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Despacho - 1 - CAS - (39193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TEMDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2022, às 10:29:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (39191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TEMDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - SELEG - (39189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 13 de abril de 2022MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (39170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Dispõe sobre a reserva de 10% dos postos de trabalho nas empresa contratadas pelo Poder Executivo, aos profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, para contratação de prestação de serviços, que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, deverá constar cláusula que assegure reserva de 10% das vagas dos postos de trabalho aos profissionais qualificados pelos programas instituídos pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Os programas de qualificação de profissionais do Poder Executivo deverão manter banco de dados dos profissionais certificados pelo programa.
Art. 3° Os profissionais certificados pelos programas de qualificação de pessoal deverão manter seus dados atualizados, conforme orientações dos gestores dos programas de qualificação profissional o qual participou.
Art. 4° No ato da contratação dos profissionais oriundo dos programas de qualificação do Governo do Distrito Federal, os interessados deverão apresentar toda a documentação comumente exigida aos demais funcionário da empresa, além do certificado de formação profissional de programa instituído pelo governo com aproveitamento igual ou superior a 80%.
§1° Subordinam-se ao disposto no caput órgãos da administração direta, fundações púbicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 5° Ficam dispensados das exigências fixadas nesta lei as licitações cujos editais já tenham sido publicados e os respectivos processos deflagrados até a data da sua publicação.
Art. 6º O disposto nesta lei será obrigatoriamente observado, ainda quando da renovação de contratos de prestação de serviços com a Administração Pública do Distrito Federal, sob pena da nulidade do processo licitatório, inclusive quanto aos atos relativos à homologação e a contratação.
Art. 7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 prevê que os trabalhadores urbanos e rurais tenham acesso à educação, de forma a promover melhoria da condição social do indivíduo, a partir da elevação da produtividade, da qualidade e aumento da competitividade no setor produtivo.
Os programas de qualificação profissional, em regra, têm como público-alvo trabalhadores em busca de emprego, que queiram se reinventar e se preparar para novas demandas do mercado de trabalho. Entretanto, trata-se de uma política pública que deve funcionar de forma integrada com programas de geração de trabalho e renda, o que resume a presente proposta de lei.
O Distrito Federal atualmente oferta aos cidadãos dois programas de qualificação profissional; o Qualifica-DF, que ofertou 12 mil vagas em 50 áreas de formação em 2022 e o Renova-DF, que ofertou 2.500 vagas em 6 áreas de formação também neste ano, os quais disponibilizarão para o mercado de trabalho um número significativo de trabalhadores habilitados, os quais poderiam ser absorvidos pelo próprio serviço público por meio das empresas contratadas. Tal iniciativa promoverá a potencialização dos investimentos do Poder Público, pois além de aumentar o grau de instrução, ainda aumentará a taxa de empregabilidade no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputado para a aprovação do presente Projeto de Lei ora apresentado.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (39169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 13/04/2022, às 10:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (39168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 13/04/2022, às 10:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (39110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública remota (APR) para debater sobre a Criação da Região Administrativa de Ponte Alta/ Casa Grande, a realizar-se no dia 28/06/2022, as 10h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota, no dia 28 de junho de 2022, às 10h, para debater sobre a Criação da Região Administrativa de Ponte Alta/Casa Grande.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade trazer luz sobre a problemática envolvendo a criação da Região Administrativa de Ponte Alta/ Casa Grande, tendo em vista que nesta localidade existem seres humanos habitando, os quais merecem ser tratados com respeito e dignidade pelos Poderes Públicos.
Atualmente, a região de Ponte Alta (Ponte de Terra) e Casa Grande, são núcleos rurais, localizados na Região Administrativa do Gama – RA II, e são desde muito tempo habitados por milhares de pessoas, sendo que tais ocupações não podem de forma alguma ser atribuídas a ação criminosa, tendo em vista que foram feitas por cidadãos de bem que ali adquiriram terrenos com o objetivo de abrigar suas famílias. E mais, agiram dessa forma pelo fato de não haver, no Distrito Federal, uma política pública que caminhe no sentido de ofertar moradia a classe média.
