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Requerimento - (34815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
REQUER ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 6.886, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Secretário de Estado de Economia, o encaminhamento de todos os documentos e informações relacionadas a regulamentação e implementação da Lei nº 6.886, de 05 de julho de 2021, que “Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros”, em especial:
Indicação dos atos regulamentares infralegais (decretos, portarias, atos declaratórios e outros), publicados pelo Governo do Distrito Federal relacionados a citada Legislação;
Quantidade de benefícios pleiteados, bem como concedidos, indicando montante total de recursos financeiros;
Identificação dos caminhos de acesso aos formulários para requerimento do benefício na rede mundial de computadores, disponibilizados por esta Secretaria;
No caso da inexistência da regulamentação e implementação da referida Legislação, encaminhamento de cronograma de implementação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 05 de julho de 2021, foi publicada a Lei nº 6.886, cujo objetivo é minimizar os impactos econômicos da pandemia aos contribuintes do setor cultural do DF.
Ocorre que, passados mais de seis meses da aprovação por esta Casa, e publicação da referida Lei, aparentemente não houve regulamentação e implementação do direito concedido aos agentes culturais.
A mora do GDF, mais do que desrespeito aos contribuintes, é situação que pode vir a gerar passivos judiciais contra o Estado, colocando em risco as finanças públicas distritais, uma vez, que, lançamentos tributários ocorreram desde a publicação da Lei, inclusive com os indevidos boletos de pagamento sendo encaminhados aos contribuintes, o que pode gerar ilegal constrição dessas pessoas físicas e jurídicas.
Assim, e considerando às atribuições constitucionais desta Casa de Leis, é imperioso o encaminhamento de toda a documentação relacionada ao referida Legislação.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 11:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA QUE NÃO PROMOVA RESTRIÇÃO DE CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI Nº 6.886/21 EM DECORRÊNCIA DA MORA ESTATAL NA REGULAMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que não promova quaisquer constrições dos contribuintes enquadrados nos benefícios concedidos pela lei nº 6.886/21, cuja impossibilidade de efetivação do benefício decorre de mora única e exclusiva do Estado.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 05 de julho de 2021, foi publicada a Lei nº 6.886, cujo objetivo é minimizar os impactos econômicos da pandemia aos contribuintes do setor cultural do DF.
Ocorre que, passados mais de seis meses da aprovação por esta Casa, e publicação da referida Lei, aparentemente não houve regulamentação e implementação do direito concedido aos agentes culturais.
Diversos contribuintes ao receberem (indevidamente) boletos de pagamento referente a fatos geradores ocorridos após a publicação da Lei, entraram em contato com a Secretaria de Estado de Economia, que informou sobre a impossibilidade de pleitear o benefício, já aprovado em Lei por esta Casa, em decorrência da falta de regulamentação.
A mora do GDF, mais do que desrespeito aos contribuintes, é situação que pode vir a gerar passivos judiciais contra o Estado, colocando em risco as finanças públicas distritais, uma vez, que, lançamentos tributários ocorreram desde a publicação da Lei, inclusive com os indevidos boletos de pagamento sendo encaminhados aos contribuintes, o que pode gerar ilegal constrição dessas pessoas físicas e jurídicas.
Assim, e considerando às atribuições constitucionais desta Casa de Leis, sugerimos ao Poder Executivo que não venha a promover quaisquer restrições aos contribuintes enquadrados na Lei nº 6.886/21, cujas informações cadastrais do GDF permitem a concessão do benefício, bem como aqueles que vierem a solicitá-lo, mesmo que por canais não específicos, ainda que antes de eventual regulamentação, cuja mora decorre de responsabilidade única e exclusiva do Estado.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 11:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de poda de árvores na QSF 08 - TAGUATINGA SUL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de poda de árvores na QSF 08(pracinha) - TAGUATINGA SUL.
Os Moradores do setor reclamaram que as árvores estão com os galhos muito altos e cheios, tornando o local escuro, principalmente no período noturno. Além disso, ao entardecer, esses mesmos galhos atrapalham a iluminação pública pois estão logo abaixo do braço de luz do poste de iluminação.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PDT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 16:36:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.430/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.430/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 11:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.483/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.483/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 11:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.494/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.494/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 10:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.484/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.484/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Maria Antônia
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.429/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Maria Antônia foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.429/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 10:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (34810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.460/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.460/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (34805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.476/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.476/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (34808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Maria Antônia
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.489/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Maria Antônia foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.489/2022.
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Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (34811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.493/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.493/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
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Despacho - 4 - CESC - (34809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Maria Antônia
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.496/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Maria Antônia foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.496/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 5 - CESC - (34807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.501/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.501/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (34791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.478/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.478/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (34796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.507/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.507/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (34793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.490/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.490/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (34795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.503/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.503/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/02/2022, conforme publicação no DCL nº 044, de 24/02/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/03/2022.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 24/02/2022, às 09:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CESC - (34790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 044, de 24 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.957/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Projeto de Lei - (34788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei 6.170, de 05 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço social autônomo Parque Granja do Torto – PGT, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto Parque Granja do Torto (PGT) é um Serviço Social autônomo que é responsável pela gerência do Parque Granja do Torto, inaugurado ainda na década de 1970. O parque ocupa uma área de 740.000 metros quadrados, destinados para atividades de bovinocultura, equideocultura, caprinocultura, ovinocultura, apicultura, avicultura, atividades de entretenimento, capacitação, exposições e leilões.
