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Requerimento - (305970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 8703/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da necessidade de ajustes na proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 13:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 13:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (305965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/08/2025, às 11:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (305966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/08/2025, às 11:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Declara o estadunidense Donald John Trump persona non grata no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da Moção de declaração do estadunidense Donald John Trump persona non grata no Distrito Federal, com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante, declara o estadunidense Donald John Trump persona non grata no Distrito Federal.
Nosso país vem sofrendo, gratuitamente e sem qualquer justificativa econômica, o maior ataque comercial de sua história, com a imposição, pelo Presidente Trump, dos EUA, de um tarifaço de 50% sobre as exportações de nossos produtos àquele país.
Esse injustificável ataque, causa ainda mais perplexidade, indignação e revolta, por ser apresentado como retaliação a decisões independentes do Supremo Tribunal Federal, que está julgando, nos estritos termos de nossa Constituição, e que deverá condenar, pela imensidão das provas já reveladas, o ex-presidente inelegível Bolsonaro e sua corja golpista pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado de Direito e organização criminosa.
Em defesa da soberania do país, o Presidente Lula respondeu, com altivez e firmeza, que o Brasil não aceita tutela de ninguém, nem ingerência de qualquer país em seus assuntos internos.
É profundamente lamentável que um presidente truculento e autoritário, que já perdoou os golpistas de lá, pela inaceitável invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, e quer ajudar a salvar a pele dos golpistas daqui, esteja prejudicando mais de 200 anos de relações diplomáticas construtivas e da amizade entre os povos dos EUA e do Brasil.
Além do inaceitável desrespeito à soberania do Brasil e da tentativa indecente de ingerência em nossos assuntos internos, o Presidente Trump passou, nos últimos dias, a atacar diretamente Brasília, quando, ao justificar a implantação de medidas autoritárias de segurança pública em Washington - para expulsar moradores de rua, num verdadeiro processo de higienização social contra os pobres e os sem-teto de lá -, citou nossa cidade como um dos piores lugares do mundo, em termos de violência e criminalidade. Mais um ataque gratuito e grotesco.
Há poucas semanas, um documento do Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos emitiu alerta para funcionários norte-americanos que trabalham no Brasil e pediu que eles não visitem essas quatro cidades do Distrito Federal, por risco de “crime e sequestro”: Ceilândia, Paranoá, São Sebastião e Santa Maria. Uma orientação absurda e preconceituosa, que reforça inaceitável estigma dessas cidades, tratadas como zonas de guerra, em termos de segurança pública.
As periferias do DF têm, sim, muitos problemas sociais, que estão sendo enfrentados com políticas públicas aprovadas nesta Câmara Legislativa. Mas são, antes de tudo, territórios de cultura, de solidariedade e de resistência. Não são sinônimos de violência e de ameaça, mas de luta e de trabalho digno da população batalhadora deste país.
Além do habitual desprezo pela realidade factual e pela verdade, o governo Trump não para de produzir ataques ao Brasil, ao Distrito Federal e ao nosso povo. Temos muito respeito e amizade pelo povo dos Estados Unidos, com quem compartilhamos mais de 200 anos de história de relações diplomáticas sadias, respeitosas e construtivas.
Mas no momento em que um cidadão estadunidense, que não está à altura do cargo que ocupa, como presidente da nação mais poderosa do mundo, passa a nos atacar gratuita e continuadamente, só nos resta declarar sua presença indesejável a nosso convívio no Distrito Federal.
Portanto, saiba o cidadão estadunidense Donald John Trump que esta Casa do Povo o declara persona non grata no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado Chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 12:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305958, Código CRC: 20bf29ce
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Projeto de Decreto Legislativo - (305956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio.
Iniciou sua carreira no futebol amador na cidade de Teresina de Goiás aos 14 anos de idade. Onde tive a oportunidade de dar os primeiros passos com apoio dos Pais, amigos de infância, desportistas de Teresina/Região e autoridades politicas.
Esse pontapé inicial foi muito importante para sua formação profissional pois teve uma boa experiência antes de concluir o curso profissional no ano de 2000 no Distrito Federal. Teve a oportunidade de trabalhar na Liga de Futebol de Planaltina/DF por um longo período ajudando a custear todas despesas relacionadas ao curso de formação.
Na cidade de Planaltina foi onde teve o pontapé inicial para poder chegar à arbitragem profissional. Foram 10 anos de residência em Planaltina.
Pela Federação de Brasília atuou entre os anos de 2001 e 2011. Sendo o árbitro mais jovem a integrar o quadro da CBF em 2003 com 21 anos de idade. Importante ressaltar que mesmo após sua formação profissional ainda voltou a trabalhar em alguns jogos em sua cidade e região pois ainda estava buscando experiências para poder chegar ao Futebol Profissional.
Pela CBF teve um bom destaque durante 10 anos e com isso foi indicado ao Quadro de Árbitros da FIFA em 2013 e já são 13 anos como árbitro FIFA. No Brasil somente 10 árbitros que pertencem a FIFA e a cada ano são avaliados em vários pontos para poder renovar a permanência. Na FIFA teve a oportunidade de representar seu País, Estado e sua cidade natal em várias competições mundiais, a principal delas duas Copa do Mundo (2018 Rússia e 2022 Catar).
Breve histório de sua atuação:
• Formando em 2000 pela Federação de Futebol do DF.
• CBF desde 2003.
• FIFA desde 2013.
• Primeiro Árbitro de vídeo brasileiro em competições da FIFA.
• Finais da Copa do Brasil 2012 / 2019 /2022.
• Finais da Supercopa do Brasil 2022 / 2023.
• Melhor árbitro do Campeonato Brasileiro em 2012 / 2019 / 2022.
• Copa América Centenário USA 2016.
• Mundial FIFA Sub-20 2017 / Coréia do Sul (Árbitro de Vídeo)
• Mundial de Clubes da FIFA 2017/ Emirados Árabes (Árbitro de Vídeo)
• Mundial de Clubes da FIFA 2018/ Emirados Árabes (Árbitro).
• Copa do Mundo Rússia 2018 / (Árbitro de Vídeo)
• Mundial FIFA Sub-20 2019 / Polônia (Árbitro de Vídeo)
• Copa América 2019 - Brasil.
• Copa América 2021 - Brasil.
• Copa da Arábia FIFA 2021 - Catar.
• Copa do Mundo 2022 - Catar
• Copa América USA 2024.
• Total de Jogos na CBF: 495
• Total de Jogos na Série A: 280Reconhecido por sua postura firme, preparo físico exemplar e profundo conhecimento das regras, Wilton Pereira Sampaio é exemplo de profissionalismo e resiliência, servindo de inspiração para jovens árbitros e amantes do esporte. Sua trajetória demonstra que, com trabalho árduo e determinação, é possível transformar sonhos em realidade e conquistar respeito nos mais altos palcos do futebol mundial.
