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Requerimento - (66849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à TERRACP acerca propriedade da terra hoje ocupada pelo Acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à TERRACAP as seguintes informações:
a) De quem é a propriedade da terra hoje ocupada pelo Acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição?
b) Caso seja do Distrito Federal, há interesse na regularização da mesma, inclusive com a sua cessão para os atuais moradores?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer informações acerca da propriedade da terra ocupada pelo acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição. Com efeito, a ocupação perdura por muito tempo e a população local demanda serviços públicos e moradia, consoante direito constitucionalmente garantido.
Assim, as informações são importantes para fiscalização da atuação do Poder Executivo e para verificar a possibilidade de regularizar a terra hoje ocupada, com eventual cessão ou ainda com eventual parceria com a CODHAB, para efetiva materialização do direito à moradia.
Pela importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Requerimento - (66844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Governo, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, as informações que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, as seguintes informações:
a) A qual Administração Regional está vinculada a região do Acampamento Rosa de Luxemburgo, situado na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição?
b) A referida área é rural ou urbana?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo obter informações acerca do acampamento da situação geográfica do referido Acampamento, em razão das alterações constantes, sobretudo com a criação da região Administrativa de Água Quente, o que demandou a alteração das poligonais, justamente para verificar qual seria a Administração responsável para enfrentar as demandas da população que ali vive.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Requerimento - (66819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2023
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DO JOVEM TRABALHADOR, NO DIA 28 DE ABRIL DE 2023, ÀS 10 HORAS, NO PLENÁRIO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Internacional do Jovem Trabalhador, a realizar-se no dia 28 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O jovem é um sujeito com valores, comportamentos, visões de mundo, interesses e necessidades singulares. Ser Jovem é estar imerso em uma sociedade com processos transitórios, a partir de uma nova conjuntura familiar, política e social estabelecida.
O jovem é importante no mercado de trabalho, pois com sua energia, facilidades para a compreensão e a vontade de aprender conseguem auxiliar no desenvolvimento da empresa. Desse modo, acumulam experiências que serão aplicadas futuramente, após conclusão do ensino técnico ou superior.
Além da versatilidade, o que as empresas esperam dos jovens profissionais é que eles tenham a sensibilidade de identificar soluções sem que alguém os guie para tal conclusão, e, a partir daí, desenvolvam a pro atividade.
Os jovens sempre desempenharam papel importante nos movimentos sociais, assumindo postos de liderança em protestos mundo afora, organizando manifestações e ocupando o espaço público com demandas sociais, políticas, econômicas e culturais, nas ruas, nas comunidades, e no mundo digital.
Com intuito de conscientizar sobre a importância da oferta de trabalho seguro, qualificado e agregador a juventude, foi instituído no dia 24 de abril o “Dia Internacional do Jovem Trabalhador”.
O objetivo da data é ressaltar a importância dos jovens no mundo do trabalho, e romper preconceitos sobre a contratação de pessoas sem experiência. A população jovem é a mais afetada pelo desemprego, e para mudar este cenário é fundamental que os empregadores entendam que a juventude tem muito para acrescentar.
Contratar um jovem inexperiente é fazer um investimento para o futuro do próprio negócio, uma vez que os estudantes chegam aos locais de trabalho com uma mentalidade diversa, ávidos por trabalhar, se engajando com a equipe e sendo capaz de contribuir para oxigenar as ideias e processos da organização.
No Brasil, as duas principais vias de ingresso no mundo do trabalho passam pelos programas de estágio e aprendizagem, que são regidos respectivamente pela chamada Nova Lei do Estágio, estabelecida em 2008, e pela Lei da Aprendizagem, estabelecida no ano 2000.
A legislação descreve o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O programa de aprendizagem é uma grande oportunidade para a juventude brasileira de ingressar no mundo do trabalho. Pensado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, a Lei da Aprendizagem é hoje a principal política pública de combate ao trabalho infantil.
A lei determina que as empresas de médio e grande porte destinem uma cota entre 5% e 15% das vagas para os jovens, sendo estudante dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou formado. Vale ressaltar que não existe limite de idade no caso de candidatos com deficiência.
Porém conforme o Ministério da Economia, em 2021, enquanto a taxa de desemprego estava em 14,7% em agosto, entre os jovens a fatia de pessoas à procura de trabalho era de 31% do total.
