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Moção - (32944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores do Laboratório do Instituto Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores do Laboratório do Instituto Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19, a saber:
ADAILTON DE JESUS SOUZA JÚNIOR
ADAM LOPES DE SOUSA
ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS
ALESSANDRA CARDOSO PEDRASSANI
ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA
AMANDA BARROS FERREIRA
ANA CAROLINA HORTÊNCIO GARCIA
ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA
ANA MARIA DE AZEVEDO SILVA
ANDRÉ MATA OLIVEIRA
ANDRÉIA SANTOS DE MATOS
ANDRESSA CHAGAS SILVA
ANÍSIO LUIZ DE OLIVEIRA
BIANCA OLIVEIRA DO VALE LIRA
CACILDA BRAZ
CAMILA ZILLIG PAIVA DOS SANTOS
CASSIA GOMES DE ALMEIDA LAPA
CARLOS ANTENOR VILAR MONTENEGRO
CINTIA JANAINA MÔNICA COIMBRA
CLÁUDIA ALVES PEREIRA
CLEBER DOS SANTOS CASTRO
DANIEL ALVES MARTINS DE JESUS
DELMA CIPRIANO SILVA ALVES
EDILENE MACHADO DA CRUZ
EDSON HENRIQUE VIEIRA SOUSA
ELIANA FERREIRA DA SILVA
ELIANE DE PAULA
ELIANE EVARISTA MOURA ANDRADE
ELIZA DO NASCIMENTO CORREA
ELOISA FERREIRA MENDES
ESTELA GONÇALVES KIMURA
EVA DAMIANA REIS LINS
FABIENNE FERREIRA AMORIM
FLAVIA DE MACEDO PONTES
GABRIELA DONATO BRITO
GABRIELLE RODRIGUES MORAIS DE CARVALHO
GESSICA ANICASSO AZEVEDO
GISELY PASSOS DE OLIVEIRA
HELLEN GOMES DOS SANTOS
IEDA DOS SANTOS FERNANDES
ISABELLA BAPTISTA MARIANO HIYANE
JANAÍNA DE PAULA CAMPOS
JESSICA GONÇALVES MONTEIRO
JOICIANE BRITO DA SILVA
JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO
JOSÉ CARLOS DE MELO
JUCÉLIA BATISTA DA SILVA
JUCELINO ALMEIDA DE SOUZA
JULIANA DA COSTA NUNES
KELLY CRISTINA DIAS BRITO
KELLY CRISTINA PEREIRA BARBOSA
KERLES MARTINS DE ARAUJO
LARA CRISTINA FERREIRA MALHEIROS
LEANDRO FERNANDES MACIEL
LEIDE CÁSSIA DE SOUZA DOURADO DA COSTA
LEIDIANE ARAÚJO BRITO
LINDALVA DOS REIS LIMA
LORRANE DA SILVA CERQUEIRA
LUISA DI BRUNO VILAS BOAS
LUIZ GUSTAVO FERREIRA COSTA
LUCILENE RESENDE DOURADO
LUSILENE SETUBAL RODRIGUES
MADALENA RAIMUNDA MENDONCA
MÁRCIA CORREA BESSA
MÁRCIA MARIA PEREIRA HOLANDA
MARCUS VINICIUS CARVALHO DE ANDRADE
MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
MARIA APARECIDA PATRÍCIO DESIDERIO SOUZA
MARIA DA CONCEIÇÃO GARRETO DE VASCONCELOS DE SOUSA
MARIA DA PENHA DA SILVA
MARIA RAIMUNDA MARINHO DA SILVA
MATHEUS MACIEL DE ARAÚJO LIMA
MELISSA JORDÃO SACRAMENTO
NÁDIA MARIA DE RESENDE
NÁDIA PORTELA AGUIAR
NAIR TEIXEIRA SILVA
NICOLAS IZAIAS DE FRANCA FARIAS
NILZA VIEIRA CORDEIRO
PAULO CÉSAR PEIXOTO
PEDRO VITOR ALMEIDA
PÉRICLES SANTOS DE ABREU
RAFAEL DE OLIVEIRA CARDOSO
RAQUEL PEREIRA LIMA
RICARDO DOMINGOS GUZMAN
ROGÉRIO DA SILVA CORREIA
ROGERLANDO CAVALCANTE DE MORAIS
ROSILENE SOUSA DA SILVA
RUY PIRES DE SOUSA
SAMARA NASCIMENTO MELO
SAMYA BEATRIZ MENDES DE PAIVA
SOLANGE OLIVEIRA MATOS
SÍLVIA LISBOA KRUCHAK
SUELIA SOARES LOPES LIMA
THAÍS COSTA DA SILVA
THIAGO HENRIQUE GOMES
VANESSA PEREIRA DE CARVALHO
VALÉRIA FONSECA BARROS
VERNÚCIA CRISTINA RODRIGUES A. SILVA
WALTON DOS SANTOS SILVA
WILKA ALESSANDRA SOUSA SANTOS
YUNAISI FERNANDEZ GOMEZ
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais do Laboratório do Instituto Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, em forma de coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Dessa forma, devemos lembrar que a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de antever o novo agente do Coronavírus, este descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, tendo a primeira ocorrência sido listada no Brasil ao fim de fevereiro do corrente ano.
