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Emenda - 1 - Cancelado - CAS - (34329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2021
(Do Relator)Ao Projeto de Lei nº 1.858/2021, que institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.858, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.858, DE 2021
(Do Deputado Jorge Vianna)Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para acrescentar a reserva de vagas a pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação em instituições de educação superior públicas e privadas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 44- A:
“Art. 44-A. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em processos seletivos para graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal em igualdade de condições com os demais candidatos.
§ 1º O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo, no mínimo, 5% delas reservados a pessoas com deficiência.
§ 2º O candidato com deficiência submete-se às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos:
I – o conteúdo das provas;
II – os critérios de avaliação e aprovação;
III – o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade;
IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
§ 3º A vaga reservada às pessoas com deficiência não preenchida reverte aos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
§ 4º Sempre que a aplicação do percentual resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a cinco décimos para o número inteiro antecedente.
§ 5º O disposto nesse artigo aplica-se aos processos seletivos para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde, observada a compatibilidade entre atribuições do cargo e a deficiência.”
Art. 2º A Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 41-A:
“Art. 41-A. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em processos seletivos para graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal em igualdade de condições com os demais candidatos.
§ 1º O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo, no mínimo, 5% delas reservados a pessoas com deficiência.
§ 2º O candidato com deficiência submete-se às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos:
I – o conteúdo das provas;
II – os critérios de avaliação e aprovação;
III – o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade;
IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
§ 3º A vaga reservada às pessoas com deficiência não preenchida reverte aos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
§ 4º Sempre que a aplicação do percentual resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a cinco décimos para o número inteiro antecedente.
§ 5º O disposto nesse artigo aplica-se aos processos seletivos para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde, observada a compatibilidade entre atribuições do cargo e a deficiência.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em de de 2022.
DEPUTADO IOLANDO
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAS - (34324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2021
(Do Relator)Ao Projeto de Lei nº 1.692, de 2021, que altera a Lei nº 6.111, de 02 de fevereiro de 2018, que “institui o Projeto Esporte à Meia-Noite para jovens nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF e dá outras providências”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.692, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.692, DE 2021
(Do Deputado Delmasso)Altera a Lei nº 6.111, de 2 de fevereiro de 2018, que “institui o Projeto Esporte à Meia-Noite para jovens nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF e dá outras providências”, para transferir a gestão e a regulamentação do projeto para a Secretaria de Estado de Juventude.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.111, de 2 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as alterações a seguir:
I – O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal viabilizar o Projeto Esporte à Meia-Noite em ações conjuntas com outros órgãos da administração direta e indireta e com entidades e instituições do terceiro setor, para o pleno desenvolvimento das atividades do Projeto, com as seguintes atribuições:
.................................... (NR)”
II – O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal deve editar normas complementares à execução desta Lei. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de de 2021.
Deputado IOLANDO
Relatoriolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 17:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (34323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1772/2021 que “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE MUSCULAÇÃO, DE ESPORTES, ARTES MARCIAIS E CONGÊNERES VOLTADOS À ATIVIDADE FÍSICA COMO ESSENCIAL À SAÚDE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. ”
Art. 1 Dê-se a ementa do projeto a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE MUSCULAÇÃO, DE ESPORTES, ARTES MARCIAIS E CONGÊNERES VOLTADOS À ATIVIDADE FÍSICA, DENTRO DOS BATALHÕES E SEDES DA POLICIA E BOMBEIRO MILITAR, COMO ESSENCIAL À SAÚDE DOS REFERIDOS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 2 Dê-se ao Art. 1º do projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica reconhecido as academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres voltadas à atividade física, dentro dos Batalhões e Sedes da Polícia e Bombeiro Militar, como essencial à saúde referidos no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa à adequação do texto do projeto, pois houve interpretação equivocada do mesmo, o qual foi submetido a ASSEL que explicou não haver analogia a outro projeto, mas solicitou a mesma para que não houvesse conclusão distinta do que realmente é.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 16:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Fercal, providências para promover a pavimentação asfáltica em toda a extensão da Rua Boca do Lobo, Quadra 12, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Fercal, providências para promover a pavimentação asfáltica em toda a extensão da Rua Boca do Lobo, Quadra 12, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Fercal, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, tendo em vista que a Rua Boca do Lobo está em péssimo estado de conservação. Em época de chuva, fica coberta pela água, o que impossibilita a circulação de veículos, podendo, inclusive, ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 16:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 15:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (34330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída. Processo concluído.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 15:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na Gleba E da Bica do DER, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na Gleba E da Bica do DER, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para implementação de asfalto na Gleba E da Bica do DER, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a implementação asfáltica da avenida, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Entretanto, na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta de manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
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Despacho - 9 - SELEG - (34268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/02/2022, às 11:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (34132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (34130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 14 - SACP - (34142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída. Processo concluído
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 13:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (34143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 13:50:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (34126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/02/2022, às 12:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (34124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (34128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CERIM - (34118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/03/2022 - 19h
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CESC - (34117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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-
Despacho - 1 - CESC - (34120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (34122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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