Sabendo disso o Estado precisa melhorar o acesso do jovem aos cursos profissionalizantes e técnicos, pois são cursos de curta e média duração, podendo variar de dois meses a três anos e sempre com foco na prática. Justamente por isso, pode ser uma solução para quem precisa se colocar rapidamente no mercado de trabalho.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para realização desta Sessão Solene em homenagem ao Dia internacional do Jovem Trabalhador, que merece nosso respeito e reconhecimento pois precisam ingressar no mercado de trabalho e desenvolverem o futuro do nosso país.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:18:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, em especial no que diz respeito às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 970/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 125, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF – IPREV-DF, em especial em relação às alterações promovidas pela LC nº 970/2020, no que diz respeito à taxação dos aposentados e pensionistas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar nº 970/2020 promoveu profundas alterações na forma de tributação previdenciária dos servidores efetivos do Distrito Federal vinculados ao regime financeiro do DF – Iprev-DF, em especial em relação ao aumento das alíquotas dos servidores (art. 60) e em relação às bases de cálculo dos servidores inativos e pensionistas (art. 61).
Lei Complementar nº 769/2008
Lei Complementar nº 970/2020
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 232/1999, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 700/2004, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62, observa os seguintes parâmetros: (Artigo com a redação da Lei Complementar nº 970, de 8/7/2020.)
I – até 1 salário mínimo, ficará isento;
II – de 1 salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, incidirá alíquota de 11%;
III – acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, incidirá alíquota fixa de 14%.
Os aumentos nas alíquotas previdenciárias, tanto dos servidores, quanto as patronais, tiveram como consequência prática a tendência ao equilíbrio atuarial do regime financeiro no médio prazo, conforme, inclusive manifestação do atuário responsável pela análise previdenciária em 2021 (LDO/2023): “No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo”.
Para se ter uma ideia dos impactos no regime financeiro das alterações promovidas pela LC nº 970/2020, houve aumento de 46,98% em relação às receitas de contribuição previdenciária entre 2022 e 2020 (exercício anterior às alterações), com redução de 68,13% em relação à necessidade de aportes de recursos do Tesouro do DF.
A. 2020
B. 2022
C. VAR% 2022/2020
I. RECEITA SEGURADOS
1.182.114.546,64
1.992.096.317,90
68,52%
II. RECEITA PATRONAL
1.803.076.810,96
2.395.411.274,52
32,85%
III. TOTAL RECEITA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.985.191.357,60
4.387.507.592,42
46,98%
IV. APORTE TESOURO
112.975.323,79
36.001.254,86
-68,13%
Nesse sentido, faz-se necessário debatermos a atual situação do regime financeiro do Iprev-DF, com vistas a procurar reduzir o ônus suportado pela parcela mais hipossuficiente de nossos servidores, quais sejam, aqueles já na inatividade.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 12:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 237/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, por meio da mensagem n° 054/2023 — GAG, o Projeto de Lei n° 237 de 2023, que dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Pelo art. 1º da proposição, fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposição informa que o referido reajuste será dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
O art. 2º dispõe que o reajuste não se aplica aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
O art. 3º dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
O art. 4º trata sobre a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação, com os devidos efeitos financeiros nas datas que menciona.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 64,§ 1º, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais a análise de mérito de proposições que tratem de servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O projeto sob análise, proposto pelo Poder Executivo, pretende conceder o reajuste linear no percentual de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023 e as demais parcelas em 1º/07/2024 e 1º/07/2025.
Cabe a esta Comissão se pronunciar quanto ao mérito da proposta, análise que certamente também passa pela adequação da iniciativa da proposição. Nesse sentido, ressaltamos que o Poder Executivo é o competente para definir as políticas públicas no âmbito da gestão governamental, bem como os aspectos relativos aos servidores públicos do Distrito Federal, prerrogativa que se reflete na proposta ora apresentada.
Quanto ao mérito do reajuste proposto, entendemos que a presente medida é justa e até mesmo indispensável, uma vez que a maioria das categorias do complexo distrital teve previsão legal de aumento salarial somente nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, sendo que a última parcela, referente ao exercício de 2015, foi implementada somente em 2022.
