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Requerimento - (75768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da criação da FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO ÀS LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em apoio às lojas de materiais de construção do Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o apoio e a implementação de programas e políticas públicas relacionados a defesa e ao fortalecimento do mencionado setor varejista.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em apoio às lojas de materiais de construção do Distrito Federal, tem o objetivo de apoiar uma importante área econômica do Distrito Federal.
As lojas de materiais de construção representam o terceiro maior segmento do varejo em número de empresas, constituído por quase 270 mil pequenas lojas em todo o Brasil e representando mais de 6% do PIB nacional. Não por acaso, são fundamentais para o setor da construção civil e para a economia de um estado e de um país.
De forma geral, o mercado da indústria voltada para a Construção Civil cresceu 16% em 2020, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat). Um dos fatores que ajudou no impulsionamento do mercado industrial de construção civil, de acordo com a Abramat, foram as reformas que os brasileiros executaram durante a pandemia.
Outrossim, de acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a cada R$ 1 milhão investidos na Construção Civil, 7,64 empregos diretos e 11,4 empregos indiretos são criados. Esses postos ajudam, respectivamente, a gerar R$ 492 mil e R$ 772 mil sobre o PIB.
Ora, tem-se que, além de fortalecer a economia, o setor é também capaz de proporcionar desenvolvimento social, seja através da geração de renda ou de emprego. Assim, dinamizar suas atividades é, naturalmente, alavancar o crescimento socioeconômico e ampliar os investimentos necessários, inclusive, estrangeiros.
É, ainda, otimizar a infraestrutura pública. Por meio de licitações, concessões, privatização ou parcerias público-privada, construtoras podem conquistar os projetos de obras públicas, impactando a mobilidade, por meio da construção de rodovias, ruas, avenidas, aeroportos e outros; o saneamento básico, realizando obras de vazão de água e contra enchentes, por exemplo; a habitação, construindo projetos para o Minha Casa, Minha Vida; a saúde, com a construção de postos de saúde e hospitais; e os sistemas de energia.
Ademais, com o desenvolvimento e o crescimento da construção civil, principalmente dentro de um contexto onde a preocupação com o meio ambiente se intensifica, não é raro ver novas tecnologias da transformação digital sendo desenvolvidas. Dessa maneira, a relação entre construção e tecnologia é íntima: de softwares de gestão de obras a materiais novos, são várias as possibilidades.
Nesse contexto, e tendo o segmento como um dos pilares da economia distrital, a presente Frente Parlamentar tem como objetivo acompanhar a política oficial do comércio de materiais de construção na capital federal. Além disso, trabalhar com medidas para contribuir com o fortalecimento e na defesa dos interesses do setor varejista desse tipo de materiais.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - promover o debate acerca de políticas públicas relacionadas ao setor de construção;
II - propor o aprimoramento da legislação distrital;
III - articular ações entre Governo a respeito do tema;
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de promover políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das lojas de materiais de construção;
V - apoiar a execução dos fundos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas para os objetivos desta Frente Parlamentar; e
VI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas envolvendo a temática da Frente.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações relacionadas à Frente.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO ÀS LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITO FEDERAL”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 19:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 12:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 13:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (75773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações acerca da construção de unidades escolares no Parque dos Ipês (Crixás), em São Sebastião.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da construção de escolas na região do Parque dos Ipês (Crixás), em São Sebastião:
- Qual é a área reservada para construção de um Centro de Ensino Infantil?
- Qual é a área reservada para construção de um Centro de Ensino Fundamental?
- Qual é a previsão para construção dessas escolas?
JUSTIFICAÇÃO
Inaugurado em 2021, o Parque dos Ipês, também conhecido por Residenciais Crixá, foi planejado para servir de moradia para aproximadamente 12 mil pessoas.
Em reunião recente com líderes da comunidade, foi relatado que a rede de educação pública conta somente com um Centro de Ensino de Primeiro Infância. Em matéria exibida no site da Secretaria de Educação em 18 de dezembro de 2019[1], há notícia de que existe previsão de construção de outras duas unidades escolares: um Centro de Ensino Infantil e um Centro de Ensino Fundamental. No entanto, até o momento, não houve qualquer desdobramento a respeito do tema, o que justifica o presente requerimento de informações.
Não obstante a necessidade urgente de reduzir o déficit habitacional do Distrito Federal, faz-se imprescindível a entrega de equipamentos públicos de modo a viabilizar a plena cidadania. Além de seu status primordial na formação dos indivíduos, escolas são primordiais para construção do senso de comunidade entre os novos habitantes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
PT-DF
[1] https://www.educacao.df.gov.br/sao-sebastiao-ganha-nova-creche/
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75647)
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (75633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 158/2023
Da Comissão de Assunto Sociais sobre o Projeto de Lei nº 158/2023, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 158/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências”.
Esta lei cria, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos, considerando para efeito desta lei, recurso tecnológicos, sendo qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à internet como computador, tablet ou aparelho equivalente, centro de tecnologia, em locais físicos com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso, feito através de cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários.
Em sede de justificação, o ilustre autor ressaltou a importância do acesso à tecnologia para o progresso social e econômico, bem como destacou como a falta desse acesso prejudica a população de baixa renda, impedindo sua participação igualitária na educação e no mercado de trabalho. Asseverou que muitas famílias no Distrito Federal não possuem recursos tecnológicos básicos para estudar ou trabalhar remotamente (home office), o que gera desigualdades de oportunidades. Assim, a lei proposta tem como objetivo diminuir essa desigualdade, garantindo o acesso à tecnologia para a população mais carente.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 65, I, alínea “j” e “n”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, art. 65, I, alínea “j” e “n”, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar proposições que versem sobre “política de integração social dos segmentos desfavorecidos” e “comunicação social”.
Ressalta-se que o acesso à tecnologia e à computação, torna-se de extrema importância frente ao desenvolvimento pessoal e profissional do cidadão, em um espaço, mercado e convivência, cada vez mais digital. Visto que muitas pessoas carentes não têm acesso a esses recursos, limitando suas oportunidades de maior conhecimento, melhores cargos e funções dentro do mercado de trabalho que hoje normalmente exige informática básica, comunicação e interação, tornando-se necessidade em meio ao mundo moderno.
Por conseguinte, é de interesse público todos os projetos e ações de criação, onde se visa a ampliação de espaços públicos, gerando acessibilidade gratuita aos recursos tecnológicos à população e a programas de treinamento em habilidades de informática.
Isto posto, é elogiável iniciativas que promovam a inclusão digital e que garantam que todos tenham acesso igualitário a esses recursos.
Diante o exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 158/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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