É necessário ressaltar que o citado Setor Habitacional Ponte de Terra (antigo Núcleo Rural Ponte Alta Norte), passou a constar do art. 70, da Lei Complementar nº 803/2009, dispositivo esse que trata da Zona Urbana de Uso Controlado II, que é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, sujeitas às restrições impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais, destinados ao abastecimento de água. Ou seja, a lei geral destinada a propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território DF, de forma a assegurar o bem-estar da população, é cristalina ao conferir ao Ponte de Terra um zoneamento que permite a implantação de empreendimentos habitacionais e outros em toda sua extensão, exceto nas áreas de preservação ambiental.
Outrossim, há que se observar o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, instituído pela Lei nº 6.269/2019, no qual, assim como estabelecido para todas as áreas urbanas do DF, inclusive o Ponte de Terra, consta que o Núcleo Rural Casa Grande encontra-se localizado na Zona Ecológica-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade – ZEEDPE, que compreende 25% do território desta Unidade Federativa, sendo ela destinada a diversificar as bases produtivas do Distrito Federal com inclusão socioeconômica compatível com os riscos ecológicos e com os serviços ecossistêmicos.
Por conta de tudo o que aqui foi dito e da realidade das localidades citadas é necessário realizar uma audiência pública com a participação de todos os agentes envolvidos na questão, Câmara Legislativa, Poder Executivo (Seduh, DF Legal, SEAC e outros) e a população, de maneira que seja encaminhada uma solução que atenda aos interesses das partes, principalmente da comunidade de Ponte Alta Norte (Ponte de Terra) e Casa Grande.
Assim, a criação de uma Região Administrativa para a região de Ponte Alta (Ponte de Terra) e Casa Grande facilitará o desenvolvimento da região e a entrega da infraestrutura por parte do Governo do Distrito Federal.
Assim sendo, houvemos por bem propor a realização desta Audiência Pública, assegurando a todos os atores envolvidos na questão a possibilidade de se pronunciar e trazer clareza ao processo, de maneira que cheguemos a um bom termo quanto à regularização definitiva da região e inclusive a criação de uma região administrativa.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em......................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 21:13:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Moção de Repúdio às mudanças previstas nas Casas de Parto do Brasil, conforme Portaria GM/MS n° 715, de 04 de abril de 2022, que Institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI).
Conforme art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho a esta Casa de Leis Repúdio às mudanças previstas nas Casas de Parto do Brasil, conforme Portaria GM/MS n° 715, de 04 de abril de 2022, que Institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI).
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 04 de abril o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n° 715/2022 que Institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI), a qual trata de medida ilegal, pois se apropria de competência estadual e municipal de forma autoritária e sem qualquer processo de consulta aos entes enteressados. A prestação da saúde no Brasil é prevista na Constituição/1988 como matéria de legilação concorrente, dessa forma, qualquer mudança que a atinja deve se dá a partir de decisão deliberada na Comissão Intergestora Tripartide (CIT).
A Portaria GM/MS n° 715/2022 claramente dá ênfase à atuação do médico obstetra, sem qualquer levantamento de dados estatísticos em relação a atuação qualificada da Enfermagem obstétrica, a qual é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como primordial para a redução da mortalidade materno-infantil. Além da OMS, relato minha experiência pessoal de acompanhamento de partos no interior do Brasil realizados nas Casas de Parto, onde notoriamente há atendimento integral e humanizado às mães, recém-nascimetos e puérperas.
É importante destacar que, se hoje as Casas de Parto são referência em atendimento, muitas delas premiadas como o Hospital Materno Infantil do DF -HMIB, é fruto da adaptação da sociedade, melhor formando os profissionais de enfermagem devido à falta de médicos nas pontas. Neste contexto, há de se relembrar que, apesar do RAMI objetivar impor a presença do médico em todas as linhas de atendimento direto à população, o Brasil não tem médico suficientes para atender ao programa, de forma, que a implementação das normas previstas na Portaria que aqui mais uma vez repudio, pode ser o primeiro passo para o fechamento das Casas de Parto e a interrupção do atendimento à popualação.
Peço apoio aos nobres Deputados para aprovação dessa Moção e Repúdio ao demonte do modelo das Casas de Parto no Brasil, que tantas vidas salva e oferta qualidade de vida.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 18:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 13 - Cancelado - PLENARIO - (39114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Dê-se ao art. 3º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, serão exercidas por autarquia do Distrito Federal ou pelo Banco de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, visto que ao permitir a delegação do serviço de loteria à iniciativa privada ou outra entidade que não seja pública, estará automaticamente repassando parte dos valores arrecadados para o setor privado, verbas essas que devem ser aplicadas em sua integralidade no setor público, tendo em vista a natureza do serviço que se pretende criar.
