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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer CDESCTMAT - (67304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2514/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2514/2022, que “Dispõe sobre a reabertura dos prazos específicos previstos na Lei nº 6.940, de 25 de agosto de 2021.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. A proposição em análise é constituída por 2 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 33056.
O Projeto de Lei em questão visa a reabertura dos prazos para concessão do benefício econômico para a aquisição do imóvel no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II, previsto, no âmbito dos contratos mencionados no caput do art. 4º da Lei Distrital nº 6.468/2019 (art. 1°), sendo que o parágrafo único do artigo 1° retro constitui-se no principal núcleo normativo ao efetivamente declarar que ficam reabertos os prazos previstos na Lei Distrital retrocitada.
O artigo 2° é usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora aduz: QUE “a pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que alcança o seu ápice no terceiro trimestre de 2020, agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem seus tributos com os respectivos descontos”; e QUE “diante desse cenário, nos preocupamos com a crise econômica que se aproxima e nesse contexto, urge a necessidade da reabertura pelo prazo de 24 (vinte e quatro), para que os beneficiários do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO-DF II continuem recebendo o benefício”.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alíneas “f”, “g” e “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Observa-se que o Pró-DF II consistiu na concessão de benefícios ao empreendimento produtivo do Distrito Federal, mediante a implantação, realocação, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos nos setores econômicos, atendendo aos critérios e condições estabelecidos na legislação.
Esse Programa teve como objetivo a ampliação da capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, além de promover o desenvolvimento econômico social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
A Lei 6.469/2019 reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, criou o Programa Desenvolve-DF, regularizou situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e deu outras providências.
Ademais, é importante repisar os argumentos da nobre Deputada autora, de que a pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 provocou uma crise em todo o mundo produtivo, que atingiu seu ápice no terceiro trimestre de 2020.
Assim, considerando que a Lei nº 6.468/2019 prorrogou vários contratos relacionados ao Programa Pró-DF, solucionando problemas antigos, permitiu a transferência do benefício e revogação administrativa de cancelamento, bem como a migração de Programas anteriores e a padronização das regras de edificações no imóvel, o Projeto de Lei em questão, que visa a prorrogação de prazos da Lei retro, atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, estritamente no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 2514/2022.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO Rogério morro da cruz
Relator
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Despacho - 3 - PLENARIO - (67309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, Informo que o PL 208/2023, foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis
Brasília, 11 de abril de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
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Despacho - 1 - CERIM - (67302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/05/2023 - 19 horas - Externo: Casa de Cultura
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CESC - (67305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 78, de 11 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 262/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (67310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 78, de 11 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 264/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (67306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 78, de 11 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 263/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 2 - CDC - Aprovado(a) - (67282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2023 - CDC
Projeto de Lei n. 2546/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei n. 2546/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei n. 2.546/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que determina a disponibilização de cardápios físicos em bares, lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal.
O art. 1º do Projeto institui a obrigatoriedade de disponibilização de cardápio em formato físico em todos os estabelecimentos que comercializem refeições no Distrito Federal. O art. 2º estipula que esses cardápios devem estar disponíveis para consulta quando solicitado pelos clientes. O art. 3º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor explicita seu intuito de assegurar maior conforto e comodidade aos clientes no momento da consulta aos cardápios. Argumenta-se que idosos foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento insere-se no domínio do direito do consumidor, uma vez que se presta a disciplinar o suporte de veiculação de cardápios em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Postula o autor do PL n. 2.546/2022 que a utilização de cardápios digitais dificultou a vida de muitos frequentadores, especialmente idosos. Esse grupo etário, em geral menos familiarizado com a tecnologia, teria dificuldades para manusear cardápios em formato virtual.
Pois bem, nos afiliamos a esse entendimento. A introdução massiva de cardápios digitais até pode ter sido sanitariamente conveniente nos momentos de maior gravidade da pandemia, mas não necessariamente é a alternativa mais cômoda aos consumidores. O acesso às opções do estabelecimento em suporte virtual demanda concomitantemente um mínimo de destreza e familiaridade com smartphones, mas também a própria disponibilidade desses aparelhos.