Hoje, ao celebrarmos sua trajetória, rendemos nossas mais sinceras homenagens a um homem que honra o esporte, que leva no apito não apenas a autoridade das regras, mas também a paixão pelo jogo. Wilton Pereira Sampaio é mais do que um árbitro: é um símbolo de superação, dedicação e orgulho para todos os brasileiros.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
Lista de homenageados:
1. Anderson Sheffer da Silva
2. Andreza Sena Caldas
3. Daniel Bruno de Oliveira
4. Debora Silveira Vasconcelos
5. Deise Anne Braz Ribeiro da Silva de Jesus
6. Edna Mayumi Nakamura de Oliveira
7. Elisangela da Silva Ribeiro
8. Eusifran Dias Lima da Silva
9. Ileane Lobo Gomes
10. Isabella Freitas da Costa
11. Johnata Spindola de Ataides
12. Kelen Barreto Oliveira
13. Kívia Abrantes Henriques
14. Lana Kaline de Oliveira Silva
15. Leidiane Silva Milhomem
16. Letícia de Sousa da Silva
17. Ludmila da Silva Machado
18. Maria Clara de Araújo Boudens
19. Marina Silva Santa Rita
20. Marta Carolina Braga Reis
21. Moésia Luísa de Carvalho Lustosa
22. Regina do Couto Campos de Jesus
23. REGULA RAHM SAMPAIO GOIS
24. Rejane Aparecida Da Silva Melo
25. Rosemary Faleiro dos Santos
26. Sandra da Silva Dias
27. Sarah Alves de Oliveira
28. Tanira Viana Veríssimo de Brito
29. Telma Cedraz dos Santos
30. Wilson Garcia RabeloSala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 11:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 202, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 202, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 202, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 15, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 15, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial na Quadra 15, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 15, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 15, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Lista de Homenageados:
- Adriano Araujo Lopes
- Acrecildo Silva Freire
- Acza Araujo Soares de Alcantara
- Adailton Francisco de Lima
- Ademar José Prediger
- Ademar Nascimento de Souza
- Ademir Lourenço de Oliveira
- Adgine Maria do Socorro dos Santos Soares
- Adilson de Souza Jorge
- Adorinham Soares Gonzaga
- Adriana Macedo de Franca Martins
- Adriane José de Souza Silva
- Adriano Araújo Lopes
- Adriele Lima de Oliveira
- Agenor de Souza Mota
- Aguinaldo Vaz de Oliveira
- Ailton José Santos Oliveira
- Alan Diones dos Santos Paiva
- Albinéia Ramos da Silva Oliveira
- Alcijeanne Ascenso de Souza
- Aldair Gomes Pereira
- Alessandra Batista de Campos
- Alessandra Costa da Cunha
- Alessandra Cristini Silva
- Alessandra Sardinha Carvalhedo
- Alessandro Dias da Silva
- Alessandro Junior Alves Braz
- Alessandro Laurindo de Morais
- Alexandre de Brito Borges Pimentel
- Alexandre Goncalves de Almeida
- Alexandre Macedo da Silva
- Alex Felix Carvalho
- Amauri Vieira Rosa
- Ana Andrade Capp
- Ana Claudia de Souza Ferreira
- Ana Deger de Castro Dourado
- Ana Patricia do Nascimento
- Ana Paula de Souza Nunes
- Ana Paula Rodrigues Yung
- Anderson Alves Guimarães
- Anderson Ferreira dos Reis
- Anderson Luis Lopes
- Andis Bittencourt Rodrigues
- Andréa Bezerra Chaves
- Andreia de Miranda
- Andreia Viana de Paiva
- André Luís Alves de Souza
- Andre Ricardo Chagas Santana
- André Sales Menegon
- Andre Victor Tomaz Japiassu
- Andria Dantas Cruz
- Ane Caroline da Silva Gonçalves
- Angela Maria dos Santos Silva
- Angélica Ribeiro Claudino Pimenta
- Anor de Oliveira Junior
- Antonio Carlos Pereira Nunes
- Antônio Luiz Gomes de Sá Teles
- Arinaldo Gomes dos Santos
- Ari Rodrigues Carneiro
- Arthur Santos Rocha
- Artur Ferreira Morel
- Aucélia José da Costa
- Aurelio Borges
- Benedito de Pádua Junior
- Bernadino Jose Costa Rocha
- Bernardino Jose Costa Rocha
- Bruna Côrtes Rodrigues
- Bruna Cristina de Oliveira Dayrell
- Bruno Borba Lins Bica Schmidt
- Caetano Mateus de Moura
- Caio Venas Figueiredo Rocha
- Camila Carvalho Nascimento do Carmo
- Carla de Paula Batista
- Carla Juliana de Oliveira Braga
- Carla Pelloso de Carvalho
- Carleide dos Santos Moizinho
- Carleuza Carvalho do Bonfim
- Carlos Expedito Feitosa de Avila
- Carlos Renato da Silva Rodrigues
- Carmen Maria de Oliveira Marques
- Carolina Cunha de Azevedo
- Carolina Veloso Ribeiro Meireles
- Cassia Alves de Carvalho
- Celina Leão
- Celio Alves da Silva Martins
- Christianne Valença Daher
- Christina Porfirio Teles Silva Rocha
- Chrystina Rodrigues da Paixão Boscia
- Cícero Pinheiro Ribeiro Junior
- Cintia Dos Santos de Moura
- Cintia Silva Costa
- Claudene Silva Muzi
- Claudia Auxiliadora Leão Sousa
- Claudia Vieira
- Claudina de Fatima do Couto Lima
- Claudio Melo da Silva
- Claudio Rogerio Batista
- Claudio Valdivino de Sousa
- Cleide Gomes Anizio
- Cleiton Valdevino de Souza
- Clemilson Silva Marques Santana
- Cleyton Divino de Almeida
- Cleyton Leite da Silva
- Conceiçao Aparecida de Sousa
- Cristiana de Sousa Raimundo
- Cristiane Augusto Batista Azevedo
- Cristiane Braga Jacinto
- Cristiane da Cunha Ribeiro
- Cristiane Maria de Lima e Silva
- Cristiane Mendes Abreu
- Cristiane Pereira de Freitas
- Cristiano Pereira
- Cristiano Prado
- Cristiano Prado
- Cristina Ayako Kimura
- Cristina de Jesus Santana
- Cristina Ribeiro Felicio Marrocos
- Daniane Paulon de Carvalho
- Daniela Lacerda Bertotti
- Daniela Ruth Brasil Barthy
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- Danielle Correia Pinto
- Daniel Lúcio Diniz
- Daniel Pinheiro Lima
- Daniel Santana Guedes de Oliveira
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- Dany Luiz da Silva
- Darleiva Dias de Andrade
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- Dáscio Rodrigues Pereira
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- Deyse Macedo Arruda Santos
- Diego Lima Rocha
- Diego Luciano Vaz de Souza
- Divina Rodrigues Montalvão
- Djalma de Carvalho Rabello Junior
- Djalma Junior Carvalho Rabello Junior
- Eddi S. de L. S.
- Edenilson Sousa
- Edgar de Jesus Souza
- Edicleuber Borges de Oliveira
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- Edivan Antonio de Oliveira
- Edna Carla Correa D’Aleluia
- Edna Sardinha Claudino
- Edriane Araujo de Andrade
- Edsandro Silva Soares de Sousa
- Edson de Sousa Caldas
- Edsonina de Jesus Abe Santana
- Eduardo Ribeiro Marques
- Eduardo Silva Junior
- Edvaldo Ferreira Pereira
- Eleine Sonaly Barreto da Silva
- Eliana Maria Nogueira Borges
- Eliane Rodrigues dos Santos
- Eliane Vaz Pinto
- Elias Araújo Barbosa
- Eli de Souza Berlanda
- Eliel Ruiz
- Elineide Alves de Araujo
- Eliovaldo da Silva Ferreira
- Elisa Regina de Souza Orengo
- Elissandro Noronha
- Eliton Franco de Oliveira
- Elizete Batista de Lima
- Elizete Nunes dos Santos
- Eluzai Calixto Santana Júnior
- Elzira Maria de Oliveira
- Emílio José do Nascimento
- Eridan Stefanelli de Oliveira
- Erika Moreira de Sousa
- Eronilda Silva Rodrigues Santana
- Esdra Monsueth Ganda de Negreiros
- Eslanny Jhenyfr Alvarenga Gomes
- Euclesio Luiz Costa
- Eudacio Segundo Brandão
- Eulindes Proença Schimith
- Evandro Holanda Valença
- Everaldo Fabricio Di Sousa
- Everson de Queiroz Cruz
- Fabiana Cunha de Oliveira
- Fabiana do Nascimento de Souza
- Fabiane Homar de Montalvão Chaves
- Fábio Francisco da Silva
- Fabio Martins Santiago
- Fabio Roberto de Lira
- Fabricio Portela de Sá
- Fatima Aparecida Lemes
- Felipe Augusto Reque
- Felipe das Neves Gonçalo
- Fernanda Borges da Silva
- Fernanda Carneiro Cardoso Silva
- Fernanda da Silva Correa
- Fernanda da Silva Correia
- Fernando Aidar Gomes
- Fernando dos Santos Dias
- Fernando Pereira de Araújo
- Flavia Cardoso Gonçalves
- Flavia de Oliveira Pinto e Britto
- Flavia Granja da Silva
- Flavia Morais dos Santos
- Flávia Neri Meire de Oliveira
- Flavia Rodrigues da Cruz
- Flavia Silva Santos
- Flávio de Medeiros Martins
- Flavio Vitorino Martins da Costa
- Franciara Lima Ferreira
- Francilma Magalhães dos Santos
- Francisco das Chagas Assunção do Nascimento
- Francisco de A. Ferreira Farias
- Francisco Teobaldo de Oliveira Junior
- Franslei Marques Ferreira
- Fulvio Fernando da Silva Lavareda
- Gabriela da Silva Almeida Marinho
- Gabriel Jonata Vitória
- George Luiz Antunes Rodrigues Junior
- Geraldo Celso Silva Machado
- Gilson Medeiros da Silva
- Gisele Fernandes Fonseca Dourado
- Gisely Albuquerque dos Reis
- Glaucijane Duarte da Silva Santana
- Glauco Reoris Cavalcanti Lisboa
- Gonçalves Couto Dantas
- Guilherme Pires Vieira
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- Gustavo Gutemberg Gonçalves Borges
- Gustavo Wagner Silva Santos
- Haula Mohamed Hussein de Cerqueira
- Helayne Barbosa Gomes
- Heloisa Maris Martins Silva
- Herberth Jessie Martins
- Herica da Silva Pedroso Ferreira
- Humberto Cardoso Lima
- Humberto Pereira de Souza
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- Idemar Amaral dos Santos Filho
- Igor Marques Soares de Faria
- Ilza Maria Alves
- Inaldo Sarmento Basilio
