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Requerimento - (35380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Requer a realização de Sessão Solene Externa, a ser realizada no dia 20 de maio de 2022, às 14h30min, na AgroBrasília (BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF), em Homenagem à Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene Externa, a ser realizada no dia 20 de maio de 2022, às 14h30min, na AgroBrasília (BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF), em Homenagem à Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília.
JUSTIFICAÇÃO
A AgroBrasília é uma feira de tecnologia e negócios voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos. Realizada pela Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (COOPA-DF), ela serve como vitrine de novas tecnologias para o agronegócio e tem um cenário de referência em debates, palestras, cursos sobre diversos temas relacionados ao próprio setor produtivo.
É o ambiente propício para a realização de negócios, onde oferta ao público as melhores novidades em maquinários, implementos agrícolas, insumos, sustentabilidade, genética animal e vegetal, pesquisas e biotecnologias.
Uma área permanente para do Sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) é mantida na AgroBrasília, com espaços dedicados também à agricultura familiar, onde são apresentadas tecnologias e pesquisas próprias para o setor.
A feira conta com o apoio da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF) e a Central de Abastecimento do Distrito Federal (CEASA-DF).
A AgroBrasília surgiu do sonho dos agricultores de uma das regiões produtivas mais tecnificadas do Brasil. Implantada em 1977, o Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal (PAD-DF) foi integrado por produtores do Sul do país que transformaram o lugar num recordista de produtividade agrícola.
Contudo, o acesso aos avanços tecnológicos disponíveis no mercado ainda era difícil, mesmo após décadas de fundação da Coopa-DF. Assim, em 2007, a prioridade da diretoria da cooperativa, era facilitar a vida dos associados e de todos os agricultores de uma macrorregião, dando-lhes condições de instrumentalizar-se com as mais adequadas tecnologias para viabilizar a produção, reunindo em um único local, diversas empresas de diferentes ramos do agronegócio.
No ano em que a Coopa-DF completou 30 anos, foi posta em prática a ideia promissora e ambiciosa de realizar uma feira de agronegócio que demonstrasse todo o desempenho e sucesso da região. Nesse contexto surgiu a AgroBrasília. Realizada desde 2008, a Feira apresenta resultados e números surpreendentes a cada nova edição. É o maior evento de tecnologia e negócios do Planalto Central e a feira de agronegócio que mais cresce no Brasil.
O Parque Tecnológico Ivaldo Cenci foi totalmente planejado para receber a AgroBrasília. Localizado a 35 quilômetros da Capital Federal, mais precisamente no KM 05 da BR 251, sentido Brasília-DF/Unaí-MG, ele conta com áreas para campos demonstrativos; áreas gramadas para máquinas, equipamentos e animais; pavilhões para montagem de estandes, auditórios para cursos e palestras, além de uma bela infraestrutura física e de serviços.
Amplo estacionamento, áreas de descanso, rede elétrica, ruas asfaltadas, sinalização e transportes internos são uns dos atrativos do local, que também conta com dois restaurantes, posto de saúde e cinco conjuntos de sanitários, espalhados pelos seus 500 mil m² de extensão.
Assim, reconhecendo a importância que da Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília, proponho a realização da presente Sessão Solene, como forma de agradecimento por todos os serviços prestados à população do Distrito Federal, bem como toda população brasileira. Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
(FONTE:http://www.agrobrasilia.com.br/aagrobrasilia#numeros)
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 17:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 18:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 19:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 19:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 08:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 15:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 17:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (35826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.943/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, informarem os ingredientes alergênicos utilizados na formulação de seus alimentos e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 1.943/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que prevê obrigar os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, a informarem a utilização de ingredientes alergênicos na formulação de seus alimentos, conforme disposto em seu art. 1°.
O art. 2° define alérgeno alimentar como qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivadas dos principais alimentos que causam alergias alimentares, sendo essas reações adversas reprodutíveis mediadas por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento.
É tratado no art. 3° que os principais alimentos que causam alergias alimentares constam no Anexo desta proposição e devem ser obrigatoriamente informados aos consumidores. è tratado, ainda, em seu parágrafo único que além dos alimentos elencados no Anexo, devem ser obrigatoriamente informados os constantes de Resolução própria publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
No artigo 4°, está exposto que compete ao Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF, a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei. Em seus parágrafos estão previstas as penalidades em caso de descumprimento da norma em questão.
O art. 5º trata de cláusulas tradicionais de vigência e publicação, estabelecendo o prazo de 120 dias.
