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Despacho - 6 - CESC - (74921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 111, de 25 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2577/2022, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 12:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 13:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 12:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 12:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (74895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 227/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - CESC sobre o Projeto de Lei nº 227/2023, que “Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 227, de 2023, institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
Estruturado em 10 artigos, o programa pode ser assim sintetizado:
a) instituição dos objetivos;
b) criação de cadastro dos escritores pelo Poder Público para possibilitar a inclusão de suas obras literárias;
c) obrigatoriedade de o Poder Público incluir, nas suas aquisições de obras literárias, pelo menos 10% de obras de escritores brasilienses;
d) campanhas pelas bibliotecas públicas do Distrito Federal ou de órgãos e entidades públicas distritais para incentivar o acesso às obras dos escritores brasilienses;
e) possibilidade de termo de parceria entre as instituições de ensino e as bibliotecas públicas com pessoas física ou jurídica para o custeio de despesas com deslocamentos e lanches de quem participa de eventos com escritores brasilienses;
f) instituição do amigo da biblioteca para possibilitar à pessoa física ou jurídica a fazer doações periódicas de obras literárias de escritores brasilienses;
g) faculdade de o Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas, celebrar termo de parceria com as Academias de Letras ou, na falta delas, com associação de escritores para implementação do programa proposto.
O projeto de lei considera brasiliense, a escritora ou o escritor residente no Distrito Federal ou que, morando fora, se identifique com a Capital da República, bem como aquele que, embora não resida aqui, se identifique com a Capital da República ao retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios do Distrito Federal.
Em sua Justificação, o Autor menciona os atos lastimáveis de 08 de janeiro de 2023 para demonstrar o quanto a leitura e a estima pela arte fizeram falta àqueles vândalos que destruíram obras caras à cultura brasileira.
O Autor cita também Camões e Castro Alves como evidências da importância do livro na vida de uma Nação e faz justa referência àqueles que lhe apresentaram a proposta: a Academia Gamense de Letras, por seu Presidente, o escritor Manoel Messias Preto, por sua Vice-Presidenta, a escritora Arlene Muniz, e pela sua Diretora de Parceria, Convênio e Projetos, a escritora Drª Eliene Matos Navarro.
Por usar a dupla forma (escritora e escritor), o Autor assim explica:
Por fim, quando à dupla forma, neste mês especialmente dedicado à mulher, achei por bem acompanhar as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que vem usando sistematicamente a forma vocabular feminina ao lado da forma masculina, de modo a contribuir para desmasculinizar a nossa língua e avançarmos de modo efetivo na igualdade entre homens e mulheres, inclusive em nossos textos.
Registro também que o Projeto de Lei ora analisado foi debatido na comissão geral do dia 18 de maio deste ano e contou com a presença de representantes de várias entidades de escritores.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
O ser humano sempre lutou para romper as barreiras impostas pelo meio físico à efemeridade de sua existência. Para vencer essas barreiras e, assim, buscar a continuidade de sua vida, entre as suas muitas invenções, está a escrita.
Quem a inventou, lá pelos 3.500 anos antes de Cristo, não podia imaginar que esse feito seria usado, no mundo ocidental europeizado, para dividir a história da pré-história.
Inicialmente, a escrita permitiu perpetuar a memória do passado em pedras, madeiras e pergaminhos. Com a chegada do papel e do livro, especialmente a partir da invenção da imprensa por Johann Gutenberg, no século XV, a escrita permitiu não só a preservação da memória, mas principalmente a fácil difusão do conhecimento.
Nestes últimos cinco séculos, o livro impresso, facilmente reproduzido em dezenas, centenas e até milhares de exemplares, revolucionou o pensamento humano e intensificou as trocas de informações entre os diferentes povos e diferentes épocas.
O livro transmite conhecimentos de uma geração para as gerações seguintes, e também perpetua a memória de momentos existenciais dos quais não teríamos conhecimento não fossem as obras literárias legadas pelos antepassados.
Nesse sentido, creio de suma importância voltamos os nossos olhos para os escritores brasilienses, que fazem boa literatura em todos os gêneros, mas sem apoio algum do Poder Público, o que parece uma contradição, pois são os escritores brasilienses que imortalizam Brasília e sua gente em suas narrativas, em seus versos e em suas prosas.
