesista, previamente à realização de cirurgia.
De acordo com o art. 2º, a Lei aplica-se “às entidades privadas sem fins lucrativos que atuem na área médica, para realização de ações de interesse público, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”.
A consulta com o médico anestesista, segundo o art. 3º, deverá ser realizada na semana que antecede a intervenção cirúrgica. Os pacientes devem ser orientados sobre os efeitos colaterais do procedimento anestésico na “época da cirurgia”, conforme o estabelecido no art. 4º.
O artigo seguinte estabelece multa de R$ 2.000,00 a ser aplicada aos que infringirem, dolosamente, a Lei, bem como a aplicação da multa em valor duplicado no caso de reincidência.
Os dois últimos artigos tratam da cláusula de vigência, na data da publicação, e da de revogação genérica das disposições em contrário.
Na justificação, o autor afirma que “o direito básico de informação constitui importante ferramenta de equilíbrio entre as partes na relação de consumo”. Reitera que cabe ao Código de Defesa do Consumidor orientar a relação entre médico, estabelecimento hospitalar (ou clínico) e o paciente.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Por determinação do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar o mérito da matéria em pauta, que trata sobre consulta e avaliação pré-anestésica.
O PL em comento trata sobre a segurança dos pacientes, especialmente em relação aos procedimentos cirúrgicos que requerem anestesia.
A busca pela segurança nas cirurgias e no ato anestésico tem sido cada vez mais discutida, e as medidas propostas vêm sendo implementada em todo o mundo. Em maio de 2002, a 55ª Assembleia Mundial da Saúde recomendou à Organização Mundial da Saúde – OMS e aos Estados Membros mais atenção ao problema da segurança do paciente. Em resposta a tal recomendação, a OMS lançou, em outubro de 2004, a Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, por meio da qual busca apoiar os Estados Membros no desenvolvimento de políticas públicas e na indução de boas práticas assistenciais.
Importante parte do trabalho da Aliança consiste na formulação de Desafios Globais para a Segurança do Paciente, os quais buscam identificar e trabalhar com temas direcionados para essa área de risco, identificada como significativa por todos os Estados Membros da OMS. O segundo Desafio Global para a Segurança do paciente, lançado em 2008, tratou dos fundamentos e práticas da segurança cirúrgica.
Esse Desafio Global tem como objetivo aumentar os padrões de qualidade almejados em serviços de saúde de qualquer lugar do mundo e contempla os seguintes aspectos: 1) prevenção de infecções de sítio cirúrgico; 2) anestesia segura; 3) equipes cirúrgicas seguras; e 4) indicadores da assistência cirúrgica.
Em 2009, o Ministério da Saúde, em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) publicou o Manual de Implementação de Medidas para o projeto Segurança do Paciente: “Cirurgias Seguras Salvam Vidas”.
Dando continuidade aos esforços institucionais e à construção de políticas para favorecer e aprimorar a segurança dos pacientes, o MS publicou a Portaria GM/MS no 529, de 1º de abril de 2013, que trata do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Essa Portaria, entre outras medidas, instituiu o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente – CIPNSP, instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde. De acordo com a Portaria:
Art. 7º Compete ao CIPNSP:
I - propor e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente em diferentes áreas, tais como:
a) infecções relacionadas à assistência à saúde;
b) procedimentos cirúrgicos e de anestesiologia;
c) prescrição, transcrição, dispensação e administração de medicamentos, sangue e hemoderivados;
d) processos de identificação de pacientes;
e) comunicação no ambiente dos serviços de saúde;
f) prevenção de quedas;
g) úlceras por pressão;
h) transferência de pacientes entre pontos de cuidado; e
i) uso seguro de equipamentos e materiais;
........................................(grifamos)
O exame desses documentos permite constatar a evolução das práticas assistenciais voltadas à segurança dos pacientes, que passaram a ser parte importante dos documentos e diretrizes ministeriais, com destaque para as cirurgias seguras, tema proposto pelo autor do PL em análise.
Do mesmo modo, o Conselho Federal de Medicina – CFM tem trabalhado na normatização e elaboração de diretrizes para nortear a prática médica em anestesia por meio de resoluções específicas desde o início da década de 1990. A norma em vigor, Resolução CFM no 2.174, de 14 de dezembro de 2017, ao tratar do tema do PL em comento, estabelece o seguinte, in verbis:
Art. 1º Determinar aos médicos anestesistas que:
I - Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência e emergência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesista decidir sobre a realização ou não do ato anestésico.
a)Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a consulta pré-anestésica do paciente seja realizada em consultório médico, antes da admissão na unidade hospitalar, sendo que nesta ocasião o médico anestesista poderá solicitar exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas, desde que baseado na condição clínica do paciente e no procedimento proposto.
b) Não sendo possível a realização da consulta pré-anestésica, o médico anestesista deve proceder à avaliação pré-anestésica do paciente, antes da sua admissão no centro cirúrgico, podendo nesta ocasião solicitar exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas, desde que baseado na condição clínica do paciente e no procedimento proposto.
