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Despacho - 8 - CCJ - (35905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 14/03/2022, às 14:56:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35905, Código CRC: 7c01e8f2
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Despacho - 5 - CCJ - (35903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 14/03/2022, às 14:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35903, Código CRC: 1c0d691d
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Despacho - 6 - CCJ - (35900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 14/03/2022, às 14:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35900, Código CRC: 448cbcd1
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Despacho - 8 - SACP - (35908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia, e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 15:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35908, Código CRC: c78a3a17
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Despacho - 6 - SACP - (35906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia, e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 14:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35906, Código CRC: 30775461
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Despacho - 10 - SACP - (35902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 14:54:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35902, Código CRC: 434998f2
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Despacho - 3 - CESC - (35877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
os Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 056, de 14 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.564/2/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de março de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/03/2022, às 10:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35877, Código CRC: 783c34cb
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Despacho - 3 - CESC - (35876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 056, de 14 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.567/2/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de março de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/03/2022, às 10:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35876, Código CRC: bb277ecf
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Despacho - 6 - SACP - (35878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Desapensamento do PL nº 1742/2021 realizado nesta data. Este continua apenso aos PL's nºs 1298/2020, 1679/2021 e 1722/2021.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 10:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35878, Código CRC: 02a160eb
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Despacho - 5 - SACP - (35879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Desapensamento do PL nº 1742/2021 realizado nesta data. Este continua apenso aos PL's nºs 1298/2020, 1679/2021 e 1752/2021.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 10:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35879, Código CRC: bb75950e
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Despacho - 9 - SACP - (35875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Desapensamento do PL nº 1742/2021 realizado nesta data. Este continua apenso aos PL's nºs 1298/2020, 1722/2021 e 1752/2021.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 10:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35875, Código CRC: aaf4a271
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Despacho - 10 - SACP - (35873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição desapensada. Processo concluído, conforme Requerimento nº 3047/2022.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 10:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35873, Código CRC: 60fc6f46
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Despacho - 17 - SELEG - (35871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, REFERENTE AO VETO REJEITADO NA SESSÃO DO DIA 09/03/2022.
Brasília, 14 de março de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 14/03/2022, às 09:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35871, Código CRC: 1deb256c
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Projeto de Lei - (35864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Dispõe sobre política de proteção às mulheres, pela Rede Pública de Saúde, com a utilização de Contraceptivos Reversíveis de Longa Duração e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Esta lei trata sobre a inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração (LARC), conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para as adolescentes mulheres e mulheres adultas em idade reprodutiva no Distrito Federal.
Art. 2º - A Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, por meio de suas unidades diretas, indiretas ou entidades conveniadas a qualquer título, promoverão o direito ao acesso e à inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração para as adolescentes mulheres e mulheres adultas em idade reprodutiva, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde e respeitando a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e todas as legislações pertinentes à proteção da criança e adolescente.
Art. 3º - Serão considerados disponíveis para inserção, os métodos contraceptivos de longa duração (LARC), tais como: implante contraceptivo de etonogestrel, dispositivo intrauterino de cobre (DIU) e Sistema Uterino Liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG), bem como outros métodos de longa duração, conforme os critérios médicos atualizados de elegibilidade para uso contraceptivo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Art. 4º - Deve ser fornecido atendimento com esclarecimento e orientações necessárias quanto aos métodos contraceptivos disponíveis na rede distrital de saúde, dando à paciente a garantia da livre escolha na opção do método, seguindo a orientação do profissional médico, equipe de enfermagem e da equipe multidisciplinar.
Parágrafo Único. A equipe multidisciplinar que trata este artigo deverá ser composta por profissionais definidos em regulamentação da Rede Distrital de Saúde e em conformidade com os princípios do SUS - Sistema Único de Saúde.
Art. 5º Cabe à Secretaria de Estado de Saúde realizar treinamentos e capacitações específicas para profissionais médicos na habilitação nos procedimentos para a implantação do método contraceptivo, bem como, treinar e capacitar a equipe de enfermagem, equipes multidisciplinares e demais profissionais para o acolhimento e assistência da paciente.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Educação atuarão em conjunto, através do Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto Federal nº 6.286/2007, no intuito de apresentar, orientar e esclarecer as adolescentes sobre todos os métodos conceptivos disponíveis nos Serviços de Saúde, tornando acessíveis os serviços de saúde a este público.