Disso resultam, por um lado, maiores dificuldades de acesso para idosos ou pessoas com deficiência visual. Por outro, exige-se que os clientes tenham à mão celular com acesso à internet. Então, se o consumidor estiver sem seu aparelho, ou se este estiver descarregado ou sem acesso à internet, não há meio de informar ao cliente suas opções de consumo.
Diante desse cenário, reputamos pertinente a proposta em tela. Atentamo-nos ao fato de que o Projeto não vislumbra a extinção dos cardápios virtuais, uma tendência que já se consolidou e que pode ser oportuna para muitos consumidores. O que se estabelece, tão somente, é que os estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar continuem ofertando aos clientes interessados o cardápio no tradicional formato físico. Desse modo, ambas as opções podem coexistir e estarão à disposição dos consumidores conforme sua preferência.
Como ressalva, contudo, propomos uma emenda aditiva e uma modificativa para dotar o teor da Proposição de maior efetividade. Primeiramente, entendemos que é cabível a aplicação de uma sanção pecuniária para induzir ao cumprimento da norma. Em segundo lugar, julgamos necessária a introdução de uma cláusula de vigência com prazo para possibilitar aos comerciantes a adaptação ao novo regramento.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.546/2022, com as duas emendas de relator anexas.
Sala das Comissões, em
Deputado CHICO VIGILANTE Deputado DANIEL DONIZET
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que tome providências para a realização de limpeza e recolhimento de lixos, entulhos e terras, na rua QNO 19, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que tome providências para a realização de limpeza e recolhimento de lixos, entulhos e terras, na rua QNO 19, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo que tome providências no sentido de executar a limpeza e retirada de lixo, entulhos em toda a extensão da rua QNO 19, na Ceilândia.
Com efeito, foi constatado por moradores e trabalhadores da região, que há grande quantidade de entulho acumulado na extensão dessa rua e por isso, solicitam providências para limpeza, de modo que as pessoas que passam por ali não sejam prejudicadas.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 18:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Condomínio Porto Rico, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Condomínio Porto Rico, Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Considerando a expansão da rede elétrica na região do Condomínio Porto Rico, se faz necessário a instalação de iluminação pública adequada visando oferecer mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da parada de ônibus na rua QNP 28/32, próximos ao supermercado SuperCei, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da parada de ônibus na rua QNP 28/32, próximos ao supermercado SuperCei, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo, a reivindicação da população, pois, o referido ponto de parada de ônibus está quebrado, causando muitos transtornos aos usuários desta região.
Cumpre esclarecer que as pessoas que aguardam o transporte público no local, também estão expostas às intempéries do tempo e acidentes, tendo em vista a falta de manutenção do abrigo de ônibus.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio deste Órgão para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 18:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDC - Aprovado(a) - (67284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
emenda modificativa
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 2546/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal”
Dê-se ao art. 3º do Projeto, renumerado como art. 4º, a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A introdução de vacatio legis tem por intuito possibilitar que os estabelecimentos disponham de tempo para se adaptar à nova regulamentação.
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:07:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CDC - Aprovado(a) - (67283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
emenda aditiva
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei n. 2546/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal”
Acrescente-se ao art. 3º do Projeto, com a seguinte redação:
Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência, duplicada em caso de reincidência.
JUSTIFICAÇÃO
A introdução deste dispositivo visa a instituir sanção que efetive a aplicação da norma.
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (67287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Após correções, ao SACP, para as devidas providências
Brasília, 10 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 10/04/2023, às 17:26:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (67239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - <SESC>
Projeto de Lei nº 166/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 166/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei tem seu objeto restrito ao conteúdo do que consta de sua ementa, isto é, a matéria normativa resume-se a determinar a inclusão, no Calendário de Eventos, do “Dia da Consciência do Fator Rh”, a ser celebrado, anualmente, em 1º de junho.