.......................................... (grifamos)
O Conselho tornou indispensável a realização da avaliação pré-anestésica. Fica claro, portanto, o alinhamento da proposta do autor do PL em comento com as determinações do CFM, bem como com as diretrizes da OMS e do MS. Além disso, para que as determinações sejam implementadas o CFM recomenda que:
Art. 5º Considerando a necessidade de implementação de medidas preventivas voltadas à redução de riscos e ao aumento da segurança sobre a prática do ato anestésico, recomenda-se que:
a) a sedação/analgesia seja realizada por médicos, preferencialmente anestesistas, ficando o acompanhamento do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação/analgesia;
b) os hospitais garantam aos médicos anestesistas carga horária compatível com as exigências legais vigentes, bem como profissionais anestesistas suficientes para o atendimento da integralidade dos pacientes dos centros cirúrgicos e áreas remotas ao centro cirúrgico;
c) os hospitais mantenham um médico anestesista nas salas de recuperação pós-anestésica para cuidado e supervisão dos pacientes;
d) o Registro dos Eventos Adversos em Anestesia, alinhado com o Programa Nacional de Segurança do Paciente, estruturado nos Comitês de Segurança institucionais, seja implementado junto com a Análise Periódica dos Eventos Adversos, na forma determinada pela RDC nº 36/2013, da Anvisa;
e) nas instituições hospitalares, os serviços ou departamentos de anestesia estruturem um Protocolo de Cuidado voltado tanto à prevenção quanto ao atendimento dos Eventos Adversos em Anestesia;
f) nas instituições de saúde onde se realizem procedimentos sob cuidados anestésicos, a implementação de um sistema de checagem de situações de risco para a anestesia; e
g) a organização e treinamento de situações críticas em anestesia, com ênfase na via aérea difícil e em eventos graves e de alto risco. (grifamos)
Portanto, conforme mencionado anteriormente, a preocupação do autor com a segurança dos pacientes que são submetidos à anestesia encontra amparo entre os gestores da saúde - e é tema de esforços conjuntos, diretrizes e normativas técnicas.
A importância da avaliação pré-anestésica ganhou mais destaque a partir do acúmulo de evidências que apontam o papel essencial dessa análise na obtenção de melhores resultados pós-operatórios, baseados nas condições de cada paciente. Outra característica igualmente importante é o aspecto de medida preventiva. A consulta pré-anestésica desponta como atividade amplamente recomendada, utilizada como medida para prevenir o surgimento de complicações relacionadas à anestesia, as quais representam relevante fator de preocupação para pacientes e equipe anestésica.
Assim, vários estudos já concluíram sobre a relação entre a avaliação pré-anestésica e a eficiência do centro cirúrgico e até na redução dos custos hospitalares, pois são realizados menos exames e avaliações extras, menor número de cirurgias adiadas e, mais importante, redução da morbidade perioperatória, permitindo alta hospitalar precoce. Além disso, estudos mostraram que a avaliação pré-anestésica adequada tem papel muito relevante na melhoria do prognóstico do paciente, tanto naqueles de baixo risco como naqueles de alto risco. Estudo conduzido na Austrália concluiu que, de 197 casos acompanhados, 14% das complicações anestésico-cirúrgicas e 39% das mortes atribuídas à anestesia estavam diretamente associadas à avaliação pré-operatória insuficiente e/ou inadequada.
Feitas essas considerações, que atestam a importância da avaliação pré-anestésica para a melhoria da segurança do paciente, passamos a analisar o instrumento escolhido para implementar as medidas propostas.
No arcabouço legal distrital, a Lei n° 2.804, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Distrito Federal, trata do direito dos pacientes de receberem todas as informações sobre os procedimentos a que serão submetidos. A intenção do autor do PL em comento, de garantir que o paciente seja esclarecido sobre os procedimentos e riscos envolvidos na anestesia, apresenta-se como garantia adicional àquelas elencadas na mencionada Lei. Portanto, em um esforço para consolidar a Lei citada e reforçar a importância dos direitos dos usuários, a grande preocupação do autor, propõe-se Substitutivo para alterar a Lei n° distrital 2.804/2001.
Assim, pelos motivos expostos, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei no 1.659, de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em 2021.
arlete sampaio
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 11:22:35
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