Assim sendo, não havia condições de se determinarem o aparecimento nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença pelo mundo. Então os grandes e valiosos servidores públicos e privados de todas as categorias, em especial da saúde, que enfrentam a causa com maestria, defendendo não só enfermos internados, mas também os que estão em quarentena em suas residências.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Por fim, os brasileiros prestam homenagens aos profissionais de saúde. O reconhecimento ao trabalho desses bravos profissionais no combate ao COVID-19 levou muitos cidadãos às janelas de prédios, casas e praças públicas para ovações coletivas. Foram várias cidades, como Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro que estiveram entre os Estados e Municípios que registraram manifestações de apoio ao árduo trabalho de médicos, enfermeiros, auxiliares, policiais militares, bombeiros militares e civis, policiais civis e federais, aeroportuários, SAMU, vigilantes, pessoal dos serviços gerais, entre outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2022.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (32938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Altera a Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...........
I – dez representantes da SEDF, dos quais seis serão indicados pelo Secretário de Estado de Educação e quatro serão natos, conforme disposto a seguir:
..........
II – dez representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, observado o disposto a seguir:
..........
j) um representante da Universidade do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por escopo garantir a devida representação à Universidade do Distrito Federal, recentemente criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, no Conselho de Educação do Distrito Federal.
Preliminarmente, faz-se necessário proceder a correção formal da Composição do Conselho, para adequar a quantidade de representantes, tanto aqueles indicados pelo Poder Executivo (art. 16, I), quanto aqueles indicados pela comunidade acadêmica e escolar e entidades representativas (art. 16, II). Isso por que, a Lei nº 6.087, de 01º de fevereiro de 2018, incluiu mais um representante da comunidade/entidades (alínea ‘i’), sem adequar o quantitativo dos representantes previsto no inciso II (de oito para nove), tampouco incluir a devida representação paritária da Secretaria de Estado de Educação (art. 16, I).
Antes de adentrar ao mérito da Proposição, necessário esclarecer que à alteração Proposta não incide qualquer aspecto de inconstitucionalidade por vício formal, por suposta usurpação de competências privativas do Governador, dispostas no art. 71, §1º da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao Governador compete privativamente iniciar o processo legislativo sobre órgãos do Poder Executivo[1]. O Conselho de Educação, conforme previsto no art. 16, caput, da Lei nº 4.751/2012, é órgão de assessoramento superior à Secretaria de Estado de Educação do DF, mas com esta não se confunde, tampouco se subordina. O Conselho de Educação do DF é órgão de Estado, com composição e participação da sociedade e comunidade educacional, que tem por objetivo deliberar sobre a política pública e privada de educação do Distrito Federal. Nesse sentido, a recente jurisprudência do STF, entendeu constitucional a Lei Complementar Federal nº 179, de iniciativa parlamentar, que dispôs sobre a autonomia do Banco Central (autarquia especial da administração pública federal), nos seguintes termos:
Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Banco Central do Brasil. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe acerca de sua autonomia, bem como sobre nomeação e exoneração de seu Presidente e diretores. Arguição de inconstitucionalidade formal e material. [...] A LC nº 179/2021 transcende o propósito de dispor sobre servidores públicos ou criar órgão público. Ela dá configuração a uma instituição de Estado – não de governo –, que tem relevante papel como árbitro neutro, cuja atuação não deve estar sujeita a controle político unipessoal. [...] c) inexistiu violação ao devido processo legislativo. Note-se que a reserva de iniciativa é uma exceção ao princípio da separação de Poderes, já que a competência geral para legislar é do Congresso Nacional. Porque assim é, as normas que a instituem devem ser interpretadas com o devido temperamento.