Em sua justificação, o autor afirma que a presente proposição visa visa a proteção dos portadores de alergia alimentar, uma vez que as consequências, em muitos casos, podem ser severas. A informação, nos cardápios e embalagens, da presença dos alergênicos, reduzirá os riscos de reações graves, desencadeadas pela ingestão de tais alimentos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, CDC e CDESCTMAT para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta teve seu parecer apreciado pela aprovação, na 1ª Reunião Extraordinária Remota, de 17 de fevereiro de 2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, "g").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Trata-se de Projeto de Lei que visa determinar que todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informem a utilização de ingredientes alergênicos em seus preparos.
A proposição visa a proteção dos portadores de alergia alimentar, uma vez que as consequências, em muitos caso, podem ser severas. Ao se informar nos cardápios e embalagens a presença dos alergênicos reduzirá os riscos de reações graves, desencadeadas pela ingestão de tais alimentos.
Como previsto em diversas legislações que tratam das relações de consumo, deve o fornecedor informar de forma clara e precisa os ingredientes utilizados ao consumidor, sendo a presente obrigação um complemento, uma vez que nos bares, restaurantes e similares, não temos essa informação clara nos cardápios e muitas vezes nem mesmo os próprios funcionários dos estabelecimentos possuem a informação para prestar aos clientes.
É primordial a prevenção da ingestão desses tipos de alimentos, pela parcela da população acometida com essa sensibilidade alimentar. Nessa linha, ainda referindo-me ao apontado pelo Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar-2018-Parte 2, “a base do tratamento da alergia alimentar é essencialmente nutricional e está apoiada sob dois pilares”, sendo que um deles é a “exclusão dos alérgenos alimentares responsáveis pela reação alérgica.”
O que deve ser feito é conscientizar os estabelecimentos alimentícios a rotularem seus produtos de maneira clara e objetiva para seus consumidores finais. Assim evitaremos danos graves e até a morte de pessoas e crianças, que precisam saber o que realmente estão ingerindo, por possuírem algum tipo de alergia a determinados alimentos.
Por fim, o tema mostra a importância que as informações contidas nos alimentos que ingerimos tem sobre a saúde de pessoas com alergia alimentar, pois é dever do Estado proteger os interesses dessa parcela de consumidores.
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.943/2021, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC- do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados para a população.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifesto Votos de Louvor ao policias da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC- do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados para a população.
Segue a relação de funcionários da DRCC:
1. Delegado de Policia GIANCARLOS ZULIANI
2. Delegdo de Policia DÁRIO TACIANO DE FREITAS JUNIOR
3. Delegda de Policia LETIZIA FERNANDES DE LOURENÇO
4. Delegda de Policia REGILENE SIQUEIRA ROZAL
5. Agente de Polícia ADRIANO PAIVA CIRQUEIRA
6. Agente de Polícia ANA LUIZA ALMEIDA ANDRADE
7. Agente de Polícia BRUNO CESAR MOTTA TEIXEIRA
8. Agente de Polícia FABIANO BELINASO CERVO
9. Agente de Polícia FERNANDO DE CASTRO DUTRA
10. Agente de Polícia GLAUCIA NERI DE GUSMAO
11. Agente de Polícia HUASCAR ANDRADE VERGARA
12. Agente de Polícia ITALO FERREIRA DOS SANTOS
13. Agente de Polícia JOSIAS MANOEL DE SOUSA JUNIOR
14. Agente de Polícia LUIZ PEREIRA DE LYRA NETO
15. Agente de Polícia MARCELINO DE ANDRADE AMARAL
16. Agente de Polícia MAYARA CUNDARI DE ARAUJO SISTEROLLI
17. Agente de Polícia PATRICIA PHILIPPI
18. Agente de Polícia RANIERI LIMA DAMASIO ROCHA
19. Agente de Polícia RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA
20. Agente de Polícia TIAGO ROLAND ARCURI
21. Escrivã de Polícia FERNANDA MAYRA ROCHA CALDAS
22. Escrivã de Polícia MARIA VILMA TANIGUCHI
23. Escrivão de Polícia RONALDO BARROS SILVA
24. Agente Admnistrativo HELEN SUELEN SILVA DE OLIVEIRAJUSTIFICAÇÃO
A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC somente realiza a investigação referente a crime cuja apuração pertença a uma das unidades do Departamento de Polícia Especializada – DPE abaixo relacionadas, após prévia solicitação do dirigente da unidade onde se deu o início da investigação policial ou quando houver determinação superior neste sentido:
a) Crimes relacionados à Lei nº 11.340/2006, cuja atribuição é da DEAM;
b) Crimes cuja atribuição seja da DECRIN;
c) Crimes cuja atribuição seja da DPCA;
d) Crimes cuja atribuição seja da DCA.