E ainda considerando que a inflação do período de 10/2015 a 02/2023 alcançou o percentual de 37,70% (trinta e sete vírgula sete por cento), segundo o IPCA, houve significativas perdas remuneratórias aos servidores.
Desse modo, a proposição se reveste de mérito, conveniência e oportunidade, pois proporciona aos servidores públicos do Poder Executivo a parcial recomposição das perdas inflacionárias.
Vale ressaltar que as comissões que tratam da admissibilidade das proposições nesta Casa são as que detêm a competência regimental para analisar a viabilidade orçamentária-financeira do presente projeto, bem como os demais aspectos jurídicos, constitucionais e legais sobre a matéria.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 237, de 2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (66813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (66818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 17:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (66816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:59:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (66820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 17:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66820, Código CRC: b21f03e3
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Despacho - GMD - (66815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Indicação - (66778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião. .
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião é uma medida justificada por diversos fatores. Em primeiro lugar, a demanda por serviços de educação especial tem crescido na região e pode haver uma escassez de recursos disponíveis nas escolas regulares para atender a essa demanda. Um centro especializado pode ajudar a suprir essa carência e garantir que todos os alunos tenham acesso à educação adequada.
Além disso, um Centro de Ensino Especial pode melhorar a qualidade da educação oferecida aos alunos com necessidades especiais. Ao oferecer um ambiente mais adaptado às suas necessidades individuais, esses alunos podem receber uma educação mais personalizada e de qualidade superior. Isso pode ajudá-los a desenvolver todo o seu potencial e obter melhores resultados em sua formação.
A criação de um Centro de Ensino Especial também pode ser benéfica para os pais e cuidadores desses alunos. Eles podem ter acesso a informações e recursos que podem ajudá-los a entender melhor as necessidades de seus filhos e a fornecer um ambiente mais adequado para seu aprendizado e desenvolvimento. Isso pode aliviar parte do estresse e das preocupações que acompanham a educação de alunos com necessidades especiais.
Outro fator importante é que a criação de um Centro de Ensino Especial pode promover a inclusão desses alunos na sociedade. Ao fornecer serviços de educação especial de qualidade, eles podem se sentir mais integrados à comunidade e ter mais oportunidades de desenvolvimento. Isso é fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades e a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Por fim, a criação de um Centro de Ensino Especial é uma exigência legal. A legislação brasileira determina que os governos locais devem fornecer serviços de educação especial para alunos com necessidades especiais. Um centro especializado pode ser uma forma eficaz de atender a essa exigência e garantir que todos os alunos tenham acesso à educação adequada e de qualidade.
Portanto, a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião é uma medida justificada por vários motivos, que vão desde a necessidade de atender à demanda por serviços de educação especial até a promoção da inclusão social e o cumprimento das exigências legais.
Deputado IOLANDO
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Despacho - 3 - CTMU - (66780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 74, de 03 de abril de 2023, pag. 16, o presente PL 258/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 03 a 18 de abril de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 03 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/04/2023, às 16:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (66777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (66783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (66784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (66781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - GMD - (66782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (66756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2737/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2737/2022, que “Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei nº 2737/2022, de autoria do Deputado Iolando.
O art. 1° Estabelece a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes.
No art. 2° veda o uso da linguagem neutra ou não-binária em todo tipo de reprodução direcionada ao público alvo desta proposta. Já o art. 3° determina que as infrações decorrentes de inobservância à esta lei implicarão em multa e no fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação desses materiais.
O art. 4° dispõe que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias.
Em seguida, os artigos 5° e 6° prenunciam, respectivamente, as usuais regras de entrada em vigor e revogação.
Na Justificação, o Autor argumenta que a proposta tem como escopo, o projeto de lei de autoria da Deputada Ana Campagnolo, por julgar ser importante para o Distrito Federal.
Segundo o autor, a propositura tem como objetivo, barrar a difusão de materiais que contenham ou façam alusão a gênero e orientação sexual, ou de movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes, por estarem estes, na fase de formação da personalidade e da aceitação social, o que os tornam vulneráveis a influenciáveis.
Destaca que em vários países a divulgação de qualquer material no sentido do que estabelece este projeto de lei vem sofrendo sérias e adequadas restrições a fim de impedir desconfortos sociais e atribulações de inúmeras famílias e situações evitando, tanto a possibilidade, quanto a inadequada influência na formação de jovens e crianças.