- Ingrid das Neves Rodrigues
- Ingrid de Andrade Sá
- Ione da Silva Rodrigues
- Iraides José de Souza
- Iranilta Teixeira da Silva
- Isael Vilarinho de Brito
- Isaquiel Rodrigues Viana Cardoso
- Ismael Saraiva Lima de Almeida
- Italo Costa de Castro Santos
- Ivancildo Vaz de Medeiros
- Ivanilde Ribeiro da Silva
- Ivanildo de Siqueira Campos
- Ivanir Caselli Junior
- Ivan Wanderley Caldas Carvalho Junior
- Ivo Conceição Cardoso Lopes
- Jacksminiano Rodrigues
- Jacqueline Damascena Dutra Rezende
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- Jakellyne Gomes L. de O. Pinheiro
- Janaína de Azevedo Rodrigues
- Jaqueline de Souza
- Jasciara Alves Damasceno
- Jeane Maria Brito da Costa
- Jeferson Rafael Martins do Nascimentos
- Jefferson Amaral de Morais
- Jefferson de Oliveira Melo
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- João Batista Alves dos Santos
- João Batista de Oliveira Passarella
- João Carlos da Silva
- João José Pereira Sobrinho
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- João Paulo Salomão e Silva
- Joaquim da Costa Pinheiro
- Joaquim Pereira Cardoso
- Jonas Gomes de Souza
- Jose Ailton Alves dos Santos
- Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos
- Joseane Prestes de Souza
- José Carlos de Jesus
- Jose Carlos de Medeiros
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- Jose Dos Santos Ramos
- Jose Henrique da Silva Junior
- José Jenecy dos Santos
- Jose Jocivaldo Veiga Uchoa
- José Marcílio Alves Pinheiro
- José Marcos Cavalcanti dos Santos
- José Maurício Rodrigues
- José Roberto Silva Boaes
- José Ubiracy Araújo
- Jose Valdemir Gueds
- Josevaldo Café de Matos
- Josilene Albino de Freitas Lima
- Josy Habia Oliveira e Silva
- Joventino Apolinário da Costa Filho
- Jucielton Silva Oliveira
- Juliana da Conceição Souza Machado
- Juliana de Oliveira Sampaio Souto Queiroga
- Juliana Pereira Nunes
- Juliana Pitta de Souza Martins
- Juliana Santos Guimarães
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Juriney Pereira dos Santos
- Kamila Fabiane Donini Bernardes
- Kamila Fabiane Donini Carvalho
- Karla Moreira e Silva Barbosa
- Katia Alessandra Carvalho Bezerra
- Katia Maria Maia Ribeiro Evangelista
- Katila Regina do Amaral Lageano
- Kelle Regina Alves Ribeiro Sbardellini
- Kelly Cristina Aguiar Freitas
- Kelly Cristina Santos de Carvalho
- Kelly Mattiazzi
- Kelton Rosendo dos Santos
- Kleber Vilela Cardoso
- Klenia Patricia dos Santos de Melo
- Larissa Lyz Silva Leandro
- Laudelina Manso Silva
- Laudessandra Batista Da Silva
- Leandro Almeida da Cruz
- Leandro Ramalho Silva
- Leiliane Coelho Ramos Monteiro
- Leonardo da Silva Reis
- Leonardo Vinicius Severiano Carreiro
- Leonardo Xavier
- Levi Bezerra Sena
- Levi Nelson Mendes da Conceição
- Leyg Meire Barbosa Caixeta
- Lissandra Faria Silva
- Louremberque Resende Passos
- Luana Brito Holanda
- Luana Caprith de Macedo Maia Oliveira
- Luana Ribeiro da Silva
- Lucas Rosa Gomes Leal
- Lucciana Gomes Teixeira Souza
- Luciana de Almeida Bezerra
- Luciana Lima de Jesus
- Luciana Netto Gonçalves
- Luciano Francisco Maciel Vasques de Moraes
- Luci Aparecida Santos
- Luciene Machado Ferreira
- Lucimar Gomes da Silva
- Ludimilla Bento da Silva Gomes
- Ludmila Gonçalves de Oliveira
- Luisa de Marilak Bernardes Ferreira
- Luís Henrique Jorge Costa
- Luiz Henrique Agnelo Guimarães
- Lukas David da Silva Martins
- Luzileia de Souza Rodrigues
- Magda Francisca de Araújo de Morais
- Maicon Sales dos Santos
- Manoel Carlos Neri da Silva
- Manoel Leite Oliveira
- Marcela de Almeida Teixeira
- Marcela Gonçalves de Almeida
- Marcela Humbete de Souza Izaias
- Marcella Silva Nessralla
- Marcell Paiva Lôbo
- Marcelo Souza El-Corab Moreira
- Marcel Silva Carvalho
- Marcia de Oliveira Alvares
- Marcia Maria Marques Nunes
- Marcia Vieira Muniz Araujo
- Marcilene Andrade da Silva
- Marcio da Mata Souza
- Marcio de Castro
- Márcio Guimarães Rocha
- Marcio Martins Melo
- Marco Aurélio Rangel
- Marcos André Gonçalves de Miranda
- Marcos Antonio Silva Sousa
- Marcos Aurelio da Silva Machado
- Marcos Carlos Bastos Andrade
- Marcos Luiz Silva
- Marcos Paulo Braz de Paula
- Marcos Souza dos Santos
- Marcus Vinícius Mariano Santos
- Maressa Quezzia Londe Macedo
- Maria Aparecida Leite de Souza
- Maria Clara de Melo Canedo
- Maria de Lourdes Alves da Silva
- Maria Doralice da Silva
- Maria dos Reis Serra
- Maria Emilia Batista dos Santos
- Maria Eunice Mineiro
- Maria Helena Paz Cunha
- Maria Leuda Nunes Pereira
- Maria Lúcia de Almeida de Macedo
- Maria Luisa Ferreira de Araujo
- Maria Madalena de Souza Ferreira
- Mariana de Oliveira Amui
- Maria Rochella Vieira Cavalcante
- Maria Zeneide de Sousa Campos
- Maricelia Fernandes de Souza
- Marilene Beserra Torres Nogueira
- Marilia da Cunha Menezes Araruna
- Marina Cosac Carvalho
- Marina Rúbia dos Anjos Dias
- Mario Canhedo Filho
- Mario José Pereira Neto
- Marizete Martins Costa
- Marluce Batista da Silva
- Marques Teles de Oliveira
- Marta Barbara Tebaldi Silva
- Matheus Henrique Gomes da Ponte
- Matheus Teodoro Cortes
- Mathias Regis Modesto
- Mauricio Alves de Almeida
- Maurício Douglas de Assis
- Mauricio Ferreira Mascarenhas
- Mauritanha Alves Almeida
- Mayara Mascarenhas Guerra
- Melline Resende Batista
- Meryelle Marcia Gomes
- Michele Caroline Gonçalves Couto Dantas
- Michele Maria Galdino
- Milena Amaral dos Santos Rocha
- Milena Dias Dutra Santos Jesus
- Milton Neiva de Andrade
- Miriam Azevedo
- Mirian Minotto Marques
- Mislene de Oliveira Rocha
- Mislene Soares Urani
- Moisés Adriano Alves
- Monica Beatriz Ortolan Libardi
- Mônica Iassanã dos Reis Lopes Santana
- Natalia Cintia Cambuí de Souza Gomes
- Nataly Szlachta
- Nayanne de Lima Malta Essado
- Neide de Oliveira de Jesus
- Nelito dos Santos Filho
- Neurivan Pereira Conrado
- Newton Batista
- Nildenice Oliveira de Farias
- Nilva Gomes de Oliveira
- Nilva Moreira de Jesus Jacino
- Nubia Costa Gama
- Nubia Silva de Araujo
- Obedes de Souza Vasco
- Olavo Ferreira Neto
- Olga Messias Alves de Oliveira
- Oliveira Almeida
- Oseias Alves da Silva
- Pablo Henrique de Almeida Noronha
- Pamella Almeida Rodrigues Drumond
- Patricia Regina Dias dos Santos
- Patricia Rodrigues Nascimento
- Patricia W. Rodrigues dos Santos
- Paula Cristina da Silva Lima
- Paula Roberta da Silva Alecrim
- Pauliceia Carvalho dos Santos
- Paulo Cesar Henrique Cares
- Paulo Gomes Guimarães
- Paulo Ribeiro dos Santos
- Paulo Roberto de Oliveira Almeida
- Paulo Roberto Mendonça Soares
- Paulo Roberto Silva
- Paulo Silas Alves
- Petronio Leoncio de Souza Leal
- Priscilla Pascoal Ribeiro
- Rachel Leite Guedes
- Rafael Barreto de Lima
- Rafael Erick Augusto
- Rafael Gomes Rodrigues
- Raimunda Abreu da Silva
- Raimundo Paz Matos
- Raira Castilho Gomes Nascimento
- Ramirez Nunes Garcia Garrido
- Raphael Martins Sousa
- Raquel Borges de Oliveira
- Raquel Gomes Rabelo
- Raul Silva Quirino
- Reginaldo Pereira de Carvalho
- Reginaldo Rodrigues de Lima
- Reginaldo Silva Batista
- Renata de Almeida Cavalcante
- Renata Kaiser Guimarães
- Renato Americo dos Santos
- Renato da Silva Ferreira
- Renato de Santana Fernandes
- Renato Pereira de Medeiros
- Ricardo Alves Mesquita
- Ricardo Caixeta Dias
- Ricardo Gonçalves Dias
- Ricardo Teixeira de Oliveira
- Rita Pereira de Godoy Antonio
- Roberto de Oliveira Pedreira
- Roberto de Souza Rocha
- Robson Fonseca Chaves
- Rodrigo da Conceição da Cunha
- Rodrigo de Amaral Barreto
- Rodrigo de Sousa Resende
- Rodrigo Nunes de Mesquita
- Rodrigo Silvano da Silva
- Rogério da Silva Alves
- Rogério do Carmo Moreira
- Rogério Freire Lima
- Rosangela Costa Siqueira
- Rosangela Rodrigues Pontes
- Roseli da Silva Alves
- Rosemeire Pereira Silva
- Roseni Barroso Cordeiro
- Rosilene Carvalho Da Silva
- Rosimeire da Cruz Barbosa Silva
- Rosineide da Silva Rocha Caixeta
- Rosineide Soares de Andrade
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- Ruy Marcos dos Santos Silva
- Samaritana Carvalho De Jesus
- Samita Batista Vieira Vaz
- Samuel de Souza Ferreira
- Samuel Mariani Passos da Silva
- Samuel Viana
- Samuel Vital de Oliveira Junior
- Sandra de Nazaré Costa Monteiro
- Sandra Márcia da Silva
- Sandra Maria Andrade de Oliveira
- Sandra Pereira Mendonça
- Sandro Rogerio Kaku da Silva
- Selma Jose Santana
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- Sergio de Oliveira Leite
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- Sérgio Ventura
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- Sheila Vieira Coutinho
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- Silvia Helena Rocha Amaral
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- Simone Afonso de Paula
- Simone Oliveira de Paulo
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- Sinval Vieira Lima
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- Suelen Vieira dos Reis Campos
- Suelma Santos do Nascimento
- Suely Fonseca Moura