A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) foi inaugurada no dia 31 de março de 2017.
Instalada dentro do DPE, a delegacia tem duas funções principais. A primeira é investigar casos especiais de crimes que ocorrem em meio cibernético, com atendimento direto ao público. A outra consiste em apoiar outras delegacias e entidades de investigação que requisitem auxílio.
A delegacia não só vai ajudar na investigação de crimes já conhecidos como também aprimorar as práticas policiais. Afinal precisamos de uma permanente atualização da capacidade investigativa, pois a tecnologia avança a passos largos, e a polícia deve estar sempre se aperfeiçoando para correr atrás das novas modalidades de crime.
Coube ao delegado Giancarlos Zuliani Júnior, ser o delegado chefe titular da nova delegacia, e até hoje permanece no cargo. Em certa ocasião ele ressaltou que: “O objetivo é determinar um ponto de equilíbrio em que sejamos capazes de fornecer auxílio a outras autoridades, sem interferir na nossa capacidade de investigar casos trazidos diretamente pelo público”.
Durante esses três primeiros meses, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos deu apoio ao esclarecimento de casos de:
Invasão de dispositivos
Crimes contra o patrimônio em meio cibernético sem autoria
Crimes contra a honra ou liberdade individual
Pesquisas avançadas em redes sociais
Órgão não é primeira iniciativa contra crimes cibernéticos
A DRCC não é uma novidade para combate ao tipo de crime. A Polícia Civil já havia tentado implementar uma delegacia no passado, que depois virou divisão, mas sem vida longa e sem a efetividade pretendida naquele momento.
Em 2011, foi criada a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Tecnológicos, que funcionou até 2014, ocasião em que foi transformada em Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia. Em 2015, as atribuições foram transferidas para a Divisão de Inteligência Policial.
Em março de 2017, a DRCC foi instituída com mais funções e com a experiência das incursões anteriores. Segundo o diretor-geral adjunto da Polícia Civil a época, Cícero Jairo, a delegacia veio em um momento oportuno. “Nós sabemos que, a cada dia, o crime se apresenta de formas mais qualificadas, e essa unidade policial poderá fazer frente a essa criminalidade.”
Situada no Departamento de Polícia Especializada (DPE), perto do Parque da Cidade, a DRCC foi criada há cinco anos e tem como atribuição também a investigação de ofensas feitas nas redes sócias. Cada caso é atribuído a um tipo de crime. Os mais comuns são: simples injúria, perturbação e injúria racial.
A imputação e punição depende ainda da idade da pessoa. Se for cometido por uma criança, é um ato infracional. No caso do agressor ser adulto, aí já, pode-se, configurar crime. A pena pode ser de uma simples prestação de serviço até prisão. “Vai depender do conteúdo da mensagem”, afirma o delegado-chefe da DRCC, Giancarlo Zuliani.
Não é difícil reunir provas para denunciar o Cyberbullying. Basta tirar um print (impressão virtual) da página com o nome do autor e levar a uma delegacia. A partir do registro, os policias vão investigar o caso para identificar em qual tipificação será enquadrada a mensagem.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação brilhante desta delegacia que conta com uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço que lhe foi atribuído.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial civil do Distrito Federal.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 19:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (35822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2125/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI Nº 2125 de 2021, que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 2125/2021, de autoria do ilustre Deputado Iolando, determina a disponibilização de inscrição gratuita, nos eventos esportivos realizados no âmbito do Distrito Federal, de 10% das vagas para pessoas com deficiência.
Dispõe o conceito de pessoa com deficiência e determina que os competidores, que fizerem jus ao benefício estipulado comprovem a deficiência mediante apresentação de laudo médico que ateste as suas limitações.
Os competidores isentos de taxa de inscrição também deverão receber, gratuitamente, os kits ofertados pelos eventos esportivos. Cabe ressaltar que os acompanhantes também serão beneficiados com a gratuidade da taxa de inscrição e que não havendo o alcance das vagas, 10%, ofertadas às pessoas com deficiência, estas serão disponibilizadas ao público em geral, sem a extensão do benefício da gratuidade.
Em sua justificação, o nobre autor visa garantir o incentivo à participação de atletas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em eventos esportivos, incentivando a inclusão social e a prática do paradesporto no Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi lido dia 12/08/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS, tendo parecer favorável aprovado e análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
No entender deste relator, a medida proposta no projeto de lei em causa não acarreta repercussão orçamentário financeiro para o Distrito Federal e nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2125/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 17:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 1593/2020.
Exmo SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do PL nº 1593/2020 de minha autoria que “Dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (35806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (35810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (35813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (35812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (35807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 11:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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