Destaca que é a intenção limitar a veiculação da publicidade que incentive o consumismo do Distrito Federal, a práticas danosas, sem interferir na competência legislativa exclusiva da União, no que diz respeito à propaganda comercial, que, de caráter geral, não impede que o DF legisle a respeito de assuntos específicos como é o caso deste projeto de lei.
O PL n° 2737/2022, foi lido em 04 de maio de 2022, encaminhado para análise de mérito por esta CAS e seguirá, posteriormente, para análise de mérito na CDESCTMAT e, em análise de admissibilidade na CCJ. Não consta ter havido emendas à matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada à “proteção à infância, à juventude e ao idoso”.
Sob esta perspectiva, a matéria em análise é de suma importância, visto que a implementação e oferecimento de instrumentos de proteção e da promoção do bem-estar das crianças e adolescentes é imprescindível.
A medida proposta pelo projeto de lei se demonstra oportuna, dada a relevância de coibir o acesso a materiais inadequados que atentem contra a inocência das crianças e adolescentes.
Sublinha ainda que o projeto de lei, que interdita a veiculação da publicidade que incentive o consumismo do Distrito Federal, a práticas danosas, sem interferir na competência legislativa exclusiva da União, no que diz respeito à propaganda comercial, que, de caráter geral, não impede que o DF legisle a respeito de assuntos específicos como é o caso deste projeto de lei.
É fundamental respeitar o devido tempo natural de maturidade, pois se as crianças e adolescentes antecipam certas vivências elas acabam se tornando mais vulneráveis a situações com as quais ainda não têm discernimento. Elas não estão conscientes do que permeiam suas atitudes, apenas copiam um comportamento que acreditam ser desejado, sem entender o contexto que o envolve e o seu significado no mundo.
No âmbito da legislação infraconstitucional, o assunto tem respaldo na Carta Magna e na Lei n° 8.069/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, estando desta forma, o presente projeto devidamente embasado nos seguintes dispositivos:
Art. 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
(...)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5° Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
(...)
Art. 7° A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
(...)
Art. 15° A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
(...)
Art. 17° O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 180 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Nesse contexto, trata-se do projeto de lei que apresenta medidas de prevenção quanto da exposição das crianças e adolescentes à estímulos danosos ao seu processo de maturação aspirando, portanto, a garantia do respeito aos direitos da infância e adolescência.
Ante o exposto, manifestamo-nos, especificamente quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2737/2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Requerimento - (66757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 20º aniversário da Região Administrativa do Varjão, RA XXIII, no dia 9 de maio de 2023, às 19h, na Casa de Cultura da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 9 de maio de 2023, às 19h, na Casa de Cultura, em Homenagem ao 20º Aniversário do Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
No final da década de 1950, as terras do Varjão pertenciam à Fazenda Brejo ou Torto e estavam localizadas no município de Planaltina.
O início do povoamento da Vila Varjão ocorreu na década de 1960, com a chegada das primeiras famílias que vieram desenvolver atividades agrícolas. No começo do ano de 1970, segundo informações de antigos moradores, as pessoas que tinham a posse da área dividiram os lotes entre os empregados, embora a terra fosse de propriedade do GDF e administrada pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. A partir de então, novas divisões foram feitas e os lotes redistribuídos entre parentes próximos e amigos de forma irregular e desordenada, principalmente entre 1977 e 1982.
Em 1991 o GDF assinou o Decreto nº 13.132, de 19 de abril de 1991, criando a Vila Varjão, estabelecendo a fixação da população no local e determinava a elaboração de um projeto urbanístico para sua implantação definitiva.
Em 1997, com o objetivo de regularizar a situação fundiária de toda a área da Vila Varjão e, em atendimento às exigências ambientais, o GDF encomendou um novo projeto urbanístico e um Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, que ressaltava a necessidade de adensamento da Vila, com propostas de implantação de novas quadras e incorporação de mais glebas a serem parceladas.
Em 1998, por meio do Decreto 19.022, de 04 de fevereiro de 1998, foi criada a Comissão Urbanizadora e de Legalização da Vila do Varjão.