- Susane Muniz Pereira
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- Thiago Candeia de Lima
- Thiago Candeia Lima
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- Tiago Borges de Farias
- Tiago da Mota Lima
- Tiago de Paula Rosa
- Tiago Silva Vaz
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- Vanessa Rocha da Silva
- Vanessa Wolff Machado
- Vanesssa Rosa de Oliveira Teixeira Costa
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- Victor Leonardo Arimatea Queiroz
- Vilma Del Lama
- Vinícius Evangelista de Almeida
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- Viviane Patricia dos Santos
- Walber Milhomem de Sousa
- Walison Moura Lima
- Walmario Araújo Falcão
- Walquiria Moraes Ibiapina
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- Welington Mendonça da Silva
- Welinson Nunes Menezes
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- Wender Jose de Souza
- Wesley Franco de Melo
- Wesley Ribeiro Olimpio
- Wstane Gomes Silva Pereira
- Yara Christina Marques da Cunha
- Zelinda Torri
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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-
Despacho - 4 - CTMU - (305948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Gabriel Magno, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/08/2025, p. 5, edição n.° 167.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 4 - CTMU - (305945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Fábio Felix, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/08/2025, p. 5, edição n.° 167.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (305938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 852/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 852/2024, que declara o Artesanato como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 852/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa a declarar o artesanato como patrimônio cultural do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto declara o artesanato como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. O art. 2º cria a Semana Distrital de Valorização ao Artesanato. O art. 3º, por sua vez, determina que o Poder Público deve promover a preservação, valorização, promoção e difusão do artesanato. Já o art. 4º prevê destinação de recursos específicos para realização de eventos, feiras, projetos culturais e atividades educativas que visem à preservação e promoção do artesanato no Distrito Federal. Por fim, o art. 5º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor argumenta que o artesanato do Distrito Federal como patrimônio cultural contribui para a identidade cultural, empoderamento econômico e social, diversidade de técnicas e materiais, preservação de tradições, participação em eventos culturais, inclusão de grupos marginalizados e sustentabilidade. Nesse sentido, o reconhecimento busca proteger, valorizar e promover o artesanato local, visando ao desenvolvimento econômico, social e a preservação da memória cultural do DF.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
Além de não representar qualquer espécie de ofensa constitucional, o reconhecimento pretendido pelo Projeto de Lei nº 852/2024 terá o condão de sinalizar, para o Poder Executivo, que o Artesanato pode e deve ser objeto de medidas de atenção e proteção.
Com efeito, a declaração oficial de uma atividade como patrimônio imaterial cultural é uma medida simbólica apta a gerar resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relações práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas importantes para a sociedade do Distrito Federal.
A criação de data comemorativa para celebrar essas atividades, bem como sua inclusão em Calendário Oficial, reforçam a relevância do objeto e garantem sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
Especificamente quanto ao artesanato, cabe destacar sua contribuição notória e diversificada para o interesse público do Distrito Federal. Primeiramente, essa prática cultural é essencial para a preservação da identidade distrital, já que envolve a transmissão de técnicas e saberes criados em uma determinada região, expressando a criatividade individual e coletiva da população local. Economicamente, o artesanato gera renda, impulsiona o desenvolvimento local e empodera comunidades. Do ponto de vista ambiental, muitas vezes promove a sustentabilidade através do uso de materiais reciclados e da produção em pequena escala, incentivando um consumo mais consciente e valorizando o trabalho manual.
Nesse sentido, a declaração do artesanato como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, bem como a criação da Semana de Valorização ao Artesanato, contribuem para a cultura e identidade do Distrito Federal e são medidas que se inserem entre os objetivos prioritários constantes na Lei Orgânica distrital.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto merece alguns pequenos reparos no sentido de torná-lo consentâneo com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Além disso, julgamos que o art. 4º do Projeto deve ser suprimido já que a estipulação de recursos sem especificação de quais sejam o torna ineficaz e, portanto, supérfluo. Por essa razão apresentamos o substitutivo anexo.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 852/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305938, Código CRC: a1dcf269
-
Emenda (Supressiva) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de Lei nº 1149/2024 - (305936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda sUPRESSIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1149/2024, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.”
Suprimam-se os incisos IV e V do art. 2º do Projeto de Lei 1149 de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo suprimir os incisos que classificam os serviços de tecnologia, comunicação, suporte pedagógico, nutrição e alimentação escolar como secundários e passíveis de terceirização.
A supressão é necessária porque tais atividades são, na realidade, funções essenciais e estratégicas, constituindo atribuições legais dos cargos da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional (Lei nº 5.106/2013 e Portaria Conjunta nº 36/2022).
Manter os referidos incisos no texto criaria uma insegurança jurídica e uma brecha para a terceirização de funções desempenhadas por servidores públicos, o que contraria o objetivo central do Projeto de Lei. A emenda, portanto, aprimora a proposição e garante a proteção integral da gestão da educação pública no Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 16:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305936, Código CRC: 94655848
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (305939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 852/2024
(Do relator)
Declara o artesanato patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, bem como institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização ao Artesanato.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o artesanato, bem como todas as suas manifestações artísticas, patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização do Artesanato, a ser celebrada preferencialmente na última semana de janeiro.
Art. 3º O Poder Público do Distrito Federal, em conjunto com entidades representativas do artesanato, deverá promover a preservação, valorização, promoção e difusão desse patrimônio cultural, garantindo sua integridade e reconhecimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a aprimorar a redação da propositura, inclusive no que diz respeito ao padrão usado atualmente nos projetos de lei de inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Ademais, tem como propósito a eliminação de dispositivo ineficaz.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305939, Código CRC: d0e3210b
-
Indicação - (305940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), providências para a instalação de câmeras de segurança nas quadras QR 508/Conjunto 09 e QR 510/Conjunto 16 na Região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), providências para instalação de câmeras de segurança nas quadras QR 508/Conjunto 09 e QR 510/Conjunto 16 na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda legítima dos moradores das quadras QR 508/Conjunto 09 e QR 510/Conjunto 16 na Região Administrativa de Samambaia, os quais relataram que as câmeras de segurança nos locais indicados são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores da região.
As câmeras de segurança não apenas ajudam a prevenir incidentes, mas também facilitam a investigação e identificação de criminosos. Sendo assim, esses equipamentos são fundamentais para garantir a segurança da comunidade.
A promoção da segurança pública é uma responsabilidade primária do poder público, que tem o papel de garantir a proteção dos cidadãos e a manutenção da ordem pública.