Art. 7º Após a realização do atendimento médico, acolhimento, orientação e exames físicos, a mulher- adolescente ou adulta, se optar por um dos métodos contraceptivos, assinará termo em que dará seu consentimento para a inserção/implantação de método contraceptivo de longa duração.
Art. 8º - Após a implantação do método contraceptivo a paciente deverá ser acompanhada pela Unidade de Saúde, conforme detalhamento técnico previsto em regulamento.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações própriasconsignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃOA Declaração de Beijing preconiza que direitos sexuais e reprodutivos das mulheres constituem direito humano, nesse sentido, o acesso à informação adequada, o planejamento familiar e a disponibilidade de métodos contraceptivos são fatores relevantes para garantir que meninas e mulheres possam usufruir de tais direitos.
Este projeto de lei visa atender e garantir que tais direitos sejam respeitados, uma vez que o acesso à informação adequada, bem como, a oferta de métodos contraceptivos trata-se de política pública essencial para seu exercício. Além disso, por ter enfoque em métodos contraceptivos de longa duração, busca-se contribuir para que meninas e mulheres tenham a possibilidade de optar por métodos mais eficazes quanto à contracepção.
No Brasil, o número de gestações não planejadas têm afetado meninas e mulheres de forma significativa. De acordo com o recém estudo lançado: “Panorama atualizado da gravidez não planejada no Brasil” , das quase mil mulheres ouvidas, 62% delas afirmaram que tiveram ao menos uma gravidez não planejada. Sendo que a primeira gravidez não planejada ocorreu entre a faixa etária dos 19 a 25 anos para 48% destas mulheres.
Em relação às adolescentes, o cenário é bastante desafiador, conforme o relatório da Fundação Abrinq, 16% das crianças nascidas vivas no Brasil no ano de 2017 possuíam como mães, meninas cuja faixa etária ficava entre entre 10 a 19 anos. Em particular, no caso das meninas que estão em situação de vulnerabilidade econômica e social, uma gravidez não planejada tende a afetar sobremaneira a sua permanência na escola, além da sua inserção em melhores postos de trabalho no mercado formal.
Em boa medida, as gravidezes não planejadas, decorrem do baixo acesso à informação qualificada, bem como, do uso de métodos contraceptivos menos eficazes. Neste caso, o investimento em métodos contraceptivos de longa duração permite uma maior segurança às meninas e mulheres para que possam exercer suas gravidezes no momento mais adequado de suas trajetórias pessoais e profissionais, inclusive porque tais métodos apesar de serem de longa duração são reversíveis.
A adolescência é comumente o período de iniciação da vida sexual e é possível que haja dificuldade de adaptação aos métodos contraceptivos que exigem disciplina para que sejam eficazes, como a pílula ou a injeção.
Nesse sentido, promover os métodos contraceptivos de longa duração para a população adolescente se caracteriza como uma medida de promoção da saúde e direitos sexuais e reprodutivos de meninas, e, atenta às especificidades desse público, estimula sua autonomia ao mesmo tempo em que é mais eficaz na prevenção de gravidez não planejada.
O impacto financeiro da implantação de dispositivos contraceptivos de longa duração é outro aspecto que contribui para que seja estimulada a oferta de tais contraceptivos pelo Poder Público Distrital.
Este projeto de Lei é análogo a Projeto de Lei protocolado na Assembleia Legislativa de São Paulo pela Ilustríssima Deputada Marina Helou.
Considera-se que esta proposta legislativa possibilitará que meninas e mulheres tenham mais segurança em suas escolhas ou opções em relação à saúde reprodutiva.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
Tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2022, às 20:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35864, Código CRC: 3f996843
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Requerimento - (35861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública, para debater sobre" A extinção da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos, do Serviço de Limpeza Urbana - SLU", a realizar-se no dia 16/03/2022, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Presencial, no dia 16/03/2021, às 19h, para debater sobre "a extinção da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos, do Serviço de Limpeza Urbana - SLU".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade debater sobre "a extinção da Carreira de Gestão de Resíduos sólidos, do SLU", originária da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e, alterada/reestruturada pelas Leis nº 3.353/2004, 3.752/2006, 3.881/2006, 4.470/2010, Lei nº 5.201/2013, Lei nº 6.129/18, e Lei nº 6.720/20.
