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Parecer - 1 - CAS - (36003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.366/2021, que “Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.366/2021, que "Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federal".
O projeto foi apresentado com quatro artigos.
Em seu primeiro artigo reconhece as atividades dos Centros de iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante.
No artigo segundo prevê que o reconhecimento deve obedecer as legislações que especifica.
Por fim os artigos terceiro e quarto trata da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esportes.
A presente proposta tem seu principal escopo o reconhecimento das atividades promovidas pelos Centros de Iniciação Desportiva (CID), projeto executado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Conforme informado pelo autor, os Centros de Iniciação Desportiva (CID) possuem o fito de oportunizar aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a prática, o conhecimento técnico e tático de diferentes modalidades esportivas, buscando identificar diferentes aptidões, interesses e oportunizando a ampliação do processo de seleção e formação de futuros atletas.
Ademais, conforme previsto no projeto, o reconhecimento é condicionado ao enquadramento das determinações constantes das legilações que regem o tema.
Assim, diante do exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.366/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 15:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam melhorias na iluminação pública do Núcleo Rural Águas Correntes em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam melhorias na iluminação pública do Núcleo Rural Águas Correntes em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da região é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - SELEG - (35972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (35956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (35952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2022, às 18:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (35926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei nº 2404/2021
Reconhece como de relevante interesse desportivo, social e econômico as atividades laborais desenvolvidas pelos profissionais de educação física, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.404/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que reconhece as atividades desenvolvidas pelos profissionais de educação física como de relevante interesse desportivo, social e econômico.
O art. 1º, caput, da Proposição atribui o reconhecimento das atividades laborais dos profissionais de educação física como de “relevante interesse desportivo, social e econômico” em âmbito distrital. O parágrafo único estipula a definição, para fins legais, de profissionais de educação física. Finalmente, os arts. 2º e 3º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação;
A título de justificação, o autor explicita o interesse em oficializar as atividades de educadores físicos como “de relevante interesse” a fim de valorizar esses profissionais, “e muito contribuem com a sociedade, o desporto e a economia local.” Argumenta-se que eles ajudam a preservar a saúde da população e que a matéria em comento é de interesse local.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto em tela atribui às atividades profissionais de educação física o rótulo de “relevante interesse desportivo, social e econômico”. Constata-se, de imediato, o nobre intuito, por parte do Deputado, de valorizar uma importante profissão, mas, infelizmente, a mera boa intenção não é capaz de gerar norma jurídica que satisfaça aos requisitos de oportunidade e conveniência, apreciados no exame de mérito.
Ocorre que o Projeto de Lei, se aprovado, resultará no ingresso no ordenamento jurídico de norma completamente desprovida de eficácia social, pois manifestamente incapaz de produzir efeitos. O reconhecimento de “relevante interesse desportivo, social e econômico” para o Distrito Federal é uma figura jurídica vazia. Tratar-se-ia, tão somente, de um documento honorífico, simbólico, sem quaisquer manifestações concretas sobre a prática profissional de educadores físicos.
Conclui-se, portanto, que o PL nº 2.404/2021, não pode superar a apreciação de mérito em decorrência de sua flagrante ineficácia social. Uma vez no ordenamento jurídico distrital, a eventual Lei não produziria nenhum efeito sobre o tecido social, embora estivesse revestida das formalidades que caracterizam uma norma de hierarquia legal. Recomenda-se, contudo, que leis também sejam dotadas de atributos que definam sua relevância material, pois a sociedade espera que a atividade legiferante efetivamente tenha o condão de incidir sobre a realidade fática. Dessa forma, é de todo conveniente que racionalizemos a produção legislativa de modo a evitar que ganhem a distinção de leis textos que carecem de substrato material e efetividade.
Diante do exposto, somos pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.404/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO Robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (35924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 14/03/2022, às 16:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (35923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI- RI/CLDF.
Brasília, 14 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 15:44:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (35925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2022, às 15:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia artistas do DF, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a artistas, que especifica.
1-Gabriel Sampaio
2-Hildcrys Mendes (Dupla Cris e Crislane )
3-Crislane Mendes( Dupla Cris e Crislane)
4-Jean Marcelo de Oliveira Santos (Jean mussa)
5-Alessandra Leles
6-Anderson Azevedo Gonçalves (Mc Bockaum)
7-Ronivan Derussi ( Dupla Roni e Ricardo)
8-Ronivaldo Derussi (Dupla Roni e Ricardo)
9-Rainner Pereira de Araújo(Nego Rainner)
9- Andevaldo da Ponte Melo (Dupla Pedro Paulo e Matheus )
10-Adevaldo Neves da Silva (Dupla Pedro Paulo e Matheus)JUSTIFICAÇÃO
A importância do artista na sociedade vai muito além do entretenimento. Seu papel é fundamental para o desenvolvimento intelectual, formação de opinião, inclusão social, educação e por fim, é a forma mais incrível de fazer com que as pessoas enxerguem o mundo com uma outra visão.
Independentemente do tipo de arte – seja cinema, música, teatro, circo, literatura, entre outros – o artista é sempre o protagonista e transmissor de algo extremamente transformador. A base de qualquer sociedade é a educação. Triste é o povo que não enxerga a arte e a cultura como pilar essencial para isso. Sem elas, não há crescimento. É preciso que cada cidadão consuma arte, não somente como entretenimento ou obrigação, mas com a percepção de que ela é parte de uma necessidade de engrandecimento, de vida e de cidadania.
O artista tem inúmeras funções na sociedade. E uma das mais importantes é educar. Todas as formas de arte e cultura são educativas e devem ser incentivadas aos mais jovens como ferramenta de aprendizado. O artista consegue estimular a percepção, a sensibilidade e criatividade de uma maneira surpreendente. E mais uma vez, o artista se vê com o papel principal para este desafio.
Em um país tão desigual como o Brasil, dificilmente outras ações são tão eficientes quanto o papel da arte em regiões carentes. O artista – e seu trabalho – são personagens fundamentais e mais eficazes que qualquer política de mudança. São capazes de transmitir alegria, conhecimento e emoções até nos cenários mais tristes de nossa realidade.
Além da desigualdade, a inclusão social abrange um grupo muito maior de pessoas, como deficientes, indivíduos com dificuldade de aprendizado, entre outros. E da mesma forma, a ferramenta mais efetiva para integrá-las à sociedade é a arte.
Todo artista é politizado, mesmo que ele não queira, ou muitas vezes, nem saiba. Mas é somente através da arte que conseguimos refletir sobre a realidade que estamos imersos, e consequentemente, transmitir isso aos demais. Com isso, as pessoas conseguem se posicionar, questionar e traduzir seus ideais e ideologias.
Prova disso, é que historicamente a música, literatura, teatro, cinema e qualquer outra forma de arte esteve ligada diretamente à evoluções políticas no mundo inteiro, e alguns artistas tiveram seus trabalhos consagrados na história por esse feito.
De forma a reconhecer os excelentes profissionais e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (35907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 14/03/2022, às 15:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35907, Código CRC: 66b7a426
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Despacho - 7 - CCJ - (35901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 14/03/2022, às 14:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35901, Código CRC: 432f7469
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