Assim, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, haja vista a importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em …WELLIGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Despacho - 8 - CTMU - (305942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/08/2025, p. 5, edição n.° 167.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
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Moção - (305928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa
Adriana Cristina Paes
Adriana Eduardo Gomes da Silva
Albino Verçosa de Magalhaes
Alexandre Augusto Martins Lima
Alyne Nascimento De Sousa
Amalia Farias Gomes
Amanda Mesquita Mendes Goncalves
Ana Caroline Costa Lopes Mendes
Ana Claudia De Sousa Lima Albuquerque
Ana Cristina Barreto Bezerra
Ana cristina Correa Santos Rodrigues
Ana Maria Saraiva Dourado
Ana Paula Gonçalves Garay Molina
Ana Paula Marcelino Mesquita da Silva
ANA TEREZA CONCEIÇÃO SANTOS
ANALY DA SILVA MACHADO
André Bon Fernandes da Costa
Andre Luis Figueiredo Costa
André Luís Vieira Cortez
Andreia Alves Rossato
Andréia Moreira Coelho
Andrey Nogueira de Lacerda
Andrynne Rocha Davidis
Aparecida de Oliveira Silva
Armando Raggio
Assis Rodrigues da Silva Filho
Aureo Pereira Do Nascimento
Aurilene Gonçalves dos Santos
Beibiane Lemes De Souza Neres
Bernadete Queiroz Bezerra
Bruna Barbosa Cândido
Camila Alves Areda
CAMILA BARBOSA DE CARVALHO
Camila Barreiros Barbieri
Camila Monique Bezerra Ximenes
Camila Theresa Oliveira Rosa E Sousa
Carla Cristina Silva
Carla Daniara Feitosa Coelho
Carmen Dea Ribeiro de Paula
Carolina De Souza Custodio
Carolina do Nascimento Dantas
Celia Marieta Marques Formiga Armando
Celia Regina Gomes kfffuri
Ceres Maria Veras de Sandes
Cezar Kozak Simaan
Charlene Correa Mendes
Charlene Starling
Cibelly Alves Neves
Cid Fragoso Ferreirta
Claudemir Laudemir Ribeiro Soares
Claudia Arminda Corrêa
Claudia Regina Merçon de Vargas
Claudia Ribeiro de Pádua Garcia
Cleomar Rodriguis de Santana
Cristiano Dias Carneiro dos Santos
Cristina Rabelo Ricardo Bernardes
Cristina Rosa de Souza
Cybele Roncisvalle do Nascimento
Daisy Maria Coelho De Mendonca
Daisy Maria Coelho de Mendonça
Dania De Souza Araujo
DANIEL MARQUES DOMINGOS
Daniel Ribeiro Brito Toncheff
Daniela Quaresma Inácio Silveira
Daniele Ferreira
Danielle Silva Carvalho
Dayse Nogueira Gregory Caddah
Denise Batista de Oliveira
Deusitania da Silva Fonseca
Diana Carolina da Costa Silva
Dilma Aquino de Souza
Edite Laudelina Silva Morais
Edivane Mendes Teixeira
Edna Lúcia Salgado
Eduardo de Souza Baldez
Eduardo José Antunes Netto Carreira
Eduardo Vaz Corrêa da Silva
Eduardo Vaz Corrêa da Silva
Efraim Carlos Costa
Eglaia De Sousa Macedo
Elenice Teixeira
Eliel Agnelo Sousa Carneiro
Elifras Minari Righetti
Elisangela Maria de Oliveira
Elisangela Otaviano De Sousa
Elizangela Dos Santos Guedes
Ellen Cristina Cardoso De Araujo
Elvio Cardoso Andrade
Elvio Cardoso Andrade
Elza Ferreira Noronha (superintendente)
Érica de Lima Silva Freitas
Erica Paulo Soares
Erika Emidio De Almeida Sousa
Erika Vanessa Lima Silva
Erivando Pergentino da Silva
Evane Soares
Fabiana Ferreira Ferri
Fabiano Saldanha
Fabiula Regina dos Santos Souza
Fernando Alves Barbosa
Fernando Araujo Rodrigues De Oliveira
Fernando Calmon Neves da Silva
Filipe Alemar De Souza Guimarães
Flaiza Laia Rabelo do Nascimento
Flávia Barbosa Barroso
Flávia de Freitas Rodrigues
Flavia De Sales Gomes
Flavia Vieira Reis Da Silva
Flavio Andrade De Souza
Flavio José Dutra de Moura
Flávio Pereira Cunha
Francinete De Sousa Silva
Francisca Andressa Lima Pereira
Francisca Bethania Sousa Morais
Francisca de Meneses Lins
Francisca Pereira dos Santos
Francisco Aires Correa Lima
Frederico Almeida Silqueira
Gabriela Maria Ribeiro Cruz
Gardenia Lustosa De Lucena
George da Silva Cabral
Georgina Maria F.Penna Fernandez
Gessica Ingryd Vidal Lopes
Gessileide de Sousa Mota Veloso
Giuseppe Cesare Gatto
Gloria de Sá Vasconcelos
Guilherme Dias Malvao
Guilherme Veiga Fonseca
Gustavo Adolfo Sierra Romero
Helena Alves Santana
Helena Anália Silva de Andrade
Helena Geralda Teodoro Roselli
Heliana Dantas Mestrinho
Henrique Pereira Castro
Hervaldo Sampaio Carvalho (superintendente)
Higor Roque De Souza Santos
Hilda Maria Benevides Da Silva De Arruda
Ieda Monalisa Da Silva Rios
Ieda Santana Barbosa
Ilma Soares Caetano Pires
Iolanda Santana de Oliveira
Iphis Tenfuss Campbell
Iran Eloi Rodrigues
Isabela Pereira Rodrigues
Isete Araujo Gomes Teixeira
Ivani da Conceição Gomes
Ivo Pereira de Araújo
Izáide Maria Pereira Bandeira
Jackson Souza Farias
Janaína Soares de Oliveira Alves
Janaina Teixeira da Silva
Janaina Xavier De Souza
Jandira Martins Soares
Janielison Edierk Rodrigues De Medeiros
Jaqueline da Silva Rodrigues
Jaqueline Lima De Assuncao
Jean Cley de Araújo
Jeanne Alves de Souza Mazza
Jefferson Cardoso Gomes Dos Santos
Jeremias Pereira da Silva Arraes
Jessica Monteiro Vasconcelos
Joana Darke Vieira de Andrade
Joana Soares Da Silva
João Batista de Sousa
João Batista Rodrigues
João Carlos dos Santos
Joao Herman Duarte Sampaio
João Herman Duarte Sampaio
João Marcos Silvestre Alencar
João Nunes
Johnata Da Cruz Matos
Jose Alves Neto
Jose Carlos Dos Santos Batista
Jose Pergentino da Silva Filho
Josélia dos Santos Sena
Joyce Pereira De Souza
Joyce Soares de Souza
Joyce Soares Moreira
Juliana Corsini Fernandes Loureiro
Juliana Li Ting Matos Sun Barreto
Julyana Maranhão Fernandes
Juscileia Goncalves De Andrade
Jussara Gomes dos Santos Caetano
Juvenal da Conceição Caetano
Ladijane Gomes da Silva Santos
Laerte Freitas
Lais Milhomem Lima
Larissa Veloso Rezende
Leila Cristina de Souza Alves
Leila Xavier de Souza
Leise Gonçalves de Oliveira Meireles
Leonardo Beltrao Dantes
Letícia Oliveira Lopes
Liana Zaynette Torres Junqueira
Lidiane Gomes Tavares Da Silva
Lilian Corrêa Lopes
Lisiane Seguti Ferreira
Litisa Alves de Castro de Paula
Lorena Kesi Costa de Freitas Oliveira
Lucia (nao sei o sobrenome)
Luciana Ansaneli Naves
Luciana de Abreu Oliveira
Luciana Maria Santos Cesário
Luciane Paixao Nunes
Luciano Talma Ferreira
Luciene Maria Reis
Lucimeire Martins Brito
Luiza Moreira Campos
Maisa Rodrigues Da Silva
Marcelo Maroni Saraiva
Márcia Costa Lopes
Márcia de Fátima Borges Ferreira
Márcia Helena de Souza
Marcia Heller Hias
Marcia Maria Muniz De Queiroz Studart
Marco Antonio Vieira Paschoal
Marco Polo Dias Freitas
Mardilla Jeane Carlos de Oliveira
Maria Aparecida Gomes
Maria Aparecida Ribeiro
Maria Auxiliadora Esteves de Araújo Silva
Maria Da Conceição Portela De Carvalho
Maria de Lourdes Lima
Maria do céu Pereira montenegro
Maria Do Espirito Santo Costa
Maria do Socorro Câmara Zaidan
Maria Do Socorro Diniz Do Nascimento
Maria Dos Santos Alves Brandao
Maria Edileusa Lima de Farias
Maria Elzi Gonzaga
Maria Gomes Mendes
Maria Gomes Mendes
Maria Gonçalves de Aquino
Maria goreth oliveira Cutrim
Maristela Nunes Da Silva
Marluce Batista Da Silva
Marlucia Fernandes Teixeira
Marta Frutuoso da Silva
Mayara Nascimento Dias De Souza
Maylon Rudney de Sousa Ferreira
Meire de Souza Vieira
Moacir Muniz da Silva
Nadia Cristina de Sousa Misael
Narjara Tamyres Pedrosa Melo
Narjara Tamyres Pedrosa Melo
Narottam Sócrates Garcia Chumpitaz
Narottam Sócrates Garcia Chumpitaz
Natália Gonçalves Batista
Nattan Soares Sousa
Neila Nunes Ferreira
Nelia Cristiane Almeida caldeira
Nerivam de Lira Dantas Caixeta
Nildo Francisco Silva de Arantes
Núbia Costa Gama
Osny Aparecido Maria
Patricia Antonia Santos Costa
Patrícia Feitosa Espino
Patrícia Fernanda Silva Bittencourt
Patricia Franco Marques
Paulo Sérgio Azeredo Henriques Filho
Paulo Torres Rodrigues
Pedro Alessandro Chrystal de Ritter Marques
Pedro Henrique Brito Rodrigues
Peterson Góes Silva
Pétria Maria de Oliveira
Phellipe Oliveira De Almeida
