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Moção - (320932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 25º Batalhão de Polícia Militar (25° BPM). Pelo excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
- 3º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - Matrícula: 733.115/0
- SD FELIPE LIMA DE ARRUDA- Matrícula: 736.776/7
- SD QPPMC LUAN CLEYTON DE ARAÚJO VIEIRA CAMPINA - Matrícula: 738.439/4
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares pela notável ação ao prender um indivíduo. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, na noite deste sábado (8/11), quatro pés de Cannabis sativa (maconha) em uma residência no Núcleo Bandeirante. As plantas chamaram a atenção por terem mais de três metros de altura. A operação foi conduzida pela equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 45) e a equipe do Águia do 25º Batalhão da PMDF. Após averiguação no local, os policiais encontraram a plantação em estágio avançado no interior da propriedade. O responsável pela plantação foi identificado e detido pelos policiais ainda no local da ocorrência. O autor e as quatro plantas de maconha foram levados para a 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), onde as autoridades iniciaram os procedimentos legais cabíveis.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 13:15:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320932, Código CRC: fe663d9b
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Despacho - 9 - SELEG - (320931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 03/12/2025, às 09:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320931, Código CRC: f8a44284
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Moção - (320917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM). Pelo ato de bravura e heroísmo demonstrado no resgate bem-sucedido de uma família em situação de risco iminente, que se encontrava ilhada por uma enxurrada na BR-040, em Valparaíso, evidenciando excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação no cumprimento do dever..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados do homenageado:
- 3º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA - Matrícula: 733.106/1
- 3º SGT QPPMC DIEGO PIRES MARTINS – Matrícula:733.289/0
- 3º SGT QPPMC THIAGO ROBERTO MUNIZ MOUSINHO – 732.998/9
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares pela notável ação. Demonstrado em “ATO DE BRAVURA”. Quando a equipe do GTOP 28, durante diligência com destino ao Jardim Ingá/GO, foi abordada por diversos condutores parados no acostamento nas proximidades do Costa Atacadista, em Valparaíso/GO. Os populares informaram que uma caminhonete Ford Ranger estava sendo arrastada pela forte enxurrada em direção a uma ribanceira, ainda com quatro ocupantes em seu interior.
Diante da situação de extrema gravidade — caracterizada pelo perigo certo, real, iminente e inevitável — a equipe realizou a aproximação. Os policiais enfrentaram correnteza intensa e risco extremo, atitude que ultrapassou os limites ordinários do cumprimento do dever, configurando uma conduta incomum de audácia e coragem.
Os militares conseguiram acessar o veículo, já parcialmente submerso e tomado pela água, retirando seus quatro ocupantes: uma senhora de 67 anos, uma gestante e dois jovens de aproximadamente 22 anos. A ação resultou em um feito de excepcional valor, dada a preservação de vidas em condição crítica. Tal intervenção não era razoavelmente exigível, considerando o grau de risco assumido pelos militares e o fato de a chegada do Corpo de Bombeiros poder ser intempestiva.
Após o resgate, os indivíduos foram conduzidos a um local seguro, onde receberam atendimento da equipe ASA 238 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, composta pelo SGT Cássio (Mat. 03475). A gestante, em estado de choque e apresentando quadro hipertensivo, foi encaminhada à UPA para avaliação médica.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, dezembro de 2025.
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 09:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320917, Código CRC: 9b7f8ff5
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Despacho - 3 - CAS - (320915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 382/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 03 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 15:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320915, Código CRC: ffabe829
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Despacho - 3 - CAS - (320913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 381/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 03 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 15:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320913, Código CRC: 6fb25251
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Despacho - 4 - SELEG - (320912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 3 de dezembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/12/2025, às 08:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320912, Código CRC: 7d248ad3
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Redação Final - CCJ - (321246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.989 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2026 deve observar os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I – não conste do Anexo I; ou
II – ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que, até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou
c) tenha sido comercializado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap no exercício de 2025.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025.
Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, podem ser utilizados os valores constantes do Anexo II.
Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou comércio.
Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I ou II, deve ser realizada avaliação individualizada pela administração tributária na forma do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2025, às 10:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321246, Código CRC: 55d79733
Exibindo 53.701 - 53.730 de 327.316 resultados.