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Indicação - (35841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, que providencie a construção de um Centro de Educação Infantil e um Centro de Educação Fundamental, na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que providencie a construção de um Centro de Educação Infantil e um Centro de Educação Fundamental, na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à Educação da população do Distrito Federal, e assim sendo, intenta resolver um problema grave: A falta de um Centro de Ensino de Educação Infantil e Fundamental, que atenda aos alunos moradores na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, mas hoje já existem mais duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga. A educação qualifica o cidadão para o trabalho e facilita sua participação na sociedade.
A Colônia Agrícola 26 de Setembro, com 25 anos de fundação, conta com cerca de 40 mil famílias e ocupa uma área de 997 hectares.
Parte da comunidade é desprovida de boas condições socioeconômicas e não conta com serviços públicos ou comunitários de saúde, educação, acesso à Justiça e assistência social sendo necessário o deslocamento dos moradores até Taguatinga ou Vicente Pires, quando necessitam fazer uso dos mesmos.
O transporte público que atende a comunidade dispõe de12 ônibus e vans escolares, que transportam os alunos para escolas próximas, nas cidades de Taguatinga e Vicente Pires, apesar da situação precária das vias com grandes erosões e possibilidade de atolamento.
A comunidade da Colônia Agrícola de 26 de setembro, encontra-se na expectativa de que a sua regularização fundiária esteja próxima, com a aprovação do PL 2776/2020, que tramita em caráter conclusivo e foi analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados (CD).
Atualmente o PL 2776/2020 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da CD, já com o voto da Relatora do Projeto Deputada BIA KICIS, pela aprovação do projeto.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 2776, DE 2020 (Apensados: PL nºs 2808/2020 e 160/2021)
Desafeta áreas da Floresta Nacional de Brasília
Autora: Deputada FLÁVIA ARRUDA
Relatora: Deputada BIA KICIS COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO Na sessão desta Comissão realizada no dia 24/11/2021, oferecemos o nosso Parecer ao Projeto de Lei nº 2776, de 2020, de autoria da Deputada Flávia Arruda, que exclui áreas um e dois dos limites da Floresta Nacional de Brasília, criada por Decreto em 10 de junho de 1999. Conforme registrado no parecer, ao projeto de lei foram apensadas as seguintes proposições: - PL nº 2808/2020, da Deputada Celina Leão, que institui o desafetamento da Floresta Nacional de Brasília, para fins de regularização fundiária urbana, a área 2, com área de 996,4783 há; PL nº 160/2021, da Deputada Paula Belmonte, que desafeta a Área III, ocupada pelo Assentamento Maranata e pelas unidades produtivas instaladas ao longo dos córregos Capãozinho, Descoberto, Zé Pires e Cortado, bem como, na Área IV, terrenos a serem destinados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e as Chácaras 008, 009 e 0024, da Gleba 01, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão. Na parte conclusiva, reafirmando o nosso compromisso com a proteção integral do meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do *CD212620048100* Projeto de Lei nº 2.776/2020, dos apensados Projeto de Lei nº 2808/2020 e Projeto de Lei nº 160/2021, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(.........)
A Criação de Unidades de Conservação é tema importantíssimo e é muito relevante para a redução da litigiosidade relacionada ao assunto e dos passivos expressivos que têm sido criados para a União que o regramento já existente seja seguido e respeitado. Com transparência na atuação governamental e a participação efetiva de todos os envolvidos, na forma da lei, a implantação de Unidades de Conservação muito dificilmente enfrentaria alguma resistência, posto que o tema é reconhecidamente meritório junto à sociedade brasileira. Feitas essas considerações e reafirmando serem meritórias as proposições, entendemos necessário oferecimento de subemenda substitutiva ao substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que suprima os artigos 6º e 7º.
Nesse contexto, mantendo a essência e a lógica do texto aprovado, bem como do parecer apresentado em 23/11/2021, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.776/2020, dos apensados Projeto de Lei nº 2808/2020 e Projeto de Lei nº 160/2021, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.776/2020, dos apensados Projeto de Lei nº 2808/2020 e Projeto de Lei nº 160/2021, bem como do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as subemendas em anexo.
Sala da Comissão, em de de 2021. Deputada BIA KICIS Relatora *CD212620048100*
O início de um novo ano escolar é sempre cercado de desafios. E para além dos desafios já conhecidos pelos alunos moradores da Colônia Agrícola 26, que não dispõem de uma escola na comunidade, e precisam viajar para Taguatinga ou Vicente Pires para poderem frequentar uma, ainda precisaram superar a interrupção da rotina presencial escolar por conta da pandemia de covid-19.
Ter escolas de Ensino Infantil e Fundamental dentro da Comunidade, no presente momento, é prioritário para poder atender melhor os estudantes e evitar a evasão escolar.
As questões referentes à mobilidade urbana tema que já alcançou repercussão nacional, afetam diretamente a educação brasileira. As más condições do transporte público, somadas às dificuldades no trânsito e longas distâncias, configuram um dos motivos para a evasão escolar nos ensinos Fundamental, Médio e Superior.