Plínio Lemo Barbosa Silva
Pollyana Cristiane de Melo Santos
Pollyanna Priscila Nóbrega Gomes da Fonseca
Priscila de Souza Maggi Bontempo
Priscila Rezende Cruz
Rafael Sanches
Raimundo Nonato da C. Vieira
Raimundo Nonato Espindola Da Cunha
Rayane Pinho do Nascimento
Rebeca Da Nobrega Lucena Pinho
Regina Dulce da Silva Barbosa Nolêto
Renata Aquino da Silva
Renata Scalia Passos Machado Kappel
Renato Amaral Marques
Renilucio Rodrigues da Costa
Ricardo Luiz de Melo Martins
Rita Batista Alves de Souza
Roberto Goulart Menezes
Roberto Machado Cruz
Romulo Maroccolo Filho
Romulo Marocollo
Rosane de Melo Costa
Rosane Fernandes Simoes
Rosangela Pinto Lolli
Rosimary Maria dos Santos
Rozania Pereira Junqueira
Rúbria Liziero Picoli
Samara Gomes
Samilly Marjore Dantas Liberato Campos
Sandra Vasco Magalhães
Selma pires Nunes
Sérgio Ricardo Menezes Mateus
Sérgio Ricardo Miranda Nazaré
Shirley Lopes Pereira
Silmara Aragao De Abreu
Sílvia Furtado de Barros
Simone dos Santos Feitosa Amorim
Sol Maria Pessoa Tomich
Suelen Rocha Oliveira
Taisa Fernandes Ferreira De Sousa
Tânia Maria Cruz Reis
Tatiane Dutra Clemente
Tereza Garcia
Terezinha de Cassia Silva
Thais Mendonça Barbosa
Thais Pires de Carvalho Chaer
Thalita Souza Torchi
Thiago Langmer Campos Carneiro
Tiago Araújo Coelho de Souza
Valdiva Soares Da Costa Manzan
Valeria Lucia Canuto Monteiro De Farias
Valter Vieira de Melo
Vanda Soares da Silva
Vanessa Conceição Rocha de Araújo Menezes
Vanilma Lopes de Oliveira
Verônica Rodrigues de Oliveira Neta
Verônica Rodrigues de Oliveira Neta
Violêta Maria da Silva Barbosa Nolêto
Viviane Mendes Lacerda Torres
Walquíria Quida Salles Pereira Primo
Willkslainy Lima Paixao
Zeneide Maria de Paula
Zenilde Rocha de Souza Maia
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde, docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal, mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação, competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.
Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53 anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e compromisso social.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 15:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - Projeto de Lei nº 1149/2024 - (305934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1149/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1149/2024, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1805/2025, de autoria do Deputado Distrital Ricardo Vale que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.
No artigo 1º da referida Proposição fica definida a competência exclusiva da Administração Pública distrital quanto a executar atividades de ensino, gestão educacional e aprendizagem vinculadas a educação básica pública, prevista no art. 221, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo vedado a atuação de pessoas jurídicas de direito privado nas atividades essenciais, executadas pela educação pública do Distrito Federal.
No artigo 2º consta que a vedação prevista nesta Lei não se aplica aos seguintes serviços complementares ou secundários da atividade educacional:
I - vigilância, guarda ou defesa patrimonial;
II - limpeza ou conservação das unidades de ensino;
III - Manutenção ou conservação predial e/ou de quaisquer equipamentos utilizados nas unidades escolares;
IV - serviços tecnológicos, de comunicação ou informação e atividades pedagógicas complementares ou de suporte ao ensino:
V - nutrição e alimentação escolar.
Já no artigo 3º, por sua vez, consta que a Lei não se aplica às seguintes instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal:
I - das unidades prisionais;
II - da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
No artigo 4º prevê que a futura Norma entrará em vigor na data de sua publicação.
No artigo 5º revogam-se às disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei o Nobre autor alega que o Projeto de Lei nos moldes propostos visa garantir a exclusividade da gestão pública na educação básica do Distrito Federal, abordando em especial os seguintes aspectos:
Ameaça de Privatização: O autor alerta para um forte movimento em âmbito nacional, impulsionado por empresários do setor educacional e correntes políticas alinhadas a interesses privatistas, que pressiona pela transferência da gestão das escolas públicas para a iniciativa privada. Ele cita como exemplos que considerada preocupantes as legislações já aprovadas nos estados do Paraná e de São Paulo.
Defesa do Modelo Público de Qualidade: A proposta é apresentada como uma medida de proteção ao sistema público de ensino do Distrito Federal, assegurando que a gestão das atividades essenciais (ensino, aprendizagem e gestão educacional) permaneça sob a responsabilidade exclusiva do Estado.
3. Riscos da Gestão Privada: O deputado elenca uma série de impactos negativos que a privatização poderia acarretar ao sistema educacional e à sociedade, destacando:
Exclusão e Seleção de Alunos: A gestão privada poderia criar barreiras para o acesso de alunos com necessidades especiais, de baixa renda ou com dificuldades de aprendizagem, aprofundando as desigualdades.
Prevalência do Lucro sobre a Qualidade: Empresas privadas, visando o lucro, poderiam reduzir investimentos em áreas cruciais como infraestrutura, formação de professores e material didático, comprometendo a qualidade do ensino.
Falta de Transparência e Controle: As escolas sob gestão privada poderiam buscar subterfúgios para evitar a fiscalização e a prestação de contas impostas ao setor público, resultando em falta de transparência no uso dos recursos públicos.
Aumento da Desigualdade Educacional: A privatização poderia levar a um sistema dual, onde escolas em áreas mais ricas receberiam melhores serviços educacionais, enquanto as de regiões de baixa renda teriam acesso a serviços de menor qualidade, ampliando o abismo educacional.
Fragmentação do Sistema: A competição entre diferentes empresas pela gestão de escolas poderia minar a cooperação e a solidariedade que devem nortear o ambiente educacional.
4. Vantagens da Gestão Pública: Em contrapartida, o autor defende que a gestão exclusivamente pública é a melhor forma de garantir a equidade, a universalidade e a qualidade da educação para todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, por meio de políticas inclusivas e investimentos adequados.
Em síntese, o autor justifica o projeto de lei como uma ferramenta essencial para blindar a educação pública do Distrito Federal contra uma tendência de privatização que, em sua visão, precariza o ensino, aumenta a desigualdade e desvia o foco do desenvolvimento pedagógico para o lucro empresarial.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto de 1149/2024, em análise, de autoria do Deputado Distrital Ricardo Vale “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em tela atende a esses critérios, ao abordar um tema de alta relevância social e de atualidade no cenário nacional.
Quanto a oportunidade e conveniência da medida são inquestionáveis. O debate sobre a privatização da gestão de escolas públicas avança em outras unidades da Federação, tornando prudente e necessário que o Distrito Federal se posicione de forma a garantir a proteção de seu sistema de ensino, que é um pilar para o desenvolvimento social e a redução das desigualdades.
A relevância da proposta reside na defesa do caráter público, gratuito, laico e de qualidade da educação, conforme preceitua a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao buscar blindar as atividades-fim da educação contra a lógica do mercado e do lucro, o projeto reafirma o compromisso do Estado com a formação de seus cidadãos e com a universalização do acesso a uma educação equitativa.