A Audiência Pública em tela tem embasamento no pedido do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal e a ASLU - Associação dos Servidores do SLU, representantes da Categoria Laboral do SLU, sobre o Projeto de Lei nº 2560/2022, que dispõe sobre a extinção da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos, para que seus atuais integrantes passem a integrar a Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
A nomenclatura da Carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos foi alterada para Carreira Gestão de Resíduos Sólidos, quando da edição da Lei nº 6.720/2020 e os cargos de Analista de Gestão de Resíduos Sólidos, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos e Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, passaram a denominar-se Gestor de Resíduos Sólidos, nível superior, Analista de Resíduos Sólidos, nível superior e Técnico de Resíduos Sólidos, nível médio.
Cumpre salientar que compete à carreira Gestão de Resíduos Sólidos desenvolver as atribuições advindas das competências do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU e suas alterações, observado sempre o nível de qualificação e aperfeiçoamento para a atuação de cada nível da carreira, em atuação que compõe a estrutura, competindo à carreira formular, implementar, acompanhar, difundir, avaliar e executar as políticas, diretrizes, procedimentos e ações referentes a questão e orientação para cumprimento das políticas públicas de resíduos sólidos no âmbito de sua competência.
A par dessa compreensão, segundo demandante, o Projeto de Lei apresentado pelo Executivo não atende a maioria dos servidores do Órgão, e nem mesmo a questão do direito de opção foi devidamente discutida com as autoridades.
Além disso, cumpre ressaltar que foi realizado concurso em 2019, objeto do Edital n.º 1 - SLU/DF, de 11 de janeiro de 2019, havendo disponibilidade no banco de aprovados, com solicitação para nomear os candidatos para o cargo de Gestor de Resíduos Sólidos, por meio dos Processos 00094-00005350/2021-67 e 00094-00004072/2019-14.
Importa também destacar que, houve a autorização para realização de novo certame para o cargo de Analista de Resíduos Sólidos, conforme Portaria n.º 63, de 04 de março de 2021, publicada no DODF de 08/03/2021, a ins5tuição do grupo de trabalho, de acordo com a Portaria n.º 248, de 13 de setembro de 2021, publicada no DODF de 15/09/2021, que está na fase de seleção da banca examinadora.
Nesse sentido, considera-se necessária a análise acerca das implicações e consequências relativas ao enquadramento em tela, especialmente quanto ao reajuste salarial dos servidores da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos, que envolve a 3ª parcela concedida pela Lei n.º 5.201/2013 e revogada pela Lei n.º 6.129, de 7 de março de 2018, considerando o anúncio do pagamento da 3ª parcela do reajuste salarial, em abril de 2022, para as 35 categorias, que será concedido conforme lei especifica de cada carreira.
Pelo exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala de sessões, em , de março de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 14:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35861, Código CRC: 33ae1e3d
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Requerimento - (35860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 15 de agosto de 2022, às 15h, na Administração do Sol Nascente/Pôr do Sol, em Homenagem aos 3 anos de criação da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 3 anos de criação da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2022, às 15h, na Administração do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII, por meio da Lei nº 6.359 de 14 de agosto de 2019, trouxe mais dignidade às pessoas da localidade, pois a região deixou de ser vista como “invasão” ou “favela” e passou à condição de “bairro", ou seja, conforme a lógica do Distrito Federal, tornando-se uma Região Administrativa.
Dessa forma, foi dado um importante passo na direção da dignidade, da segurança, do direito à moradia e condição jurídica de igualdade de direitos aos moradoras da Região do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Certamente ainda existem muitas melhorias a serem implementadas na região, mas é oportuno celebrar o aniversário de criação da Região Administrativa, com foco tanto nas conquistas já alcançadas, como nos aprimoramentos que ainda se fazem necessários.
Assim, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das comissões, em de 2022.
TABANEZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 16:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 15:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:59:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (35766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
Senhor Secretário,
Em razão da apresentação do Requerimento n° 2.991/2021 pelo qual solicita a retirada de tramitação do PDL 144/2021 por perda de objeto, devolvo a proposição para providências conforme solicitado pela autora.
Brasília-DF, 11 de março de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 11/03/2022, às 09:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CCJ - (35764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
Senhor Secretário,
Em razão da apresentação do Requerimento n° 3.018/2022 pelo qual solicita a retirada de tramitação do PDL 202/2021 por perda de objeto, devolvo a proposição para providências conforme solicitado pela autora.
Brasília-DF, 11 de março de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 11/03/2022, às 09:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35764, Código CRC: 6b69e7c2
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Despacho - 1 - SELEG - (35767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 09:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35767, Código CRC: 9fa36f36
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Despacho - 1 - SELEG - (35768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 09:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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