É tema sempre atual discutirmos a literatura e a valorização daqueles que a ela se dedicam. Isso torna oportuna e conveniente a iniciativa do Deputado Ricardo Vale.
Registro também que já houve outras iniciativas nesta Casa sobre a matéria, como a Lei nº 2.094, de 29 de setembro de 1998, que “cria a Estante do Escritor Brasiliense a ser implantada nas bibliotecas públicas, nas escolares e nas localizadas nos prédios da administração direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal.” E a Lei nº 6.496, de 7 de fevereiro de 2020, que “institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.”
O Projeto de Lei aqui analisado não interfere na execução delas. Ao contrário, complementa-as, no sentido de obrigar o Poder Público a criar as condições concretas de valorização dos escritores de nossa Capital, a fim de que eles continuem a produzir literatura de excelente qualidade e continuem a registrar, com seus olhares críticos, o dia a dia de nossas vidas, para imortalizar a memória deste momento que temos a oportunidade de estar vivendo.
Por fim, na comissão geral que debateu o Projeto, foi pedido para incluir o Sindicato dos Escritores do DF junto às menções às academias de letras, o que o faço com a emenda modificativa anexa.
Em razão desses aspectos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 227/2023 do Deputado Ricardo Vale, com a Emenda Modificativa nº 01.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (74892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (74894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/05/2023, às 11:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/05/2023, às 11:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/05/2023, às 11:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 10:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74864, Código CRC: d93ff764
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Despacho - 1 - SELEG - (74871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.686/16, que “institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências, a fim de incluir diretrizes para a implementação da Política Distrital de Incentivo às Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação e ao Suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental e médio, e dá outras providências..(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 10:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74871, Código CRC: 3a21cb65
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Despacho - 1 - SELEG - (74866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 10:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74866, Código CRC: 199a42e2
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Despacho - 2 - SACP - (74867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 1 - SELEG - (74870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente,
Este Requerimento fica apenso ao PL 326 de 2023.
Processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 25 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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-
Despacho - 1 - SELEG - (74865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Arquivamento. Pedido de Retirada Req. 575/23. Lido 24-05-23
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 3 - SELEG - (74869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 25 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
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Código Verificador: 74847, Código CRC: dea488f5
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74849, Código CRC: 03e0e937
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74845, Código CRC: b0e147ae
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Moção - (74821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento ao dia do Quadrilheiro Junino, bem como em homenagem à abertura do 23° circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno, a realizar-se no dia 2º de junho 2023, às 19h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento ao dia do Quadrilheiro bem como em homenagem à abertura do 23° circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno, a ser realizada no dia 2º de junho 2023, às 19h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
1 - Quadrilha Junina Aquarela Nordestina
2 - Quadrilha Junina Bambolea
3 - Quadrilha Junina Busca fé
4 - Quadrilha Junina Caipirada
5 - Quadrilha Junina Chinelo de Couro
6 - Quadrilha Junina Coisas da roça
7 - Quadrilha Junina Espalha Brasa
8 - Quadrilha Junina Filhos do Sertão
9 - Quadrilha Junina Flor do Mamulengo
10 - Quadrilha Junina Fornalha
11 - Quadrilha Junina Mala Veia
12 - Quadrilha Junina Matingueiros do Sertão
13 - Quadrilha Junina Os Caboclos do Sertão
14 - Quadrilha Junina Oxente Vixe
15 - Quadrilha Junina Pula Fogueira
16 - Quadrilha Junina-Saca Rolha
17 - Quadrilha Junina Tico tico no Fubá
18 - Quadrilha Junina Triscou Queimou
19 - Quadrilha Junina Vai mas não vai
20 - Quadrilha Junina Xique Xique
21 - Quadrilha Junina Amor Junino
22 - Quadrilha Junina Arraiá dos Matutos
23 - Quadrilha Junina Arroxa o Nó
24 - Quadrilha Junina Eita Bagaceira
25 - Elite do Cerrado Quadrilha Junina
26 - Quadrilha Junina Formiga da Roça
27 - Quadrilha Junina Paixão Cangaço
28 - Quadrilha Junina Pinga em Mim
29 - Quadrilha Junina Rasga o Fole
30 - Quadrilha Junina Ribuliço
31 - Quadrilha Junina Sabugo de Milho
32 - Quadrilha Junina Sanfona Lascada
33 - Quadrilha Junina Si Bobia a Gente Pimba
34 - Quadrilha Junina Xamegar
35 - Quadrilha Junina Xem Nhem Nhem
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa reconhecer e celebrar a abertura do 23° Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno, bem como o Dia do Quadrilheiro Junino. Trata-se de uma importante iniciativa que resgata e valoriza a tradição e a cultura brasileira, promovendo o fortalecimento das festividades juninas e enaltecendo o talento e dedicação dos quadrilheiros.