Em sua justificação, o Autor afirma o seguinte:
A proposição pretende promover a conscientização da sociedade do Distrito Federal quanto à importância da identificação prévia do Fator Rh. Esta simples informação pode salvar vidas, já que a determinação do Fator Rh é imprescindível para a realização de cirurgias e transfusões de sangue e para o planejamento de uma gravidez ou até em casos de gravidez já confirmada. A data sugerida, 1º de junho, é no mês em que acontecem os movimentos de conscientização sobre a importância da doação.
A identificação da incompatibilidade dos grupos sanguíneos da gestante e de seu bebê, por exemplo, permite que os pais possam tomar as medidas necessárias para proteger a saúde do bebê e pode prevenir a eritroblastose fetal, doença hemolítica causada pela incompatibilidade do sistema Rh do sangue materno e fetal.
Ainda, quando há necessidade da realização de transfusões de sangue, em casos de acidentes graves e com perda significativa de sangue, é necessário identificar o tipo sanguíneo e se o fator Rh é positivo ou negativo, de modo a oferecer ao paciente o tipo sanguíneo e o fator correto. Em situações como essas, o envio de amostra de sangue para laboratório a fim de identificar o tipo e o fator Rh, é quase impossível.
A instituição de um dia dedicado para a conscientização da importância da determinação e do conhecimento do Fator Rh contribuirá sobremaneira para a melhoria da saúde e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Portanto ter as informações acerca do tipo sanguíneo e do fator Rh pode salvar uma vida.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
As datas comemorativas fazem parte da tradição europeia, trazida para o Brasil e introduzida na nossa Cultura.
No Distrito Federal, desde a inauguração da Capital, tem sido comum falar em calendário de eventos, ou calendário cultural do Distrito Federal e datas comemorativas
O Decreto nº 438, de 24 de setembro de 1965, por exemplo, incumbiu o Departamento de Turismo de preparar o “um calendário turístico e a instituição de temporadas turísticas para o Distrito Federal”.
Nos decretos editados nas primeiras décadas da Nova Capital para estabelecer o código local de interpretação das rubricas orçamentárias da despesa, sempre aparecia um subelemento destinado ao pagamento de despesas com calendário das festividades fixas anuais, como carnaval, Páscoa, aniversário de Brasília, etc.
Os diversos eventos comemorativos da nossa Capital eram incluídos no calendário oficial de eventos após manifestação favorável do Conselho de Cultura do Distrito Federal, como ocorreu, por exemplo, com a Via-Sacra do Paranoá (DODF, de 09 de maio de 1997).
Na Câmara Legislativa, a primeira lei sobre isso parece ter sido a Lei nº 1.383, de 17 de janeiro de 1997, que mandou incluir a Festa do Bumba-Meu-Boi de Sobradinho no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Feito esse breve histórico, relembro que o fator Rh foi descoberto em 1940 pelos médicos Karl Landsteiner e Alex Wiener quando estudaram o sangue do macaco do gênero Rhesus. Daí o Rh...
Os pesquisadores perceberam que, ao colocar sangue do macaco em um coelho, este iniciava uma produção de anticorpos capazes de aglutinar as hemácias do macaco.
Viram nisso a importância de se identificar em cada pessoa o seu fator Rh, especialmente para evitar rejeições no momento de transfusões sanguíneas, pois, quando há incompatibilidades, ele pode causar reações no organismo, inclusive, com risco morte.
A importância do fator RH é indiscutível, e sua inclusão no Calendário de Eventos parece oportuna e conveniente, merecendo o reconhecimento desta Casa Legislativa.