Este parlamentar tomou conhecimento de que o GDF pretende criar uma autarquia para administrar o serviço público de loteria, ação esta que vai ao encontro da alteração ora sugerida ao projeto de lei e que é digna de reconhecimento pela relevância à sociedade brasiliense.
A presente emenda também visa autorizar o Banco de Brasília a explorar o serviço público de loteria, posto que é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de natureza jurídica de direito privado, com atividades e funcionamento regulados pelo seu Estatuto, portanto a arrecadação pode ser 100% revertida para oferta de serviços públicos.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (39107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vista à remoção dos postes de energia elétrica situados no meio da via que liga a Avenida do Sol ao Condomínio Jardim da Serra, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vista à remoção dos postes de energia elétrica situados no meio da via que liga a Avenida do Sol ao Condomínio Jardim da Serra, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a um antigo pleito dos moradores do Condomínio Jardim da Serra, qual seja a remoção dos postes instalados no meio da via que liga a Avenida do Sol ao mencionado condomínio, realidade que tem ao longo de 25 anos criado transtornos para os moradores, os quais estão obrigados a se locomoverem cotidianamente por aquela pequena estrada que conta com aproximadamente 600 metros de extensão.
Obviamente que para atender a esta sugestão o DER/DF deverá entrar em acordo com a CEB ou a NeoEnergia, visto ser esta autarquia a gestora de vias com essa característica no Distrito Federal. O que não pode é continuar o desgosto da comunidade com os postes instalados no meio de uma pequena estrada colocando a vida de quem por ela transita em risco.
Assim sendo, sugiro ao Senhor Diretor Geral do DER/DF que envide esforços de forma a atender o presente pleito, cuja solução reputamos de grande relevância para os moradores do Condomínio Jardim da Serra, além de outros.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
ANEXO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 21:13:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (39113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Presencial, para debater sobre a regularização do Bloco D, do Setor de Oficinas, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - Região XXII, a realizar-se no dia 10/06/2022, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Presencial, no dia 10/06/2022, às 19h, para debater sobre a regularização do Bloco D, do Setor de Oficinas, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - Região XXII.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar esclarecimentos à comunidade do Setor Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal sobre a metodologia que leva à elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, mais especificamente quanto à proposta de estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação para regularização dos imóveis estabelecidos no Conjunto D, da QMSW 2, Setor de Oficinas, pertencentes à Região Administrativa do Sudoeste (RA XXII).
Assim, a fim de assegurar que esse importante instrumento de política urbana seja realmente efetivo na propulsão do desenvolvimento urbanístico dessa região, à luz dos critérios de alta relevância social, e, portanto, comunitário, tendo em vista ser o PPCUB uma matéria de relevante interesse público, conclamo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala de sessões, em , de abril de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CAS - (39109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINARIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022. E ESTE PROJETO JÁ ESTA NA ORDEM DO DIA 12/04/2022.
Brasília, 12 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 12/04/2022, às 17:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (39108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/04/2022, às 14:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39108, Código CRC: 0f5cf4e4
-
Despacho - 10 - CEOF - (39111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. APÓS AS RETIFICAÇÕES SUGERIDAS.
Brasília, 12 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/04/2022, às 17:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CESC - (39040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 79, de 12 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.436/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 12/04/2022, às 13:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39040, Código CRC: 06215c5a
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Despacho - 3 - CESC - (39041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 79, de 12 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.689/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 12/04/2022, às 13:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39041, Código CRC: 55a8f918
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Despacho - 3 - CESC - (39042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 79, de 12 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.691/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 12/04/2022, às 13:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39042, Código CRC: 1574fe53
-
Despacho - 3 - CEOF - (39037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluído na Ordem do Dia, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2022, às 12:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39037, Código CRC: a27bad7a
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Emenda - 1 - PLENARIO - (39029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa n°, de 2022
(Do autor: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei nº 2005/2021 que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal “O Dia de Ações de Graça”.”
O Art. 1° do Projeto de Lei em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o “Dia de Ação de Graças”, a ser comemorado anualmente, na última quinta-feira do mês de novembro. ”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa visa à correção textual do artigo 1° do projeto de lei n° 2005, de 2021, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal “O Dia de Ação de Graças”.
Sala das Comissões, em 12 de abril de 2022
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 14:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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