Vencida eventual dúvida sobre aspectos relacionados à constitucionalidade, é inegável o mérito da Proposição. O Conselho de Educação é a instância superior competente para dispor e deliberar sobre a política de educação do DF. A participação da UnDF no Conselho é o próximo passo para implementar a Universidade como ator central de uma política pública de educação superior de qualidade no DF, garantindo sob aspecto legal, a formalização da representação da Universidade no Conselho.
Sala das Comissões
[1] Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: [...]§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:[...]IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, Órgãos e entidades da administração pública;
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 13:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a alteração no Decreto nº 41.318, de 08 de outubro de 2020, para garantir o direito à habilitação ao serviço voluntário de execução penal a todos os Policiais Penais do Distrito Federal, cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a alteração no Decreto nº 41.318, de 08 de outubro de 2020, para garantir o direito à habilitação ao serviço voluntário de execução penal a todos os Policiais Penais do Distrito Federal, cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva propor a promover a extensão do direito à realização do Serviço voluntário, no âmbito das Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração a todos os Policiais Penais cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública, que se voluntariarem ao serviço gratificado, tal qual disciplinado aos servidores da mencionada Carreira cedidos à Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme disposto no Decreto nº 41.318, de 08/10/2020 (DODF nº 193, de 09/10/2020).
A Lei nº 6.374/2019 instituiu o serviço voluntário, vinculado à Carreira de Execução Penal do Distrito Federal, ao servidor que, na conveniência e necessidade dos serviços, mediante aceitação voluntária, durante seu período de repouso remunerado, apresentar-se ao serviço.
Por sua vez, a regulamentação do serviço voluntário de que trata a Lei supracitada foi estabelecida pela Portaria 370/2021, a qual previu a possibilidade de habilitação ao voluntário de execução penal aos servidores ativos da carreira, lotados em qualquer unidade orgânica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE/DF e aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/DF.
Assim, segundo disposto na legislação de regência, ao Policial Penal é proibida a habilitação para serviço voluntário quando: "(...) estiver cedido ou requisitado em outro órgão da Administração Pública, salvo a situação disposta no artigo 9º do Decreto nº 41.318, de 08 de outubro de 2020".
Especificamente sobre a proibição conferida aos Policiais Penais cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública não deve ser imposta a restrição para inscrição no serviço voluntário, elencada no inciso V, Art. 6º, da sobredita Portaria, como já ocorre com os servidores cedidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a quem o Art. 9º do Decreto nº 41.318 de 08/10/2020 (DODF nº 193, de 09/10/2020) conferiu essa excepcionalidade, em afronta ao Princípio da Isonomia (art. 5º, caput da Constituição Federal).
Uma interpretação sistemática e teleológica da Carta Magna não permite impor aos Policiais Penais cedidos ou requisitados para a Secretaria de Estado de Segurança Pública regras e obrigações relacionadas ao serviço voluntário diferenciadas dos demais servidores da mesma Carreira que encontram-se nessa mesma condição.
À luz do princípio da igualdade, a pretensão da alteração nas normativas que regem o serviço voluntário é juridicamente possível, uma vez que não fere qualquer direito dos demais Policiais Penais cedidos à SSP/DF, não colide com qualquer interesse público, e tampouco causa prejuízo ao erário.
Mitiga-se o princípio da legalidade quando se acolhe o pedido não previsto no Decreto nº 41.318, pois a regra decorre da aplicação do princípio da igualdade e da eficiência, ao passo que mais Policiais poderão habilitar-se ao serviço voluntário, essencial à execução penal, à manutenção da ordem pública e à função jurisdicional.