A realização desse circuito representa um momento único de celebração e integração, proporcionando à população a oportunidade de vivenciar a riqueza cultural das quadrilhas juninas. Essas manifestações artísticas trazem consigo um legado histórico e são responsáveis por transmitir valores, costumes e tradições de gerações passadas.
Nesse contexto, é fundamental destacar o empenho e a dedicação dos organizadores, participantes e apoiadores desse evento. Suas contribuições são imprescindíveis para a promoção e preservação dessa manifestação cultural, garantindo a continuidade e a renovação das quadrilhas juninas.
A sessão solene em homenagem à abertura do circuito e ao Dia do Quadrilheiro Junino proporcionará um espaço de reconhecimento e valorização desses grupos, bem como um momento de reflexão sobre a importância de preservar as nossas raízes culturais. Além disso, é uma oportunidade de aproximação entre os diferentes setores da sociedade, estimulando o diálogo e a valorização da diversidade cultural presente no Distrito Federal e Entorno.
Portanto, é justo e oportuno que a Câmara Legislativa do Distrito Federal conceda essa moção de louvor, expressando o reconhecimento e a gratidão a todos os envolvidos na organização e realização do 23° Circuito de Quadrilhas Juninas, bem como reafirmando o compromisso de valorizar e preservar a cultura brasileira em todas as suas manifestações.
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 19:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74821, Código CRC: 685241ec
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Moção - (74823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor as mulheres que menciona pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor as mulheres que menciona pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A presença da mulher na sociedade do Distrito Federal é fundamental para o desenvolvimento e progresso da região. Além de serem maioria da população, as mulheres têm desempenhado um papel fundamental em áreas como saúde, assistência social e segurança pública.
Na área da saúde, as mulheres têm se destacado como profissionais altamente capacitadas e comprometidas com o bem-estar da população. Elas são responsáveis por diversas especialidades médicas, como ginecologia, obstetrícia, pediatria e enfermagem, e têm sido fundamentais na promoção da saúde da mulher e da criança no Distrito Federal.
Na assistência social, as mulheres têm liderado projetos e iniciativas voltados para ao tratamento de câncer infantil, combate à violência doméstica e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. Elas têm sido verdadeiras guerreiras na luta pelos direitos humanos e sociais, e têm contribuído significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Na segurança pública, as mulheres têm sido cada vez mais valorizadas e integradas às forças de segurança do Distrito Federal. Elas têm desempenhado um papel importante no combate à criminalidade e na proteção da população.
Em outras palavras, a presença e atuação das mulheres no Distrito Federal são fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa população.
Em outras palavras, tais mulheres aqui homenageadas contribuíram ao longo desses anos com a promoção de uma cultura mais inclusiva e diversa nas instituições do DF. A diversidade trouxe inovação, criatividade e soluções mais efetivas para os desafios enfrentados pela população do Distrito Federal.
Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente Moção, em comemoração 4ª Semana Legislativa pela Mulher, reconhecendo o papel fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE HOMENAGEADAS
CEL QOBM/COMB. MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA, Primeira Mulher Comandante-Geral do CBMDF.
MARIA ÂNGELA MARINI VIEIRA FERREIRA, Presidente da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias.
LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA, Cirurgiã-Dentista, Farmacêutica, Bióloga e Chefe de equipe do Pronto Socorro do Hospital Regional de Taguatinga.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 19:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74823, Código CRC: 3a8b1f92
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