Feitas essas breves considerações, entendo ser importante a iniciativa do Deputado Joaquim Roriz Neto, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 166/2023.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2023
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 13:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67239, Código CRC: cee50568
-
Indicação - (67244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza mais efetiva na Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza mais efetiva na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Por atender grande de quantidade de habitantes diariamente, é normal que esse trânsito intenso de pessoas transforme a Rodoviária em um ambiente tumultuado, o que acaba, por consequência, trazendo alguns incômodos à população, como a sujeira. Portanto, esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de limpeza mais efetiva na Rodoviária do Plano Piloto, devido à demandas recebidas neste gabinete parlamentar.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (67248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 13/2023/(ano)
Estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal e, dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (67245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 91/2023/(ano)
Estipula a priorização de ações e serviços de saúde na implementação de políticas públicas, incluída a execução orçamentária.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
L
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (67247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2179/2021/(ano)
Reconhece como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo do Distrito Federal, o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
R
x
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 2 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (67241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 84/2023/(ano)
Institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
R
x
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1-CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67241, Código CRC: 9f4aae21
-
Indicação - (67249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a pintura da Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a pintura da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de refazer a pintura da Rodoviária, por estar velha e com grande quantidade de vandalismo em suas paredes. Portanto é sugerido ao chefe do Poder Executivo, que analise esta proposição, e, se aprovada, encaminhe à NOVACAP essa demanda para realizar a pintura da Rodoviária do Plano Piloto.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) sobre o quantitativo do efetivo empregado para a frente de trabalho e quais os locais estão tendo a cobertura do Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) sobre o quantitativo do efetivo empregado para a frente de trabalho e quais os locais estão tendo a cobertura do Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc).
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter acesso às informações acerca da quantidade de grupamentos disponibilizados para o Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc) e em quais locais da capital o contingente têm atuado. Tem-se que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi a primeira unidade do Brasil a cuidar especificamente do policiamento escolar e, desde então, atua na proteção de crianças e adolescentes. Entendendo a importância do trabalho desenvolvido, acreditamos ser de suma importância elucidar o efetivo empregado para o seu funcionamento.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 14:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na VC 361, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na VC 361, localizada na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A execução dessa instalação irá beneficiar os moradores do Gama e Santa Maria. A escassez de iluminação pública naquela localidade está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de roubos, furtos, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 3.026/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 3.026/2022, que “institui a atividade econômica denominada Self Storage, para fins de regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 3.026/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que prevê a instituição da atividade econômica denominada Self Storage, para fins de regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º estabelece que esta Lei institui e regulariza o funcionamento da atividade econômica de Self Storage, no âmbito do Distrito Federal.
É disposto no art. 2º que para fins desta Lei, compreende-se por Self Storage a atividade que corresponde à locação temporária de unidade individual e privativa, denominada espaço-box, de dimensões variadas, destinada ao armazenamento de bens diversos, cuja responsabilidade de acomodação, armazenamento, manutenção e retirada é realizada diretamente pelo locatário no sistema de auto-gestão.
O art. 3º dispõe que o funcionamento da atividade Self Storage deve obedecer a legislação local quanto às dimensões imobiliárias, respeitando, ainda, as regras pertinentes à acessibilidade de pessoas com deficiência.
O art. 4º prevê que a liberação da atividade de Self Storage, é facultada a realização de estudos de impacto de trânsito pelos órgãos competentes pela gestão do sistema viário, de trânsito e de mobilidade do Distrito Federal. Trata, ainda, em seu parágrafo único, que os empreendimentos de Self Storage podem celebrar contratos e acordos com proprietários de estacionamentos localizados em suas proximidades, com o fim de suprir eventuais exigências de vagas feitas pelos órgãos a que se refere o caput deste artigo, isentando-os do cumprimento do número mínimo de vagas no imóvel onde for exercida a atividade.