Isto posto, com fulcro nos fundamentos expostos acima e no princípio da isonomia, bem como ante a necessidade de suprir a carência de Policiais Penais, para desempenho das atividades típicas da execução penal, frente ao elevado número de internos que compõe a massa carcerária do Distrito Federal, e ainda em face as medidas de contenção ao Coronavírus, contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2022, às 23:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (32946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor José Alves Bezerra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor José Alves Bezerra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
José Alves Bezerra nasceu Brasília em 18 de julho de 1964. Filho de Deocleciano Alves Bezerra e Leopoldina Bezerra Alves. Pai de 2 filhos, sendo eles Olga Luísa de Sousa Bezerra e Pedro Luís de Sousa Bezerra. É servidor público há mais de 37 anos, desenvolvendo suas funções de Analista de Trânsito do Detran-DF.
Atualmente, desenvolve também, a função de dirigente esportivo da Federação de Vôlei do Distrito Federal, participando ativamente de atividades de desenvolvimento e apoio a prática desportiva do voleibol no âmbito do DF, elaborando projetos legislativos e de incentivo fiscal para captação de recursos como dirigente da FVDF.
É responsável por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Por todo o trabalho desenvolvido em prol do voleibol no Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor José Alves Bezerra pela dedicação ao esporte, sendo exemplo de determinação e persistência que fez o voleibol no Distrito Federal a alcançar resultados, levando o nome de Brasília para o cenário esportivo nacional.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO e outros)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 07 de fevereiro de 2022, às 19h, em homenagem ao Dia do Agente de Defesa Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 07 de fevereiro, às 19 horas, com a finalidade de homenagear o Dia do Agente de Defesa Ambiental.
JUSTIFICATIVA
Comemorado no dia 06 de fevereiro, o Dia do Agente de Defesa Ambiental é uma justa homenagem a todos aqueles que trabalham para garantir a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
São profissionais de inúmeros órgãos e áreas que atuam em variadas frentes e desempenham funções importantíssimas com o objetivo de assegurar a conservação e preservação do meio ambiente.
Que esta data seja para celebrar o protagonismo das pessoas de diferentes setores da sociedade, que são dedicadas à diversas questões ambientais e são tão essenciais para asseverar qualidade de vida e, consequentemente impulsionar o desenvolvimento sustentável.
Pela relevância do tema conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em ...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2022, às 15:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2022, às 16:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 13:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 15:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (32933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo 7º aniversário do 10º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Ceilândia-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, que prestam serviços relevantes à segurança pública na Cidade de Ceilândia-DF.
Segue a lista dos homenageados:
3º SGT
WANDERSON DIAS SANTOS
74.054/3
SD
TEÓFILO MOTA FIGUEIREDO
733.073/1
SD
MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO
736.020/7
2º SGT
LEANDRO FERREIRA DA CUNHA
23.703/5
3º SGT
GIOVANNI MÚZIO
73.728/3
SD
LORRAYNE RIBEIRO DOS SANTOS
736.115/7
SD
VITÓRIA MENDES DE SOUZA
737.006/7
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu 7º aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Ceilândia, mantendo a ordem pública e a tranquilidade da cidade em toda a Ceilândia Norte, QNO, QNR e Sol Nascente, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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-
Emenda - 1 - CDC - (32858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EMENDA Nº 1 (Modificativa)
Ao Projeto de Lei nº 2.186/2021, que dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao inciso II do art. 5º do Projeto a seguinte redação:
Art. 5º ..........................................
......................................................
II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
JUSTIFICAÇÃO
A modificação do inciso II do art. 5º pretende retificar o texto do dispositivo, que contém trecho duplicado.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
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Emenda - 2 - CDC - (32859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EMENDA Nº 2 (Supressiva)
Ao Projeto de Lei nº 2.186/2021, que dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.
Suprimam-se o art. 9º do Projeto de Lei nº 2.186/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão dos art. 9º do Projeto visa a extinguir do texto dispositivo inócuo, haja vista a ausência de complexidade de teor que enseje regulamentação por parte do Poder Executivo.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Brasília, 24 de janeiro de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Brasília, 24 de janeiro de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 4 - SACP-IND - (32812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Código Verificador: 32815, Código CRC: 4ec180cd
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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