Contudo, ao analisar a redação original, identificamos um ponto crítico que poderia gerar um efeito contrário ao pretendido pelo nobre autor. O art. 2º, em seus incisos IV e V, classifica como serviços complementares passíveis de execução pela iniciativa privada os "serviços tecnológicos, de comunicação ou informação e atividades pedagógicas complementares ou de suporte ao ensino" e a "nutrição e alimentação escolar".
Essa classificação abre uma perigosa margem para a terceirização de funções que são, na verdade, essenciais e integrantes da estrutura de gestão educacional pública, desempenhadas por servidores de carreira.
A Lei nº 5.106, de 2013, e alterações posteriores, que dispõe sobre Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional, estabelece que os servidores da referida Carreira são responsáveis pela gestão, coordenação e execução de atividades técnicas, administrativas e logísticas no âmbito da Secretaria de Educação; apoio administrativo às atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação; suporte operacional às atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação e suporte operacional às atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação.
Ademais, a Portaria Conjunta nº 36, de 03 de junho de 2022, expedida pela Secretaria de Estado de Economia e Secretaria de Estado de Educação, detalha as atribuições de especialistas desta carreira, que incluem, explicitamente, as áreas de Tecnologia da Informação, Comunicação Social e Nutrição. Esses profissionais não são meros atores secundários; eles planejam, gerem, executam e fiscalizam políticas públicas fundamentais para o funcionamento do ecossistema escolar. O nutricionista que elabora o cardápio, o analista de TI que gere os sistemas pedagógicos e o profissional de comunicação que promove a integração da comunidade escolar são peças centrais no suporte direto ao ensino e à aprendizagem.
Permitir que essas atividades sejam consideradas "secundárias" e passíveis de terceirização, como sugerem os incisos IV e V, seria desvalorizar e precarizar o trabalho desses servidores públicos concursados. Mais grave, criaria a base legal para a substituição de quadros técnicos do Estado por contratos privados, exatamente o fenômeno que o projeto busca combater em sua essência. Seria uma contradição insanável: proteger a atividade do professor em sala de aula, mas permitir a privatização de todo o suporte técnico e administrativo que a viabiliza.
Por essa razão, o Substitutivo que apresentamos visa corrigir essa falha. Ao excluir os incisos IV e V do art. 2º, garantimos que as atividades de tecnologia, comunicação, suporte pedagógico complementar, nutrição e alimentação escolar, quando executadas no âmbito da gestão da Secretaria, sejam reconhecidas como parte das atividades essenciais da educação pública, a serem desempenhadas preferencialmente pela Administração Pública e seus servidores de carreira.
O Substitutivo, portanto, aprimora a proposta original, tornando-a mais coesa, eficaz e alinhada ao seu objetivo primordial de proteger integralmente a educação pública, incluindo não apenas a atividade docente, mas também as carreiras de gestão e suporte que lhe são indispensáveis.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, e considerando a relevância e oportunidade da matéria, mas reconhecendo a necessidade de seu aprimoramento técnico para garantir a proteção integral do serviço público educacional, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1149/2024, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.”, na forma da Emenda Supressiva que se segue.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 16:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (305927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1833/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, institui o Programa Cartão Uniforme Escolar, no Distrito Federal, com a finalidade de assegurar o acesso a uniformes escolares aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O Programa Cartão Uniforme Escolar tem caráter universal e se destina a todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, sem distinção ou critério de renda familiar.
A forma de concessão do benefício será por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição de uniforme escolar, por meio de um cartão magnético operacionalizado pelo Banco de Brasília.
O valo do auxílio financeiro e quantidade de peças do uniforme escolar devem ser definidos pela Secretaria de Educação e concedidos anualmente a cada estudante, que deverá fazer aquisição na rede de empresas previamente credenciada.
O Projeto condiciona a disponibilização do cartão uniforme escolar à disponibilidade orçamentária e financeira, embora assegure que ele deve ser concedido antes do início do ano letivo.
O Projeto também prevê a revogação do § 2º do art. 1º da Lei nº Lei 1.161, de 19 de julho de 1996, cujo texto é o seguinte:
Art. 1° Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Distrito Federal serão padronizados conforme os dispositivos desta Lei.
§ 1° As composições das cores dos uniformes escolares terão tonalidades vivas e visíveis a distância, e os modelos determinados pela Fundação Educacional do Distrito Federal só podem ser alterados após quatro anos de uso.
§ 2° O Brasão das Armas do Distrito Federal e o nome da unidade de ensino são identificações obrigatórias das camisetas dos uniformes escolares da rede de ensino público do Distrito Federal.
Art. 2° A Fundação Educacional do Distrito Federal constituirá comissão formada pelos diretores regionais de ensino para tomar as medidas necessárias à padronização dos uniformes escolares prevista nesta Lei.
No que se refere ao impacto orçamentário-financeiro, estão previstos os seguintes gastos:
Exercício-financeiro
Valor
2025
R$ 0,00
2026
R$ 58.831.849,44
2027
R$ 58.831.849,44
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O programa uniforme escolar é uma política política voltada para todos os alunos da escola pública do Distrito Federal, de caráter universal, que representa importante avanço na modernização da política de distribuição de uniformes escolares, conferindo maior autonomia às famílias dos estudantes, ao mesmo tempo em que promove a eficiência administrativa e reduz os atrasos recorrentes na entrega dos itens por meio do modelo atualmente centralizado.
Paralelamente, o programa uniforme escolar, a ser implementado na forma de cartão magnético, a ser operacionalizado pelo BRB, é uma importante mudança de postura da atual gestão da Secretaria de Educação.
Diversamente de anos anteriores, a partir de 2023, o Governo do Distrito Federal resolveu custear o uniforme escolar de todos os alunos da escola pública, o que foi uma política correta.
No entanto, fez licitação para efetivar essa decisão, e os resultados não foram bons.
Além dos atrasos verificados na entrega dos uniformes e da qualidade ruim do produto, as empresas vencedoras eram de fora do Distrito Federal, o que desorganizou a infraestrutura de malharias aqui existentes, que todos os anos se articulavam com os diretores de escola para entregar os uniformes personalizados.
O resultado foi o desemprego, a perda de renda e com recursos arrecadados da nossa população enviados para outras unidades da federação.
Nesse mesmo ano de 2023, este Relator apresentou a esta Casa o Projeto de Lei nº 505, de 2023, instituindo o Programa Uniforme Escolar mediante o fornecimento de um cartão para que os próprios alunos pudessem fazer a aquisição nas malharias, como forma de manter esses recursos públicos aplicados na nossa economia.
Fruto da discussão com o setor de malharias, com alunos, professores e diretores de escolas, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade no final do primeiro semestre de 2025, mas o Governador, infelizmente, o vetou. Não vou entrar nos fundamentos do veto, mas registro que eles não subsistem à luz das normas jurídicas que regem a matéria.
Felizmente, porém, nosso Projeto surtiu efeito, e o Governo encampou a ideia e mandou para cá o Projeto de Lei aqui relatado, que, na essência, contém exatamente os mesmos elementos e princípios concebidos no meu Projeto de Lei.
Apesar de louvar a iniciativa Governamental, creio necessários os seguintes ajustes, a serem feitos por emenda deste Relator:
1º) O § 2º do art. 2º condiciona a concessão do cartão uniforme escolar à disponibilidade orçamentária e financeira.
Essa regra, além de inócua, é problemática. É inócua porque, na gestão pública, só é possível realizar despesa prevista na Lei Orçamentária Anual. Se não houver dotação orçamentária, não há como realizar a despesa. É problemática porque sua explicitação pode deixar a entender que, diante de dificuldades financeiras, o Governo pode deixar de destinar recursos para o Programa.
Por isso, proponho que esse dispositivo seja substituído pelo seguinte:
§ 2º Anualmente, devem ser previstas, na lei orçamentária anual, as dotações necessárias para o custeio integral do uniforme escolar.
2º) O art. 4º prevê que o auxílio financeiro contido no cartão escolar deve ser concedido anualmente, antes do início do ano letivo.
Medida corretíssima, o que irá evitar a entrega dos uniformes no curso do ano letivo.
Todavia, a lei orçamentária só é publicada no finalzinho de dezembro de cada ano, e a confecção dos uniformes demanda tempo. Por isso, é preciso sinalizar para as malharias e confecções, bem antes do início do ano letivo, o quantitativo de uniformes e o montante de recursos que o Governo pretende desembolsar no ano seguinte, para que os uniformes, de fato, fiquem prontos antes do ano letivo ter início.
Para aperfeiçoar o Projeto nesse ponto, estou propondo uma emenda aditiva para incluir o seguinte parágrafo ao art. 5º:
Parágrafo único. Até o dia 15 de agosto de cada ano, a Secretaria de Estado de Educação deve publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal e em sua página na internet, manifesto sobre o quantitativo de peças e o valor estimado para custeio dos uniformes do ano letivo seguinte.
3º) O art. 12 revoga o § 2º do art. 1º da Lei nº 1.161, de 19 de julho de 1996, que assim dispõe:
Art. 1º Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Distrito Federal serão padronizados conforme os dispositivos desta Lei.