Desde o seu estabelecimento, a gestão do Parque tem firmado inúmeras parcerias com intuito de movimentar a atividade rural, criar negócios e empregos. Dessa forma, o Instituto Parque Granja do Torto tem exercido um papel essencial na economia do Distrito Federal, ao implementar programas, estimular processos de inovação e fomentar a integração de cadeias produtivas na agropecuária, por meio de atividades técnicas, culturais e sociais.
Vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e desenvolvimento rural (SEAGRI), o Instituo PGT apresenta um potencial único, podendo se tornar um polo de referência nacional, quiçá mundial, no cenário agropecuário. Vale ressaltar que, na exposição de motivos do Projeto originário, PL 1998/2018, o Poder Executivo argumentou da importância deste equipamento público na promoção do desenvolvimento agropecuário do Distrito Federal e região.
As possibilidades de expansão do PGT são inúmeras. Em 2020, foi apresentado um programa composto de sete macroprojetos para o complexo, sendo os principais a criação do Parque Agro Brasil, da Cidade Agro e o PGT Eventos. O programa é inovador e prevê, ainda, a construção do Hospital Veterinário do PGT, o qual terá a capacidade para atender grandes animais e funcionar também como centro de pesquisa.
Outra medida inovadora que o Instituto PGT visa implementar é o investimento de R$ 85 milhões para a criação da Universidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A Universidade CNA-SENAR, de nível superior e técnico, representa um marco histórico para o PGT e para toda cidade de Brasília, um estímulo incomparável ao número de profissionais e pesquisadores da área, formando mão-de-obra especializada e gerando emprego.
Diante disso, considerando os inúmeros programas e inovações que serão implementados dentro do complexo, resta claro a necessidade de alteração do art. 16, o qual possui, atualmente, uma redação, em seu § 2° e caput, que tem impossibilitado a gestão do parque de efetivamente executar todos os recursos recebidos, especialmente aqueles com dotação superior ao de manutenção do Parque, destinados por meio de emendas parlamentares.
Além disso, deve-se destacar que a alteração proposta é necessária justamente por assegurar que os objetivos primariamente estabelecidos ao IGT sejam de fato cumpridos, conforme a exposição de motivos que acompanhou o Projeto de Lei a esta Casa
“O PGT […] atuará na coordenação, implementação e promoção do desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e de serviços complementares, potencializando oportunidades de negócios da agricultura”
Cabe ressaltar, também, que as supressões sugeridas ao artigo, objeto de revogação neste Projeto de Lei, não constava na redação original da propositura, não sendo, portanto, o intuito inicial do Poder Executivo ou da secretaria responsável pela elaboração da proposta. Portanto, se revogado o artigo, a Lei 6.170 de 2018 passará a estar em maior consonância com a redação inicial, a qual sofreu inúmeras alterações quando chegou a esta Casa.
Na justificação da emenda, a qual incluiu a redação do atual art. 16, a ideia era evitar que o Instituto PGT consumisse recursos acima daqueles eventualmente gastos para manter o local, todavia, ocorre que com os projetos estratégicos planejados para o Parque, o art. 16, conforme proposto, trouxe inseguranças jurídicas para todos os envolvidos.
Inclusive, os Projetos Estratégicos planejados para o PGT mostram quanto a inclusão dessa emenda modificou totalmente a trajetória inicialmente planejada para essa OSS, visto que, por exemplo, há Centros de Ensino e Capacitação em Tecnologia Agropecuária previstos, além da implantação do PGTech. Medidas que tem como finalidade, respectivamente, aumentar o uso das áreas do parque, e transformar o PGT em referência para soluções do agronegócio brasileiro.
Salienta-se, também, que, devido à pandemia da COVID-19, as receitas do Parque foram drasticamente reduzidas com o início das restrições sanitárias. Afinal, eventos e feiras passaram a ser proibidos e, com isso, veio um significativo prejuízo ao PGT, o qual perdeu uma das suas principais fontes de renda para investimento na infraestrutura do próprio parque.
Por fim, assegurar que o Instituto PGT possa executar as emendas parlamentares destinadas ou executar valor maior do que aquele gasto com a manutenção é, invariavelmente, respeitar o projeto inicial desenhado pelo Poder Executivo para esse Parque, afinal a única condição imposta quanto a receita, no Projeto de Lei originário, é que os recursos transferidos estejam condicionados ao cumprimento de metas relacionados aos seus objetivos;
Outrossim, a alteração aqui proposta finda garantir o cumprimento da função social do PGT disposta na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), pois, há uma série de melhorias a serem implementadas no Parque que dependem, necessariamente, da aprovação da LUOS. Inclusive, caso sancionada, a LUOS, propriamente, não assegurará a real execução dessas obras, visto que o PGT permanecerá em um estado de insegurança jurídica em vista das vedações do vigente art. 16.