E, finalmente, em maio de 2003 por meio da Lei Nº 3.153, de 6 de Maio de 2003 foi criada oficialmente a Região Administrativa do Varjão, RA XXIII.
Inserida até então no espaço geográfico da Região Administrativa do Lago Norte, por meio da Lei nº 3.153/2003, a Vila Varjão tornou-se a RA XXIII, Região Administrativa do Distrito Federal.
O varjão localiza-se no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte. Sua população urbana foi estimada em 2015 em 9.215 habitantes.
A população do Varjão, como todo DF, é constituída predominantemente por imigrantes nordestinos que mesclaram seus hábitos e costumes aos do Centro-Oeste. De qualquer forma, a predominância da influência cultural nordestina é evidente não só na alimentação e na linguagem, mas também nos hábitos e manifestações culturais e religiosas.
Há poucos anos as características do Varjão vem mudando muito. As casas feitas de madeira, que antes eram fruto de invasão hoje são minoria na cidade, pois o início do processo de regularização da região fez com que a cara da comunidade fosse mudando.
Durante muito tempo a cidade foi considerada violenta e alvo predileto de invasões. Hoje, porém, o cenário é totalmente diferente.
Investimentos em melhorias urbanas e na segurança pública, bem como um trabalho intenso de conscientização social, ambiental e sustentável mudaram a fisionomia inicial do Varjão.
A localização privilegiada do Varjão, próxima ao Setor de Mansões do Lago Norte) e a melhoria dos índices sociais da cidade fizeram com que os imóveis ganhassem valor. O comércio local é a principal atividade econômica. A cidade também é exportadora de mão de obra no setor de serviços.
Merece destaque a Central de Reciclagem do Varjão, que coleta e recicla cerca de cinco toneladas de lixo por dia recolhidos da cidade e do Lago Norte.
A comunidade conta com Centro de Saúde, escola de ensino fundamental, posto policial, Centro de Convivência do Idoso, creches comunitárias, galpão de eventos, casa de cultura, centro esportivo contendo campo de grama sintética, quadra poliesportiva e campo de areia, há outras quadras esportivas espalhadas pela cidade, duas sendo cobertas localizadas na escola, praças, parquinhos infantis, pontos de encontro comunitário (PEC), parque ecológico. O que faz da cidade completa e
Portanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecida notoriedade trabalhando com a Força da lei e a fiscalização por meio desta Casa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 18:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 18:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (66755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2083/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2083/2021, que “Estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei nº 2083/2021.
De autoria do Deputado Iolando, o PL estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.
O art. 1° Estabelece o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para ajuizamento de ações de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, e de suas autarquias e Fundações de direito público.
Logo, os arts. 2° e 3º preveem, respectivamente, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará as disposições em contrário.
Na Justificação, o Autor argumenta que o projeto de lei tem por objetivo reduzir o congestionamento da execução fiscal e acelerar o recebimento de débitos de menor valor por meio de cobrança administrativa. Alega ainda que os mecanismos como o protesto e outras formas extrajudiciais de recuperação da dívida desafogam o Poder Judiciário e contribuem para que o Distrito Federal receba os valores mais rapidamente, além de representarem a modernização desses procedimentos.
O autor esclarece que a proposta poderá reduzir substancialmente o número de novas execuções propostas anualmente pela Procuradoria e promoverá a redistribuição de milhares de execuções.
O PL n° 2083 de 2021, foi lido em 03 de agosto de 2021, encaminhado para análise de mérito por esta CAS e seguirá, posteriormente, para análise de admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e pela Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Não consta ter havido emendas à matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em questão estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ações de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.
Em primeiro lugar, a medida visa aprimorar a gestão da dívida ativa do Distrito Federal, que é composta por valores devidos ao poder público por pessoas físicas e jurídicas. Com o estabelecimento de um valor mínimo para ajuizamento de ações de cobrança, o governo pode direcionar melhor seus recursos e esforços para a recuperação das dívidas de maior valor, evitando a sobrecarga do judiciário com processos de baixo valor e garantindo a efetividade das ações de cobrança.
Além disso, o projeto de lei pode incentivar o pagamento voluntário das dívidas menores, uma vez que a cobrança judicial só será iniciada quando o valor devido ultrapassar o limite mínimo estabelecido em lei. Isso pode resultar em uma redução no número de processos judiciais e, consequentemente, na diminuição dos gastos com a justiça.