Por fim, é tratado em seu art. 5º, que incumbe ao Poder Executivo criar o Código de Atividade Econômica (CAE) destinado especificamente para a atividade de Self Storage, que deve ser equivalente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), adotada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), para a atividade de Self Storage, sendo que para fins de regulamentação, a atividade de Self Storage é classificada como de baixo risco.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o objetivo deste projeto de lei é assegurar o funcionamento regular da atividade self storage no território do Distrito Federal, a qual existe desde 1996 no país e, durante a pandemia, cresceu 30% ao ano, consoante a pesquisa Brian 4° trimestre 2021. A atividade segue pendente de regulamentação expressa, gerando confusão nos empreendedores com relação a que parâmetros a atividades se encaixaria entre as modalidades nas regulamentações existentes.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 07/03/2023 e tramitará em duas, para análise de mérito na CDESCTMAT e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O segmento de self storage cresce a cada dia no Brasil. De acordo com dados de mercado e análises de especialistas do setor, o país tem hoje aproximadamente 400 operações e mais de 240 empresas com operações atuantes. Há uma oferta de mais de 136 mil boxes. Em 2021, o faturamento do setor está estimado em 1 bilhão de reais. São números expressivos de um segmento que gera impacto positivo nas cidades e localidades onde está instalado, com geração de emprego, renda e inovação.
Com o crescimento dos negócios virtuais, ainda mais agora no período da pandemia onde quem não era adepto não teve outra alternativa senão começar a se aventurar nas compras on-line, a logística de armazenamento e entrega de produtos pelas lojas virtuais já representa hoje um dos critérios decisórios para que o consumidor opte pela compra. O cliente precisa da segurança de que o produto será entregue e gosta que essa entrega seja efetuada o quanto antes. Apoiar esses empresários com políticas favoráveis fará com que nossos pequenos e microempreendores não sejam engolidos pelas gigantes do comércio online.
É correto afirmar que, no Distrito Federal, a atividade self storage tem crescido significativamente, gerando emprego e renda para a sociedade. Entretanto, diferente de outras localidades do país, a atividade não é tratada com o reconhecimento legal merecido, sem contar, inclusive com a CAE condizente com seus objetivos.
Conforme a Associação Brasileira de Self Storage (ASBRASS), o self storage é um subgrupo da atividade imobiliária, que teve início no Brasil há pouco mais de duas décadas. Consiste na locação temporária de espaços individualizados, para a guarda de objetos e mercadorias. Os contratos são mensais e rescindíveis sem penalidades. O acesso aos boxes, com medidas variáveis a partir de 1m2, é exclusivo do locatário, único responsável pelo frete e manuseio de seus pertences. Esta modalidade de locação surgiu nos anos 60 nos EUA, o principal mercado mundial, que levou 25 anos para a colocar em oferta 93 milhões de m2 de área bruta locável e apenas 8 anos para dobrar este número. Segundo a Self Storage Association, existem na América do Norte aproximadamente 55 mil unidades, sendo que 10% das famílias americanas utilizam esta solução.
O self storage, segundo ainda a ASBRASS, responde às novas tendências de mobilidade da população e aos novos contornos da atividade econômica, ditados pelo comércio eletrônico e pelo lançamento de imóveis residenciais cada vez menores. Em grandes centros urbanos, já são identificados lançamentos de apartamentos com área privativa a partir de 10 m2. Assim, o self storage, atende pessoas físicas como a extensão de suas residências, ou de forma sazonal, durante a realização de reformas e serve às pessoas jurídicas, que, ao utilizá-lo, podem melhorar sua eficiência logística e economizar, transformando custos fixos em variáveis.
Por fim, resta claro a necessidade de assegurar a regularização do funcionamento da atividade self storage no Distrito Federal, de maneira a atender a um antigo pleito dos empreendedores que atuam nessa área, além de possibilitar a implantação de novas empresas desse ramo em nossa Unidade Federativa.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.026/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Ao SACP, encaminhamos a Indicação 149/2023 de autoria da Deputada Dayse Amarilio, aprovada na 1ª Reunião Ordinária, de 28/03/2023, para as devidas providências.
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Despacho - 2 - SACP - (67221)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de abril de 2023
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Cargo
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