No mais, de acordo com os próprios gestores, é indiscutível que a redação do art. 16 tem engessado o funcionamento do Instituto, que se encontra vinculado a um teto desnecessário, o qual impossibilita a execução de algumas emendas parlamentares e, principalmente, de melhorias dentro do Parque. Uma vedação que tem não só se mostrado ineficiente, mas também contraproducente com os objetivos estratégicos desenhados para o futuro do Parque.
Dessa forma, considerando os programas e projetos a serem instituídos dentro do Parque e da capacidade de renovação que essas ações promoverão na economia local, reduzindo a dependência regional da agropecuária externa, a presente medida mostra-se louvável e meritória, trazendo impactos positivos para toda a sociedade do Distrito Federal e garantias ao bem estar coletivo.
Em face do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovar o Presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, de de 2022.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 15:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre renovação de contrato dos policiais designados para o serviço ativo, especialmente a intenção de renovação por parte da Corporação e as etapas desse processo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre renovação de contrato dos policiais designados para o serviço ativo, especialmente a intenção de renovação por parte da Corporação e as etapas desse processo.
JUSTIFICAÇÃO
Incialmente cabe ressaltar que este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
É importante mencionar que o efetivo dos policiais militares designados para o serviço ativo contribui sobremaneira para a consecução dos serviços da Polícia Militar do Distrito Federal, refletindo de maneira direta nos serviços de segurança pública da nossa cidade.
Principalmente porque os policiais designados possuem larga experiência profissional e o custo de seus contratos é irrisório frente ao benefício institucional. Como exemplo, pode-se citar o serviço prestado aos batalhões escolares que são de grande relevância para a comunidade escolar.
Além disso, vale destacar que esse mesmo efetivo pode suprir a carência de uma unidade operacional da corporação, mitigando os efeitos de crise que o estado atravessa e que dificulta a recomposição de seu efetivo.
Nesse sentido, como se verifica que os contratos dos policias militares designados para o serviço ativo foram renovados nos anos de 2020 e 2021, após auxílio deste Deputado, e que seu prazo vencerá no mês de julho do ano corrente, requer-se informações acerca da renovação do contrato dos policiais militares designados para o serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, em especial a intenção de renovação por parte da Corporação e as etapas desse processo.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 15:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater a situação dos permissionários diante da implantação de Parceria Público Privada na Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater a situação dos permissionários diante da implantação de Parceria Público Privada na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a situação dos permissionários diante da implantação de Parceria Público Privada na Rodoviária do Plano Piloto.
A proposta de Parceria Público Privada já está em andamento e prevê a recuperação, modernização, conservação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto.
Um ponto relevante dentro da proposta é a exigência de que o preço de cobrança das áreas comerciais deve seguir o estipulado pela administração pública, evitando assim, reajustes exorbitantes aos permissionários.
Outra promessa, é que a PPP trará maior segurança e conforto aos usuários da Rodoviária do Plano Piloto.
No entanto, não há pontos que garantam a estadia e preferência dos permissionários já existentes no local. Cabe dizer que ali se encontram comerciantes e trabalhadores que sua única fonte de renda e sustento é proveniente daquele comércio.
Assim, é de extrema relevância para todo a população do Distrito Federal discutir e analisar quais os verdadeiros efeitos da Parceria Público Privada da Rodoviária do Plano Piloto, especialmente para aqueles que ali trabalham diariamente.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 24 de fevereiro de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 15:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (34787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.420/2021, que "Institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio", o qual se converteu na Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 527/2021-GAG, de 17 de dezembro de 2020, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.420, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que “Institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio", o qual se converteu na Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal”
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou especificamente o especificamente parágrafo único do art. 5º, por entender que contraria a disposição presente no art. 71, § 1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que interfere nas atribuições das Secretarias de Governo do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 11:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a elaboração de projeto e pavimentação da VC 385, divisa entre o Distrito Federal e Goiás, no Loteamento Eldorado Mansões Campestre, na zona rural do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a elaboração de projeto e pavimentação da VC 385, divisa entre o Distrito Federal e Goiás, numa estrada que chega até o Loteamento Eldorado Mansões Campestre, na zona rural do Gama RA-II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que vem sofrendo com as péssimas condições do trecho de quase três quilômetros, localizado numa estrada que chega até o Loteamento Eldorado Mansões Campestre, na divisa entre o Distrito Federal e Goiás.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 17:07:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a retirada de tramitação do Requerimento n° 3117/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento n° 3117/2022, que “Requer a Transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da alteração do tema proposto, visto que este já foi, recentemente, debatido por esta Casa.
Dessa forma, requeiro a retirada da proposição elencada, bem como seu arquivamento.
Sala das Sessões em, 23 de março de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 11:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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