Outro ponto a ser destacado é a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para o ajuizamento de ações de cobrança. Com o valor mínimo definido em lei, os órgãos públicos responsáveis pela cobrança da dívida ativa do Distrito Federal terão parâmetros claros para decidir quando acionar o judiciário. Isso pode evitar decisões arbitrárias e garantir uma gestão mais transparente e eficiente das dívidas.
Por fim, o projeto de lei também pode contribuir para o combate à sonegação fiscal e à inadimplência, uma vez que a cobrança de dívidas menores pode ser feita de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à justiça. Isso pode aumentar a arrecadação do Distrito Federal e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
Nessa perspectiva, destaca-se a conveniência do projeto de lei em análise. A medida pode trazer diversos benefícios, como a melhoria da gestão da dívida, a redução dos custos judiciais, a definição de critérios objetivos para a cobrança e o combate à sonegação fiscal e à inadimplência.
Portanto, sob o ponto de vista desta comissão, o presente projeto de lei propõe uma medida meritória.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.083/2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 15:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Policial Militar lotada na DLF/PMDF: SD QPPMC ANDRÉIA DE OLIVEIRA GOULART, matrícula. 736.121/1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando evitou um homem cometesse suicídio na plataforma superior da rodoviária de Brasília, fato ocorrido dia 29/03/2023, VIA PÚBLICA, no Plano Piloto. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 52251/2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando evitou um suicídio na plataforma superior da rodoviária de Brasília, fato ocorrido dia 29/03/2023, VIA PÚBLICA, no Plano Piloto. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 52251/2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear a policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando a agente estava em deslocamento para o trabalho e, visualizou uma pessoa tentando se jogar de um viaduto na área central de Brasília, plataforma superior da rodoviária do Plano Piloto, momento em que a soldado conversou com o homem convencendo a desistir da ação suicida.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por essa nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, essa Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeira heroína garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante desta policial que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das sessões, abril de 2023.
HERMETO
DEPUTADO DISTRITAL - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (66759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas de I a V e Recanto do Sossego na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas de I a V e Recanto do Sossego na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da região de Mestre D´Armas, em Planaltina, pois, a população luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores daquela local, principalmente no que se refere à educação.
Os moradores chamam atenção para a necessidade de construção de Escolas de Nível Médio e Fundamental, tendo em vista que, atualmente, as crianças, jovens e adultos que habitam a região padecem com a falta de escolas de capacitação.
Com isso, a sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade. Atualmente, considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimento que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida. A escola tornou-se local de grande ascensão social.
O acesso à educação é dever do Estado constitucionalmente previsto e engloba também o acesso das crianças, jovens e adultos à escola com ensino de qualidade.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na QNN 22 da Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na QNN 22, Conjunto O, casa 43A da Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação dos moradores e frequentadores da referida quadra, que têm seu pleito justificado na precariedade do estado de conservação da malha asfáltica. A realização da operação Tapa Buracos é fundamental para garantir a segurança especialmente de todos os usuários, sejam motoristas, ciclistas, motociclistas ou pedestres.
Os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região, afeta de maneira negativa qualidade de vida dos seus habitantes. Por essas razões, a reivindicação por reparos na malha asfáltica é justa e deve ser atendida pelas autoridades responsáveis pela sua manutenção.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Indicação - (66753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Câmara nas cidades (Sol Nascente/Pôr do Sol) o alojamento adequado aos animais abandonados e soltos nas ruas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Câmara nas cidades (Sol Nascente/Pôr do Sol) o alojamento adequado aos animais abandonados e soltos nas ruas da referida Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva encaminhar as demandas enumeradas pela população na Cidade de Sol Nascente/Pôr do Sol.
Uma das situações pautadas por estes líderes é o abandono dos cães pelas ruas resultando uma série de desconforto para todos, principalmente para as crianças que por muitas vezes são feridas, vale ressaltar que a falta de cuidado com os animais é crime previsto em lei Distrital nº 4060/2007, atualizada em 2018, define as sanções e exigências que o cuidador/tutor deve ter com relação aos seus pets, como alojamentos adequados, alimentação, saúde e bem-estar.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (66752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 3 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 15:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (66751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 3 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 14:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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