§ 1º As composições das cores dos uniformes escolares terão tonalidades vivas e visíveis à distância, e os modelos determinados pela Fundação Educacional do Distrito Federal só podem ser alterados após quatro anos de uso.
§ 2º O Brasão das Armas do Distrito Federal e o nome da unidade de ensino são identificações obrigatórias das camisetas dos uniformes escolares da rede de ensino público do Distrito Federal.
Essa regra é de suma importância para a identidade visual de cada escola, o que permite identificar o aluno com bastante facilidade.
Em reuniões realizadas nesta Casa, alguns diretores, professores e alunos manifestaram preocupação com essa matéria, pois circula oficiosamente entre eles que, a partir da Lei decorrente deste Projeto, os uniformes serão iguais para todas as escolas.
Não parece ser uma boa medida. Creio importante manter a regra atual.
Por isso, estou propondo a supressão dessa revogação, para que a regra da identidade visual da escola continue vigente.
4º) Também me parece necessário criar uma linha de financiamento para que as malharias possam se recapilizar e adquirir as matérias-primas necessárias à confecção dos uniformes.
O texto que estou propondo é o seguinte:
Art. 3º ...
§ 4º Ao BRB é facultado estudar a disponibilização de linha de financiamento destinada à aquisição de matéria-prima pelos estabelecimentos credenciados pela Secretaria de Estado de Educação para confeccionar e comercializar os uniformes escolares.
5º) Por último, parece-me necessária uma regra de transição, com o teor abaixo, a fim de não deixar perder os uniformes confeccionados segundo as regras anteriores e eventualmente existentes em estoque ou em condições de uso pelos alunos:
Art. 11. As disposições desta Lei não impedem os alunos de continuarem usando o uniforme de anos letivos anteriores, nem impedem os estabelecimentos escolares de distribuir os uniformes constantes de seus almoxarifados.
III - CONCLUSÕES
O programa uniforme escolar é uma importante política pública de distribuição de renda, a ser operacionalizado por meio de um cartão magnético a todos os alunos das escolas do Governo do Distrito Federal.
Tiver a felicidade de iniciar essa luta logo no início de 2023, quando apresentei o Projeto de Lei nº 505/2023, cujos elementos e princípios essenciais são os mesmos do Projeto de Lei aqui relatado.
Infelizmente, meu Projeto de Lei, embora aprovado pela unanimidade desta Casa, foi vetado pelo Governador.
Não vou entrar nos motivos do veto, embora os considere inconsistentes, porque o importante é a vitória de ver implementada mais esta política pública em benefício dos nossos estudantes e de toda nossa população.
Por isso, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, com as emendas anexas.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal sobre afastamentos por motivos de saúde mental
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, para que preste os seguintes dados e esclarecimentos sobre os afastamentos de policiais militares por motivos de saúde mental:
- Quantitativo de solicitações de afastamento de servidores da corporação por motivos de saúde mental (CID-10, Capítulo V, F00-F99) desde agosto de 2019 até a presente data, informando o total geral e o detalhamento ano a ano, bem como a média de duração de cada afastamento.
- Quantitativo total de profissionais de saúde atualmente lotados no Centro de Assistência Psicológica e Social ou em outros equipamentos da corporação destinados ao cuidado da saúde mental dos policiais militares, especificando por categoria profissional.
- Valor total investido, desde 2019 e ano a ano, em ações, programas, contratos e serviços voltados à saúde mental dos policiais militares.
- Número de casos de autoextermínio registrados entre policiais militares, ano a ano, desde 2019 até a presente data.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos profissionais de segurança pública é um tema de relevância social, institucional e de direitos humanos, que demanda transparência nos dados e atenção na formulação de políticas públicas.
Pesquisas nacionais já indicavam a gravidade da questão. Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2015) apontou que mais da metade dos policiais militares entrevistados (53,7%) declararam alto ou muito alto receio de desenvolver transtornos mentais, e 15,1% afirmaram já apresentar diagnósticos como depressão ou esquizofrenia.
No Distrito Federal, reportagens recentes reforçam a urgência do debate. Segundo dados obtidos pela imprensa por meio da Lei de Acesso à Informação, no primeiro trimestre de 2025, a Polícia Militar registrou milhares de atestados médicos por razões de saúde mental, com média que chegou a ser estimada em 68 por dia, antes de correções posteriores pela própria corporação. Ainda assim, o número é significativo diante de um efetivo total de 9.558 policiais.
Apesar de iniciativas importantes — como a participação na campanha Janeiro Branco, a ampliação da rede de clínicas credenciadas e a contratação de novos profissionais de saúde — a PMDF dispõe atualmente de um número reduzido de especialistas para a demanda: apenas sete psicólogos e três psiquiatras no Centro de Assistência Psicológica e Social, segundo dados divulgados.
A gravidade do cenário é reconhecida por especialistas, que apontam que a rotina de alto estresse, privação de sono e exposição frequente à violência tornam a atividade policial potencialmente adoecedora, podendo levar a quadros de ansiedade, depressão, alcoolismo e até dependência química. A cultura organizacional, marcada por valores como força e resistência, também pode dificultar a busca por ajuda e agravar o sofrimento psíquico.
Os dados solicitados são essenciais para avaliar a dimensão real do problema e orientar ações preventivas e assistenciais mais efetivas. A transparência é também fundamental no contexto de políticas que ampliam a presença de militares em ambientes escolares, considerando que a Secretaria de Educação do DF é a que registra mais afastamentos por transtornos mentais entre seus servidores — situação que recomenda atenção redobrada quando se trata da integração entre segurança e educação.
Por todo o exposto, este requerimento busca assegurar que a sociedade e esta Casa Legislativa tenham pleno acesso às informações necessárias para fiscalizar e aprimorar as políticas de promoção da saúde mental na Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a criação de uma entidade fundacional pública, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a finalidade de realizar a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a criação de uma entidade fundacional pública, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a finalidade de realizar a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a criação de uma entidade fundacional pública, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a finalidade de realizar a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF.
O ICTDF é um equipamento essencial para a saúde do Distrito Federal, especialmente na área de transplantes e cuidados de alta complexidade. Sua atuação impacta diretamente o atendimento a pacientes com doenças cardiovasculares graves, sendo referência no tratamento e na realização de procedimentos vitais para a população.
O ICTDF concentra atualmente cerca de 85% dos procedimentos de cardiologia e transplantes da rede pública de saúde do Distrito Federal, o que demonstra a imprescindibilidade dos seus serviços.
Todavia, em razão de divergências contratuais entre a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), atual gestora do ICTDF, que promoveu a suspensão de todos os procedimentos eletivos e a recusa de recebimento de órgãos para transplantes de coração, rim e fígado, além do TMO, no ICTDF, em razão do desabastecimento de insumos, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal decretou a requisição administrativa de todos os bens móveis, imóveis, equipamentos, sistemas, tecnologias, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à prestação de serviços de saúde, de propriedade ou sob a guarda do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo ICTDF.
Mais recentemente, entendendo que a requisição administrativa constitui instrumento de natureza excepcional e precária, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, através da PROSUS, obteve decisão favorável junto ao Judiciário, que determinou ao GDF que promova a seleção de nova entidade gestora no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A míngua de providências em tal sentido, entendemos que constitui solução mais célere e adequada a gestão do ITCDF, a criação de uma fundação sob a tutela do Distrito Federal, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, diretamente vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de gerir aquele importante Instituto.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos contribuindo para uma solução definitiva acercada gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ITCDF.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 16:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de agosto de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap (Aster).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 22 de agosto de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap (Aster).
JUSTIFICAÇÃO
Fundada em 5 de novembro de 1977, a Associação dos Servidores da Terracap (Aster) nasceu da necessidade de defender e promover os direitos e interesses dos empregados da Companhia Imobiliária de Brasília. Inicialmente, a Aster preencheu a lacuna da ausência de um sindicato, evoluindo para se tornar uma comunidade sólida, unida por laços de solidariedade, cultura, esporte e recreação.
Atualmente, a associação representa um espaço de convivência, crescimento e valorização para todos os seus membros, sejam eles servidores ativos ou aposentados, celebrando cada conquista e valorizando a participação de todos. Com a missão de incentivar o desenvolvimento social, cultural e desportivo, a Aster dedica-se a promover o bem-estar e a integração de seus associados.
A associação oferece vasta gama de serviços e benefícios, incluindo suporte assistencial, eventos esportivos, atividades recreativas, palestras e excursões, sempre com o objetivo de enriquecer a vida pessoal e profissional dos servidores associados. Guiada por valores como união, transparência, solidariedade, excelência, inovação e compromisso, a Aster atua como um instrumento de transformação, fomentando um ambiente acolhedor e buscando soluções para os desafios comuns de sua comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem à Associação dos Servidores da Terracap.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 18:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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