Segundo levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), motivos variados sustentam o abandono dos estudos, dentre eles, os mais significativos são: escolas distantes de casa, precariedade do transporte escolar e necessidade de trabalhar.
A importância da Construção das Escolas, ação proposta nesta Indicação, vai muito além do que simplesmente uma obra. Tal ação, mostra-se ainda mais relevante, no atual contexto que exigiu dos alunos o distanciamento social. Todas as estratégias possíveis para atenuar as desigualdades e diminuir os casos de evasão escolar deverão ser tentadas.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a Educação às nossas crianças e jovens, cabendo ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo o bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de março de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 1 - CERIM - (35843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/04/2022 - 9h30
Zona Cívico-Administrativa, 11 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (35840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/04/2022 - 9h30
Zona Cívico-Administrativa, 11 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (35836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/03/2022 - 19h
Zona Cívico-Administrativa, 11 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 10:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 10:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Campo Sintético na EQ 212/312 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Campo Sintético na EQ 212/312 da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela Associação Assistencial Mães Unidas de Santa Maria, que pleiteiam a construção de campo sintético na EQ 212/312, de maneira a garantir o esporte e lazer para os que ali residem.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/03/2022, às 15:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 10:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (35831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
CERTIFICO QUE O PRESENTE REQUERIMENTO FOI INSERIDO NO PROCESSO SEI Nº 00001-00010388/2022-42, ONDE DEVERÁ SER CONSULTADA A CONTINUIDADE, DELIBERAÇÃO E ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
Brasília, 11 de março de 2022
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Técnico Legislativo - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 14:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (35820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.534, de 2022, que altera a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre às autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.534, de 2022, que visa alterar e acrescentar parágrafo único ao artigo 4º, e acrescentar inciso I ao parágrafo único do art. 17 da Lei Distrital nº 5.547/2015, que dispõe sobre às autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências, nos termos do art. 1º da proposição.
Segue a cláusula de vigência comprazo estabelecido em 120 dias após a data da publicação da Lei.
Em sua justificação, a autora explica que a presente proposição vem ao encontro de garantir a livre iniciativa e concorrência, garantido que as atividades econômicas possam ser exercidas de maneira plena, com mínima interferência estatal, em harmonia ao almejado pela categoria bem como pela sociedade, enquanto consumidora.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “g”, “j” e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar mérito das proposições referentes a política de incentivo à agropecuária e às microempresas, a política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno, a política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, e ao desenvolvimento econômico sustentável.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
A livre iniciativa trata da liberdade de exercer qualquer atividade econômica, profissional e de contrato, em regra, sem a interferência do Estado. É garantida pela Constituição Federal com base no artigo 170, IV e no 174 parágrafo 4°, devendo ser praticada em atenção as normas estatais impostas para regular aquela atividade econômica específica que são criadas visando a manutenção de um ambiente econômico equilibrado.
A livre concorrência é indispensável para o funcionamento do sistema capitalista. Ela consiste essencialmente na existência de diversos produtores ou prestadores de serviços. É pela livre concorrência que se melhoram as condições de competitividade das empresas, forçando-as a um constante aprimoramento dos seus métodos tecnológicos, dos seus custos, enfim, na procura constante de criação de condições mais favoráveis ao consumidor. Traduz-se, portanto, numa das vigas mestras do êxito da economia de mercado.
Citados princípios visam evitar que certos agentes econômicos imponham preços, produtos e serviços e que os consumidores tenham maior opção de oferta, além de endossar investimentos na melhoria dos produtos. Assim, o Estado atua para assegurar o cumprimento da livre iniciativa e concorrência para o equilíbrio do mercado econômico.
Diante do exposto, conclui-se que ao longo da história o Estado interviu na economia de maneiras diferentes sempre se adequando as demandas e necessidades que surgiam de acordo com os resultados de suas ações. Culminando na maneira vista hoje, de modo a interferir buscando a defesa do equilíbrio e justo mercado, mas sempre se valendo dos princípios da livre iniciativa e concorrência.
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.534, de 2022, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35820, Código CRC: 5a8b2099
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Despacho - 1 - SELEG - (35814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, e em seguida a CFGTC para as providências que trata o art. 69-C, I, “n” e art. 226 do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 11:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35814, Código CRC: 34e796a1
-
Despacho - 2 - SACP - (35816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 11/03/2022, às 11:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (35815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 11:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para as devidas providências
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Código Verificador: 35817, Código CRC: 6bf22a6f
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (35788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.537/15, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas inserirem em seus sites fotografias de pessoas desaparecidas” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (35793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 10:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35793, Código CRC: a5469b14
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Despacho - 1 - SELEG - (35789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.537/15, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas inserirem em seus sites fotografias de pessoas desaparecidas” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 10:18:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35789, Código CRC: d8d9c5ce
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Despacho - 1 - SELEG - (35795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “h”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 10:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35795, Código CRC: 24c1dd80
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Despacho - 2 - SELEG - (35790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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